MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 031/202
\\bit& CÂMARA MUNICIPAL
DE AMAMBAI - MS.
ata• & / / 20-25
Horário. / , :'(2
Proto olo cti 2,(
Nome e Ass n .ura
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
imóvel que especifica e dá outras providências."
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Art. 6°, V, da Lei Orgânica do Município de
Amambai, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóvel de sua
propriedade, determinado pelo Lote 01-A, da Quadra 01, situado no Distrito Industrial
Crepúsculo, matriculado sob o n° 23.924, no CRI da Comarca de Amambai/MS, para a
Associação de Trilheiros Tatupeba, pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos, titular do CNPJ n° 28.455.360/0001-05, constituída e domiciliada no
Município de Amambai.
Parágrafo único. O imóvel doado será destinado exclusivamente para edificação da
sede da associação de que trata o caput deste artigo.
Art. 2°. Após a publicação desta Lei, a donatária terá o prazo (encargo) de 06 (seis)
meses para iniciar as edificações e 24 (vinte e quatro) meses para o término da obra,
sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, independentemente da
Notificação Judicial ou Extrajudicial.
§10. Fica proibida a venda, doação, permuta, cedência ou transferência a qualquer
título, no todo ou em parte do imóvel, pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados do
registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
§2°. Constará, obrigatoriamente, na escritura pública de doação, a cláusula de reversão
deste imóvel ao Patrimônio Municipal, com acessões e benfeitorias, que será acionada
no caso de a donatária inadirnplir quaisquer das obrigações legais prevista nesta Lei.
Art. 3° Fica assegurado ao Município o direito de preferência sobre o imóvel caso a
donatária tenha cumprido todos os requisitos estabelecidos nesta Lei, mas desista da
continuidade das atividades no local, mediante justa e prévia indenização dos valores
das benfeitorias realizadas no local, estipuladas através de Laudo Técnico emitido por
uma Comissão Especial de Avaliação, composta por no mínimo 03 (três) participantes,
nomeada pelo Poder Executivo Municipal e com a participação de um membro
indicado pela Donatária.
Prefeitura de Amambai
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de setembro de 202
SERGIO DIOZÉBIO R13O A
Prefeito Mu
DORIVAL SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão
Prefeitura de Amambal
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www. tatupeba .com br
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATU PEBA AMAM BAI-MS
Rua Benjamin Constant, 1539 — Vila Graciela, Amambai-MS
CNPJ: 28.455.360/0001-05
REQUERIMENTO DE DOAÇÃO_DE_ERRENQ T
Amambai-MS, 03 de julho de 2025.
limo. Sergio Diozébio Barbosa
MD. Prefeito Municipal de Amambai MS.
A Associação de Trilheiros Tatupeba, inscrita sob o CNPJ:
28.455.360/0001-05 com sede provisória na Rua Benjamin Constant, 1539, Vila
Graciela, representado por seu Presidente Silvanei José da Rosa Silva inscrito
no CPF 801.725.201-34, vem por meio deste respeitosamente requerer a
doação de um terreno público situado, na Rodovia MS 485, aproximadamente
no KM 05 saida para Aral Moreira-MS, área apropriada para implantação de
sua sede própria.
A doação do terreno será utilizada exclusivamente para a construção da
sede da associação, e será um grande passo para o crescimento e
desenvolvimento da nossa comunidade.
A Associação Tatu Peba desenvolve atividades de cunho social, cultural,
ambiental e esportivo, realizando anualmente dois eventos de Trilhão Regional,
também realiza anualmente Ações Sociais no Dia das Crianças, Natal
Solidário, entrega de cestas básicas e apoio a eventos sociais do município,
beneficiando diretamente a comunidade local, com ações voltadas à promoção
da cidadania, sustentabilidade e inclusão social.
A concessão do terreno permitirá à entidade ampliar suas atividades,
desenvolver novos projetos e melhorar sua estrutura de atendimento,
beneficiando um número ainda maior de moradores da região. Ressaltamos
que a área será utilizada exclusivamente para fins institucionais, conforme
prevê o estatuto da entidade.
Dessa forma, solicitamos que seja analisada a viabilidade da doação de
área pública para a construção da sede da associação, conforme previsto na
legislação vigente e mediante as condições estabelecidas pela Administração
Pública.
Na certeza da atenção de Vossa Excelência, renovamos votos de elevada
estima e consideração e esperamos uma resposta positiva.
Do( umento aliimado dwtàlinanle
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giyhr , SILVAREI JOSE DA ROSA SH.VA
Wel," Datar 02/07,202.5 1 S722-O3
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SILVANEI JOSE DA ROSA SILVA
PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, COM SEDE NA RUA
BENJAMIN CONSTANT,1539, AMAMBAI — MS INSCRITA NO CNPJ SOB O
N° 28.455.360/0001-05.
Ata Assembleia Geral Ordinária realizada no dia (11) onze dias do mês de
dezembro de dois mil e vinte quatro, na Avenida Nicolau Otano, 1338, Vila
Presidente Vargas, Amambai — MS, para composição, eleição e posse dos
membros da nova diretoria que regerá os destinos da Associação no ano de
2025. Aos (11) onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte quatro, no
endereço na Avenida Nicolau Otano, 1338, Vila Presidente. Amambai — MS,
reuniram-se os Membros da Diretoria da Associação em Assembleia Gerai
Ordinária previamente convocada pelo Presidente da Associação através do
convite conforme descrição a seguir: O Presidente da ASSOCIAÇÃO DE
TRILHEIROS TATUPEBA, inscrita no CNPJ sob o ri° 28.455.360/0001-05, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem pelo presente EDITAL.
convocar os senhores associados para a Assembleia Geral Ordinária, a
instalar-se as 17 horas, no dia 11 de dezembro de 2024, (quarta-feira), no
endereço cito Avenida Nicolau Otano, 1338, Vila Presidente, Amambai — MS,
Não se verificando quorum, na hora acima supracitada, a Assembleia será
instalada com qualquer número de associados, no mesmo dia e local. às
17h15min, com a seguinte "ordem do dia": a) — Apresentação das chapas
concorrentes e a consequente votação para composição e posse da nova
Diretoria 2024; b) - Outros assuntos de interesse da classe. Participe, sua
presença é indispensável! Rodrigo Petrini Lencina - Presidente. Aberta a
sessão e após a composição da mesa assumiu como presidente dos trabalhos
o senhor João Aurelio Miranda de Coronel juntamente com o secretário que
redigirá a ata. Após verificar o qudrum estabelecido, o Senhor Presidente
declarou aberta a sessão cumprimentando os presentes e logo em seguida fez
um breve comentário correlacionado a função de cada membro da Diretoria da
associação. Dando sequência disse aos presentes que apresentassem as
"chapas", mencionando que as quais deveriam ser compostas com os nomes
aos cargos disponiveis para composição da nova diretoria que regerá os
destinos da Associação no periodo de 2025 e sobre as regras de votação, que
consistia no caso de ser apresentada somente uma chapa, o voto seria efetuado
por aclamação, e que caso existisse duas ou mais, o voto será proferido
separadamente em uma única urna e se existir empate, realizar-se-á nova
1
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, COM SEDE NA RUA
BENJAMIN CONSTANT,1539, AMAMBAI - MS INSCRITA NO CNPJ SOB O
N° 28.455.360/0001-05.
Assembleia, 05 (cinco) dias após no mesmo local em horário a ser definido pela
atual Diretoria.
Foi disponibilizado tempo hábil para apresentação de chapas e como não houve
outros concorrentes, a chapa única foi apresentada para apreciação dos
presentes conforme descrição a seguir: SILVANEI JOSÉ DA ROSA SILVA;
ADEMAR PEDROSO DOS SANTOS; IKARO DAVES VIDAL; TULIO DOS
SANTOS MORAES; JUNIOR CESAR XAVIER LEITE; GILMAR FERREIRA
PINTO; PAULO CESAR SOUZA DA SILVA; FRANKELIN JUNIOR TOLEDO DE
SOUZA, ROGILNEI JOAQUIM DOS SANTOS, JOÃO AURELIO MIRANDA DE
CORONEL; JOSÉ LUIS AMARAL VIEIRA. Desta forma, a assembleia entrou em
deliberação pelo tempo necessário para debate e a consequente aprovação dos
nomes apresentados para composição da nova diretoria. Como não houve
manifestação em contrário com relação aos nomes dos componentes da CHAPA
ÚNICA, foi conclamada eleita por aclamação e em sequência aprovada por
unanimidade dos presentes na Assembleia, que após aprovação, ficou
constituída a nova diretoria da Associação da seguinte maneira: Silvanei José
da Rosa Silva (Presidente), portador do CPF sob o n° 801.725.201-34,servidor
público estadual, união estável, residente na Rua Benjamin Constant. n° 170,
Vila Crepúsculo, Amambai - MS; Ademar Pedras° dos Santos (VicePresidente), portador do CPF sob o n° 396.626,911-20, vendedor, casado,
residente na Rua dos Expedicionários, n° 1271, Vila Nova Esperança, Amambai
- MS: Ikaro Daves Vidal (1° tesoureiro), portador do CPF sob o n°037.465.801-
37, Gerente Administrativo, casado, residente na Rua Rui Barbosa, n° 3057, Vila
Vilarinho, Amambai - MS; Tulio dos Santos Moraes (2° tesoureiro), portador
do CPF sob o n°045.843.261-00, Comerciante, solteiro, residente na Av. Coronel
Valencio de Brum, n° 911, Vila Limeira, Amambai - MS; Junior Cesar Xavier
Leite (1° Secretário), portador do CPF sob o n° 037.406.141-61, eletricista,
casado, residente Rua Brasília, n° 753, Vila Limeira, Amambai - MS; Gilmar
Ferreira Pinto (2° Secretário); portador do CPF sob o n° 882,700,921-34,
mecânico, casado, residente na Rua Marechal Floriano n° 1255, Vila Presidente
Vargas, Amambai - MS; Paulo Cesar Souza da Silva (Conselho Fiscal),
portador do CPF sob o n° 099259441-73, engenheiro civil, casado, residente
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, COM SEDE NA RUA
BENJAMIN CONSTANT,1539, AMAMBAI - MS INSCRITA NO CNPJ SOB O
N° 28.455.360/0001-05.
