1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMAMBAI - MS
REQUERIMENTO Nº
023/2025
AUTORES DESTINATÁRIO SESSÃO
CIDA FARIAS E
OUTROS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
01.09.2025
Requeremos na forma regimental depois de ouvido o
plenário, ao Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis, Darci José
da Silva, para que se oficie ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Sociedade
Amigos de Amambai, Alcides Charão Mariano e ao Ilustríssimo Senhor
Diretor do Hospital Regional, Paulo Catto, que envie a esta Casa de Leis, com
base estabelecida nos termos dos artigos 5º e 31° da Constituição Federal, nos
artigos 13, 38, 75 e 76 da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei de
Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), bem como no Regimento Interno
desta Casa Legislativa, o encaminhamento de informações e documentos para
os seguintes questionamentos:
Considerando o dever constitucional do Estado de garantir
o direito à saúde como direito de todos, assegurado mediante políticas públicas
sociais e econômicas que visem ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços de saúde, esta Legisladora, no exercício de sua função fiscalizadora,
vem por meio deste requerimento solicitar informações à diretoria do Hospital
Regional de Amambai, visando à plena transparência e à garantia de
atendimento digno à população.
Ressalto que já apresentei requerimentos em anos
anteriores requerendo dados sobre plantões, atendimento ambulatorial,
cumprimento do piso da enfermagem e contratos vigentes, reforçando o
compromisso com a eficiência e a transparência na aplicação dos recursos
públicos.
Recentemente, acompanhamos diversas publicações em
redes sociais, narrando com detalhes o extremo sofrimento pacientes atendidos
nessa unidade, relatos chocantes que expõe com gestão administrativa do
Hospital incorrido a menção ao Executivo e Legislativo Municipal.
2
Sendo certo que o Município cumpre rigorosamente com
seus repasses e obrigações legais, inclusive com aportes financeiros
substanciais, não se pode admitir a tentativa de transferir responsabilidades. A
responsabilidade pela gestão clínica, operacional e pelo atendimento é
exclusiva da diretoria do Hospital Regional, a quem cabe prestar
esclarecimentos claros à população e a esta Casa Legislativa.
Ademais, é fundamental destacar o papel essencial do
parlamentar municipal como intermediador entre a comunidade e o Executivo,
legislador e fiscal das ações públicas. O vereador representa os anseios da
sociedade, legisla, participa da elaboração orçamentária e exerce controle
externo sobre a administração pública. Esse controle deve ser exercido nos
limites legais, mediante requerimentos, convocações e comissões, resguardadas
a privacidade dos profissionais e pacientes e respeitados os procedimentos
próprios da gestão hospitalar.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa que seja
encaminhado expediente à Diretoria do Hospital Regional de Amambai,
solicitando informações detalhadas sobre gestão, estrutura, recursos humanos e
relações contratuais, conforme os termos seguintes:
a)Relação completa, atualizada, dos médicos e demais profissionais de
saúde que atuam no Hospital Regional, indicando vínculo (efetivo,
contratado, terceirizado ou cedido), especialidade, escala de trabalho,
salários e eventual outros rendimentos;
b)Indicação de empresas contratadas ou terceirizadas incluídas na folha de
pagamento do Hospital, com descrição dos serviços por elas prestados;
c) Relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos financeiros no
exercício de 2025, discriminando por fonte (municipal, estadual e federal),
incluindo despesas com convênios, folha de pagamento, insumos e serviços
contratados, além de cópias dos processos relativos a reformas ou
ampliações realizadas na unidade;
d)Detalhamentos sobre o atendimento ambulatorial e de urgência (horários,
número de médicos por plantão, especialidades oferecidas, protocolos de
atendimento, emergência e urgência, critérios utilizados para
encaminhamento externo, quantitativos e qualificativos dos atendimentos
realizados mensalmente e das transferências realizadas para outros centros
de saúde), bem como informação sobre eventual ampliação dos serviços;
3
e) Informações sobre o Conselho Municipal de Saúde e sua participação no
controle social e estratégia de gestão, e se o hospital está em conformidade
com as diretrizes do SUS relativas ao controle social;
f) Informações sobre as medidas administrativas da diretoria para garantir
transparência, eficiência, humanização no atendimento e cumprimento de
protocolos clínicos;
g)Relatórios de auditorias internas e externas realizadas, com
apontamentos de eventuais irregularidades identificadas e quais as
providências já foram adotadas;
h)Esclarecimentos sobre os critérios adotados para fiscalização e auditoria,
inclusive quanto à atuação do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, e
eventuais parcerias com órgãos fiscalizadores externos.
