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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº003/2025 INSTITUI O REFIS- PROGAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO DO MUNICIPIO DE AMAMBAI /MS, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 002/2003- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id161

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Encaminhado — LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 103/2.025 Autor: PM Origem: PLC/GAB Nº 003/25 - REFIS “Institui o REFIS – Programa de Recuperação de Créditos do Município de Amambai/MS, altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 002/2003 – Código Tributário Municipal – e dá outras providências.” SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA
2025-09-01 Encaminhado — —
2025-09-01 Leitura e Deliberação — —
2025-09-01 Aguardando parecer da comissão — —
2025-08-29 Leitura e Deliberação — —
2025-08-28 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T11:27:08.270576-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-09-01T09:23:31.346099-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

"" CÂMARA MUNICIPAL 
DE AMAMBAI - MS. 
Data: o 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Horário" /-/: -t :1-17 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAtotocolo n°: 
GABINETE DO PREFEITO 
Nome e Assi. atura 
OF/GP/CAM. n° 041/2025 Amambai/MS, 20 de agosto de 2025. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n° 003/2025. 
Senhor Presidente, 
Oportunidade em que cumprimentamos V. Excelência, valemo-nos do 
presente expediente para encaminhar o Projeto de Lei Complementar n° 003/2025, que 
"Institui o REFIS — Programa de Recuperação de Créditos do Município de Amambai/MS, 
altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 002/2003 — Código Tributário 
Municipal — e dá outras providências", para apreciação desta Casa de Leis. 
A proposta destina-se a instituir o REFIS — Programa de Recuperação de 
Créditos, com objetivo incentivar os contribuintes inadimplentes a regularizarem sua 
situação fiscal, permitindo a quitação ou parcelamento de débitos tributários e não 
tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024. 
O Programa prevê reduções proporcionais de juros e multa, de acordo 
com a forma e o prazo de pagamento, possibilitando tanto o pagamento à vista, com desconto 
integral, quanto o parcelamento em condições vantajosas. 
Além de representar um beneficio direto ao contribuinte, que encontra a 
oportunidade de regularizar sua situação junto ao Município, a iniciativa também contribui 
para o fortalecimento da arrecadação municipal, garantindo recursos indispensáveis para a 
manutenção e expansão de políticas públicas nas diversas áreas de atuação do Poder 
Executivo Municipal. 
Cumpre recordar que o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) também 
atende à reivindicação do Poder Legislativo Municipal, manifestada por meio de 
requerimento subscrito por todos os Vereadores desta Egrégia Casa de Leis. 
Registramos, por fim, que o projeto observa a legislação vigente, 
assegurando transparência, legalidade e equidade no tratamento dos contribuintes. 
Prefeitura de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3.244— Fone: (67) 3481-7400 — Fax: (67) 3481-7430— CEP: 79.990-000 — Amambai/MS. 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Posto isso, dada a relevância da matéria, encaminhamos o Projeto de Lei 
Complementar para análise e apreciação de V. Excelências, requestando que sua tramitação 
se dê em Regime de Urgência Especial, a fim de que a implementação do programa possa 
ser iniciada no sistema ainda no mês corrente (agosto). 
Sendo o que nos reserva o momento, reiteramos votos de consideração 
e apreço, colocando-nos a disposição para eventuais esclarecimentos complementares. 
SERGIO D 
Exmo. Sr. 
DARCI JOSÉ DA SILVA 
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Amambai/MS 
O BARBOSA 
Municipal 
Prefeitura de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3.244— Fone: (67) 3481-7400 — Fax: (67) 3481-7430— CEP: 79.990-000 — Amambai/MS. 
CÃMARA MUNiCWAL 
DE AMA MBAI - MS. 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: JR og 1.2&25 