na Av. Nicolau Otano, ri° 1306, Centro, Amambai - MS: Frankelin Junior
Toledo de Souza (Conselho Fiscal), portador do CPF sob o n° 055.049.321-
22, empresário, casado, residente Rua Peroba, n° 120, Residencial dos Ipês,
Amambai - MS; Rogilnei Joaquim dos Santos (Conselho Fiscal), portador do
CPF sob o n° 608.564.241-53, mecânico, casado, residente na Av. Pedro
Manvailer, n° 1677, Centro, Amambai - MS; João Aurelio Miranda de Coronel
(Conselho Fiscal): portador do CPF sob o n° 016 758.581-95, servidor público
estadual, casado, residente na Rua Heron da Rosa Brum, n° 1131, Vila São Luiz,
Amambai - MS, José Luis Amaral Vieira (Conselho Fiscal), portador do CPF
sob o n° 407,527.551-53, empresário, casado, residente na Av. Nicolau Otano,
n° 957, Centro, Amambai - MS. Para finalizar os trabalhos o senhor Presidente,
concluiu dizendo que esse mandato terá duração de 01 (um) ano, iniciando-se
em 15 de Janeiro de 2025 e término em 14 de Janeiro de 2026. Assim ficou os
eleitos desde já, EMPOSSADOS, para os cargos acima supracitados. Para
finalizar mais uma vez o Presidente da mesa, franqueou a palavra para quem
dela quisesse fazer uso, na audiência de manifesto e nada mais a tratar deu por
encerrado a Assembleia Geral Ordinária, determinado que o Secretário,
redigisse a presente Ata, que após lida foi achada conforme e aprovada por
unanimidade dos presentes e em sequência assinada por todos os membros da
diretoria por ora eleitos e empossados.
Silvanei tese da Rosa Silva
Preside t
karo Davas Vidal
1° Tesoureiro
Junior Casar Xavier Leite
1° Secretário
Ademar
Vice-Presidente
-rufio dos Santos Moraes
20 Tesoureiro
rlrar Feneira Pinto
20 Secretário
OS
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, COM SEDE NA RUA
BENJAMIN ÇONSTANT,1539, AMAMBAI — MS INSCRITA NO CNPJ SOB O
N° 28.455.360/0001-05.
Paul
Conselh
Spuza da Silva
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Rogilne9Raquim dos Santos
Cons
se Lut feira
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Reghgros Pubilcos
Frankelin Junior Toledo de Souza
Conselho Fiscal
João Aurelio Miranda de Coronel
Conselho Fiscal
DEGEEl DE IMóvir" ErtEus L ISOCEMENIDE.
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REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS
Protocolado sob nõ 012 486 em 15/01/2025 e Averbado ao Reg;stro
n° 000.378 LA F.43145V em 15/011'2025 Seio Digital: AKS 64371
792-NOR.
RAFAEL CABRAL DA COSTA
Oètio Me Sttum - StAwilitAo do
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4
ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA
Aos dezesseis dias do mês de março, do ano de dois mil Dezessete,
reuniram-se na Rua Benjamin Constant, n 1539, na Vila Gradela, no
município de Amambai, estado de Mato Grosso do Sul, na casa do Sr. Alex
Marques Freitas, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 376
866 SSP/MS e do C.P.F. n° 781.473.441-04; o Sr. Adail de Souza
Rodrigues, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n. 113161-5
SSP/MS e do C.P.F. n° 932.120.541-15; o Sr. Ademar Pedroso dos Santos
, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 366 179 SESP/MS e
do C.P.F. n° 396.626.911-20; o Sr. Adilson da Luz Moraes, brasileiro,
portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 196 956 SSP/MS e do C.P.F. n°
372.661.951-87; o Sr. Alexandre Rios Oliveira, brasileiro, portador da
Cédula de Identidade R.G. a° 403906276-7 SSP/RS e do C.P.F. n°
539.948.500-10; o Sr. André Rodrigues Favilla, brasileiro, portador da
Cédula de Identidade R.G. a' 867 896 SSP/MS e do C.P.F. ri° 770.420.341-
04; o Sr, Aristeu Padilha do Amaral, brasileiro, portador da Cédula de
Identidade R.G. n.° 373 441 SSP/MS e do C.P.F. n° 600.704.471-87; o Sr
Carlos Antonio Flores Ribeiro, brasileiro, portador da Cédula de ldentidad
n.° 1195786-7 SSP/MT e do C.P.F. n° 696.516.801-30; o Sr. Carlos
Roberto Tomaz, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 129
133-6 SSP/MS e do C.P.F. n° 007,961.711-57; Sr. Christian Pissini
Espindola, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n,° 664 756
SSP/MS e do C.P.F. n° 786.630.081-04; Sr. Carlos Alberto Oliveira da
Cruz, brasileiro, portador da Cédula de identidade R.G. n.° 876762 e do
C.P.F: 759.043.811-15, Sr. Cleiton Michelson, brasileiro, portador da
Cédula de Identidade n." 859448 e do C.P.F 772.451.131-49, Sr. Edison
Freitas , brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 016 186
SSP/MS e do C.P.F n° 126.727.931-15; Sr. Everson Lopes Lhopes,
brasileiro,portador da Cédula de Identidade RG n.° 990 276 SSP/MS e C.P.F..
922.995.041-68; o Sr. Gelson Antonio Lorenzetti, brasileiro, portador da
Cédula de Identidade R.G. n.° 178 137 SSP/MS e do C.P.F. n° 566.399.889-
68; o Sr. Gilmar Ferreira Pinto, brasileiro, portador da Cédula de
Identidade R G. n.° 743 251 SSP/MS e do C.P.F. n° 882.700.921-34; o Sr.
Henrique Meira, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 350
388 SSP/MS e do C.P.F. n° 558.215.611-91; o Sr. Jaques Douglas Lemes
Dalberto, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 106861-7
SSP/MS e do C.P.F. n° 936.241.661-15; o Sr. Joelson Aparecido Lescano
Vieira, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 123793-1
SSP/MS e do C.P.F. n° 006.530.611-29; o Sr. Jose Luis Amaral, brasileiro,
portador da Cédula de Identidade R.G. n." 479 764 SSP/MS e do C.P.F. n°
407.527.551-53; o Sr. José Jeferson Bezerra, brasileiro, portador da Cédula
de Identidade R.G. n.° 120553-8 SSP/MS e do C.P.F. n° 704.303.141-91; o
Sr. Junior Cesar Xavier Leite , brasileiro, portador da Cédula de Identidade
R.G. n." 176 784-4 SSP/MS e do C.P.F. n° 037.406.141-61; o Sr. Paulo
César Souza da Silva, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.°
138 886-5 SSP/MS e do C.P.F. n° 009.259.441-73; o Sr. Paulo Guilherme
Rohde, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 308 335
SSP/MS e do C.P.F. ne" 372.580.361-72; o Sr. Paulo Rogério Fernandes,
brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 652 448 SSP/MS e d
C.P.F. n° 204.607.028-31; o Sr. Paulo Sergio Nunes Escobar, brasileiro,
portador da Cédula de Identidade R.G. ti.° 522 650 SSP/MS e do C.P.F.
519.564.701-15; o Sr. Roberval Rosalin de Freitas, brasileiro, portador da
Cédula de Identidade R.G. n." 779 168 SSP/MS e do C.P.F. n° 506.020.631-
91; o Sr. Rodrigo Angelo Lorenzett, brasileiro, portador da Cédula de
Identidade R.G. n.° 110861-4 SSP/MS e do C.P.F. tf 875.437.451-00; o Sr.
Ronaldo Miranda de Coronel, portador da Cédula de Identidade 974862
SSP/MS, e do CPF: 881.436.861-91, o Sr. Rodrigo da Silva Augusto,
brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 114037-7 SSP/MS e do
C.P.F. no 870.334.371-53; o Sr. Rogério da Silva Augusto, brasileiro,
portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 114767-0 SSP/MS e do C.P.F. n
866.875.571-49; o Sr. Silvio Barbosa, brasileiro, portador da Cédula de
Identidade R.G. n.° 600 477 SSP/MS e do C.P.F. if 465.198.741-91; o Sr.
Valter Gilvan Hesse, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.°
968800 e do C.P.F: 448.624.741-87, o Sr. VVeber de Melo Tobias,
brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 531 187 SSP/MS e do
C.P.F. n° 798.756.451-68 reuniram para decidirem sobre a fundação oficial
de uma associação de motociclistas, sem fins econômicos, já existente de
fato desde 10 de janeiro do ano de 2012 com a finalidade de buscar a
fraternidade entre motociclistas em geral, promover viagens, reuniões e
eventos ligados ao motociclismo, no Brasil e no Exterior, empreender
atividades e eventos educativos e culturais, destinados à filantropia e de
ajuda á pessoas carentes e outras finalidades afins, bem como proceder à
confecção e aprovação dos seus Estatutos Sociais e realizar a eleição dos
órgãos administrativos da associação. Para presidir a mesa de reunião foi
designado pelos presentes o Sr. Alex Marques Freitas, que convidou a mim,
Sr. Paulo César Souza da Silva, para secretariar. De imediato ao Presidente
da Mesa colocou em discussão a fundação da associação. Por unanimidade
ficou deliberada a fundação de unia associação sem fins econômicos, que
passará a denominar-se Associação de Trilheiros Tatupeba. Ato contínuo o
Presidente da Mesa, dando continuidade aos trabalhos, propôs como Estatuto
Social, o modelo anexo, submetendo-o a todos. Após minuciosa discussão o
modelo anexo, foi integralmente aprovado por unanimidade, passando a
fazer parte integrante da presente ata. Em decorrência da aprovação do
Estatuto Social e de seu item IU, o Presidente da Mesa, pôs em pauta para
discussão, a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e
Disciplinar. Como somente se candidataram ao cargo de Presidente o Alex
Marques Freitas para o cargo de Vice-Presidente o Sr. Henrique Meira e
para os cargos do Conselho Fiscal e Disciplinar o Sr. Edison Freitas , o Sr.
