ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO N° 62/2025
REF. PROJETO DE LEI GP N° 031/2025
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que especifica e dá outras
providências".
CÂMARA DE AMAM8M-MS
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FINAL. Nome e assinat'ira
Após análise do Projeto de Lei GP n° 031/2025, de iniciativa do Executivo
Municipal, durante a reunião os membros das Comissões, em conjunto, deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
O Projeto de Lei GP n° 031/2025, enviado pelo Prefeito Municipal, propõe a
doação de um imóvel localizado no Lote 01-A da Quadra 01, situado no Distrito Industrial
Crepúsculo, à Associação de Trilheiros Tatupeba, uma entidade civil sem fins lucrativos. A
proposta visa permitir que a associação construa sua sede, fortalecendo as atividades esportivas,
culturais e sociais em Amambai.
A iniciativa é justificada pela importância do trabalho da associação, que promove
a integração social e o fomento ao turismo local. A doação permitirá à entidade a ampliação de suas
atividades, beneficiando a comunidade e consolidando um espaço dedicado ao esporte.
II. VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou a redação do Projeto
de Lei GP n° 031/2025, considerando que está conformidade com os princípios da técnica
legislativa estabelecidos pela Lei Complementar n° 95/1998, considerando os aspectos de clareza,
precisão e pertinência jurídica.
Adicionalmente, a Comissão considerou que a proposta respeita os preceitos da
Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, permitindo a doação de bens públicos a
entidades que promovem atividades de interesse social. As disposições contidas no projeto
conferem a segurança jurídica necessária, delimitando claramente as condições da doação e os
direitos do Município em caso de descumprimento por parte da donatária.
Diante do exposto e considerando que a proposta atende a todas as exigências
legais, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se FAVORAVELMENTE à
aprovação da matéria.
b) Comissão de Obras e Serviços Públicos
A Comissão analisou o Projeto de Lei GP n° 031/2025, avaliando as implicações
urbanísticas e de infraestrutura decorrentes da doação do imóvel à Associação de Trilheiros
Tatupeba. O projeto propõe a doação de um lote no Distrito Industrial Crepúsculo, que está em
consonância com as diretrizes do Plano Diretor, especialmente no que tange à promoção da
ocupação e utilização adequada do solo urbano. A criação de uma sede para a associação
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Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo(ii)amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS
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fortalecerá a infraestrutura necessária para atividades esportivas e culturais, ampliando as
oportunidades de interação social e valorização do turismo na região. A proposta está alinhada com
a função social da propriedade, conforme preconizado pelo artigo 70 da Lei Orgânica Municipal,
que visa ao ordenamento do desenvolvimento e bem-estar da população.
Dessa forma, a Comissão de Obras e Serviços Públicos manifesta-se
FAVORAVELMENTE à aprovação da matéria.
c) Comissão de Finanças e Orçamento
A Comissão de Finanças e Orçamento examinou o Projeto de Lei GP n° 031/2025,
com foco nas implicações financeiras da doação do imóvel à Associação de Trilheiros Tatupeba.
A doação do imóvel, em si, não gera uma despesa imediata para o Município.
Contudo, a Comissão considera que a manutenção e a infraestruhua necessária para a sede da
associação, a serem criadas no local, podem impactar o futuro orçamento municipal. A eficácia
desta doação deve ser acompanhada para evitar futuros custos adicionais ao erário municipal.
Com base nessa análise, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões Permanentes manifestam-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei GP n° 031/2025, tendo em vista que a
proposta representa um importante passo para fortalecer ações de inclusão social e promover o
turismo e atividades esportivas no município, encaminhando o presente Parecer em conjunto ao
Plenário para apreciação, discussão e votação.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 08 de setembro de 2025.
au o man MendõiiiPresidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
José o dos Santos
Presidente da Co Obras e Serviços Públicos
Presidente da issão e Finanças e Orçamento
Membros:
Runes de Oliveira
Suzana Ulisses da Silva
Talyta Escobar da Silva Dias
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