CÂMARA DE AMAM~Mi
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI Hera. s_P\Vo
Protocols nQ SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Nome e assinatura
COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E PECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO N° 58/2025
REF. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003/2025
SÚMULA: "Institui o REFIS — Programa de Recuperação de Créditos do Município de Amambai/MS,
altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 002/2003 — Código Tributário Municipal — e dá
outras providências".
Após análise do Projeto de Lei Complementar n° 003/2025, de iniciativa do
Executivo Municipal, durante a reunião os membros das Comissões, em conjunto, deliberaram o
que segue:
I. SÍNTESE
Tendo em vista a análise do Projeto de Complementar n° 003/2025, que institui o
REFIS — Programa de Recuperação de Créditos no Município de Amambai-MS, visando
proporcionar uma oportunidade aos contribuintes inadimplentes de regularizar sua situação fiscal.
Este é o relatório.
II. VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme
previsto no Art. 64, § 10, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Após análise detalhada da legalidade e da redação do Projeto, esta Comissão
concluiu que a proposta atende aos requisitos constitucionais e regimentais necessários, possuindo
amparo legal na Lei Orgânica Municipal, sendo compatível com as obrigações gerais do Legislativo
de contribuir para a recuperação fiscal do Município.
Ante o exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação total da matéria.
b) Comissão de Indústria, Comércio, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Por ordem do Art. 72 e incisos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a
presente Comissão analisou e considera que o Projeto possibilita aos contribuintes do Município a
quitação de seus débitos em atraso com anistia de juros e multa, contribuindo para a ampla
regularização fiscal no Município, devendo o Projeto ser aprovado.
Assim, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
c) Comissão de Finanças e Orçamento
Esta Comissão tem como dever analisar o mérito desta matéria, por ordem do Art.
65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A Comissão analisou que o Projeto assegura a saúde financeira do Município
através de receitas adequadas, ao aumentar a arrecadação de impostos e taxas municipais, estando
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de acordo com as Leis Orçamentárias e Financeiras, tais como a Lei n° 4.320/64, que estabelece
normas gerais sobre finanças públicas.
Em vista do exposto, o voto é FAVORÁVEL pela aprovação da matéria.
III. CONCLUSÃO
Assim sendo, as Comissões em conjunto manifestam-se FAVORAVELMENTE à
aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 003/2025, encaminhando o presente Parecer ao
Plenário para apreciação, discussão e votação.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 1° de setembro de 2025.
u o Pinzan Mendonça
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
'Cassiano Dutra eardozo
Presidente da Comissão de Indústria, Comércio, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
José- dos Santos
Presidente da Comi são de Finanças e Orçamento
Membros:
Joanir Martins
Paulo Sérgio Gomes da Silva
Suzana Ulisses da Silva
Talyta Escobar da Silva Dias
z_."Nre.
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