Vatter Gilvan Hesse e o Sr. José Luis Amaral, todos foram eleitos por
aclamação. Em seguida o Sr. Presidente da Mesa, propôs que os Diretores e
membros do Conselho Fiscal e Disciplinar eleitos fossem empossados nos
seus respectivos cargos, com o que todos aprovaram. Assim foram
empossados em seus respectivos cargos: Como Presidente o Sr. Alex
Marques Freitas, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 376
866 e do C.P.F. n° 781.473.441-04, residente e domiciliado à Rua Benjamin
Constant, sin, Centro, CEP- 79.990-00, no município de Amambai, Estado de
Mato Grosso do Sul; corno Vice-Presidente o Sr. Henrique Meira,
brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n." 350 388 e do C.P.F. n°
558.215.611-91, residente e domiciliado à Rua Antonio Pereira dos Santos,
n° 1624, Centro, CEP-79.990-000, no município de Amambai, Estado de
Mato Grosso do Sul; 10 Tesoureiro o Sr. André Rodrigues Favilla,
brasileiro, portador da Célula de Identidade, a° 867896 SSP/MS e do CPF:
770.420.341-04, residente e domiciliado a Rua Tiradentes, 829, centro,
AmambaiiMS, Cep: 79990-000; 2" Tesoureiro Roberval Rosalin de Freitas,
brasileiro, portador da Célula de Identidade, n° 779168 SSP/MS e do CPF:
506.020.631-91, residente e domiciliado a Av. Pedro Manvailler, 2745,
centro, Amambai/MS, Cep: 79990-000; 10 Secretário Paulo Cesar Souza da
Silva, portador da Célula de Identidade, n° 138886-5 SSP/MS e do CPF:
009.259.441-73, residente e domiciliado a Rua Vereador João Neves, 221,
Vila Jussara, Amambai/MS, Cep: 79990-000; 2° Secretario Aristeu Padilha
do Amaral, brasileiro, portador da Célula de Identidade, n° 373 441 SSP/MS
e do CPF: 600.704.471-87, residente e domiciliado a Rua Rui Barbosa,
600.704.471-87, centro, Amambai/MS, Cep: 79990-000; cujo mandato terá
vigência no ano 2017/2018; como Conselheiros Fiscais e Disciplinares
foram empossados o Sr. Edison Freitas, brasileiro, portador da Cédula de
Identidade R.G. ri.° 016 186 SSP/MS e do C.P.F. n° 126.727.931-15,
residente e domiciliado à Av. Nicolau Otano, rf 1323, Centro, CEP- 79.990-
000, no município de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul; o Sr. Valter
Gilvan Hesse, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 968 800
SSP/MS e do C.P.F. n° 448.624.741-87, residente e domiciliado à Rua
Procoro Alves Nogueira, n° 975, Vila São Luiz, CEP- 79.990-000, mo
município de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul e o Sr. José Luis
Amaral, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. n.° 479 764 e do
C.P.F. n° 407.527351-53, residente e domiciliado à Av. Nicolau Otano, n°
957, Centro, CEP- 79.990-000, no município de Arnambai, Estado de Mato
Grosso do Sul; cujo mandato terá vigência para o período 2017/2018. Em
razão de terem deliberado sobre a fundação da Associação de Trilheiros
Tatupeba, aprovado seu Estatuto Social, levado a efeito a eleição da
Diretoria e do Conselho Fiscal e Disciplinar e como não houvesse mais
nenhum outro assunto a ser tratado, o Presidente da Mesa ofereceu a palavra,
a quem dela quisesse fazer uso. Como ninguém a solicitasse, foi encerrada a
reunião, colhendo-se, ato contínuo as turas dos presentes.
`-7-(2.•9-
Alix MarquesFreitas
Presidente da Mesa
Alex Mar4ués Freitas
Presidente Eleito
Paulo C '
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ouza da Silva
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Conselheira/Fiscal e Disciplinar
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ANA PAULA,G AVILLA — OAB/MS 14132
Paulo u2a da Silva
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Conselheiro Fiscal e-bisciplinar
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Conselheiro Fiscal e Disciplinar
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Se.lo: 4,50,32 30„41EX MEç FREITAS - Selo:/C50326-195g~
T4551.4 SCREUNTE
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Ewl':414L,E024.41,44 Fun:',V:Rg,4,4214* 1
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TARELIONATO SALUM - 10 OFÍCIO
Rua (In Itepdb!ica, 32: . - Cc?:. .>.?rowrdai kONT.IF,LY: '0671 3481-14(5
Oficial de Registro de Pessoa Jurídica
Protocolado sob n° 011 614 em 11/08/2017 e registrado 000.378 L A
F01/12 em 11/08/2017 Selo Digital:AOL 27319 064. CONSULTE:
www.tjms jus .br
RAFAEL CAE3RAL DA COSTA
Cd io Macid Sal - Substituto do Oficial ,
ErnokmenumIN 2J30 FLINJECC 10% tRil $.21J FUMEM. SZ 041) 4.0
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ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA
LISTA DE PRESENÇA:
er-77
6/--9
4-2
05103/2025. 08:48 about blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
28.455.360/0001-05
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
°ATA DE ABERTURA /2017
11/08
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE TRILHEMOS TATUPEBA
TITULO DO ESTABELECIMENTO tNOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO DE TRILHEIROS TATUPEBA
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R BENJAMIN CONSTANT
NÚMERO
1539
COMPLEMENTO
....M... 1
1
CEP
79.990-000
RAIRROÁDISTRITO
VILA GRACIELA
MUNICIPIO
AMAMBAI
UF
MS i
ENDEREÇO ELETRÔNICO
VITAFOSFERTILIZANTES1@GMAIL.COM
TELEFONE
(67) 9285-4970
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL EFR)
...*.
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
11/0812017
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
.......
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
........
...1
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 05/03/2025 às 09:48:26 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about: blank
1/1
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 2657092736 2657092736
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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CARTEIRA NACIONAL IN, HAVLITAÇÃO/ DRIVIR LICENSE/ PERMSO DE CONDUCCIÓN
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LIVRO N° 2 - REGISTRO GERAL
MATRICIJL A
23.924
[-FOLHA -------s,
01
REGISTRO DE IMÓVEIS - AMAMBAl - MS
Amambai-MS, 08 de agosto de 2016.
IMÓVEL: LOTE N° 01-A DA QUADRA N°01 — DISTRITO INDUSTRIAL CREPÚSCULO: Lote n° 01-A (um-a) da quadra n° 01 (um) do loteamento Distrito Industrial Crepúsculo, situado no perímetro urbano da Cidade e Comarca de
Amambai-MS, com a área de 991,58 m7 (novecentos e noventa e um metros e
cinquenta e oito centímetros quadrados), e perímetro de 130,32 m (cento e trinta
metros e trinta e dois centímetros), com a seguinte descrição; o marco M2 está
localizado no canto mais ao leste do imóvel, junto à Faixa Não Edificável - com o
lote n° 02; partido do marco M2com azimute de 243°50'126 e com distância de
39,92 m, confrontando com o Iate n° 02, encontra-se o marco M4; partindo do
marco M4, com azimute de 333°50312 e com distância de 31,38m, confrontando
com o lote n° 03, encontra-se o ponto P2 com o azimute de 61°19408- e com distância de 22,07 m, confrontando com o lote n° 01-B, encontra-se o ponto P1, partindo do ponto P1 com azimute de 124°5457" e com distância de 39,95 m, confrontando com a Faixa Ecffficável, encontra-se o marco M2, início da presente
descrição e confrontação, fechando um polígono de forma imegular. Confrontações Gerais: ao Norte, com o lote n° 01-B, medindo 22,07 m; ao Sul, com o lote
n° 02, medindo 39,92 m; ao Leste com a Faixa Não Edificável, medindo 36,95
m; e, ao Oeste com parte do lote n° 03, medindo 31,38 m.
Adquirido em área maior em 23/02/06, pelo preço de R$ 52.500,00.
REGISTRO ANTERIOR: Matricula n° 19.883 do Registro de Imóveis da Comarca
de Arnambai-MS.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE AMAMBA1-MS, órgão público do poder executivo municipal, com sede na Rua 7 de Setembro, 3_244, em Amambai-MS, inscrito
no CNPJ/MF sob o n° 03.568.433/0001-36.
A matrícula foi aberta de acordo com o Oficio n° 77 - EB:
66265.002860/2016/98 do 30 Grupamento de Engenharia do Comando Militar
do Oeste, de 06/07116, e pelo desmembramento aprovado pelo Decreto n°
83/2015, de 111/03t15.
Emolumentos: Isento n' . j" at *N. do artigo 16 da Lei n° 3.003/05, de 07106/05.
Em 08/08/16. Dou f: Escrev. Autorizado.
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico e dou fé, nos termos do artigo 19, § 12, da Lei 6.015/1973, que este documento
contém o inteiro teor da matricula nele reproduzida, nada mais havendo a certificar.
Amambai, data e hora abaixo indicadas.
MELISSA SOTTOMAIOR IZZO - ESCREVENTE AUTORIZADA
ATENÇÃO ao § 2° do art. 32 da Lei Estadual n. 6.183/2023 - obrigatório o recolhimento dos
fundos (Funadep, Funde-PGE, Feadmp, Funjecc) .
Certidão expedida às 13:31:57 horas do dia 04/09/2025. Emolumentos.: R$ 0.00
Fun:ecc..10%: R$ 0.00
Funadep...6%: R$ 0.00
Funde-PGE.4%: R$ 0.00
Funjecc.5%..: R$ 0.00
ISS 5% • R$ 0.00
Feadmp...10%: R$ 0.00
Selo • R$ 1.00
Total R$ 0.00
SELOS E CONTRIBUIÇOES
Selo ABI-88946-977-IGB ''Confirmar a autenticidade deste selo no site www.tjms.jus.br"
Código de controle de certidão :
• •
I I I I 1 1 1 1 I 1 II 1 I 1 1 111
02392404092025 Pag.: 001/001
ICP
Brasil MANIFESTO DE
ASSINATURAS
Código de validação: KZGNZ-NV8J4-LXGAY-8BZ9L
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador
Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários:
Melissa Sottomaior Izzo (CPF 037.302.581-50)
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
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Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
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ESTATUTOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA
(Devidamente aprovado através da Ata de sua fundação
de 16 de março de 2.017, da qual faz parte integrante)
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA DENOMINAÇÃO, DAS FINALIDADES
E DA SEDE:
Pelo presente estatuto social, fica criada uma associação, que girará sob
a denominação de ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, que não terá prazo
de duração, não terá fins econômicos e terá a finalidade buscar a fraternidade
entre motociclistas em geral, promover viagens, reuniões e eventos ligados ao
motociclismo, no Brasil e no Exterior, empreender atividades e eventos
educativos e culturais, destinados à filantropia e de ajuda á pessoas carentes e
outras finalidades afins
Parágrafo Primeiro: A Associação terá sua sede na Rua Benjamin Constant, 1539,
Vila Graciela, no município de Amambai, Estado de Mato
Grosso do Sul, e poderá abrir filiais em outros Municípios e
Estados da Federação, mediante aprovação por Assembléia
Geral.
