br-locleg corpus explorer

← Amambai (MS)

materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaProjeto de lei n° 031/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que especifica e dá outras providências.
native_id178

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Aguardando promulgação da lei — —
2025-09-09 Encaminhado — —
2025-09-08 Leitura e Deliberação — —
2025-09-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-05 Leitura e Deliberação — —
2025-09-05 Encaminhado — —
2025-09-04 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T11:20:03.968126-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 50

MS 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 031/202 
\\bit& CÂMARA MUNICIPAL 
DE AMAMBAI - MS. 
ata• & / / 20-25
Horário. / , :'(2 
Proto olo cti 2,( 
Nome e Ass n .ura 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 
imóvel que especifica e dá outras providências." 
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no Art. 6°, V, da Lei Orgânica do Município de 
Amambai, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóvel de sua 
propriedade, determinado pelo Lote 01-A, da Quadra 01, situado no Distrito Industrial 
Crepúsculo, matriculado sob o n° 23.924, no CRI da Comarca de Amambai/MS, para a 
Associação de Trilheiros Tatupeba, pessoa jurídica de direito privado sem fins 
lucrativos, titular do CNPJ n° 28.455.360/0001-05, constituída e domiciliada no 
Município de Amambai. 
Parágrafo único. O imóvel doado será destinado exclusivamente para edificação da 
sede da associação de que trata o caput deste artigo. 
Art. 2°. Após a publicação desta Lei, a donatária terá o prazo (encargo) de 06 (seis) 
meses para iniciar as edificações e 24 (vinte e quatro) meses para o término da obra, 
sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, independentemente da 
Notificação Judicial ou Extrajudicial. 
§10. Fica proibida a venda, doação, permuta, cedência ou transferência a qualquer 
título, no todo ou em parte do imóvel, pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados do 
registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. 
§2°. Constará, obrigatoriamente, na escritura pública de doação, a cláusula de reversão 
deste imóvel ao Patrimônio Municipal, com acessões e benfeitorias, que será acionada 
no caso de a donatária inadirnplir quaisquer das obrigações legais prevista nesta Lei. 
Art. 3° Fica assegurado ao Município o direito de preferência sobre o imóvel caso a 
donatária tenha cumprido todos os requisitos estabelecidos nesta Lei, mas desista da 
continuidade das atividades no local, mediante justa e prévia indenização dos valores 
das benfeitorias realizadas no local, estipuladas através de Laudo Técnico emitido por 
uma Comissão Especial de Avaliação, composta por no mínimo 03 (três) participantes, 
nomeada pelo Poder Executivo Municipal e com a participação de um membro 
indicado pela Donatária. 
Prefeitura de Amambai 
0..n CM-c. ri:. CM-,••••.4,••••• ro. '2 'MA 4'71 '2,141 "I Anil Uns, A"7 \ 14 41 '7410 C'n'D• 10 000000
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 04 de setembro de 202 
SERGIO DIOZÉBIO R13O A 
Prefeito Mu 
DORIVAL SOARES DA SILVA 
Secretário Municipal de Gestão 
Prefeitura de Amambal 
(4'7\ '24 41 _14f111 P.., 14'7\ ZA 41 "MIA (-ED. '70 00(1 (MA A /h A'ç 
TRI£1,41-5":=3, 
www. tatupeba .com br 
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATU PEBA AMAM BAI-MS 
Rua Benjamin Constant, 1539 — Vila Graciela, Amambai-MS 
CNPJ: 28.455.360/0001-05 
REQUERIMENTO DE DOAÇÃO_DE_ERRENQ T
Amambai-MS, 03 de julho de 2025. 
limo. Sergio Diozébio Barbosa 
MD. Prefeito Municipal de Amambai MS. 
A Associação de Trilheiros Tatupeba, inscrita sob o CNPJ: 
28.455.360/0001-05 com sede provisória na Rua Benjamin Constant, 1539, Vila 
Graciela, representado por seu Presidente Silvanei José da Rosa Silva inscrito 
no CPF 801.725.201-34, vem por meio deste respeitosamente requerer a 
doação de um terreno público situado, na Rodovia MS 485, aproximadamente 
no KM 05 saida para Aral Moreira-MS, área apropriada para implantação de 
sua sede própria. 
A doação do terreno será utilizada exclusivamente para a construção da 
sede da associação, e será um grande passo para o crescimento e 
desenvolvimento da nossa comunidade. 
A Associação Tatu Peba desenvolve atividades de cunho social, cultural, 
ambiental e esportivo, realizando anualmente dois eventos de Trilhão Regional, 
também realiza anualmente Ações Sociais no Dia das Crianças, Natal 
Solidário, entrega de cestas básicas e apoio a eventos sociais do município, 
beneficiando diretamente a comunidade local, com ações voltadas à promoção 
da cidadania, sustentabilidade e inclusão social. 
A concessão do terreno permitirá à entidade ampliar suas atividades, 
desenvolver novos projetos e melhorar sua estrutura de atendimento, 
beneficiando um número ainda maior de moradores da região. Ressaltamos 
que a área será utilizada exclusivamente para fins institucionais, conforme 
prevê o estatuto da entidade. 
Dessa forma, solicitamos que seja analisada a viabilidade da doação de 
área pública para a construção da sede da associação, conforme previsto na 
legislação vigente e mediante as condições estabelecidas pela Administração 
Pública. 
Na certeza da atenção de Vossa Excelência, renovamos votos de elevada 
estima e consideração e esperamos uma resposta positiva. 
Do( umento aliimado dwtàlinanle 
g
giyhr , SILVAREI JOSE DA ROSA SH.VA 
Wel," Datar 02/07,202.5 1 S722-O3
vent.que eu' https 
SILVANEI JOSE DA ROSA SILVA 
PRESIDENTE 
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, COM SEDE NA RUA 
BENJAMIN CONSTANT,1539, AMAMBAI — MS INSCRITA NO CNPJ SOB O 
N° 28.455.360/0001-05. 
Ata Assembleia Geral Ordinária realizada no dia (11) onze dias do mês de 
dezembro de dois mil e vinte quatro, na Avenida Nicolau Otano, 1338, Vila 
Presidente Vargas, Amambai — MS, para composição, eleição e posse dos 
membros da nova diretoria que regerá os destinos da Associação no ano de 
2025. Aos (11) onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte quatro, no 
endereço na Avenida Nicolau Otano, 1338, Vila Presidente. Amambai — MS, 
reuniram-se os Membros da Diretoria da Associação em Assembleia Gerai 
Ordinária previamente convocada pelo Presidente da Associação através do 
convite conforme descrição a seguir: O Presidente da ASSOCIAÇÃO DE 
TRILHEIROS TATUPEBA, inscrita no CNPJ sob o ri° 28.455.360/0001-05, no 
uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem pelo presente EDITAL. 
convocar os senhores associados para a Assembleia Geral Ordinária, a 
instalar-se as 17 horas, no dia 11 de dezembro de 2024, (quarta-feira), no 
endereço cito Avenida Nicolau Otano, 1338, Vila Presidente, Amambai — MS, 
Não se verificando quorum, na hora acima supracitada, a Assembleia será 
instalada com qualquer número de associados, no mesmo dia e local. às 
17h15min, com a seguinte "ordem do dia": a) — Apresentação das chapas 
concorrentes e a consequente votação para composição e posse da nova 
Diretoria 2024; b) - Outros assuntos de interesse da classe. Participe, sua 
presença é indispensável! Rodrigo Petrini Lencina - Presidente. Aberta a 
sessão e após a composição da mesa assumiu como presidente dos trabalhos 
o senhor João Aurelio Miranda de Coronel juntamente com o secretário que 
redigirá a ata. Após verificar o qudrum estabelecido, o Senhor Presidente 
declarou aberta a sessão cumprimentando os presentes e logo em seguida fez 
um breve comentário correlacionado a função de cada membro da Diretoria da 
associação. Dando sequência disse aos presentes que apresentassem as 
"chapas", mencionando que as quais deveriam ser compostas com os nomes 
aos cargos disponiveis para composição da nova diretoria que regerá os 
destinos da Associação no periodo de 2025 e sobre as regras de votação, que 
consistia no caso de ser apresentada somente uma chapa, o voto seria efetuado 
por aclamação, e que caso existisse duas ou mais, o voto será proferido 
separadamente em uma única urna e se existir empate, realizar-se-á nova 
1 
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, COM SEDE NA RUA 
BENJAMIN CONSTANT,1539, AMAMBAI - MS INSCRITA NO CNPJ SOB O 
N° 28.455.360/0001-05. 
Assembleia, 05 (cinco) dias após no mesmo local em horário a ser definido pela 
atual Diretoria. 
Foi disponibilizado tempo hábil para apresentação de chapas e como não houve 
outros concorrentes, a chapa única foi apresentada para apreciação dos 
presentes conforme descrição a seguir: SILVANEI JOSÉ DA ROSA SILVA; 
ADEMAR PEDROSO DOS SANTOS; IKARO DAVES VIDAL; TULIO DOS 
SANTOS MORAES; JUNIOR CESAR XAVIER LEITE; GILMAR FERREIRA 
PINTO; PAULO CESAR SOUZA DA SILVA; FRANKELIN JUNIOR TOLEDO DE 
SOUZA, ROGILNEI JOAQUIM DOS SANTOS, JOÃO AURELIO MIRANDA DE 
CORONEL; JOSÉ LUIS AMARAL VIEIRA. Desta forma, a assembleia entrou em 
deliberação pelo tempo necessário para debate e a consequente aprovação dos 
nomes apresentados para composição da nova diretoria. Como não houve 
manifestação em contrário com relação aos nomes dos componentes da CHAPA 
ÚNICA, foi conclamada eleita por aclamação e em sequência aprovada por 
unanimidade dos presentes na Assembleia, que após aprovação, ficou 
constituída a nova diretoria da Associação da seguinte maneira: Silvanei José 
da Rosa Silva (Presidente), portador do CPF sob o n° 801.725.201-34,servidor 
público estadual, união estável, residente na Rua Benjamin Constant. n° 170, 
Vila Crepúsculo, Amambai - MS; Ademar Pedras° dos Santos (Vice￾Presidente), portador do CPF sob o n° 396.626,911-20, vendedor, casado, 
residente na Rua dos Expedicionários, n° 1271, Vila Nova Esperança, Amambai 
- MS: Ikaro Daves Vidal (1° tesoureiro), portador do CPF sob o n°037.465.801-
37, Gerente Administrativo, casado, residente na Rua Rui Barbosa, n° 3057, Vila 
Vilarinho, Amambai - MS; Tulio dos Santos Moraes (2° tesoureiro), portador 
do CPF sob o n°045.843.261-00, Comerciante, solteiro, residente na Av. Coronel 
Valencio de Brum, n° 911, Vila Limeira, Amambai - MS; Junior Cesar Xavier 
Leite (1° Secretário), portador do CPF sob o n° 037.406.141-61, eletricista, 
casado, residente Rua Brasília, n° 753, Vila Limeira, Amambai - MS; Gilmar 
Ferreira Pinto (2° Secretário); portador do CPF sob o n° 882,700,921-34, 
mecânico, casado, residente na Rua Marechal Floriano n° 1255, Vila Presidente 
Vargas, Amambai - MS; Paulo Cesar Souza da Silva (Conselho Fiscal), 
portador do CPF sob o n° 099259441-73, engenheiro civil, casado, residente 
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, COM SEDE NA RUA 
BENJAMIN CONSTANT,1539, AMAMBAI - MS INSCRITA NO CNPJ SOB O 
N° 28.455.360/0001-05. 
