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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaSÚMULA: “Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Acompanhamento da Obra do Anel Viário de Amambai e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI – MS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
native_id176

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Encaminhado — —
2025-09-05 Leitura e Deliberação — —
2025-09-05 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T08:42:49.284186-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
1
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 03/2025
AUTORES DESTINATÁRIO SESSÃO
TALYTA ESCOBAR E 
OUTROS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
08.09.2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de 
Acompanhamento da Obra do Anel Viário de Amambai e dá outras 
providências”.
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Amambai, a Comissão 
Especial de Acompanhamento da Obra do Anel Viário, com a
finalidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da referida 
obra em todas as suas etapas.
Art. 2º. A Comissão terá a seguinte composição:
I – 01 (um) Presidente;
II – 01 (um) Relator;
III – 01 (um) Membro.
Parágrafo Único. Presidente da Câmara indicará os vereadores que 
comporão a Comissão, observando a composição partidária sempre 
que possível.
Art. 3º. Compete à Comissão Especial:
I – Acompanhar a execução física e financeira da obra do Anel Viário;
II – Solicitar informações aos órgãos competentes sobre prazos, 
etapas, recursos aplicados e eventuais aditivos contratuais;
III – Realizar visitas técnicas e diligências in loco para verificar o 
andamento da obra;
 
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
2
IV – Elaborar relatórios periódicos a serem apresentados em Plenário, 
garantindo transparência à população sobre o andamento da obra.
Art. 4º. O prazo de funcionamento da Comissão será de 12 meses, podendo 
ser prorrogado mediante deliberação do Plenário.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões, 04 de setembro de 2025.
 TALYTA ESCOBAR DARCI JOSÉ DA SILVA
VEREADOR (REPUBLICANOS) VEREADOR (PSD)
 RUNES SABÃO SUZANA ULISSES 
 VEREADOR (PSD) VEREADORA (PSDB)
 ÉDER PINZAN JOTA ROBERTO
 VEREADOR (UNIÃO BRASIL) VEREADOR (UNIÃO BRASIL)
 ROSA LINDA (ROSA DA SAÚDE) 
 VEREADORA (PSDB)
 
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
3
JUSTIFICATIVA:
A obra do Anel Viário é de extrema relevância para o 
desenvolvimento urbano, a mobilidade, a segurança no trânsito e a integração 
logística do Município de Amambai, representando um marco estrutural para a 
cidade e região.
Diante da magnitude do investimento, da importância social 
e econômica do empreendimento, e considerando que uma das funções 
principais do Poder Legislativo é fiscalizar os atos da Administração Pública e 
garantir a correta aplicação dos recursos públicos, mostra-se necessária a criação 
de uma Comissão Especial de Acompanhamento.
Tal comissão terá como objetivo:
• Monitorar o andamento da obra em todas as suas fases;
• Solicitar informações técnicas, cronogramas e relatórios 
de execução;
• Verificar a aplicação dos recursos financeiros destinados;
• Garantir transparência e publicidade aos cidadãos sobre o 
progresso da obra.
Assim, a formação desta Comissão representará um 
importante instrumento de fiscalização legislativa, fortalecendo o papel desta 
Casa em defesa do interesse público e assegurando que a obra seja executada 
dentro dos prazos, da qualidade e da legalidade exigidas.
 Sala das Sessões, 04 de setembro de 2025.
 TALYTA ESCOBAR DARCI JOSÉ DA SILVA
VEREADOR (REPUBLICANOS) VEREADOR (PSD)
 RUNES SABÃO SUZANA ULISSES 
 VEREADOR (PSD) VEREADORA (PSDB)
 ÉDER PINZAN JOTA ROBERTO
 VEREADOR (UNIÃO BRASIL) VEREADOR (UNIÃO BRASIL)
 ROSA LINDA (ROSA DA SAÚDE) 
 VEREADORA (PSDB)

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