Parágrafo Segundo: A associação terá como fonte de recursos à contribuição
associativa mensal dos associados, em valor a ser
estabelecido pela Diretoria, assim como por doações
efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas; além de aporte
financeiro de entidades públicas, através de convênios
soda is;
TATUPEBA:
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ORGÃOSDELIBERATIVOS:
São órgãos deliberativos da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIR(R
1) A Assembléia Geral;
2) O Conselho Fiscal e Disciplinar;
3) A Diretoria;
Parágrafo Único: Não haverá remuneração para exercício de quaisquer cargos
dos órgãos deliberativos da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS
TATUPEBA, nem, será permitido a qualquer membro da
Diretoria ou do Conselho Fiscal e Disciplinar locupletar-se
financeiramente, por qualquer modo ou por qualquer atividade
desenvolvida pela Associação, assim como é vedado a eles,
utilizarem-se de seus respectivos cargos para angariar clientes,
para si ou para outrem.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR
E DE SUA COMPETÊNCIA:
O Conselho Fiscal e Disciplinar é constituído por três associados
contribuintes, os quais serão eleitos pela Assembléia Geral e cujo mandato será
anual.
Parágrafo Primeiro: Caberá ao Conselho Fiscal e Disciplinar, fiscalizar as contas
da associação e aprová-las anualmente, bem como julgar as
infrações disciplinares dos Associados, dos membros da
Diretoria e de seus próprios membros, cabendo, ainda, a ele,
obedecidas às regras do presente Estatuto, destituir
membros da Diretoria ou do próprio Conselho, observando
sempre o procedimento para apuração de falta, prescrito
neste Estatuto Social, convocando, se necessário, a
instalação de uma Assembléia Geral Extraordinária para tal
fim.
Parágrafo Terceiro: No caso de infração cometida por membro do Conselho \,
Fiscal e Disciplinar, este deverá, para o julgamento, ser \\
9
substituído pelo Presidente ou Vice-Presidente, conforme o
caso e de acordo com eventuais impedimentos.
CLÁUSULA QUARTA - DA DIRETORIA E DE SUA COMPETÊNCIA:
A Diretoria da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, será
composta por seis diretores, que se designarão Presidente e Vice-Presidente,
Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, e Primeiro Secretário e Segundo
Secretário, os quais serão eleitos pela Assembléia Geral e cujo mandato será de
um ano.
Parágrafo Primeiro: Caberá ao Presidente representar a "ASSOCIAÇÃO DE
TRILHEIROS TATUPEBA" ativa e passivamente, em juízo e
fora dele; presidir as Assembléias Gerais; subscrever
cheques; propor como associado Benemérito e Honorário,
pessoa que, em observância aos Estatutos Sociais, julgar
merecedora do título.
Parágrafo Segundo: Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus
impedimentos ou ausências, inclusive ativa e passivamente,
em juízo e fora dele, subscrever cheques e documentos,
coordenar e fiscalizar as atividades das filiais da associação.
Parágrafo Terceiro: Nos contratos, cheques e quaisquer documentos que
impliquem a assumpção de obrigações ou compromissos
financeiros, em valor superior ao equivalente a 30 (trinta)
salários mínimos, será obrigatória, para validade do ato, a
subscrição dos dois Diretores eleitos, sendo permitido, em
caso de impedimento temporário, a outorga de poderes
específicos por instrumento particular de procuração.
Parágrafo Quarto: O Presidente e o Vice-Presidente, de comum acordo e com
anuência do Conselho Fiscal e Disciplinar, poderão nomear
até cinco associados para auxiliar nas suas funções, sem
que qualquer responsabilidade de administração ou de
gestão seja transferida, ficando, entretanto, assegurado ao
Presidente, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério,
• •
3
destituí-los, independentemente de quaisquer
formalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ASSEMBLÉIAS:
A Assembléia Geral será constituída por todos os Associados que
estejam em gozo de seus direitos sociais e a ela caberá, com exclusividade:
a) A cada ano, eleger os membros da Diretoria, mediante convocação
prévia feita pelo diretor Presidente ou por qualquer membro do
Conselho Fiscal e Disciplinar da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS
TATUPEBA;
b) Decidir sobre a dissolução da Associação, observando o disposto
neste estatuto, bem como a destinação de seu patrimônio;
c) Proceder à alteração do presente Estatuto, aprovando ou vetando,
total ou parcialmente, quaisquer alterações que lhes forem
propostas pela Diretoria;
d) Aprovar anualmente as contas de gestão, após aprovação prévia do
Conselho Fiscal e Disciplinar da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS
TATUPEBA;
e) Destituir os administradores e membros do Conselho Fiscal e
Disciplinar, observados as formalidades do presente Estatuto;
Parágrafo Primeiro: Da Instalação Assemblear:
a) As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente, quando
presentes pelo menos a metade mais 1 (um) de seus membros, em
primeira convocação ou com qualquer número em segunda
convocação;
b) Nas Assembléias Gerais em que forem julgadas as contas de gestão \
ou tiver interesse direto o Presidente da ASSOCIAÇÃO DE
TRILHEIROS TATUPEBA, para a decisão quanto a aprovação desses
itens, a Assembléia Geral deverá ser presidida por associado
contribuinte por ela indicado, o qual não perderá o direito de voto;
c) Haverá uma tolerância de 1 (uma) hora entre a primeira e a segunda
convocação, sendo que a Assembléia será instalada em segunda
convocação com qualquer número de membros presentes.
Parágrafo Segundo - Da Realização das Assembléias:
a) As Assembléias Gerais serão realizadas, Ordinariamente na 1g.
quinzena do mês de maio de cada ano, para deliberar sobre
assuntos de interesse geral e aprovação da contas e na mesma
época a cada ano, para eleição do Vice — Presidente, membros do
Conselho Fiscal e Disciplinar e a partir de 2017, para o diretor
Presidente, também a cada ano;
b) As Assembléias Gerais serão realizadas Extraordinariamente, em
qualquer tempo, sempre que julgar necessário o Presidente da
associação, o Conselho Fiscal e Disciplinar, ou 1/5 (um quinto) dos
associados contribuintes;
Parágrafo Terceiro — Da Convocação:
a) A convocação das Assembléias Gerais, ou do Órgão Deliberativo será
feita pelo Presidente da associação ou por qualquer membro do
Conselho Fiscal e Disciplinar ou, ainda, por 1/5 (um quinto) dos
associados contribuintes, sempre, por carta edital a ser afixada no
mural da sede da associação ou por qualquer outro meio eficiente de
comunicação, com prazo não inferior a 15 (quinze) dias;
b) Nas reuniões da Assembléia Geral, fica expressamente vedada a
discussão e a deliberação sobre assuntos estranhos a convocação.
c) A Assembléia Geral será sempre presidida pelo Presidente da N
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA ou por seu substituto legal, \
o qual poderá intervir nos debates, caberdo a ele nos casos de
empate, o voto Minerva.
Parágrafo Quarto - Do Quorum:
a) Em I@ (Primeira) convocação, o quorum mínimo para
funcionamento da Assembléia Geral, será de maioria simples de
seus membros;
b) Em 2@ (Segunda) convocação, sempre com uma hora depois da
primeira convocação, com qualquer número;
c) Em quaisquer das situações acima, para aprovação das matérias, o
quorum será de maioria simples dos presentes;
d) Para as deliberações relativas a destituição dos administradores e
a alteração do Estatuto Social da entidade, serão necessários dois
terços dos associados presentes á Assembléia Geral, que será
convocada especialmente para este fim;
CLÁUSULA SEXTA — DOS ASSOCIADOS:
Os associados da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, são
divididos nas seguintes categorias:
a) Honorários
b) Beneméritos, e
c) Contribuintes
Parágrafo Primeiro: Serão considerados associados Honorários, as pessoas
físicas ou jurídicas a quem este título for conferido, em razão
de seus relevantes e notórios serviços prestados a uma
comunidade; após aprovação de Assembléia Geral
Extraordinária. Também fica determinado como Sócios
Honorários aqueles que iniciaram a ASSOCIAÇÃO DE
TRILHEMOS TATUPEBA (a constar pela ata de fundação);
Parágrafo Segundo: Serão considerados associados Beneméritos, as pessoas
físicas ou jurídicas, a quem este título for conferido, em
homenagem especial e em atenção a relevantes serviços
prestados á ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA ou à
classe dos motociclistas, após aprovação de Assembléia
Geral Extraordinária.
Parágrafo Terceiro: Os associados Beneméritos e os Honorários terão os
mesmos direitos e deveres dos Associados Contribuintes, à
exceção do direito de voto e o dever de contribuir
pecuniariamente com a associação;
Parágrafo Quarto: Serão associados Contribuintes, aqueles que vierem a ter sua
admissão aprovada, ao quadro associativo, pela Diretoria e
pelo Conselho Fiscal e Disciplinar.
Parágrafo Quinto: O número de Associados Contribuintes terá um limite
estipulado, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal e
Disciplinar.
Parágrafo Sexto: Os valores das mensalidades está fixado em 32% sobre o
salário mínimo vigente, podendo ser pago de forma parcelada ou avista, de
acordo com o associado;
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO E
DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS:
A admissão de novo associado, ao quadro social da
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, dependerá de proposta escrita,
referendada por, pelo menos, dois associados contribuintes, a ser encaminhada
à Diretoria, que apreciará o pedido, juntamente com o Conselho Fiscal e
Disciplinar e decidirá, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período,
deferindo ou não o ingresso do novo associado, observadas as regras e \
condições estabelecidas neste Estatuto.