na Av. Nicolau Otano, ri° 1306, Centro, Amambai - MS: Frankelin Junior 
Toledo de Souza (Conselho Fiscal), portador do CPF sob o n° 055.049.321-
22, empresário, casado, residente Rua Peroba, n° 120, Residencial dos Ipês, 
Amambai - MS; Rogilnei Joaquim dos Santos (Conselho Fiscal), portador do 
CPF sob o n° 608.564.241-53, mecânico, casado, residente na Av. Pedro 
Manvailer, n° 1677, Centro, Amambai - MS; João Aurelio Miranda de Coronel 
(Conselho Fiscal): portador do CPF sob o n° 016 758.581-95, servidor público 
estadual, casado, residente na Rua Heron da Rosa Brum, n° 1131, Vila São Luiz, 
Amambai - MS, José Luis Amaral Vieira (Conselho Fiscal), portador do CPF 
sob o n° 407,527.551-53, empresário, casado, residente na Av. Nicolau Otano, 
n° 957, Centro, Amambai - MS. Para finalizar os trabalhos o senhor Presidente, 
concluiu dizendo que esse mandato terá duração de 01 (um) ano, iniciando-se 
em 15 de Janeiro de 2025 e término em 14 de Janeiro de 2026. Assim ficou os 
eleitos desde já, EMPOSSADOS, para os cargos acima supracitados. Para 
finalizar mais uma vez o Presidente da mesa, franqueou a palavra para quem 
dela quisesse fazer uso, na audiência de manifesto e nada mais a tratar deu por 
encerrado a Assembleia Geral Ordinária, determinado que o Secretário, 
redigisse a presente Ata, que após lida foi achada conforme e aprovada por 
unanimidade dos presentes e em sequência assinada por todos os membros da 
diretoria por ora eleitos e empossados. 
Silvanei tese da Rosa Silva 
Preside t 
karo Davas Vidal 
1° Tesoureiro 
Junior Casar Xavier Leite 
1° Secretário 
Ademar 
Vice-Presidente 
-rufio dos Santos Moraes 
20 Tesoureiro 
rlrar Feneira Pinto 
20 Secretário 
OS 
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, COM SEDE NA RUA 
BENJAMIN ÇONSTANT,1539, AMAMBAI — MS INSCRITA NO CNPJ SOB O 
N° 28.455.360/0001-05. 
Paul 
Conselh 
Spuza da Silva 
itcal 
Rogilne9Raquim dos Santos 
Cons 
se Lut feira 
onselhO Fiscal 
Reghgros Pubilcos 
Frankelin Junior Toledo de Souza 
Conselho Fiscal 
João Aurelio Miranda de Coronel 
Conselho Fiscal 
DEGEEl DE IMóvir" ErtEus L ISOCEMENIDE. 
ErsaKEEEEvai1flE.4.4 E ALEDIEDO Ora DEE ~DEE SATI MAIS 
Aur — N4, 4.1@a4, Anwo.5.1, MS • t'n• 
g•, ••••' %,^i• , T•1, 1 • • • ••1.4 Pfic1corgaVa? *mamão 
REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS 
Protocolado sob nõ 012 486 em 15/01/2025 e Averbado ao Reg;stro 
n° 000.378 LA F.43145V em 15/011'2025 Seio Digital: AKS 64371 
792-NOR. 
RAFAEL CABRAL DA COSTA 
Oètio Me Sttum - StAwilitAo do 
tRE‘: 
UME"» 11E.DE E~c DE* 111.21E 4E1 1°11" 
EmE~DEEDigaialedaElaw•DE alEEM/Dea EME SDEE ZOE TOTAl .4
4 
ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA 
Aos dezesseis dias do mês de março, do ano de dois mil Dezessete, 
reuniram-se na Rua Benjamin Constant, n 1539, na Vila Gradela, no 
município de Amambai, estado de Mato Grosso do Sul, na casa do Sr. Alex 
Marques Freitas, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 376 
866 SSP/MS e do C.P.F. n° 781.473.441-04; o Sr. Adail de Souza 
Rodrigues, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n. 113161-5 
SSP/MS e do C.P.F. n° 932.120.541-15; o Sr. Ademar Pedroso dos Santos 
, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 366 179 SESP/MS e 
do C.P.F. n° 396.626.911-20; o Sr. Adilson da Luz Moraes, brasileiro, 
portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 196 956 SSP/MS e do C.P.F. n° 
372.661.951-87; o Sr. Alexandre Rios Oliveira, brasileiro, portador da 
Cédula de Identidade R.G. a° 403906276-7 SSP/RS e do C.P.F. n° 
539.948.500-10; o Sr. André Rodrigues Favilla, brasileiro, portador da 
Cédula de Identidade R.G. a' 867 896 SSP/MS e do C.P.F. ri° 770.420.341-
04; o Sr, Aristeu Padilha do Amaral, brasileiro, portador da Cédula de 
Identidade R.G. n.° 373 441 SSP/MS e do C.P.F. n° 600.704.471-87; o Sr 
Carlos Antonio Flores Ribeiro, brasileiro, portador da Cédula de ldentidad 
n.° 1195786-7 SSP/MT e do C.P.F. n° 696.516.801-30; o Sr. Carlos 
Roberto Tomaz, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 129 
133-6 SSP/MS e do C.P.F. n° 007,961.711-57; Sr. Christian Pissini 
Espindola, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n,° 664 756 
SSP/MS e do C.P.F. n° 786.630.081-04; Sr. Carlos Alberto Oliveira da 
Cruz, brasileiro, portador da Cédula de identidade R.G. n.° 876762 e do 
C.P.F: 759.043.811-15, Sr. Cleiton Michelson, brasileiro, portador da 
Cédula de Identidade n." 859448 e do C.P.F 772.451.131-49, Sr. Edison 
Freitas , brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 016 186 
SSP/MS e do C.P.F n° 126.727.931-15; Sr. Everson Lopes Lhopes, 
brasileiro,portador da Cédula de Identidade RG n.° 990 276 SSP/MS e C.P.F.. 
922.995.041-68; o Sr. Gelson Antonio Lorenzetti, brasileiro, portador da 
Cédula de Identidade R.G. n.° 178 137 SSP/MS e do C.P.F. n° 566.399.889-
68; o Sr. Gilmar Ferreira Pinto, brasileiro, portador da Cédula de 
Identidade R G. n.° 743 251 SSP/MS e do C.P.F. n° 882.700.921-34; o Sr. 
Henrique Meira, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 350 
388 SSP/MS e do C.P.F. n° 558.215.611-91; o Sr. Jaques Douglas Lemes 
Dalberto, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 106861-7 
SSP/MS e do C.P.F. n° 936.241.661-15; o Sr. Joelson Aparecido Lescano 
Vieira, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 123793-1 
SSP/MS e do C.P.F. n° 006.530.611-29; o Sr. Jose Luis Amaral, brasileiro, 
portador da Cédula de Identidade R.G. n." 479 764 SSP/MS e do C.P.F. n° 
407.527.551-53; o Sr. José Jeferson Bezerra, brasileiro, portador da Cédula 
de Identidade R.G. n.° 120553-8 SSP/MS e do C.P.F. n° 704.303.141-91; o 
Sr. Junior Cesar Xavier Leite , brasileiro, portador da Cédula de Identidade 
R.G. n." 176 784-4 SSP/MS e do C.P.F. n° 037.406.141-61; o Sr. Paulo 
César Souza da Silva, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 
138 886-5 SSP/MS e do C.P.F. n° 009.259.441-73; o Sr. Paulo Guilherme 
Rohde, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 308 335 
SSP/MS e do C.P.F. ne" 372.580.361-72; o Sr. Paulo Rogério Fernandes, 
brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 652 448 SSP/MS e d 
C.P.F. n° 204.607.028-31; o Sr. Paulo Sergio Nunes Escobar, brasileiro, 
portador da Cédula de Identidade R.G. ti.° 522 650 SSP/MS e do C.P.F.
519.564.701-15; o Sr. Roberval Rosalin de Freitas, brasileiro, portador da 
Cédula de Identidade R.G. n." 779 168 SSP/MS e do C.P.F. n° 506.020.631-
91; o Sr. Rodrigo Angelo Lorenzett, brasileiro, portador da Cédula de 
Identidade R.G. n.° 110861-4 SSP/MS e do C.P.F. tf 875.437.451-00; o Sr. 
Ronaldo Miranda de Coronel, portador da Cédula de Identidade 974862 
SSP/MS, e do CPF: 881.436.861-91, o Sr. Rodrigo da Silva Augusto, 
brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 114037-7 SSP/MS e do 
C.P.F. no 870.334.371-53; o Sr. Rogério da Silva Augusto, brasileiro, 
portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 114767-0 SSP/MS e do C.P.F. n 
866.875.571-49; o Sr. Silvio Barbosa, brasileiro, portador da Cédula de 
Identidade R.G. n.° 600 477 SSP/MS e do C.P.F. if 465.198.741-91; o Sr. 
Valter Gilvan Hesse, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.° 
968800 e do C.P.F: 448.624.741-87, o Sr. VVeber de Melo Tobias, 
brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 531 187 SSP/MS e do 
C.P.F. n° 798.756.451-68 reuniram para decidirem sobre a fundação oficial 
de uma associação de motociclistas, sem fins econômicos, já existente de 
fato desde 10 de janeiro do ano de 2012 com a finalidade de buscar a 
fraternidade entre motociclistas em geral, promover viagens, reuniões e 
eventos ligados ao motociclismo, no Brasil e no Exterior, empreender 
atividades e eventos educativos e culturais, destinados à filantropia e de 
ajuda á pessoas carentes e outras finalidades afins, bem como proceder à 
confecção e aprovação dos seus Estatutos Sociais e realizar a eleição dos 
órgãos administrativos da associação. Para presidir a mesa de reunião foi 
designado pelos presentes o Sr. Alex Marques Freitas, que convidou a mim, 
Sr. Paulo César Souza da Silva, para secretariar. De imediato ao Presidente 
da Mesa colocou em discussão a fundação da associação. Por unanimidade 
ficou deliberada a fundação de unia associação sem fins econômicos, que 
passará a denominar-se Associação de Trilheiros Tatupeba. Ato contínuo o 
Presidente da Mesa, dando continuidade aos trabalhos, propôs como Estatuto 
Social, o modelo anexo, submetendo-o a todos. Após minuciosa discussão o 
modelo anexo, foi integralmente aprovado por unanimidade, passando a 
fazer parte integrante da presente ata. Em decorrência da aprovação do 
Estatuto Social e de seu item IU, o Presidente da Mesa, pôs em pauta para 
discussão, a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e 
Disciplinar. Como somente se candidataram ao cargo de Presidente o Alex 
Marques Freitas para o cargo de Vice-Presidente o Sr. Henrique Meira e 
para os cargos do Conselho Fiscal e Disciplinar o Sr. Edison Freitas , o Sr. 
