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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMAMBAI - MS
INDICAÇÃO Nº 274/2025
AUTORA DESTINATÁRIO SESSÃO
SUZANA ULISSES PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
08.09.2025
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário,
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio Barbosa, que
determine à Secretaria competente a inclusão da Escola Municipal Novo
Horizonte no serviço de coleta de resíduos sólidos, com frequência mínima
semanal, pois a prática adotada têm sido a queima dos resíduos sólidos como
forma de descarte, assim a referida a passa a contar com a coleta regular.
JUSTIFICATIVA:
O descarte do lixo por meio da queima, prática que vem
ocorrendo na Escola Municipal Novo Horizonte e possivelmente em outras
escolas rurais, é inadequado e prejudicial. A fumaça e os resíduos tóxicos
gerados comprometem a saúde de alunos, professores e comunidades vizinhas,
além de trazer danos ambientais.
A coleta regular de resíduos nas escolas rurais é
fundamental para garantir ambientes limpos, saudáveis e seguros para as
crianças, promovendo qualidade de vida e preservação ambiental.
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência que
analise nossa proposição, desde já agradecemos o apoio e atendimento.
Amambai-MS, 04 de setembro de 2025.
SUZANA ULISSES
VEREADORA (PSDB)
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