7
Parágrafo Primeiro: Ficam excluídos das regras desta Cláusula os Associados
indicados a integrantes Beneméritos e os Honorários, cuja
aprovação competirá á Assembléia Geral
Parágrafo Segundo: São condições indispensáveis ao ingresso e permanência no
quadro associativo, na qualidade de Associado
Contribuinte:
1) Ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações;
2) Gozar de bom conceito e ter boa conduta e não possuir
antecedentes criminais, por crime doloso;
3) Não ter sido eliminado, de quaisquer outras associações de
motociclistas ou organização congênere, por ato desabonador;
4) Ser proprietário de motocicleta e esta ser mantida em boas
condições de utilização, conservação e segurança;
5) Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este Estatuto, as
decisões dos órgãos administrativos da ASSOCIAÇÃO DE
TRILHEIROS TATUPEBA e o Regulamento Interno a ser
oportunamente criado;
Parágrafo Terceiro: O associado que pretender se desligar da associação deverá
formalizar sua intenção de maneira expressa, por carta
endereçada ao Presidente da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS
TATUPEBA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
Parágrafo Quarto: De posse do pedido de desligamento o Presidente mandará
efetuar o levantamento dos débitos eventualmente
pendentes e decidirá de plano quanto ao desligamento do
associado, cobrando-se as eventuais pendências.
Parágrafo Quinto: O associado, que tenha aprovado, pessoalmente, em
Assembléia Geral, a assumpção de quaisquer obrigações,
responderá por elas, proporcionalmente e juntamente com \
os demais membros aprovadores dos gastos, até seu integral
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1"" CIO r_n
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cumprimento, mesmo que tenha sido desligado da
Associação;
CLÁUSULA OITAVA — DA RESPONSABILIDADE
E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS:
- Os associados de quaisquer categorias não responderão direta,
indiretamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, excetuadas aquelas obrigações de
cujos valores tenham sido previa e pessoalmente aprovados pelo associado
em Assembléia Geral, que continuará a responder por elas, juntamente com
os demais membros aprovadores dos referidos gastos, na respectiva
proporção.
2 — São deveres dos associados:
a) Portar-se com inteira disciplina e correção, em trânsito com sua
motocicleta ou não, e especialmente, quando estiver se utilizando o
brasão da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA;
b) Manter-se em dia com suas contribuições pecuniárias mensais, que a
Diretoria vier a determinar, com a finalidade de custeio das despesas
administrativas da associação;
c) Cumprir fielmente as disposições estatutárias, o Regulamento interno e
demais decisões dos órgãos administrativos da ASSOCIAÇÃO DE
TRILHEIROS TATUPEBA;
d) Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento da
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, seu bom nome e nas
realizações de suas finalidades;
e) Acatar as designações dos membros dos órgãos deliberativos da
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, quando no exercício de suas
atividades;
f) Comprovar sua qualidade de associado e a possibilidade do gozo de
seus direitos, por meio de carteira social e do recibo, quando quiser ter
9
ingresso nas dependências da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA,
para votar nas Assembléias, comparecer às reuniões por ele
promovidas ou quando for solicitado por diretor ou pessoas
devidamente autorizadas onde quer que se encontre na qualidade de
Associado;
g) Comunicar a Diretoria por escrito, sobre eventual impossibilidade de
exercer cargo ou comissão a que tenha sido designado ou eventual
alterações de seu endereço residencial ou profissional, ou estado civil;
h) Tratar com urbanidade não só os dirigentes e empregados da
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, mas também os demais
associados;
i) Preservar a boa imagem do motociclista pertencente á ASSOCIAÇÃO DE
TRILHEMOS TATUPEBA, demonstrando respeito pelas leis de trânsito,
urbanidade, companheirismo e solidariedade sempre que possível,
assim como, usar em todos os eventos de motociclistas o brasão da
associação;
j) Em hipótese nenhuma participar de corridas ilegais, arruaças, ou
quaisquer atividades que venham contrariar os estatutos sociais,
regulamentos, bem como a legislação vigente no país;
k) Autorizar expressamente a veiculação de sua imagem, de sua
motocicleta e sua fala em todo e qualquer meio de comunicação pela
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, durante sua permanência
como associado e até 12 (doze) meses após seu desligamento;
I) Assumir inteira e total responsabilidade pela conduta do visitante que
apresentar durante a vigência dessa condição.
Parágrafo Único: O não cumprimento do estabelecido nesta Cláusula, inciso "h"
do item 2, pelo associado contribuinte, ou seja, quando \
houver inadimplência no pagamento das contribuições
pecuniárias por período superior a 90 (noventa) dias,
10
acarretará a instauração de um procedimento disciplinar, no
qual será o associado inadimplente convocado a apresentar
sua defesa no prazo de 10 (dez) dias, o qual será julgado
pelos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, em igual
prazo.
CLÁUSULA OITAVA — DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:
São direitos dos associados, desde que pontualmente em
dia com suas obrigações perante a ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA:
1) Usufruir as prerrogativas fixadas neste estatuto e demais
decisões de seus órgãos administrativos, podendo perante estes
fazer valer seus direitos;
2) Usar e gozar dos serviços conveniados que a ASSOCIAÇÃO DE
TRILHEIROS TATUPEBA, prestar ou vier a prestar aos associados;
3) Participar das atividades promovidas pela ASSOCIAÇÃO DE
TRILHEIROS TATUPEBA;
4) Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no
presente estatuto;
5) Integrar comissões que venham ser criadas, desde que peia
Diretoria indicados;
6) Apresentar pretendentes a associados e visitantes;
CLÁUSULA NONA — DAS PENALIDADES:
Os associados, sem distinção, estão sujeitos a seguintes
penalidades, conforme o caso:
a) Advertência escrita
b) Suspensão
c) Exclusão
11
Parágrafo Primeiro: Será passível da pena de advertência escrita, o Associado
que:
a) Infringir quaisquer disposições estatuárias, regulamentares ou
ainda qualquer decisão dos órgãos administrativos da
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA se outra pena mais
grave não estiver prevista neste estatuto;
b) Desacatar ou desrespeitar qualquer associado;
c) Promover conflito, como motociclista, dentro ou fora da
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA,
Parágrafo Segundo: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será
passível da pena de suspensão o associado que:
a) Proceder incorretamente no ambiente social da ASSOCIAÇÃO DE
TRILHEIROS TATUPEBA ou fora dele, quando em uso do brasão;
b) Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Diretoria ou do
Conselho Fiscal e Disciplinar;
c) Dar publicidade as questões privadas da ASSOCIAÇÃO DE
TRILHEIROS TATUPEBA, especialmente, as questões disciplinares
a que tiver conhecimento, antes de devidamente, julgadas pelo
Conselho Fiscal e Disciplinar;
d) Quando inscritos ou designados pela Diretoria, para quaisquer
atividades inerentes á ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA,
recusar sua participação sem causa justificada;
e) Propuser para Associado por má fé, pessoa indigna;
f) For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar da
primeira penalidade de advertência escrita.
12
Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será
passível de pena de exclusão, o Associado que:
a) Tiver prestado de má fé, declaração inveridica, como proponente
de novo associado ou quando for o proposto;
b) For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar do final
da penalidade de suspensão;
c) For condenado por crime doloso, com sentença transitada em
julgado;
d) Apropriar-se por qualquer meio de dinheiro ou materiais
pertencentes da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA;
e) Atentar contra créditos da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS
TATUPEBA, diminuindo-a no conceito público, por palavras, atos
ou fatos;
f) Induzir ou provocar brigas ou desordens no interior da sede social
ou em qualquer evento, no qual a ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS
TATUPEBA, esteja participando, como visitante ou convidada;
g) Participar de corridas ilegais, arruaças ou mesmo contrariar a
legislação vigente no país.
Parágrafo Quarto: Uma vez imposta qualquer penalidade, a decisão,
obrigatoriamente, será afixada no quadro de avisos da
Associação, para conhecimento de todos, comunicada
por escrito ao associado punido e lançada na sua ficha
social.
Par Quinto: A decisão de exclusão aplicada pelo Conselho Fiscal e \
Disciplinar, prevista no Parágrafo Terceiro, será \
necessariamente ratificada por uma Assembléia Geral
Extraordinária, que será convocada por quaisquer dos
13
membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, dentro do prazo
de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE
PENALIDADES:
Os julgamentos e a aplicação das penalidades previstas no artigo
anterior serão procedidos pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, após a instauração
do competente procedimento disciplinar, observando-se os seguintes preceitos:
1) Qualquer associado, identificando-se, membro da Diretoria ou do
Conselho Fiscal e Disciplinar, poderá representar contra qualquer
outro associado ou membro da Diretoria ou do próprio Conselho
Fiscal e Disciplinar, propondo aplicação das penalidades previstas
no presente estatuto, desde que o faça por escrito, em carta ou
requerimento devidamente assinado e endereçada ao Conselho
Fiscal e Disciplinar, detalhando os fatos que julga incompatível
com o Estatuto ou o Regulamento Interno, nomeando, desde
logo, as testemunhas e procedendo a indicando as provas que
tiver;
2) O Conselho Fiscal e Disciplinar imediatamente se reunirá,
reservadamente e deliberará sobre o acatamento ou não da
representação. Em havendo acatamento, ato continuo procederá
a notificação do associado acusado, para apresentar defesa
escrita, no prazo de 20 (vinte) dias, na qual poderá nomear
testemunhas e demonstrar as provas que tiver. Caso o Conselho
Fiscal e Disciplinar resolva pelo arquivamento da reclamação ou
queixa, deverá fazê-lo de forma expressa e motivada.
3) Apresentada a defesa ou não pelo Associado acusado, em até 15
(quinze) dias da data da notificação deste, o Conselho Fiscal e
Disciplinar se reunirá novamente, convocando as testemunhas
arroladas para serem ouvidas e decidirá sobre a aplicação da \
penalidade cabível, se for o caso. Em caso de empate na votação \,
para aplicação de penalidade ou não, será chamado o Diretor
Vice-Presidente, para o desempate.