Vatter Gilvan Hesse e o Sr. José Luis Amaral, todos foram eleitos por 
aclamação. Em seguida o Sr. Presidente da Mesa, propôs que os Diretores e 
membros do Conselho Fiscal e Disciplinar eleitos fossem empossados nos 
seus respectivos cargos, com o que todos aprovaram. Assim foram 
empossados em seus respectivos cargos: Como Presidente o Sr. Alex 
Marques Freitas, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 376 
866 e do C.P.F. n° 781.473.441-04, residente e domiciliado à Rua Benjamin 
Constant, sin, Centro, CEP- 79.990-00, no município de Amambai, Estado de 
Mato Grosso do Sul; corno Vice-Presidente o Sr. Henrique Meira, 
brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n." 350 388 e do C.P.F. n° 
558.215.611-91, residente e domiciliado à Rua Antonio Pereira dos Santos, 
n° 1624, Centro, CEP-79.990-000, no município de Amambai, Estado de 
Mato Grosso do Sul; 10 Tesoureiro o Sr. André Rodrigues Favilla, 
brasileiro, portador da Célula de Identidade, a° 867896 SSP/MS e do CPF: 
770.420.341-04, residente e domiciliado a Rua Tiradentes, 829, centro, 
AmambaiiMS, Cep: 79990-000; 2" Tesoureiro Roberval Rosalin de Freitas, 
brasileiro, portador da Célula de Identidade, n° 779168 SSP/MS e do CPF: 
506.020.631-91, residente e domiciliado a Av. Pedro Manvailler, 2745, 
centro, Amambai/MS, Cep: 79990-000; 10 Secretário Paulo Cesar Souza da 
Silva, portador da Célula de Identidade, n° 138886-5 SSP/MS e do CPF: 
009.259.441-73, residente e domiciliado a Rua Vereador João Neves, 221, 
Vila Jussara, Amambai/MS, Cep: 79990-000; 2° Secretario Aristeu Padilha 
do Amaral, brasileiro, portador da Célula de Identidade, n° 373 441 SSP/MS 
e do CPF: 600.704.471-87, residente e domiciliado a Rua Rui Barbosa, 
600.704.471-87, centro, Amambai/MS, Cep: 79990-000; cujo mandato terá 
vigência no ano 2017/2018; como Conselheiros Fiscais e Disciplinares 
foram empossados o Sr. Edison Freitas, brasileiro, portador da Cédula de 
Identidade R.G. ri.° 016 186 SSP/MS e do C.P.F. n° 126.727.931-15, 
residente e domiciliado à Av. Nicolau Otano, rf 1323, Centro, CEP- 79.990-
000, no município de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul; o Sr. Valter 
Gilvan Hesse, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 968 800 
SSP/MS e do C.P.F. n° 448.624.741-87, residente e domiciliado à Rua 
Procoro Alves Nogueira, n° 975, Vila São Luiz, CEP- 79.990-000, mo 
município de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul e o Sr. José Luis 
Amaral, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 479 764 e do 
C.P.F. n° 407.527351-53, residente e domiciliado à Av. Nicolau Otano, n° 
957, Centro, CEP- 79.990-000, no município de Arnambai, Estado de Mato 
Grosso do Sul; cujo mandato terá vigência para o período 2017/2018. Em 
razão de terem deliberado sobre a fundação da Associação de Trilheiros 
Tatupeba, aprovado seu Estatuto Social, levado a efeito a eleição da 
Diretoria e do Conselho Fiscal e Disciplinar e como não houvesse mais 
nenhum outro assunto a ser tratado, o Presidente da Mesa ofereceu a palavra, 
a quem dela quisesse fazer uso. Como ninguém a solicitasse, foi encerrada a 
reunião, colhendo-se, ato contínuo as turas dos presentes. 
`-7-(2.•9-
Alix MarquesFreitas 
Presidente da Mesa 
Alex Mar4ués Freitas 
Presidente Eleito 
Paulo C ' 
Secre 
ouza da Silva 
ito 
Conselheira/Fiscal e Disciplinar 
' 
ANA PAULA,G AVILLA — OAB/MS 14132 
Paulo u2a da Silva 
Se. tárioa Mesa 
f
, 
Jnrique
Vice Presffiente Elei 
van 
Conselheiro Fiscal e-bisciplinar 
_EdilgotiFreitas 
Conselheiro Fiscal e Disciplinar 
vorizio 
444~-1# 
dtk¡ tala 
flaO Of PROTTSTO DT fbItORIBIOIO1 
E 44::g•o',X~w-`° 
por S•rAlhanw. 0,)2 firas(s) P4.10 cESiIf KitgA-DA SR - OXt 
Se.lo: 4,50,32 30„41EX MEç FREITAS - Selo:/C50326-195g~ 
T4551.4 SCREUNTE 
MU hal, 02 da oto de )17 
Ewl':414L,E024.41,44 Fun:',V:Rg,4,4214* 1
vÁlAn-aoworra +lát.00.0 W..? TM. Ornmdge XtJe.,* 
TARELIONATO SALUM - 10 OFÍCIO 
Rua (In Itepdb!ica, 32: . - Cc?:. .>.?rowrdai kONT.IF,LY: '0671 3481-14(5 
Oficial de Registro de Pessoa Jurídica 
Protocolado sob n° 011 614 em 11/08/2017 e registrado 000.378 L A 
F01/12 em 11/08/2017 Selo Digital:AOL 27319 064. CONSULTE: 
www.tjms jus .br 
RAFAEL CAE3RAL DA COSTA 
Cd io Macid Sal - Substituto do Oficial , 
ErnokmenumIN 2J30 FLINJECC 10% tRil $.21J FUMEM. SZ 041) 4.0 
'-- UNA:k.Plez SP4, És.Acm, 'taxou) e2+, TdfAuAsi osso 
ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA 
LISTA DE PRESENÇA: 
er-77 
6/--9
4-2 
05103/2025. 08:48 about blank 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
28.455.360/0001-05 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
°ATA DE ABERTURA /2017
11/08 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO DE TRILHEMOS TATUPEBA 
TITULO DO ESTABELECIMENTO tNOME DE FANTASIA) 
ASSOCIACAO DE TRILHEIROS TATUPEBA 
PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente 
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 - Associação Privada 
LOGRADOURO 
R BENJAMIN CONSTANT 
NÚMERO 
1539 
COMPLEMENTO 
....M... 1 
1 
CEP 
79.990-000 
RAIRROÁDISTRITO 
VILA GRACIELA 
MUNICIPIO 
AMAMBAI 
UF 
MS i 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
VITAFOSFERTILIZANTES1@GMAIL.COM 
TELEFONE 
(67) 9285-4970 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL EFR) 
...*. 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
11/0812017 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
....... 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
........ 
...1 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 05/03/2025 às 09:48:26 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
about: blank 
1/1 
Iii 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 2657092736 2657092736 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
mgpos E i, 10 PA. ..,(Kaeslkuitrua 
ti fCRUFARIA NAelOniAl.OI íCÃM , 61,3 
CARTEIRA NACIONAL IN, HAVLITAÇÃO/ DRIVIR LICENSE/ PERMSO DE CONDUCCIÓN 
43.4 ic1;444 
1 4415, 444t. ~44.44 
I
3 1.4 44,,kt 
Nffl.1,141 itAl, 
[ 
e 44•0•44,4“. 444,44.4 
I 0.5,41400.21 11 D 
7,154045ShiA5 
riof 
801,725.20144 f
tN., N111.AVA %UVA 
12A440, AAOLLICt Oft. Resh SILVA 
24, 
3, 4 
fyi;o" 
,43.43,4,
r
4,44•44.4•1•444404.. 
MATO GROSSO DO SUL 
NO 411.4•44 
1•450491.4,•4 
4. • 4.4•44. • H4r44•44.4 4,44.4 414 44.4.er 4•440.••• 444444144 • 4414 •..4.4 • 4- t4- 44.4-4,.- = 
4444.1,444, 44.1.4.14.444444,15,4414414444W4,,I...,.... 
444.444.4.4444 ~o. 44.44 4~1,414, • '4e. 4404 • Aa P.*: 0414.14, 42404/4•44,4 • 414417 .4.444•4 
I<BRA003667649<773««««<<“ 
7703193M33060468RA<<“«««<6 
SILVANEI<<JOSE<DA<ROSA<SILVA<< 
QR-CODE 
Documento assinado com certificado digital em conformidade 
com a Medida Provisória no 2200-212001. Sua validade poderá 
ser confirmada por meio do programa Assinador Serem, 
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a 
validação do documento digital estão disponíveis em: 
https://www.serpro.gov.brlassinador-digital. 
SERPRoiSENATRAN 
LIVRO N° 2 - REGISTRO GERAL 
MATRICIJL A 
23.924 
[-FOLHA -------s, 
01 
REGISTRO DE IMÓVEIS - AMAMBAl - MS 
Amambai-MS, 08 de agosto de 2016. 
IMÓVEL: LOTE N° 01-A DA QUADRA N°01 — DISTRITO INDUSTRIAL CRE￾PÚSCULO: Lote n° 01-A (um-a) da quadra n° 01 (um) do loteamento Distrito In￾dustrial Crepúsculo, situado no perímetro urbano da Cidade e Comarca de 
Amambai-MS, com a área de 991,58 m7 (novecentos e noventa e um metros e 
cinquenta e oito centímetros quadrados), e perímetro de 130,32 m (cento e trinta 
metros e trinta e dois centímetros), com a seguinte descrição; o marco M2 está 
localizado no canto mais ao leste do imóvel, junto à Faixa Não Edificável - com o 
lote n° 02; partido do marco M2com azimute de 243°50'126 e com distância de 
39,92 m, confrontando com o Iate n° 02, encontra-se o marco M4; partindo do 
marco M4, com azimute de 333°50312 e com distância de 31,38m, confrontando 
com o lote n° 03, encontra-se o ponto P2 com o azimute de 61°19408- e com dis￾tância de 22,07 m, confrontando com o lote n° 01-B, encontra-se o ponto P1, par￾tindo do ponto P1 com azimute de 124°5457" e com distância de 39,95 m, con￾frontando com a Faixa Ecffficável, encontra-se o marco M2, início da presente 
descrição e confrontação, fechando um polígono de forma imegular. Confronta￾ções Gerais: ao Norte, com o lote n° 01-B, medindo 22,07 m; ao Sul, com o lote 
n° 02, medindo 39,92 m; ao Leste com a Faixa Não Edificável, medindo 36,95 
m; e, ao Oeste com parte do lote n° 03, medindo 31,38 m. 
Adquirido em área maior em 23/02/06, pelo preço de R$ 52.500,00. 
REGISTRO ANTERIOR: Matricula n° 19.883 do Registro de Imóveis da Comarca 
de Arnambai-MS. 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE AMAMBA1-MS, órgão público do poder execu￾tivo municipal, com sede na Rua 7 de Setembro, 3_244, em Amambai-MS, inscrito 
no CNPJ/MF sob o n° 03.568.433/0001-36. 
A matrícula foi aberta de acordo com o Oficio n° 77 - EB: 
66265.002860/2016/98 do 30 Grupamento de Engenharia do Comando Militar 
do Oeste, de 06/07116, e pelo desmembramento aprovado pelo Decreto n° 
83/2015, de 111/03t15. 
Emolumentos: Isento n' . j" at *N. do artigo 16 da Lei n° 3.003/05, de 07106/05. 
