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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3244 – Fone: (67) 481-1911 – Fax: (67) 481-2445 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS
PROJETO LEI Nº 019/2025
‘‘Institui o Fundo Municipal para Execução do
Contorno Viário de Amambai/MS, e dá outras
providências’’.
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal para Execução do Contorno Viário de Amambai
(FUMAV), de natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, com
a finalidade de gerenciar os recursos financeiros destinados à execução do Convênio COF n°
04/2025 celebrado entre o Município de Amambai/MS e o Fundo para a Convergência Estrutural
do Mercosul (FOCEM), bem como os recursos de contrapartida oriundos do Estado de Mato
Grosso do Sul.
Parágrafo único. Os recursos do FUMAV deverão ser utilizados exclusivamente para as
finalidades previstas no respectivo convênio, conforme plano de trabalho aprovado pelos órgãos
competentes e em consonância com as regras dispostas no Decreto Federal n° 7.362, de 22 de
novembro de 2010 e Norma Procedimental n° 01/2015 (Manual Básico de Procedimentos da
Unidade Técnica do FOCEM).
Art. 2°. Constituirão receitas do FUMAV:
I – os recursos financeiros repassados pelo FOCEM;
II – os recursos de contrapartida repassados pelo Estado de Mato Grosso do Sul;
III – eventuais saldos financeiros não utilizados no exercício anterior;
IV – rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do Fundo;
V – outras receitas que lhe forem destinadas por lei, convênios, acordos ou instrumentos
congêneres.
Art. 3°. O FUMAV será gerido pelo Gabinete do Prefeito, cabendo à Secretaria Municipal de
Fazenda realizar a contabilidade e o controle financeiro dos recursos, observadas as normas
legais aplicáveis.
Art. 4°. As dotações orçamentárias descritas na tabela abaixo, já consignadas no orçamento
vigente, relativas ao objeto do Convênio com o FOCEM (COF n° 04/2025), deverão ser
remanejadas e reclassificadas para o Fundo instituído por esta Lei, com a devida adequação das
classificações orçamentárias e elementos de despesa, conforme normas do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
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GABINETE DO PREFEITO
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Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
até o limite do valor do convênio a ser executado em cada exercício de sua vigência, na forma da
Lei Federal n° 4.320/64 Artigo 43 § 1°, para atender à estrutura orçamentária do Fundo ora
instituído.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias constante na Lei Orçamentária Anual n°2.907/2024 no Programa
1.02.11.00.26.782.0023 – IMPLANTAÇÃO DO ANEL VIÁRIO, na Lei De Diretrizes
Orçamentárias n° 2.893/2024 e no Plano Plurianual Lei n° 2.736/2021, suplementadas se
necessário.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 04 de junho de 2025.
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA
Prefeito Municipal
DORIVAL SOARES DA SILVA
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Secretário Municipal de Gestão
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