14
4) Nas representações contra membro do Conselho Fiscal e
Disciplinar, este será substituído pelo Diretor Presidente, Vicepresidente e pelos associados mais antigos, caso a representação
recaia sobre vários membros do Conselho Fiscal e Disciplinar.
5) Da decisão que julgar pelo arquivamento da Representação e ou
da aplicação de penalidade, caberá recurso à Assembléia Geral
Extraordinária, que devera ser convocada especialmente para tal
finalidade, por quaisquer dos membros do Conselho Fiscal e
Disciplinar.
6) Das decisões da Assembléia Geral Extraordinária, não caberá
recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS FILIAIS:
A pedido de associado residente em Outra cidade, que não o da
sede social da associação, de diretor ou de membro do Conselho Fiscal e
Disciplinar, poderão, a critério da Diretoria, serem criadas filiais da ASSOCIAÇÃO
DE TRILHEIROS TATUPEBA, nomeando-se, por esta, desde logo, um
representante;
Parágrafo Primeiro: Caberá ao representante da filial, organizar os integrantes
da associação pertencentes à cidade ou região da filial,
observando os critérios estabelecidos neste Estatuto e no
Regulamento Interno a ser criado, sendo vedado
expressamente, a ele assumir obrigações financeiras ou
não, perante terceiros e em nome da associação, sem
prévia e expressa autorização do Presidente.
Parágrafo Segundo: São deveres dos representantes das filiais:
1) Prestar contas das atividades da filial, ao diretor Vice-Presidente,
sempre que este lhe solicitar, assim, como nas reuniões \NI,•)
periódicas anuais a serem realizadas.
15
2) Zelar pelo bom nome da Associação e pela disciplina dos
associados sob sua coordenação, comunicando, imediatamente,
eventuais irregularidades cometidas pelos associados de sua filial;
3) Não contrair quaisquer compromissos em nome da associação,
sem prévia e expressa autorização do diretor Presidente;
4) Comparecer periodicamente às reuniões da associação, assim
como cuidar para que os integrantes de sua filial compareçam e
colaborem na realização da festa anual organizada e realizada
pela associação.
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1./ii Á-2
Aléx Marques Freitas
Presidente da Mesa
Paulo CérSouza da Silva
Secretário da Mesa
ANA PAU4 ÉAVILLA - OAB/MS 14132
R . or Seaeltsar.ca 031 fira(s) ALEX tVéliES RITA - 1o: *IXO
ágmen- unstwiranntom
USSI
Aaag
Erol: ig.$0.110
TABELIONATO SALUM - 1° OFICIO
Rua da República, 3236 - Centro - Amambai - MS - FONE1FAX: (067) 3481-1413
Oficial de Registro de Pessoa Jurídica
Protocolado sob n° 011.614 em 11/08/2017 e registrado 000.378 LA
F.01/12 em 11/08/2017 Selo Digital:AOL 27319 064. CONSULTE:
amnw.tjms jus. br
Ofloud
RAFAEL CABRAL DA COSTA
Cebo Maciel Salurn - Substduto do Cficial
reartnee
92.00 FUNJECC i 014) 5212
rulAceme4 tro fintao tfa.) 9.20
16
P.*.EccS 01141 4.60
TOTAUF191 119,60
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE TRILHEMOS TATUPEBA
(Devidamente aprovado através da Ata de sua fundação
de 16 de março de 2,017, da qual faz parte integrante)
CLAUSULA PRIMEIRA: DA DENOMINAÇÃO, DAS FINALIDADES
E DA SEDE:
Pelo presente estatuto social fica criada uma associação, que girará sob a
denominação de ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, que não terá prazo de
duração, não terá fins econômicos e terá a finalidade buscar a fraternidade entre
motociclistas em geral, promover viagens, reuniões e eventos ligados ao motociclisrno,
no Brasil e no Exterior: empreender atividades e eventos educativos e culturais,
destinados à filantropia e de ajuda a pessoas carentes e outras finalidades afins.
Parágrafo Primeiro: A Associação terá sua sede na Rua Benjamin Constant, 1539, Vila
Graciela. no município de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, e poderá abrir filiais
em outros Municípios e Estados da Federação, mediante aprovação por Assembleia
Geral.
Parágrafo Segundo. A associação terá como fonte de recursos a contribuição
associativa mensal dos associados, em valor a ser estabelecido peia Diretoria, assim
como por doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas: além de aporte financeiro
de entidades públicas, através de convênios sociais
CLAUSULA SEGUNDA - DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS:
São órgãos deliberativos da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA
1) A Assembleia Geral;
2) O Conselho Fiscal e Disciplinar:
3) A Diretoria.
Parágrafo Único Não haverá remuneração para exercicio de quaisquer cargos das
órgãos deliberativos da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, nem, será
permitido a qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal e Disciplinar locupletarse financeiramente, por qualquer modo ou por qualquer atividade desenvolvida pela
Associação, assim como é vedado a eles, utilizarem-se de seus respectivos cargos para
angariar clientes, para si ou para outrem.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR
E DE SUA COMPETÉNCIA:
O Conselho Fiscal e Disciplinar é constituído por três associados contribuintes, os quais
serão eleitos pela Assembleia Geral e cujo mandato será anual
Parágrafo Primeiro, Caberá ao Conselho Fiscal e Disciplinar, fiscalizar as contas ,ia
associação e aprová-las,mensalmente, bem corno julgar as infrações disciplinares dos
Associados. dos membros da Diretoria e de seus próprios membros, cabendo, ainda, a
ele, obedecidas às regras do presente Estatuto, destituir membros da Diretoria ou do
próprio Conselho, observando sempre o procedimento para apuração de falta, presceto
neste Estatuto Social, convocando, se necessário, a instalação de uma Assembleia
Geral Extraordinária para tal fim.
Parágrafo Segundo: No caso de infração cometida por membro do Conselho Fiscal e
Disciplinar, este deverá, para o julgamento, ser substituído pelo Presidente ou VicePresidente, conforme o caso e de acordo com eventuais impedimentos.
CLÁUSULA QUARTA - DA DIRETORIA E DE SUA COMPETÊNCIA:
A Diretoria da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA será composta por seis
diretores, que se designarão Presidente e Vice-Presidente, Primeiro Tesoureiro e
Segunco Tesoureiro, e Primeiro Secretário e Segundo Secretário, os quais serão eleitos
pela Assembleia Geral e cujo mandato será de 1 (um) ano, com inicio do mandato na
1a quinzena do mês de JANEIRO.
Parágrafo Primeiro; Caberá ao Presidente representar a "ASSOCIAÇÃO DE
TRILHEIROS TATUPEBA" ativa e passivamente, em juizo e fora dele, presidir as
Assembleias Gerais; subscrever cheques; propor como associado Benemérito e
Honorário, pessoa que, em observância aos Estatutos Sociais, julgar merecedora do
titulo,
Parágrafo Segundo: Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus
impedimentos ou ausências, inclusive ativa e passivamente, em juízo e fora dee,
coordenar e fiscalizar as atividades das filiais da associação
Parágrafo Terceiro: O Presidente e o Vice-Presidente, em comum acordo, AUTORIZA
o TESOUREIRO eleito, ter acesso a conta bancária da Associação, corno: acesso a
senhas, emissão de extrato bancário, cheques, pagamentos, transferências, PIX,
saques entre outros serviços bancários em que se julgar necessário, em conjunto com
o Presidente.
Parágrafo Quarto: Nos contratos ou quaisquer documentos que impliquem a assumpção
de obrigações, será obrigatória, para validade do ato, a subscrição dos dois Diretores
eleitos, sendo permitido, em caso de impedimento temporário, a outorga de poderes
específicos por instrumento particular de procuração
Parágrafo Quinto: O Presidente e o Vice-Presidente, de comum acordo e com anuência
do Conselho Piscai e Disciplinar, poderão nomear até cinco associados para auxiliar nas
suas funções, sem que qualquer responsabilidade de administração ou de gestão seja
transferida, ficando, entretanto, assegurado ao Presidente, a qualquer tempo e a seu
exclusivo critério. destitui- los independente de quaisquer formalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ASSEMBLÉIAS:
A Assembleia Geral será constituída por todos os Associados que estejam em gozo de
seus direitos sociais e a ela caberá. com exclusividade:
a) A cada ano, eleger os membros da Diretoria, mediante convocação prévia feita
pelo diretor Presidente ou por qualquer membro do Conselho Fiscal e Disciplinar da
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA,
Decidir sobre a dissolução da Associação, observando o disposto neste estatuto.
bem como a destinação de seu património,
c) Proceder à alteração do presente Estatuto, aprovando ou vetando, total ou
parciairnente, quaisquer alterações que lhes forem propostas pela Diretoria;
d) Reunião MENSALMENTE para prestação e aprovação das contas de gestão.
após análise do Conselho Fiscal e Disciplinar da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS
TATUPEBA.
e) Destituir os administradores e membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, observados
as formalidades do presente Estatuto,
Paragrafo Primeiro: Da Instalação Assemblear
a) As Assembleias Gerais serão instaladas pelo Presidente, quando presentes pelo
menos a metade mais 1 (um) de seus membros em primeira convocação ou com
qualquer número em segunda convocação;
b) Nas Assembleias Gerais em que forem julgadas as contas de gestão ou tiver
interesse direto o Presidente da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, para a
decisão quanto a aprovação desses itens, a Assembleia Gerai deverá ser presidida por
associado contribuinte por ela indicado, o qual não perderá o direito de voto:
c) Haverá urna tolerância de 1 (uma) hora entre a primeira e a segunda convocação
sendo que a Assembleia será instalada em segunda convocação com qualquer número
de membros presentes.