Em 08/08/16. Dou f: Escrev. Autorizado. 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 
Certifico e dou fé, nos termos do artigo 19, § 12, da Lei 6.015/1973, que este documento 
contém o inteiro teor da matricula nele reproduzida, nada mais havendo a certificar. 
Amambai, data e hora abaixo indicadas. 
MELISSA SOTTOMAIOR IZZO - ESCREVENTE AUTORIZADA 
ATENÇÃO ao § 2° do art. 32 da Lei Estadual n. 6.183/2023 - obrigatório o recolhimento dos 
fundos (Funadep, Funde-PGE, Feadmp, Funjecc) . 
Certidão expedida às 13:31:57 horas do dia 04/09/2025. Emolumentos.: R$ 0.00 
Fun:ecc..10%: R$ 0.00 
Funadep...6%: R$ 0.00 
Funde-PGE.4%: R$ 0.00 
Funjecc.5%..: R$ 0.00 
ISS 5% • R$ 0.00 
Feadmp...10%: R$ 0.00 
Selo • R$ 1.00 
Total R$ 0.00 
SELOS E CONTRIBUIÇOES 
Selo ABI-88946-977-IGB ''Confirmar a autenticidade deste selo no site www.tjms.jus.br" 
Código de controle de certidão : 
• • 
I I I I 1 1 1 1 I 1 II 1 I 1 1 111 
02392404092025 Pag.: 001/001 
ICP 
Brasil MANIFESTO DE 
ASSINATURAS 
Código de validação: KZGNZ-NV8J4-LXGAY-8BZ9L 
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador 
Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários: 
Melissa Sottomaior Izzo (CPF 037.302.581-50) 
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: 
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/KZGNZ-NV8J4-LXGAY-8BZ9L 
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe 
o código de validação: 
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate 
ESTATUTOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA 
(Devidamente aprovado através da Ata de sua fundação 
de 16 de março de 2.017, da qual faz parte integrante) 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA DENOMINAÇÃO, DAS FINALIDADES 
E DA SEDE: 
Pelo presente estatuto social, fica criada uma associação, que girará sob 
a denominação de ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, que não terá prazo 
de duração, não terá fins econômicos e terá a finalidade buscar a fraternidade 
entre motociclistas em geral, promover viagens, reuniões e eventos ligados ao 
motociclismo, no Brasil e no Exterior, empreender atividades e eventos 
educativos e culturais, destinados à filantropia e de ajuda á pessoas carentes e 
outras finalidades afins 
Parágrafo Primeiro: A Associação terá sua sede na Rua Benjamin Constant, 1539, 
Vila Graciela, no município de Amambai, Estado de Mato 
Grosso do Sul, e poderá abrir filiais em outros Municípios e 
Estados da Federação, mediante aprovação por Assembléia 
Geral. 
Parágrafo Segundo: A associação terá como fonte de recursos à contribuição 
associativa mensal dos associados, em valor a ser 
estabelecido pela Diretoria, assim como por doações 
efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas; além de aporte 
financeiro de entidades públicas, através de convênios 
soda is; 
TATUPEBA: 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ORGÃOSDELIBERATIVOS: 
São órgãos deliberativos da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIR(R 
1) A Assembléia Geral; 
2) O Conselho Fiscal e Disciplinar; 
3) A Diretoria; 
Parágrafo Único: Não haverá remuneração para exercício de quaisquer cargos 
dos órgãos deliberativos da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS 
TATUPEBA, nem, será permitido a qualquer membro da 
Diretoria ou do Conselho Fiscal e Disciplinar locupletar-se 
financeiramente, por qualquer modo ou por qualquer atividade 
desenvolvida pela Associação, assim como é vedado a eles, 
utilizarem-se de seus respectivos cargos para angariar clientes, 
para si ou para outrem. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR 
E DE SUA COMPETÊNCIA: 
O Conselho Fiscal e Disciplinar é constituído por três associados 
contribuintes, os quais serão eleitos pela Assembléia Geral e cujo mandato será 
anual. 
Parágrafo Primeiro: Caberá ao Conselho Fiscal e Disciplinar, fiscalizar as contas 
da associação e aprová-las anualmente, bem como julgar as 
infrações disciplinares dos Associados, dos membros da 
Diretoria e de seus próprios membros, cabendo, ainda, a ele, 
obedecidas às regras do presente Estatuto, destituir 
membros da Diretoria ou do próprio Conselho, observando 
sempre o procedimento para apuração de falta, prescrito 
neste Estatuto Social, convocando, se necessário, a 
instalação de uma Assembléia Geral Extraordinária para tal 
fim. 
Parágrafo Terceiro: No caso de infração cometida por membro do Conselho \, 
Fiscal e Disciplinar, este deverá, para o julgamento, ser \\ 
9 
substituído pelo Presidente ou Vice-Presidente, conforme o 
caso e de acordo com eventuais impedimentos. 
CLÁUSULA QUARTA - DA DIRETORIA E DE SUA COMPETÊNCIA: 
A Diretoria da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, será 
composta por seis diretores, que se designarão Presidente e Vice-Presidente, 
Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, e Primeiro Secretário e Segundo 
Secretário, os quais serão eleitos pela Assembléia Geral e cujo mandato será de 
um ano. 
Parágrafo Primeiro: Caberá ao Presidente representar a "ASSOCIAÇÃO DE 
TRILHEIROS TATUPEBA" ativa e passivamente, em juízo e 
fora dele; presidir as Assembléias Gerais; subscrever 
cheques; propor como associado Benemérito e Honorário, 
pessoa que, em observância aos Estatutos Sociais, julgar 
merecedora do título. 
Parágrafo Segundo: Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus 
impedimentos ou ausências, inclusive ativa e passivamente, 
em juízo e fora dele, subscrever cheques e documentos, 
coordenar e fiscalizar as atividades das filiais da associação. 
Parágrafo Terceiro: Nos contratos, cheques e quaisquer documentos que 
impliquem a assumpção de obrigações ou compromissos 
financeiros, em valor superior ao equivalente a 30 (trinta) 
salários mínimos, será obrigatória, para validade do ato, a 
subscrição dos dois Diretores eleitos, sendo permitido, em 
caso de impedimento temporário, a outorga de poderes 
específicos por instrumento particular de procuração. 
Parágrafo Quarto: O Presidente e o Vice-Presidente, de comum acordo e com 
anuência do Conselho Fiscal e Disciplinar, poderão nomear 
até cinco associados para auxiliar nas suas funções, sem 
que qualquer responsabilidade de administração ou de 
gestão seja transferida, ficando, entretanto, assegurado ao 
Presidente, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, 
• • 
3 
destituí-los, independentemente de quaisquer 
formalidades. 
CLÁUSULA QUINTA - DAS ASSEMBLÉIAS: 
A Assembléia Geral será constituída por todos os Associados que 
estejam em gozo de seus direitos sociais e a ela caberá, com exclusividade: 
a) A cada ano, eleger os membros da Diretoria, mediante convocação 
prévia feita pelo diretor Presidente ou por qualquer membro do 
Conselho Fiscal e Disciplinar da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS 
TATUPEBA; 
b) Decidir sobre a dissolução da Associação, observando o disposto 
neste estatuto, bem como a destinação de seu patrimônio; 
c) Proceder à alteração do presente Estatuto, aprovando ou vetando, 
total ou parcialmente, quaisquer alterações que lhes forem 
propostas pela Diretoria; 
d) Aprovar anualmente as contas de gestão, após aprovação prévia do 
Conselho Fiscal e Disciplinar da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS 
TATUPEBA; 
e) Destituir os administradores e membros do Conselho Fiscal e 
Disciplinar, observados as formalidades do presente Estatuto; 
Parágrafo Primeiro: Da Instalação Assemblear: 
a) As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente, quando 
presentes pelo menos a metade mais 1 (um) de seus membros, em 
primeira convocação ou com qualquer número em segunda 
convocação; 
b) Nas Assembléias Gerais em que forem julgadas as contas de gestão \ 
ou tiver interesse direto o Presidente da ASSOCIAÇÃO DE 
TRILHEIROS TATUPEBA, para a decisão quanto a aprovação desses 
itens, a Assembléia Geral deverá ser presidida por associado 
contribuinte por ela indicado, o qual não perderá o direito de voto; 
c) Haverá uma tolerância de 1 (uma) hora entre a primeira e a segunda 
convocação, sendo que a Assembléia será instalada em segunda 
convocação com qualquer número de membros presentes. 
Parágrafo Segundo - Da Realização das Assembléias: 
a) As Assembléias Gerais serão realizadas, Ordinariamente na 1g. 
quinzena do mês de maio de cada ano, para deliberar sobre 
assuntos de interesse geral e aprovação da contas e na mesma 
época a cada ano, para eleição do Vice — Presidente, membros do 
Conselho Fiscal e Disciplinar e a partir de 2017, para o diretor 
Presidente, também a cada ano; 
b) As Assembléias Gerais serão realizadas Extraordinariamente, em 
qualquer tempo, sempre que julgar necessário o Presidente da 
associação, o Conselho Fiscal e Disciplinar, ou 1/5 (um quinto) dos 
associados contribuintes; 
Parágrafo Terceiro — Da Convocação: 
a) A convocação das Assembléias Gerais, ou do Órgão Deliberativo será 
feita pelo Presidente da associação ou por qualquer membro do 
Conselho Fiscal e Disciplinar ou, ainda, por 1/5 (um quinto) dos 
associados contribuintes, sempre, por carta edital a ser afixada no 
mural da sede da associação ou por qualquer outro meio eficiente de 
comunicação, com prazo não inferior a 15 (quinze) dias; 
b) Nas reuniões da Assembléia Geral, fica expressamente vedada a 
discussão e a deliberação sobre assuntos estranhos a convocação. 
c) A Assembléia Geral será sempre presidida pelo Presidente da N 
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA ou por seu substituto legal, \ 
o qual poderá intervir nos debates, caberdo a ele nos casos de 
empate, o voto Minerva. 
Parágrafo Quarto - Do Quorum: 
a) Em I@ (Primeira) convocação, o quorum mínimo para 
funcionamento da Assembléia Geral, será de maioria simples de 
seus membros; 
b) Em 2@ (Segunda) convocação, sempre com uma hora depois da 
primeira convocação, com qualquer número; 
c) Em quaisquer das situações acima, para aprovação das matérias, o 
quorum será de maioria simples dos presentes; 
d) Para as deliberações relativas a destituição dos administradores e 
a alteração do Estatuto Social da entidade, serão necessários dois 
terços dos associados presentes á Assembléia Geral, que será 
convocada especialmente para este fim; 
CLÁUSULA SEXTA — DOS ASSOCIADOS: 
Os associados da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, são 
divididos nas seguintes categorias: 
a) Honorários 
b) Beneméritos, e 
c) Contribuintes 
Parágrafo Primeiro: Serão considerados associados Honorários, as pessoas 
físicas ou jurídicas a quem este título for conferido, em razão 
de seus relevantes e notórios serviços prestados a uma 
comunidade; após aprovação de Assembléia Geral 
Extraordinária. Também fica determinado como Sócios 
Honorários aqueles que iniciaram a ASSOCIAÇÃO DE 
TRILHEMOS TATUPEBA (a constar pela ata de fundação); 
Parágrafo Segundo: Serão considerados associados Beneméritos, as pessoas 
físicas ou jurídicas, a quem este título for conferido, em 
homenagem especial e em atenção a relevantes serviços 
prestados á ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA ou à 
classe dos motociclistas, após aprovação de Assembléia 
Geral Extraordinária. 
