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materia nº 58/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaParecer de Comissão nº 58/2025 - Em conjunto - Ref. ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2025
native_id171

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Encaminhado — LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 103/2.025 Autor: PM Origem: PLC/GAB Nº 003/25 - REFIS “Institui o REFIS – Programa de Recuperação de Créditos do Município de Amambai/MS, altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 002/2003 – Código Tributário Municipal – e dá outras providências.” SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA
2025-09-01 Encaminhado — —
2025-09-01 Leitura e Deliberação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T11:26:49.450663-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DE AMAM~Mi 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Netebide em:_ç_VC-2./ââ?S 3 .
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI Hera. s_P\Vo 
Protocols nQ SALA DAS COMISSÕES 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Nome e assinatura 
COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E PECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
PARECER DE COMISSÃO N° 58/2025 
REF. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003/2025 
SÚMULA: "Institui o REFIS — Programa de Recuperação de Créditos do Município de Amambai/MS, 
altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 002/2003 — Código Tributário Municipal — e dá 
outras providências". 
Após análise do Projeto de Lei Complementar n° 003/2025, de iniciativa do 
Executivo Municipal, durante a reunião os membros das Comissões, em conjunto, deliberaram o 
que segue: 
I. SÍNTESE 
Tendo em vista a análise do Projeto de Complementar n° 003/2025, que institui o 
REFIS — Programa de Recuperação de Créditos no Município de Amambai-MS, visando 
proporcionar uma oportunidade aos contribuintes inadimplentes de regularizar sua situação fiscal. 
Este é o relatório. 
II. VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES 
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme 
previsto no Art. 64, § 10, do Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Após análise detalhada da legalidade e da redação do Projeto, esta Comissão 
concluiu que a proposta atende aos requisitos constitucionais e regimentais necessários, possuindo 
amparo legal na Lei Orgânica Municipal, sendo compatível com as obrigações gerais do Legislativo 
de contribuir para a recuperação fiscal do Município. 
Ante o exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação total da matéria. 
b) Comissão de Indústria, Comércio, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 
Por ordem do Art. 72 e incisos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a 
presente Comissão analisou e considera que o Projeto possibilita aos contribuintes do Município a 
quitação de seus débitos em atraso com anistia de juros e multa, contribuindo para a ampla 
regularização fiscal no Município, devendo o Projeto ser aprovado. 
Assim, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria. 
c) Comissão de Finanças e Orçamento 
Esta Comissão tem como dever analisar o mérito desta matéria, por ordem do Art. 
65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
A Comissão analisou que o Projeto assegura a saúde financeira do Município 
através de receitas adequadas, ao aumentar a arrecadação de impostos e taxas municipais, estando 
Câmara Municipal de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativogamambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
SALA DAS COMISSÕES 
de acordo com as Leis Orçamentárias e Financeiras, tais como a Lei n° 4.320/64, que estabelece 
normas gerais sobre finanças públicas. 
Em vista do exposto, o voto é FAVORÁVEL pela aprovação da matéria. 
III. CONCLUSÃO 
Assim sendo, as Comissões em conjunto manifestam-se FAVORAVELMENTE à 
aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 003/2025, encaminhando o presente Parecer ao 
Plenário para apreciação, discussão e votação. 
Pelas conclusões, eis o Parecer. 
Sala das Comissões, 1° de setembro de 2025. 
u o Pinzan Mendonça 
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Relator 
'Cassiano Dutra eardozo 
Presidente da Comissão de Indústria, Comércio, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 
José- dos Santos 
Presidente da Comi são de Finanças e Orçamento 
Membros: 
Joanir Martins 
Paulo Sérgio Gomes da Silva 
Suzana Ulisses da Silva 
Talyta Escobar da Silva Dias 
z_."Nre. 
Câmara Municipal de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo(d,amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS 

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