Parágrafo Segundo - Da Realização das Assembleias:
a) As Assembleias Gerais serão realizadas ordinariamente na 1d quinzena do mês
de Janeiro de cada ano, para deliberar sobre assuntos de interesse geral e aprovação
da contas anuais e na mesma época a cada ano, posse da nova diretoria, eleita em
dezembro.
b) As Assembleias Gerais serão realizadas extraordinariamente, em qualquer
tempo, sempre que julgar necessário o Presidente da associação, o Conselho Fiscal e
Disciplinar, ou 1/5 (um quinto) dos associados contribuintes:
Parágrafo Terceiro - Da Convocação:
a) A convocação das Assembleias Gerais, ou do Órgão Deliberativo ser a feeta pelo
Presidente da associação ou por qualquer membro do Conselho Fiscal e Disciplinar ou,
ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados contribuintes, sempre, por carta edital a ser
afixada no mural da sede da associação ou por qualquer outro meio eficiente de
comunicação, com prazo não inferior a 15 (quinze) dias.
b) Nas reuniões da Assembleia Geral, fica expressamente vedada a discussão e a
deliberação sobre assuntos estranhos a convocação.
c) A Assembleia Geral será sempre presidida pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO
DE TRILHEIROS TATUPEBA ou por seu substituto legal, o qual poderá intervir nos
debates. cabendo a ele nos casos de empate, o voto Minerva
Parágrafo Quarto — Do Quôrum
a) Em 1' (Primeira) convocação, o quorum mínimo para funcionamento da
Assembleia Geral, será de maioria simples de seus membros.
b) Em 2' (Segunda) convocação, sempre com urna hora depois da pri exa
convocação, com qualquer número;
c) Em quaisquer das situações acima, para aprovação das matérias, o quorum será
de maioria simples dos presentes,
d) Para as deliberações relativas a destituição dos administradores, a alteração do
Estatuto Social da entidade e a dissolução da associação, serão necessários dois terços
dos associados presentes na Assembleia Geral, que será convocada especialmente
para este fim, sendo destinado seu patrimônio a outra entidade congénere
CLÁUSULA SEXTA- DOS ASSOCIADOS:
Os associados da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA são divididos nas
seguintes categorias:
a) Honorários;
• b) Beneméritos e
c) Contribuintes.
Parágrafo Primeiro: Serão considerados associados Honorários, as pessoas físicas ou
Jurídicas a quem este título for conferido, em razão de seus relevantes e notórios
serviços prestados a uma comunidade; após aprovação de Assembleia Geral
Extraordinária pós aprovação de Assembleia Geral. Também fica determinado corno
sócios honorários aqueles que iniciaram a ASSOCIAÇÃO DE TRIHEIROS TATUPEBA
(a constar pela Ata de Fundação),
Parágrafo Segundo: Serão considerados associados Beneméritos, as pessoas físicas
ou jurídicas, a quem este titulo for conferido, em homenagem especial e em atenção a
relevantes serviços prestados à ASSOCIAÇÃO DE TRILHE1ROS TATUPEBA ou à
classe dos motociclistas, após aprovação de Assembleia Geral Extraordinária,
Parágrafo Terceiro: Os associados Beneméritos e os Honorários terão os mesmos
direitos e deveres dos Associados Contribuintes, à exceção do direito de voto e o dever
de contribuir pecuniariamente com a associação;
Parágrafo Quarto: Serão associados Contribuintes, aqueles que vierem a ter sua
admissão aprovada, ao quadro associativo, pela Diretoria e pelo Conselho Fisca! e
Disciplinar.
Parágrafo Quinto: O numero de Associados Contribuintes terá um limite estipulado, pela
Diretoria e peio Conselho Fiscal e Disciplinar.
Paráerafo Sexto: Todas as categorias. ou seja. Honorários, Beneméritos e Contobuintes
passarão a fazer o pagamento de sua mensalidade para a Associação,
Paraorafo Sétimo. Os valores das mensalidades está fixado em 32% sobre o salário
minimo vigente, podendo ser pago de forma parcelada ou a vista, de acordo com
associado.
CLÁUSULA Se' DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO DE
ASSOCIADOS:
A admissão de novo associais:), ao quadro social da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS
TATUPEBA, dependerá de proposta escrita, referendada por. pelo menos, dois
associados contribuintes, a ser encaminhada à Diretoria, que apreciará o pedido.
juntamente com o Conselho Fiscal e Disciplinar e decidir& no prazo de 10 (dez) dias.
prorrogável por igual período, deferindo ou não o ingresso do novo associado.
observadas as regras e condições estabelecidas neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro: Ficam excluídos das regras desta Cláusula os Associados indicados
a integrantes Beneméritos e os Honorários, cuja aprovação competirá à Assembleia
Geral.
Parágrafo Seeundo. São condições indispensáveis ao ingresso e permanência no
quadro associativo, na qualidade de Associado Contribuinte:
1) Ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações,
2) Gozar de bom conceito e ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais,
por crime doloso;
3) Não ter sido eliminado, de quaisquer outras associações de motociclistas ou
organização congênere, por ato desabonador;
4) Ser proprietário de motocicleta e. esta ser mantida em boas condições de
utilização, conservação e segurança;
5) Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este Estatuto. as decisões dos
órgãos administrativos da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA e o
Regulamento Interno a ser oportunamente criado;
Parágrafo Terceiro: O associado que pretender se desligar da associação deverá
formalizar sua intenção de maneira expressa. por carta endereçada ao Presidente da
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA. com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias:
Parácirafo Quarto, De posse do pedido de desligamento o Presidente mandará efetuar
o levantamento dos débitos eventualmente pendentes e decidirá de plano quanto ao
desligamento do associado, cobrando-se as eventuais pendências.
Parágrafo Quinto. O associado, que tenha aprovado, pesscalmente. em Assembleia
Geral, a assumpção de quaisouer obrigações, responderá por elas, proporcionalmente
e juntamente com os demais membros aprovados dos gastos. até seu integral
cumprimento, mesmo que tenha sido desligado da Associação,
CLÁUSULA OITAVA- DA RESPONSABILIDADE
E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS:
1 - Os associados de quaisquer categorias não responderão direta indiretamente ou
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS
TATUPEBA, excetuadas uelas obrigações de cujos valores tenham sido previa e
pessoalmente aprovados pelo associado em Assemble a Geral. que continuará a
responder por elas, juntamente com os demais membros aprovadores dos referidos
gastos, na respectiva proporção.
2 - São deveres dos associados'
a) Portar-se com inteira casciplina e correção, em trânsito com sua motocicleta ou
não. e especialmente, quando estiver se utilizando o brasão da ASSOCIAÇÃO DE
TRILHEIROS TATUPEBA;
b) Manter-se em dia suas contribuições pecuniárias mensais, que a Diretoria vier a
determinar, com a finalidade de custeio das despesas administrativas da associação
c) Cumprir fielmente as disposições estatutárias, o Regulamento Interno e demais
decisões dos órgãos administrativos da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA;
cl; Cooperar sempre, direta ou inciiretamente, para o engrandecimento da
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, seu bom nome e nas realizações de suas
finalidades;
Acatar as designações dos membros dos órgãos deliberativos da ASSOCIAÇÃO
DE TRILHEIROS TATUPEBA, quando no exercício de suas atividades;
f) Comprovar sua qualidade de associado e a possibiiidade do gozo de seus
direitos. por meio de carteira social e do recibo, quando quiser ter ingresso nas
dependências da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, para votar nas
Assembleias, comparecer às reuniões por ele promovidas nu quando for solicitado por
diretor ou pessoas devidamente autorizadas, onde quer que se encontre na qualidade
de Associado;
9) Comunisa! a Diretoria por escrito sobre eventua: impossibilidade de exercer
cargo ou comissão a que tenha sido designado ou eventual alterações de seu endereço
residencial ou profissional, ou estado civil;
h) Tratar com urbanidade não só os dirigentes e empregados da ASSOCIAÇÃO DE
TRILHEIROS TATUPEBA. mas também os demais associados;
i) Preservar a boa imagem do motociclista pertencente à ASSOCIAÇÃO DE
TRILHEIROS TATUPEBA, demonstrando respeito pelas leis de trânsito, urbanidade,
companheirismo e solidariedade sempre que possível, assim como, usar em todos os
eventos de motociclistas o brasão da associação,
j) Em hipótese nenhuma participar de corridas ilegais, arruaças, ou quaisquer
atividades que venham contrariar os estatutos sociais. regulamentos, bem como a
legislação vigente no pais;
k) Autorizar expressamente a veiculação de sua imagem. de sua motocicleta e sua
fala em todo e qualquer meio de comunicação pela ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS
TATUPEBA, durante sua permanência como associado e até 12 (doze) meses após seu
desligamento.
I) Assumir inteira e total responsabilidade pela conduta do visitante que apresentar
durante a vigência dessa condição.
Parágrafo Único: O não cumprimento do estabelecido nesta Cláusula, inciso "b" do item
2. pelo associado contribuinte, ou se;a, quando. houver iradimplência no pagamento
das contribuições pecun as por período superior a 90 (noventa) dias. acarretará a
instauração de um procedimento disciplinar, no qual será c associado inadirnplente
convocado a apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias, o qual será julgado pelos
membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, em igual prazo
CLÁUSULA OITAVA- DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:
São direitos dos associados, desde que pontualmente em dia com suas obrigações
perante a ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA'
1) Usufruir as prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus
Órgãos administrativos, podendo perante estes fazer valer seus direitos;
2) Usar e gozar dos serviços conveniados que a ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS
TATUPEBA, prestar ou vier a prestar aos associados:
3) Participar das atividades promovidas pela ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS
TATUPEBA,
4) Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto
5) Integrar comissões que venham ser criadas, desde que pela Diretoria indicados'
6) Apresentar pretendentes a. associados e visitantes;
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
Os associados. sem distinção, estão sujeitos a seguintes penalidades, conforme o caso.
a) Advertência escrita:
b) Suspensão e
c) Exclusão
Parágrafo Primeiro: Será passível da pena de advertência escrita, o Associado que:
a) Infringir quaisquer disposições estatuárias, regulamentares ou ainda qualquer
decisão dos órgãos administrativos da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA se
outra pena mais grave não estiver prevista neste estatuto;
b) Desacatar ou desrespeitar qualquer associado;
c) Promover conflito, como motociclista, dentro ou fora da ASSOCIAÇÃO DE
TRILHEIROS TATUPEBA,
Parágrafo Segundo: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível
da pena de suspensão o associado que:
a) Proceder incorretamente no ambiente social da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS
TATUPEBA ou fora dele, quando em uso do brasão;
b) Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal
e Disciplinar,
c) Dar publicidade as questões privadas da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS
TATUPEBA, especialmente, as questões disciplinares a que tiver conhecimento, antes
de devidamente. julgadas pelo Conselho Fiscal e Disciplinar,
d) Quando inscritos ou designados pela Diretoria, para quaisquer atividades
inerentes à ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA, recusar sua participação sem
causa justificada,
e) Propuser para Associado por má fé, pessoa indigna.
f) For reincidente no periodo de 12 (doze) meses a contar da primeira penalidade
de advertência escrita
Parágrafo Terceiro: Sem preju zo das demais disposições estatutárias, sera passível de
exclusão o associado que
a) Tiver prestado de má fé, declaração inveridica, como proponente de novo
associado ou quando for o proposto;
b) For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar do final da penalidade
de suspensão,
c) For condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado;
d) Apropriar-se por qualquer meio de dinheiro ou materiais pertencentes da
ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA:
e) Atentar contra créditos da ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA.
diminuindo-a no conceito público, por palavras, atos ou fatos:
Induzir ou provocar brigas ou desordens no interior da sede social ou em
qualquer evento, no qua a ASSOCIAÇÃO DE TRILHEROS TATUPEBA, esteja
participando, como visitante ou convidada:
g) Participar de corridas ilegais, arruaças ou mesmo contrariar a legislação vigente
no pais.