Parágrafo Terceiro: Os associados Beneméritos e os Honorários terão os 
mesmos direitos e deveres dos Associados Contribuintes, à 
exceção do direito de voto e o dever de contribuir 
pecuniariamente com a associação; 
Parágrafo Quarto: Serão associados Contribuintes, aqueles que vierem a ter sua 
admissão aprovada, ao quadro associativo, pela Diretoria e 
pelo Conselho Fiscal e Disciplinar. 
Parágrafo Quinto: O número de Associados Contribuintes terá um limite 
estipulado, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal e 
Disciplinar. 
Parágrafo Sexto: Os valores das mensalidades está fixado em 32% sobre o 
salário mínimo vigente, podendo ser pago de forma parcelada ou avista, de 
acordo com o associado; 
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO E 
DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS: 
A admissão de novo associado, ao quadro social da 
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, dependerá de proposta escrita, 
referendada por, pelo menos, dois associados contribuintes, a ser encaminhada 
à Diretoria, que apreciará o pedido, juntamente com o Conselho Fiscal e 
Disciplinar e decidirá, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, 
deferindo ou não o ingresso do novo associado, observadas as regras e \ 
condições estabelecidas neste Estatuto. 
7 
Parágrafo Primeiro: Ficam excluídos das regras desta Cláusula os Associados 
indicados a integrantes Beneméritos e os Honorários, cuja 
aprovação competirá á Assembléia Geral 
Parágrafo Segundo: São condições indispensáveis ao ingresso e permanência no 
quadro associativo, na qualidade de Associado 
Contribuinte: 
1) Ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações; 
2) Gozar de bom conceito e ter boa conduta e não possuir 
antecedentes criminais, por crime doloso; 
3) Não ter sido eliminado, de quaisquer outras associações de 
motociclistas ou organização congênere, por ato desabonador; 
4) Ser proprietário de motocicleta e esta ser mantida em boas 
condições de utilização, conservação e segurança; 
5) Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este Estatuto, as 
decisões dos órgãos administrativos da ASSOCIAÇÃO DE 
TRILHEIROS TATUPEBA e o Regulamento Interno a ser 
oportunamente criado; 
Parágrafo Terceiro: O associado que pretender se desligar da associação deverá 
formalizar sua intenção de maneira expressa, por carta 
endereçada ao Presidente da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS 
TATUPEBA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 
Parágrafo Quarto: De posse do pedido de desligamento o Presidente mandará 
efetuar o levantamento dos débitos eventualmente 
pendentes e decidirá de plano quanto ao desligamento do 
associado, cobrando-se as eventuais pendências. 
Parágrafo Quinto: O associado, que tenha aprovado, pessoalmente, em 
Assembléia Geral, a assumpção de quaisquer obrigações, 
responderá por elas, proporcionalmente e juntamente com \ 
os demais membros aprovadores dos gastos, até seu integral 
C(('‘)E 
SO4,9 
8 
1"" CIO r_n 
(3,
ledue4,06 
cumprimento, mesmo que tenha sido desligado da 
Associação; 
CLÁUSULA OITAVA — DA RESPONSABILIDADE 
E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS: 
- Os associados de quaisquer categorias não responderão direta, 
indiretamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela 
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, excetuadas aquelas obrigações de 
cujos valores tenham sido previa e pessoalmente aprovados pelo associado 
em Assembléia Geral, que continuará a responder por elas, juntamente com 
os demais membros aprovadores dos referidos gastos, na respectiva 
proporção. 
2 — São deveres dos associados: 
a) Portar-se com inteira disciplina e correção, em trânsito com sua 
motocicleta ou não, e especialmente, quando estiver se utilizando o 
brasão da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA; 
b) Manter-se em dia com suas contribuições pecuniárias mensais, que a 
Diretoria vier a determinar, com a finalidade de custeio das despesas 
administrativas da associação; 
c) Cumprir fielmente as disposições estatutárias, o Regulamento interno e 
demais decisões dos órgãos administrativos da ASSOCIAÇÃO DE 
TRILHEIROS TATUPEBA; 
d) Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento da 
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, seu bom nome e nas 
realizações de suas finalidades; 
e) Acatar as designações dos membros dos órgãos deliberativos da 
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, quando no exercício de suas 
atividades; 
f) Comprovar sua qualidade de associado e a possibilidade do gozo de 
seus direitos, por meio de carteira social e do recibo, quando quiser ter 
9 
ingresso nas dependências da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, 
para votar nas Assembléias, comparecer às reuniões por ele 
promovidas ou quando for solicitado por diretor ou pessoas 
devidamente autorizadas onde quer que se encontre na qualidade de 
Associado; 
g) Comunicar a Diretoria por escrito, sobre eventual impossibilidade de 
exercer cargo ou comissão a que tenha sido designado ou eventual 
alterações de seu endereço residencial ou profissional, ou estado civil; 
h) Tratar com urbanidade não só os dirigentes e empregados da 
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, mas também os demais 
associados; 
i) Preservar a boa imagem do motociclista pertencente á ASSOCIAÇÃO DE 
TRILHEMOS TATUPEBA, demonstrando respeito pelas leis de trânsito, 
urbanidade, companheirismo e solidariedade sempre que possível, 
assim como, usar em todos os eventos de motociclistas o brasão da 
associação; 
j) Em hipótese nenhuma participar de corridas ilegais, arruaças, ou 
quaisquer atividades que venham contrariar os estatutos sociais, 
regulamentos, bem como a legislação vigente no país; 
k) Autorizar expressamente a veiculação de sua imagem, de sua 
motocicleta e sua fala em todo e qualquer meio de comunicação pela 
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, durante sua permanência 
como associado e até 12 (doze) meses após seu desligamento; 
I) Assumir inteira e total responsabilidade pela conduta do visitante que 
apresentar durante a vigência dessa condição. 
Parágrafo Único: O não cumprimento do estabelecido nesta Cláusula, inciso "h" 
do item 2, pelo associado contribuinte, ou seja, quando \ 
houver inadimplência no pagamento das contribuições 
pecuniárias por período superior a 90 (noventa) dias, 
10 
acarretará a instauração de um procedimento disciplinar, no 
qual será o associado inadimplente convocado a apresentar 
sua defesa no prazo de 10 (dez) dias, o qual será julgado 
pelos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, em igual 
prazo. 
CLÁUSULA OITAVA — DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS: 
São direitos dos associados, desde que pontualmente em 
dia com suas obrigações perante a ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA: 
1) Usufruir as prerrogativas fixadas neste estatuto e demais 
decisões de seus órgãos administrativos, podendo perante estes 
fazer valer seus direitos; 
2) Usar e gozar dos serviços conveniados que a ASSOCIAÇÃO DE 
TRILHEIROS TATUPEBA, prestar ou vier a prestar aos associados; 
3) Participar das atividades promovidas pela ASSOCIAÇÃO DE 
TRILHEIROS TATUPEBA; 
4) Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no 
presente estatuto; 
5) Integrar comissões que venham ser criadas, desde que peia 
Diretoria indicados; 
6) Apresentar pretendentes a associados e visitantes; 
CLÁUSULA NONA — DAS PENALIDADES: 
Os associados, sem distinção, estão sujeitos a seguintes 
penalidades, conforme o caso: 
a) Advertência escrita 
b) Suspensão 
c) Exclusão 
11 
Parágrafo Primeiro: Será passível da pena de advertência escrita, o Associado 
que: 
a) Infringir quaisquer disposições estatuárias, regulamentares ou 
ainda qualquer decisão dos órgãos administrativos da 
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA se outra pena mais 
grave não estiver prevista neste estatuto; 
b) Desacatar ou desrespeitar qualquer associado; 
c) Promover conflito, como motociclista, dentro ou fora da 
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, 
Parágrafo Segundo: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será 
passível da pena de suspensão o associado que: 
a) Proceder incorretamente no ambiente social da ASSOCIAÇÃO DE 
TRILHEIROS TATUPEBA ou fora dele, quando em uso do brasão; 
b) Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Diretoria ou do 
Conselho Fiscal e Disciplinar; 
c) Dar publicidade as questões privadas da ASSOCIAÇÃO DE 
TRILHEIROS TATUPEBA, especialmente, as questões disciplinares 
a que tiver conhecimento, antes de devidamente, julgadas pelo 
Conselho Fiscal e Disciplinar; 
d) Quando inscritos ou designados pela Diretoria, para quaisquer 
atividades inerentes á ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, 
recusar sua participação sem causa justificada; 
e) Propuser para Associado por má fé, pessoa indigna; 
f) For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar da 
primeira penalidade de advertência escrita. 
12 
Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será 
passível de pena de exclusão, o Associado que: 
a) Tiver prestado de má fé, declaração inveridica, como proponente 
de novo associado ou quando for o proposto; 
b) For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar do final 
da penalidade de suspensão; 
c) For condenado por crime doloso, com sentença transitada em 
julgado; 
d) Apropriar-se por qualquer meio de dinheiro ou materiais 
pertencentes da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA; 
e) Atentar contra créditos da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS 
TATUPEBA, diminuindo-a no conceito público, por palavras, atos 
ou fatos; 
f) Induzir ou provocar brigas ou desordens no interior da sede social 
ou em qualquer evento, no qual a ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS 
TATUPEBA, esteja participando, como visitante ou convidada; 
g) Participar de corridas ilegais, arruaças ou mesmo contrariar a 
legislação vigente no país. 
Parágrafo Quarto: Uma vez imposta qualquer penalidade, a decisão, 
obrigatoriamente, será afixada no quadro de avisos da 
Associação, para conhecimento de todos, comunicada 
por escrito ao associado punido e lançada na sua ficha 
social. 
Par Quinto: A decisão de exclusão aplicada pelo Conselho Fiscal e \ 
Disciplinar, prevista no Parágrafo Terceiro, será \ 
necessariamente ratificada por uma Assembléia Geral 
Extraordinária, que será convocada por quaisquer dos 
13 
membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, dentro do prazo 
de 30 (trinta) dias. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE 
PENALIDADES: 
Os julgamentos e a aplicação das penalidades previstas no artigo 
anterior serão procedidos pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, após a instauração 
do competente procedimento disciplinar, observando-se os seguintes preceitos: 
1) Qualquer associado, identificando-se, membro da Diretoria ou do 
Conselho Fiscal e Disciplinar, poderá representar contra qualquer 
outro associado ou membro da Diretoria ou do próprio Conselho 
Fiscal e Disciplinar, propondo aplicação das penalidades previstas 
no presente estatuto, desde que o faça por escrito, em carta ou 
requerimento devidamente assinado e endereçada ao Conselho 
Fiscal e Disciplinar, detalhando os fatos que julga incompatível 
com o Estatuto ou o Regulamento Interno, nomeando, desde 
logo, as testemunhas e procedendo a indicando as provas que 
tiver; 
2) O Conselho Fiscal e Disciplinar imediatamente se reunirá, 
reservadamente e deliberará sobre o acatamento ou não da 
representação. Em havendo acatamento, ato continuo procederá 
a notificação do associado acusado, para apresentar defesa 
escrita, no prazo de 20 (vinte) dias, na qual poderá nomear 
testemunhas e demonstrar as provas que tiver. Caso o Conselho 
Fiscal e Disciplinar resolva pelo arquivamento da reclamação ou 
queixa, deverá fazê-lo de forma expressa e motivada. 