JUSTIFICATIVA:
A saúde é direito fundamental e cláusula pétrea da
dignidade humana. Quando um cidadão adentra um hospital, não leva apenas
um prontuário, leva uma história, uma família, uma necessidade e um anseio
futuro, a de ser medicado e curado. É por isso que esta Vereadora, no exercício
do seu dever constitucional de fiscalização e de sua missão de zelar pelo
interesse público, propõe o presente requerimento à diretoria do Hospital
Regional de Amambai. Não se busca aqui polemizar nem personalizar culpas,
busca-se transparência, responsabilização e compromisso com a vida, valores
que sustentam o Sistema Único de Saúde e a confiança da população em suas
instituições.
Do ponto de vista financeiro, o Município de Amambai
tem honrado e reforçado sua parte no pacto federativo, pois conforme consulta
informal no portal da transparência e no Diário Oficial do Município, os
repasses mensais ao Hospital alcançam o montante médio de R$ 949.999,50,
com 68% custeados por recursos próprios municipais, 7% por recursos
estaduais e 24% por recursos federais, além de aportes específicos para 13º
salário e execução de cirurgias do programa “Mais Saúde, Menos Fila”. Esses
valores se somam a convênios como o 061/2025 (atendimento ambulatorial
especializado), 064/2025 (urgência e emergência e plantões) e 040/2025
(cumprimento do piso da enfermagem), bem como ao 26º Termo Aditivo da
Contratualização 01/2021 (custeio global de serviços). São números
expressivos que exigem, em contrapartida, gestão qualificada, protocolos
assistenciais observados e prestação de contas tempestiva e completa.
4
No plano social, relatos recentes de grande repercussão nas
redes sociais, acendem um alerta sobre omissões assistenciais e falhas de
condução clínica incompatíveis com a gravidade do serviço hospitalar.
Diante disso, reafirma-se: o Município cumpre
rigorosamente suas obrigações legais e financeiras; a gestão clínica,
operacional e a humanização do atendimento são atribuições exclusivas da
diretoria do Hospital Regional, que deve responder à sociedade com dados,
fluxos, indicadores e evidências. Transferências difusas de responsabilidade, na
prática, apenas punem o paciente, diluem a verdade e perpetuam problemas.
Do ponto de vista institucional, o papel dos vereadores
desta Casa de Leis é ouvir a comunidade, fiscalizar a aplicação do dinheiro
público e assegurar que o serviço prestado esteja à altura dos recursos
investidos. O requerimento não é um fim em si, é instrumento republicano para
iluminar processos, corrigir rumos e restabelecer a confiança entre usuários,
profissionais e gestores.
Por isso, os pedidos formulados (quadro completo de
profissionais com escala, vínculo e remuneração; empresas terceirizadas e
respectivos contratos; indicadores de produção e qualidade; auditorias;
protocolos assistenciais e aplicação detalhada dos recursos), não são excessos,
são o mínimo necessário para uma análise séria, técnica e adequada.
Ademais, a transparência ora requerida protege também os
bons profissionais que honram seus jalecos no dia a dia, evita generalizações
injustas, e permite que problemas reais sejam identificados, analisados e
corrigidos, com plano de ação, metodologias, prazos e responsabilidades
atribuídas. É assim que se melhora um serviço público: com dados abertos,
governança e responsabilização.
Por todo o exposto, requer-se a aprovação deste expediente
e o atendimento integral, no prazo legal, com envio de documentos digitais em
formato aberto, preservados os dados pessoais sensíveis e o sigilo médico,
quando aplicável. Havendo inconsistências, omissões ou negativa injustificada,
requer também que esta Casa adote as medidas cabíveis de fiscalização e
controle, sempre em defesa do usuário do SUS e do interesse público
municipal.
A população não pode esperar. Transparência salva vidas.
E cada resposta que aqui solicitamos é um passo concreto para que o Hospital
Regional de Amambai seja, de fato, um porto seguro para quem mais precisa.
5
Nestes termos, encaminho o presente requerimento para
deliberação e aprovação.
Amambai-MS, 28 de agosto de 2025.
CIDA FARIAS LÍGIA BORGES
VEREADORA (MDB) VEREADORA (PP)
ROBERTO SANGUE BOM PAULO SÉRGIO LOCUTOR
VEREADOR (MDB) VEREADOR (PP)
DR. CASSIANO CARDOZO JOANIR MARTINS
VEREADOR (NOVO) VEREADOR (PT)
C/Cópias:
Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozebio Barbosa;
Ilmo. Senhor Procurador Geral Municipal, Caio Fachin;
Ilmo. Senhor Secretário Municipal da Saúde, Alessandro Godoi Barbosa e,
Ministério Publico