Parágrafo Quarto: Uma vez imposta qualquer penalidade, a decisão, obrigatoriamente,
será afixada no quadro de avisos da Associação, para conhecimento de todos,
comunicada por escrito ao associado punido e lançada na sua ficha social.
Parágrafo Quinto: A decisão de exclusão aplicada pelo Conselho Fiscal e Disciplinar,
prevista no Parágrafo Terceiro, sara necessariamente ratificada por uma Assembleia
Geral Extraordinária, que será convocada por quaisquer dos membros do Conselho
Fiscal e Disciplinar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE
PENALIDADES:
Os julgamentos e a aplicação das penalidades previstas no artigo anterior serão
procedidos pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, após a instauração do competente
procedimento disciplinar, observando-se os seguintes preceitos:
,) Qualquer associado, identificando-se, membro da Diretoria ou do Conselho
Fiscal e Disciplinar, poderá representar contra qualquer outro associado ou membro da
Diretoria - ou do próprio Conselho Fiscal e Disciplinar, propondo apiicação das
penalidades previstas n resente estatuto, desde que o faça por escrito, em carta ou
requerimento devidamente assinado e endereçada ao Conselho Fiscal e Disciplinar,
detalhando os fatos que julga incompatível com o Estatuto ou o Regulamento Interno,
nomeando, desde logo, as testemunhas e procedendo a indicando as provas que tiver;
2) O Conselho Fiscal e Disciplinar imediatamente se reunira. reservadarnente e
deliberará sobre o acatamento ou não da representação. Em havendo acatamento, ato
continuo procederá a notificação do associado acusam. para apresentar defesa escrita,
no prazo de 20 (vinte) dias, na qual poderá nomear testemunhas e demonstrar as provas
que tiver. Caso o Conselho Fiscal e Disciplinar resolva pelo arquivamento da
reclamação ou queixa, deverá faze-lo de forma expressa e motivada.
3) Apresentada a defesa ou não pelo Associado acusado, em até 15(quinze) dias
da data da notificação deste, o Conselho Fiscal e Disciplinar se reunirá ncvamente,
convocando as testemunhas arroladas para serem ouvidas e decidirá sobre a aplicação
da penalidade cabível, se for o caso. Em caso de empate na votação para aplicação de
penalidade ou não, será chamado o Diretor Vice-Presidente, para o desempate.
4) Nas representações contra membro do Conselho Fiscal e Disciplinar, este será
substituído pelo Diretor Presidente. Vice-presidente e pelos associados mais antigos,
caso a representação recaia sobre vários membros do Conselho Fiscal e Disciplinar,
5) Da decisão que julgar pelo arquivamento da Representação e ou da aplicação
de penalidade, caberá recurso á Assembleia Geral Extraordinária, que deverá ser
convocada especialmente para tal finalidade, por quaisquer dos membros do Conselho
Fiscal e Disciplinar.
6) Das decisões da Asse biela Geral Extraordin ria, não caberá re
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS FILIAIS:
A pedido de associado residente em outra cidade, que não o da sede social da
associação, de diretor ou de membro do Conselho Fosca: e Disciplinar, poderão, a
critério da Diretoria, serem criadas filiais da ASSOCIAÇÂO DE 'MILHEIROS
TATUPEBA, nomeando-se, por esta, desde logo, um representante
Parágrafo Primeiro. Caberá ao representante da filial, organizar os integrantes da
associação pertencentes à cidade ou região da filial, observando os critérios
estabelecidos neste Estatuto e no Regulamento Interno a ser criado, sendo vedado
expressamente, a ele assumir obrigações financeiras ou não, perante terceiros e em
nome da associação, sem prévia e expressa autorização do Presidente.
ParágrafoSegundo: ã deveres dos representantes das filiais.
) Prestar contas das atividades da filial, ao diretor Vice-Presidente, sempre que
este lhe solicitar, assim, como nas reuniões periódicas anuais a serem
realizadas.
2) Zelar pelo bom nome da Associação e pela disciplina dos associados sob sua
coordenação, comunicando, imediatamente, eventuais irregularidades
cometidas pelos associados de sua filial;
3) Não contrair quaisquerl compromissos em nome da associação, sem prévia e
expressa autonzaçã diretor Presidente;
4) Comparecer periodicamente às reuniões da associação, assim como cuidar para
que os integrantes de sua filial compareçam e colaborem na realização da festa
anual organizada e realizada pela associaçao.
Silvanei Jo
Presidentes!
Rosa Silva
Ana Pal za Favilla
Advogada OABINIS 14132
Rec por Sleselissua Oei
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Secretário
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REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS
Protocolado sob n° 012272 em 31/03/2023 e Averbado ao Registro n°000.378 LA F.33W39 em 14/0412023 Seio Oigrtal: AC 12037 684-NOR
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RAFAEL CABRAL BA COSTA
CAlto MaCiel Sim - SilbStit" do Oc.ia
'101i370 Çuriaopowis. 'Ad Anne" 216
430 Vsm oda- 4
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15.00
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FEM/PNE
A:0188m2
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ÁREA
CHURRASQUEIRA
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PLANTA BAIXA
AREA TOTAL- 85.50M2
7.70 --
ÁREA LIVRE
A:49.03W
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AREA TOTAL TER R ENO-991,58M2 ÁREA TOTAL A CONSTRUIR-85,50 ÁREA TOTAL UVRE=906,08M2
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ASSOCIAÇÃO DE TRILHEMOS TATU PEBA ANIAMBAI.NIS
Rua Benjamin Constant, 1539 Vila Graciela, Amambai-MS
CNPJ: 28.455.360/0001-05
RELAÇÃO DE MEMBROS FILIADOS:
Amambai-MS, 03 de julho de 2025.
QTE NOME CPF
1 Adail de Souza Rodrigues 932120541-15
2 Ademar Pedroso dos Santos 396626911-20
3 Adilso Moraes 37266 95 87
4 Alado Gonçalves Dias 824561781-49
5 Alison Espindola Chaves Calixto 055773211-58
Anderons da Luz Moraes 782912831-68
7 Anderson da Silva Costa 560267301-68
8 Aristeu Padilha do Amaral 600704471-87
9 Anon Rafael de Souza Oliveira 065461699-08
10 Bruno Henrique Giordano Lopes 085941039-05
11 Bruno Lucas da Rosa Lescano 064322521-09
12 Carlos Augusto de Matos e Silva 082645159-40
13 Carlos Eduardo Gallo Mudolon 073763761-78
14 Cassiano Dutra Cardozo 052974101-69
15 Christian Kawan da Cruz Moraes 059608721-70
16 Christian Somensi Tiburi 543037373-72
17 Claudio Viana 001419571-23
18 Daltone Fernando Marini 046116309-34
19 Douglas Matozo Miranda 053801001-73
20 Eder Paulo Pinzan Mendonça 024689471-77
21 Edison Freitas 126727 1 5
22 Eduardo Mudolon 039429339-16
23 Elder Figuereido Teotonho 046331691-65
24 Enivaldo Fernandes Pereira I 396749161-72
25 Everson Lopes Llopes 922995041-68
26 Frankelin Junior Toledo de Souza 055049321-22
27 Frederico Ozono Mariano Faria 078944021-09
28 Gean Carlos Bourscheid 078621749-92
29 Gilmar Ferreira Pinto 882700921-34
30 Henrique Meira 558215611-91
31 lkaro Davas Vidal 037465801-37
32 Jean Carlos Santos Pereira 076105011-66
33 João Adir Amarai Barbosa 580251111-72
34 João Aurélio Miranda de Coronel 016758581-95
35 José Jefferson Bezerra 704303141-91
36 José Luís Amaral Vieira 407527551-53
37 Jucimar Curuça Pinto 054604351-88
38 Junior Cesar Xavier Leite 037406141-61
39 Kauan Matheus da Silva Rodrigues 105829632-09
40 Leandro Adriel Schinaider Rocha 020597181-47
41 Leandro Rodrigues da Silva 041505061-83
42 Luiz Carlos Souza da Silva 000177001-24
43 Marcelo Augusto Vilhalba Torres 049116131-06
44 Marlon Junior Cardinal 042467331-21
45 Paulo Cesar Souza da Silva 009259441-73
46 Roberto Carlos Lujan 041212839-02
47 Rodrigo Petrini Lencina 849188021-68
48 Rogilnei Joaquim dos Santos 608564241-53
49 Rogilso Silva dos Santos 976668931-72
50 Ronaldo Miranda de Coronel 881436861-91
51 Silvanei José da Rosa Silva 801725201-34
52 Túlio dos Santos Moraes 045843261-00
53 Weber Tobias 798756451-68
Documento w..inado d-litakneAte
vbr SILVAMO JOSE DA ROSA SOMA
Data 09i07/202S EDIS53-0.100
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Silvanei José da Rosa Silva
Presidente