3) Apresentada a defesa ou não pelo Associado acusado, em até 15 
(quinze) dias da data da notificação deste, o Conselho Fiscal e 
Disciplinar se reunirá novamente, convocando as testemunhas 
arroladas para serem ouvidas e decidirá sobre a aplicação da \ 
penalidade cabível, se for o caso. Em caso de empate na votação \, 
para aplicação de penalidade ou não, será chamado o Diretor 
Vice-Presidente, para o desempate. 
14 
4) Nas representações contra membro do Conselho Fiscal e 
Disciplinar, este será substituído pelo Diretor Presidente, Vice￾presidente e pelos associados mais antigos, caso a representação 
recaia sobre vários membros do Conselho Fiscal e Disciplinar. 
5) Da decisão que julgar pelo arquivamento da Representação e ou 
da aplicação de penalidade, caberá recurso à Assembléia Geral 
Extraordinária, que devera ser convocada especialmente para tal 
finalidade, por quaisquer dos membros do Conselho Fiscal e 
Disciplinar. 
6) Das decisões da Assembléia Geral Extraordinária, não caberá 
recurso. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS FILIAIS: 
A pedido de associado residente em Outra cidade, que não o da 
sede social da associação, de diretor ou de membro do Conselho Fiscal e 
Disciplinar, poderão, a critério da Diretoria, serem criadas filiais da ASSOCIAÇÃO 
DE TRILHEIROS TATUPEBA, nomeando-se, por esta, desde logo, um 
representante; 
Parágrafo Primeiro: Caberá ao representante da filial, organizar os integrantes 
da associação pertencentes à cidade ou região da filial, 
observando os critérios estabelecidos neste Estatuto e no 
Regulamento Interno a ser criado, sendo vedado 
expressamente, a ele assumir obrigações financeiras ou 
não, perante terceiros e em nome da associação, sem 
prévia e expressa autorização do Presidente. 
Parágrafo Segundo: São deveres dos representantes das filiais: 
1) Prestar contas das atividades da filial, ao diretor Vice-Presidente, 
sempre que este lhe solicitar, assim, como nas reuniões \NI,•)
periódicas anuais a serem realizadas. 
15 
2) Zelar pelo bom nome da Associação e pela disciplina dos 
associados sob sua coordenação, comunicando, imediatamente, 
eventuais irregularidades cometidas pelos associados de sua filial; 
3) Não contrair quaisquer compromissos em nome da associação, 
sem prévia e expressa autorização do diretor Presidente; 
4) Comparecer periodicamente às reuniões da associação, assim 
como cuidar para que os integrantes de sua filial compareçam e 
colaborem na realização da festa anual organizada e realizada 
pela associação. 
• 
< 
ft"\
optkw 
..-.--
1./ii Á-2 
Aléx Marques Freitas 
Presidente da Mesa 
Paulo CérSouza da Silva 
Secretário da Mesa 
ANA PAU4 ÉAVILLA - OAB/MS 14132 
R . or Seaeltsar.ca 031 fira(s) ALEX tVéliES RITA - 1o: *IXO 
ágmen- unstwiranntom 
USSI 
Aaag 
Erol: ig.$0.110 
TABELIONATO SALUM - 1° OFICIO 
Rua da República, 3236 - Centro - Amambai - MS - FONE1FAX: (067) 3481-1413 
Oficial de Registro de Pessoa Jurídica 
Protocolado sob n° 011.614 em 11/08/2017 e registrado 000.378 LA 
F.01/12 em 11/08/2017 Selo Digital:AOL 27319 064. CONSULTE: 
amnw.tjms jus. br 
Ofloud
RAFAEL CABRAL DA COSTA 
Cebo Maciel Salurn - Substduto do Cficial 
reartnee 
92.00 FUNJECC i 014) 5212 
rulAceme4 tro fintao tfa.) 9.20 
16 
P.*.EccS 01141 4.60 
TOTAUF191 119,60 
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE TRILHEMOS TATUPEBA 
(Devidamente aprovado através da Ata de sua fundação 
de 16 de março de 2,017, da qual faz parte integrante) 
CLAUSULA PRIMEIRA: DA DENOMINAÇÃO, DAS FINALIDADES 
E DA SEDE: 
Pelo presente estatuto social fica criada uma associação, que girará sob a 
denominação de ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, que não terá prazo de 
duração, não terá fins econômicos e terá a finalidade buscar a fraternidade entre 
motociclistas em geral, promover viagens, reuniões e eventos ligados ao motociclisrno, 
no Brasil e no Exterior: empreender atividades e eventos educativos e culturais, 
destinados à filantropia e de ajuda a pessoas carentes e outras finalidades afins. 
Parágrafo Primeiro: A Associação terá sua sede na Rua Benjamin Constant, 1539, Vila 
Graciela. no município de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, e poderá abrir filiais 
em outros Municípios e Estados da Federação, mediante aprovação por Assembleia 
Geral. 
Parágrafo Segundo. A associação terá como fonte de recursos a contribuição 
associativa mensal dos associados, em valor a ser estabelecido peia Diretoria, assim 
como por doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas: além de aporte financeiro 
de entidades públicas, através de convênios sociais 
CLAUSULA SEGUNDA - DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS: 
São órgãos deliberativos da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA 
1) A Assembleia Geral; 
2) O Conselho Fiscal e Disciplinar: 
3) A Diretoria. 
Parágrafo Único Não haverá remuneração para exercicio de quaisquer cargos das 
órgãos deliberativos da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, nem, será 
permitido a qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal e Disciplinar locupletar￾se financeiramente, por qualquer modo ou por qualquer atividade desenvolvida pela 
Associação, assim como é vedado a eles, utilizarem-se de seus respectivos cargos para 
angariar clientes, para si ou para outrem. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR 
E DE SUA COMPETÉNCIA: 
O Conselho Fiscal e Disciplinar é constituído por três associados contribuintes, os quais 
serão eleitos pela Assembleia Geral e cujo mandato será anual 
Parágrafo Primeiro, Caberá ao Conselho Fiscal e Disciplinar, fiscalizar as contas ,ia 
associação e aprová-las,mensalmente, bem corno julgar as infrações disciplinares dos 
Associados. dos membros da Diretoria e de seus próprios membros, cabendo, ainda, a 
ele, obedecidas às regras do presente Estatuto, destituir membros da Diretoria ou do 
próprio Conselho, observando sempre o procedimento para apuração de falta, presceto 
neste Estatuto Social, convocando, se necessário, a instalação de uma Assembleia 
Geral Extraordinária para tal fim. 
Parágrafo Segundo: No caso de infração cometida por membro do Conselho Fiscal e 
Disciplinar, este deverá, para o julgamento, ser substituído pelo Presidente ou Vice￾Presidente, conforme o caso e de acordo com eventuais impedimentos. 
CLÁUSULA QUARTA - DA DIRETORIA E DE SUA COMPETÊNCIA: 
A Diretoria da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA será composta por seis 
diretores, que se designarão Presidente e Vice-Presidente, Primeiro Tesoureiro e 
Segunco Tesoureiro, e Primeiro Secretário e Segundo Secretário, os quais serão eleitos 
pela Assembleia Geral e cujo mandato será de 1 (um) ano, com inicio do mandato na 
1a quinzena do mês de JANEIRO. 
Parágrafo Primeiro; Caberá ao Presidente representar a "ASSOCIAÇÃO DE 
TRILHEIROS TATUPEBA" ativa e passivamente, em juizo e fora dele, presidir as 
Assembleias Gerais; subscrever cheques; propor como associado Benemérito e 
Honorário, pessoa que, em observância aos Estatutos Sociais, julgar merecedora do 
titulo, 
Parágrafo Segundo: Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus 
impedimentos ou ausências, inclusive ativa e passivamente, em juízo e fora dee, 
coordenar e fiscalizar as atividades das filiais da associação 
Parágrafo Terceiro: O Presidente e o Vice-Presidente, em comum acordo, AUTORIZA 
o TESOUREIRO eleito, ter acesso a conta bancária da Associação, corno: acesso a 
senhas, emissão de extrato bancário, cheques, pagamentos, transferências, PIX, 
saques entre outros serviços bancários em que se julgar necessário, em conjunto com 
o Presidente. 
Parágrafo Quarto: Nos contratos ou quaisquer documentos que impliquem a assumpção 
de obrigações, será obrigatória, para validade do ato, a subscrição dos dois Diretores 
eleitos, sendo permitido, em caso de impedimento temporário, a outorga de poderes 
específicos por instrumento particular de procuração 
Parágrafo Quinto: O Presidente e o Vice-Presidente, de comum acordo e com anuência 
do Conselho Piscai e Disciplinar, poderão nomear até cinco associados para auxiliar nas 
suas funções, sem que qualquer responsabilidade de administração ou de gestão seja 
transferida, ficando, entretanto, assegurado ao Presidente, a qualquer tempo e a seu 
exclusivo critério. destitui- los independente de quaisquer formalidades. 
CLÁUSULA QUINTA - DAS ASSEMBLÉIAS: 
A Assembleia Geral será constituída por todos os Associados que estejam em gozo de 
seus direitos sociais e a ela caberá. com exclusividade: 
a) A cada ano, eleger os membros da Diretoria, mediante convocação prévia feita 
pelo diretor Presidente ou por qualquer membro do Conselho Fiscal e Disciplinar da 
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, 
Decidir sobre a dissolução da Associação, observando o disposto neste estatuto. 
bem como a destinação de seu património, 
c) Proceder à alteração do presente Estatuto, aprovando ou vetando, total ou 
parciairnente, quaisquer alterações que lhes forem propostas pela Diretoria; 
d) Reunião MENSALMENTE para prestação e aprovação das contas de gestão. 
após análise do Conselho Fiscal e Disciplinar da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS 
TATUPEBA. 
e) Destituir os administradores e membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, observados 
as formalidades do presente Estatuto, 
Paragrafo Primeiro: Da Instalação Assemblear 
a) As Assembleias Gerais serão instaladas pelo Presidente, quando presentes pelo 
menos a metade mais 1 (um) de seus membros em primeira convocação ou com 
qualquer número em segunda convocação; 
b) Nas Assembleias Gerais em que forem julgadas as contas de gestão ou tiver 
interesse direto o Presidente da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, para a 
decisão quanto a aprovação desses itens, a Assembleia Gerai deverá ser presidida por 
associado contribuinte por ela indicado, o qual não perderá o direito de voto: 
c) Haverá urna tolerância de 1 (uma) hora entre a primeira e a segunda convocação 
sendo que a Assembleia será instalada em segunda convocação com qualquer número 
de membros presentes. 