Horário: /1:11r, 
Protocolo n°: /20,2c 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003/2025 
Nome e Assintura 
"Institui o REFIS — Programa de Recuperação de 
Créditos do Município de Amambai/MS, altera 
dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 
002/2003 — Código Tributário Municipal — e dá 
outras providências." 
SÉRGIO DIOZÉBIO BARBOSA — Prefeito de Amambai/MS, no uso das 
prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 10.0 artigo 312, da Lei Complementar Municipal n° 002/2003 — Código 
Tributário Municipal - passa a vigorar com a seguinte redação: 
"A ri. 312. Os contribuintes interessados em regularizar créditos tributários e 
não tributários do Município, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou 
não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024, 
poderão aderir ao Programa de Recuperação de Créditos — REFIS, com 
reduções de juros de mora e multa moratória, observados os prazos e 
percentuais abaixo, mediante requerimento protocolizado junto ao setor 
competente: 
1— até 22 de dezembro de 2025: 
a) pagamento à vista, com redução de 100% (cem por cento) dos juros e multa; 
b) pagamento parcelado em até 6 (seis) parcelas mensais, com redução de 
70% (setenta por cento) dos juros e multa; 
c) pagamento parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais, com redução de 
30% (trinta por cento) dos juros e multa. 
§ 1° O inadimplemento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou alternadas, 
implicará a exclusão do contribuinte do beneficio fiscal, com o estorno 
proporcional dos valores já concedidos, sem prejuízo da manutenção da 
novação da dívida originalmente parcelada. 
Prefeitura de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3244 — Fone: (67) 481-1911 — Fax: (67) 481-2445 — CEP: 79990-000 — Amambai/MS 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
jj GABINETE DO PREFEITO 
US 
§ 2° A concessão do benefício fiscal, seja para pagamento à vista ou mediante 
parcelamento, nos termos do inciso 1, fica condicionada à inclusão da 
totalidade dos débitos em aberto de responsabilidade do contribuinte, pessoa 
física ou jurídica. 
§ 3° A adesão ao REFIS implica confissão irrevogável e irretratável do débito, 
renúncia a qualquer defesa administrativa ou judicial, bem como desistência de 
recursos interpostos. 
§ 4° Os benefícios deste artigo não se aplicam a débitos já pagos ou 
compensados, nem se cumulam com outros programas de parcelamento ou 
anistia. 
Art. 2°. O artigo 317, da Lei Complementar Municipal n° 002/2003 — Código 
Tributário Municipal - passa a vigorar com as seguintes redações: 
Art. 317(..) 
§ 2° Os contribuintes que tenham aderido a programas de recuperação de 
créditos (REFIS) em exercícios anteriores e não tenham quitado integralmente 
os respectivos parcelamentos, ficam impedidos de realizar novo parcelamento 
no âmbito do REFIS/2025, podendo, entretanto, aderir ao programa 
exclusivamente para pagamento à vista dos débitos, com remissão integral de 
juros e multas, desde que a quitação ocorra até 22 de dezembro de 2025. 
§ 3° Por ocasião de pagamento à vista ou parcelamento de débitos inscritos em 
dívida ativa, dever-se-á observar o disposto no art. 6°-A da Lei Complementar 
Municipal n° 011/2009, em consonância com o art. 85, §3°, I, da Lei Federal 
13.105/2015 e art. 389 do Código Civil. 
Art. 3°. Permanecem válidas as demais disposições do Código Tributário Municipal - 
Lei Complementar Municipal n° 002/2003 — acerca do parcelamento de débitos 
tributário municipais. 
Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, podendo 
alterar os prazos nela estabelecidos através de Decreto Municipal. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Prefeitura de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3244 — Fone: (67) 481-1911 — Fax: (67) 481-2445 — CEP: 79990-000 — Amambai/MS 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
MS 
Gabinete do Prefeito, em 20 de agosto de 2025. 
SÉRGIO DII BARBOSA 
Pref mbai 
DORIVAL SOARES DA SILVA 
Secretário Municipal de Gestão 
Prefeitura de Amambai 
Rua Sete de Setembro. 3244 — Fone. (67) 481-1911 — Fax: (67) 481-2445 — CEP: 79990-000 — Amambai/MS 

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