Parágrafo Segundo - Da Realização das Assembleias: 
a) As Assembleias Gerais serão realizadas ordinariamente na 1d quinzena do mês 
de Janeiro de cada ano, para deliberar sobre assuntos de interesse geral e aprovação 
da contas anuais e na mesma época a cada ano, posse da nova diretoria, eleita em 
dezembro. 
b) As Assembleias Gerais serão realizadas extraordinariamente, em qualquer 
tempo, sempre que julgar necessário o Presidente da associação, o Conselho Fiscal e 
Disciplinar, ou 1/5 (um quinto) dos associados contribuintes: 
Parágrafo Terceiro - Da Convocação: 
a) A convocação das Assembleias Gerais, ou do Órgão Deliberativo ser a feeta pelo 
Presidente da associação ou por qualquer membro do Conselho Fiscal e Disciplinar ou, 
ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados contribuintes, sempre, por carta edital a ser 
afixada no mural da sede da associação ou por qualquer outro meio eficiente de 
comunicação, com prazo não inferior a 15 (quinze) dias. 
b) Nas reuniões da Assembleia Geral, fica expressamente vedada a discussão e a 
deliberação sobre assuntos estranhos a convocação. 
c) A Assembleia Geral será sempre presidida pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO 
DE TRILHEIROS TATUPEBA ou por seu substituto legal, o qual poderá intervir nos 
debates. cabendo a ele nos casos de empate, o voto Minerva 
Parágrafo Quarto — Do Quôrum 
a) Em 1' (Primeira) convocação, o quorum mínimo para funcionamento da 
Assembleia Geral, será de maioria simples de seus membros. 
b) Em 2' (Segunda) convocação, sempre com urna hora depois da pri exa 
convocação, com qualquer número; 
c) Em quaisquer das situações acima, para aprovação das matérias, o quorum será 
de maioria simples dos presentes, 
d) Para as deliberações relativas a destituição dos administradores, a alteração do 
Estatuto Social da entidade e a dissolução da associação, serão necessários dois terços 
dos associados presentes na Assembleia Geral, que será convocada especialmente 
para este fim, sendo destinado seu patrimônio a outra entidade congénere 
CLÁUSULA SEXTA- DOS ASSOCIADOS: 
Os associados da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA são divididos nas 
seguintes categorias: 
a) Honorários; 
• b) Beneméritos e 
c) Contribuintes. 
Parágrafo Primeiro: Serão considerados associados Honorários, as pessoas físicas ou 
Jurídicas a quem este título for conferido, em razão de seus relevantes e notórios 
serviços prestados a uma comunidade; após aprovação de Assembleia Geral 
Extraordinária pós aprovação de Assembleia Geral. Também fica determinado corno 
sócios honorários aqueles que iniciaram a ASSOCIAÇÃO DE TRIHEIROS TATUPEBA 
(a constar pela Ata de Fundação), 
Parágrafo Segundo: Serão considerados associados Beneméritos, as pessoas físicas 
ou jurídicas, a quem este titulo for conferido, em homenagem especial e em atenção a 
relevantes serviços prestados à ASSOCIAÇÃO DE TRILHE1ROS TATUPEBA ou à 
classe dos motociclistas, após aprovação de Assembleia Geral Extraordinária, 
Parágrafo Terceiro: Os associados Beneméritos e os Honorários terão os mesmos 
direitos e deveres dos Associados Contribuintes, à exceção do direito de voto e o dever 
de contribuir pecuniariamente com a associação; 
Parágrafo Quarto: Serão associados Contribuintes, aqueles que vierem a ter sua 
admissão aprovada, ao quadro associativo, pela Diretoria e pelo Conselho Fisca! e 
Disciplinar. 
Parágrafo Quinto: O numero de Associados Contribuintes terá um limite estipulado, pela 
Diretoria e peio Conselho Fiscal e Disciplinar. 
Paráerafo Sexto: Todas as categorias. ou seja. Honorários, Beneméritos e Contobuintes 
passarão a fazer o pagamento de sua mensalidade para a Associação, 
Paraorafo Sétimo. Os valores das mensalidades está fixado em 32% sobre o salário 
minimo vigente, podendo ser pago de forma parcelada ou a vista, de acordo com 
associado. 
CLÁUSULA Se' DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO DE 
ASSOCIADOS: 
A admissão de novo associais:), ao quadro social da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS 
TATUPEBA, dependerá de proposta escrita, referendada por. pelo menos, dois 
associados contribuintes, a ser encaminhada à Diretoria, que apreciará o pedido. 
juntamente com o Conselho Fiscal e Disciplinar e decidir& no prazo de 10 (dez) dias. 
prorrogável por igual período, deferindo ou não o ingresso do novo associado. 
observadas as regras e condições estabelecidas neste Estatuto. 
Parágrafo Primeiro: Ficam excluídos das regras desta Cláusula os Associados indicados 
a integrantes Beneméritos e os Honorários, cuja aprovação competirá à Assembleia 
Geral. 
Parágrafo Seeundo. São condições indispensáveis ao ingresso e permanência no 
quadro associativo, na qualidade de Associado Contribuinte: 
1) Ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações, 
2) Gozar de bom conceito e ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais, 
por crime doloso; 
3) Não ter sido eliminado, de quaisquer outras associações de motociclistas ou 
organização congênere, por ato desabonador; 
4) Ser proprietário de motocicleta e. esta ser mantida em boas condições de 
utilização, conservação e segurança; 
5) Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este Estatuto. as decisões dos 
órgãos administrativos da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA e o 
Regulamento Interno a ser oportunamente criado; 
Parágrafo Terceiro: O associado que pretender se desligar da associação deverá 
formalizar sua intenção de maneira expressa. por carta endereçada ao Presidente da 
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA. com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias: 
Parácirafo Quarto, De posse do pedido de desligamento o Presidente mandará efetuar 
o levantamento dos débitos eventualmente pendentes e decidirá de plano quanto ao 
desligamento do associado, cobrando-se as eventuais pendências. 
Parágrafo Quinto. O associado, que tenha aprovado, pesscalmente. em Assembleia 
Geral, a assumpção de quaisouer obrigações, responderá por elas, proporcionalmente 
e juntamente com os demais membros aprovados dos gastos. até seu integral 
cumprimento, mesmo que tenha sido desligado da Associação, 
CLÁUSULA OITAVA- DA RESPONSABILIDADE 
E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS: 
1 - Os associados de quaisquer categorias não responderão direta indiretamente ou 
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS 
TATUPEBA, excetuadas uelas obrigações de cujos valores tenham sido previa e 
pessoalmente aprovados pelo associado em Assemble a Geral. que continuará a 
responder por elas, juntamente com os demais membros aprovadores dos referidos 
gastos, na respectiva proporção. 
2 - São deveres dos associados' 
a) Portar-se com inteira casciplina e correção, em trânsito com sua motocicleta ou 
não. e especialmente, quando estiver se utilizando o brasão da ASSOCIAÇÃO DE 
TRILHEIROS TATUPEBA; 
b) Manter-se em dia suas contribuições pecuniárias mensais, que a Diretoria vier a 
determinar, com a finalidade de custeio das despesas administrativas da associação 
c) Cumprir fielmente as disposições estatutárias, o Regulamento Interno e demais 
decisões dos órgãos administrativos da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA; 
cl; Cooperar sempre, direta ou inciiretamente, para o engrandecimento da 
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, seu bom nome e nas realizações de suas 
finalidades; 
Acatar as designações dos membros dos órgãos deliberativos da ASSOCIAÇÃO 
DE TRILHEIROS TATUPEBA, quando no exercício de suas atividades; 
f) Comprovar sua qualidade de associado e a possibiiidade do gozo de seus 
direitos. por meio de carteira social e do recibo, quando quiser ter ingresso nas 
dependências da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, para votar nas 
Assembleias, comparecer às reuniões por ele promovidas nu quando for solicitado por 
diretor ou pessoas devidamente autorizadas, onde quer que se encontre na qualidade 
de Associado; 
9) Comunisa! a Diretoria por escrito sobre eventua: impossibilidade de exercer 
cargo ou comissão a que tenha sido designado ou eventual alterações de seu endereço 
residencial ou profissional, ou estado civil; 
h) Tratar com urbanidade não só os dirigentes e empregados da ASSOCIAÇÃO DE 
TRILHEIROS TATUPEBA. mas também os demais associados; 
i) Preservar a boa imagem do motociclista pertencente à ASSOCIAÇÃO DE 
TRILHEIROS TATUPEBA, demonstrando respeito pelas leis de trânsito, urbanidade, 
companheirismo e solidariedade sempre que possível, assim como, usar em todos os 
eventos de motociclistas o brasão da associação, 
j) Em hipótese nenhuma participar de corridas ilegais, arruaças, ou quaisquer 
atividades que venham contrariar os estatutos sociais. regulamentos, bem como a 
legislação vigente no pais; 
k) Autorizar expressamente a veiculação de sua imagem. de sua motocicleta e sua 
fala em todo e qualquer meio de comunicação pela ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS 
TATUPEBA, durante sua permanência como associado e até 12 (doze) meses após seu 
desligamento. 
I) Assumir inteira e total responsabilidade pela conduta do visitante que apresentar 
durante a vigência dessa condição. 
Parágrafo Único: O não cumprimento do estabelecido nesta Cláusula, inciso "b" do item 
2. pelo associado contribuinte, ou se;a, quando. houver iradimplência no pagamento 
das contribuições pecun as por período superior a 90 (noventa) dias. acarretará a 
instauração de um procedimento disciplinar, no qual será c associado inadirnplente 
convocado a apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias, o qual será julgado pelos 
membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, em igual prazo 
CLÁUSULA OITAVA- DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS: 
São direitos dos associados, desde que pontualmente em dia com suas obrigações 
perante a ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA' 
1) Usufruir as prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus 
Órgãos administrativos, podendo perante estes fazer valer seus direitos; 
2) Usar e gozar dos serviços conveniados que a ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS 
TATUPEBA, prestar ou vier a prestar aos associados: 
3) Participar das atividades promovidas pela ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS 
TATUPEBA, 
4) Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto 
5) Integrar comissões que venham ser criadas, desde que pela Diretoria indicados' 
6) Apresentar pretendentes a. associados e visitantes;
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: 
Os associados. sem distinção, estão sujeitos a seguintes penalidades, conforme o caso. 
a) Advertência escrita: 
b) Suspensão e 
c) Exclusão 
Parágrafo Primeiro: Será passível da pena de advertência escrita, o Associado que: 
a) Infringir quaisquer disposições estatuárias, regulamentares ou ainda qualquer 
decisão dos órgãos administrativos da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA se 
outra pena mais grave não estiver prevista neste estatuto; 
b) Desacatar ou desrespeitar qualquer associado; 
c) Promover conflito, como motociclista, dentro ou fora da ASSOCIAÇÃO DE 
TRILHEIROS TATUPEBA, 
Parágrafo Segundo: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível 
da pena de suspensão o associado que: 
a) Proceder incorretamente no ambiente social da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS 
TATUPEBA ou fora dele, quando em uso do brasão; 
b) Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal 
e Disciplinar, 
c) Dar publicidade as questões privadas da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS 
TATUPEBA, especialmente, as questões disciplinares a que tiver conhecimento, antes 
de devidamente. julgadas pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, 
d) Quando inscritos ou designados pela Diretoria, para quaisquer atividades 
inerentes à ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, recusar sua participação sem 
causa justificada, 
e) Propuser para Associado por má fé, pessoa indigna. 
f) For reincidente no periodo de 12 (doze) meses a contar da primeira penalidade 
de advertência escrita 
Parágrafo Terceiro: Sem preju zo das demais disposições estatutárias, sera passível de 
exclusão o associado que 
a) Tiver prestado de má fé, declaração inveridica, como proponente de novo 
associado ou quando for o proposto; 
b) For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar do final da penalidade 
de suspensão, 
c) For condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado; 
d) Apropriar-se por qualquer meio de dinheiro ou materiais pertencentes da 
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA: 
e) Atentar contra créditos da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA. 
diminuindo-a no conceito público, por palavras, atos ou fatos: 
Induzir ou provocar brigas ou desordens no interior da sede social ou em 
qualquer evento, no qua a ASSOCIAÇÃO DE TRILHEROS TATUPEBA, esteja 
participando, como visitante ou convidada: 
g) Participar de corridas ilegais, arruaças ou mesmo contrariar a legislação vigente 
no pais. 
Parágrafo Quarto: Uma vez imposta qualquer penalidade, a decisão, obrigatoriamente, 
será afixada no quadro de avisos da Associação, para conhecimento de todos, 
comunicada por escrito ao associado punido e lançada na sua ficha social. 
Parágrafo Quinto: A decisão de exclusão aplicada pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, 
prevista no Parágrafo Terceiro, sara necessariamente ratificada por uma Assembleia 
Geral Extraordinária, que será convocada por quaisquer dos membros do Conselho 
Fiscal e Disciplinar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE 
PENALIDADES: 
Os julgamentos e a aplicação das penalidades previstas no artigo anterior serão 
procedidos pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, após a instauração do competente 
procedimento disciplinar, observando-se os seguintes preceitos: 
,) Qualquer associado, identificando-se, membro da Diretoria ou do Conselho 
Fiscal e Disciplinar, poderá representar contra qualquer outro associado ou membro da 
Diretoria - ou do próprio Conselho Fiscal e Disciplinar, propondo apiicação das 
penalidades previstas n resente estatuto, desde que o faça por escrito, em carta ou 
requerimento devidamente assinado e endereçada ao Conselho Fiscal e Disciplinar, 
detalhando os fatos que julga incompatível com o Estatuto ou o Regulamento Interno, 
nomeando, desde logo, as testemunhas e procedendo a indicando as provas que tiver; 
2) O Conselho Fiscal e Disciplinar imediatamente se reunira. reservadarnente e 
deliberará sobre o acatamento ou não da representação. Em havendo acatamento, ato 
continuo procederá a notificação do associado acusam. para apresentar defesa escrita, 
no prazo de 20 (vinte) dias, na qual poderá nomear testemunhas e demonstrar as provas 
que tiver. Caso o Conselho Fiscal e Disciplinar resolva pelo arquivamento da 
reclamação ou queixa, deverá faze-lo de forma expressa e motivada. 
3) Apresentada a defesa ou não pelo Associado acusado, em até 15(quinze) dias 
da data da notificação deste, o Conselho Fiscal e Disciplinar se reunirá ncvamente, 
convocando as testemunhas arroladas para serem ouvidas e decidirá sobre a aplicação 
da penalidade cabível, se for o caso. Em caso de empate na votação para aplicação de 
penalidade ou não, será chamado o Diretor Vice-Presidente, para o desempate. 
4) Nas representações contra membro do Conselho Fiscal e Disciplinar, este será 
substituído pelo Diretor Presidente. Vice-presidente e pelos associados mais antigos, 
caso a representação recaia sobre vários membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, 
5) Da decisão que julgar pelo arquivamento da Representação e ou da aplicação 
de penalidade, caberá recurso á Assembleia Geral Extraordinária, que deverá ser 
convocada especialmente para tal finalidade, por quaisquer dos membros do Conselho 
Fiscal e Disciplinar. 
6) Das decisões da Asse biela Geral Extraordin ria, não caberá re 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS FILIAIS: 
A pedido de associado residente em outra cidade, que não o da sede social da 
associação, de diretor ou de membro do Conselho Fosca: e Disciplinar, poderão, a 
critério da Diretoria, serem criadas filiais da ASSOCIAÇÂO DE 'MILHEIROS 
TATUPEBA, nomeando-se, por esta, desde logo, um representante 
Parágrafo Primeiro. Caberá ao representante da filial, organizar os integrantes da 
associação pertencentes à cidade ou região da filial, observando os critérios 
estabelecidos neste Estatuto e no Regulamento Interno a ser criado, sendo vedado 
expressamente, a ele assumir obrigações financeiras ou não, perante terceiros e em 
nome da associação, sem prévia e expressa autorização do Presidente.
ParágrafoSegundo: ã deveres dos representantes das filiais. 
) Prestar contas das atividades da filial, ao diretor Vice-Presidente, sempre que 
este lhe solicitar, assim, como nas reuniões periódicas anuais a serem 
realizadas. 
2) Zelar pelo bom nome da Associação e pela disciplina dos associados sob sua 
coordenação, comunicando, imediatamente, eventuais irregularidades 
cometidas pelos associados de sua filial; 
3) Não contrair quaisquerl compromissos em nome da associação, sem prévia e 
expressa autonzaçã diretor Presidente; 
4) Comparecer periodicamente às reuniões da associação, assim como cuidar para 
que os integrantes de sua filial compareçam e colaborem na realização da festa 
anual organizada e realizada pela associaçao. 
Silvanei Jo 
Presidentes! 
Rosa Silva 
Ana Pal za Favilla 
Advogada OABINIS 14132 
Rec por Sleselissua Oei 
SfÁ'A ce s o 
ABELIONATO DE PCÏESTD DE 4 BBAI 
11.VANEI JOSE :R K.SR SILO. 
E eur94-4. moeu 
IMARP A114115n 1 01: 5 " VERUIOR 
bobai. 31 tiE AR ,,, 
fet::46,011 FmlepjON RSO, FunateptW 5$C 2', 
gurdinei 0'i:140124 çaidni lã; .R$C E2 Se] : -. R $1 , 5: 
Vá 
Pauk(Cé 
Secretário 
L,0No, f, hAytlire DE AP,P4.841 
Ret par Seseinar,ca O31 
Se:cr R ZASESC -NORol.“044.44.,,x 
CESAP Sr41.R 
E. mim 'deoe 
i n fi AtiGLIStP U' R ES EkfiToP 
Atiislui. 33 ge te 
Elio: est', n P",,riegjiiR),;.RSO 60--PIrridepitit,; RSO 3E 
11$0.24 çeatu¡Ii:x , PSC Eie Se :i.RS1 SC 
xfiriâte4 onacionaw(W. 
'41itOentt, 0.151 ettlia4.5"'441 51.1,,
• rl Àwitastà.” AO • na/ .0. • -AO 
. • •ore..1 ri.cfpnâtra ' 
REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS 
Protocolado sob n° 012272 em 31/03/2023 e Averbado ao Registro n°000.378 LA F.33W39 em 14/0412023 Seio Oigrtal: AC 12037 684-NOR 
tnook~ srov 
OftoW
RAFAEL CABRAL BA COSTA 
CAlto MaCiel Sim - SilbStit" do Oc.ia 
'101i370 Çuriaopowis. 'Ad Anne" 216 
430 Vsm oda- 4 
~ 
15.00 
W . C 
FEM/PNE 
A:0188m2
W.0 MAg￾A:02.88m= 
ÁREA 
CHURRASQUEIRA 
A,07.84m' 
PLANTA BAIXA 
AREA TOTAL- 85.50M2
7.70 --
ÁREA LIVRE 
A:49.03W 
C) 
V") 
Nk") 
AREA TOTAL TER R ENO-991,58M2 ÁREA TOTAL A CONSTRUIR-85,50 ÁREA TOTAL UVRE=906,08M2 
L8 
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEMOS TATU PEBA ANIAMBAI.NIS 
Rua Benjamin Constant, 1539 Vila Graciela, Amambai-MS 
CNPJ: 28.455.360/0001-05 
RELAÇÃO DE MEMBROS FILIADOS: 
Amambai-MS, 03 de julho de 2025. 
QTE NOME CPF 
1 Adail de Souza Rodrigues 932120541-15 
2 Ademar Pedroso dos Santos 396626911-20 
3 Adilso Moraes 37266 95 87 
4 Alado Gonçalves Dias 824561781-49 
5 Alison Espindola Chaves Calixto 055773211-58 
Anderons da Luz Moraes 782912831-68 
7 Anderson da Silva Costa 560267301-68 
8 Aristeu Padilha do Amaral 600704471-87 
9 Anon Rafael de Souza Oliveira 065461699-08 
10 Bruno Henrique Giordano Lopes 085941039-05 
11 Bruno Lucas da Rosa Lescano 064322521-09 
12 Carlos Augusto de Matos e Silva 082645159-40 
13 Carlos Eduardo Gallo Mudolon 073763761-78 
14 Cassiano Dutra Cardozo 052974101-69 
15 Christian Kawan da Cruz Moraes 059608721-70 
16 Christian Somensi Tiburi 543037373-72 
17 Claudio Viana 001419571-23 
18 Daltone Fernando Marini 046116309-34 
19 Douglas Matozo Miranda 053801001-73 
20 Eder Paulo Pinzan Mendonça 024689471-77 
21 Edison Freitas 126727 1 5 
22 Eduardo Mudolon 039429339-16 
23 Elder Figuereido Teotonho 046331691-65 
24 Enivaldo Fernandes Pereira I 396749161-72 
25 Everson Lopes Llopes 922995041-68 
26 Frankelin Junior Toledo de Souza 055049321-22 
27 Frederico Ozono Mariano Faria 078944021-09 
28 Gean Carlos Bourscheid 078621749-92 
29 Gilmar Ferreira Pinto 882700921-34 
30 Henrique Meira 558215611-91 
31 lkaro Davas Vidal 037465801-37 
32 Jean Carlos Santos Pereira 076105011-66 
33 João Adir Amarai Barbosa 580251111-72 
34 João Aurélio Miranda de Coronel 016758581-95 
35 José Jefferson Bezerra 704303141-91 
36 José Luís Amaral Vieira 407527551-53 
37 Jucimar Curuça Pinto 054604351-88 
38 Junior Cesar Xavier Leite 037406141-61 
39 Kauan Matheus da Silva Rodrigues 105829632-09 
40 Leandro Adriel Schinaider Rocha 020597181-47 
41 Leandro Rodrigues da Silva 041505061-83 
42 Luiz Carlos Souza da Silva 000177001-24 
43 Marcelo Augusto Vilhalba Torres 049116131-06 
44 Marlon Junior Cardinal 042467331-21 
45 Paulo Cesar Souza da Silva 009259441-73 
46 Roberto Carlos Lujan 041212839-02 
47 Rodrigo Petrini Lencina 849188021-68 
48 Rogilnei Joaquim dos Santos 608564241-53 
49 Rogilso Silva dos Santos 976668931-72 
50 Ronaldo Miranda de Coronel 881436861-91 
51 Silvanei José da Rosa Silva 801725201-34 
52 Túlio dos Santos Moraes 045843261-00 
53 Weber Tobias 798756451-68 
Documento w..inado d-litakneAte 
vbr SILVAMO JOSE DA ROSA SOMA 
Data 09i07/202S EDIS53-0.100 
Verifique em htips:/ivalidarAigov-br 
Silvanei José da Rosa Silva 
Presidente 

open original →