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materia nº 276/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 276 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaIndico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Sergio Diozébio Barbosa, que faça a efetiva implementação e cumprimento das disposições previstas na Lei Complementar nº 61/2019, que instituiu o Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Amambai.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Encaminhado — —
2025-09-16 Encaminhado — —
2025-09-12 Leitura e Deliberação — —
2025-09-10 Encaminhado — —

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texto original #

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 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
INDICAÇÃO Nº 276/2025
AUTOR DESTINATÁRIO SESSÃO
DR. CASSIANO CARDOZO PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
15.09.2025
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário,
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Sérgio Diozébio Barbosa, que 
faça a efetiva implementação e cumprimento das disposições previstas na Lei 
Complementar nº 61/2019, que instituiu o Plano Municipal de Mobilidade 
Urbana de Amambai.
Em especial, solicito que sejam adotadas com presteza as 
seguintes medidas:
1. Implantação do piso tátil e adequação das calçadas 
conforme os padrões técnicos exigidos (mínimo de largura de 2 m, piso tátil de 
alerta e direcional com dimensões e cores específicas), incluindo a observância 
às restrições de emissão de “habite-se” para edificações não conformes,
conforme artigo 21 e 24 da lei.
2. Criação e atuação da Câmara Técnica de Mobilidade 
Urbana, com formação efetiva, para monitoramento do Plano de Mobilidade, 
apuração anual de indicadores e divulgação do Balanço Anual da Mobilidade 
Urbana no portal da Prefeitura, conforme previsto nos artigo 35 e 36.
3. Adoção de instrumentos de gestão e financiamento, 
como restrição ao tráfego em locais específicos, criação de Fundo de 
Mobilidade, implantação de faixas exclusivas e estímulo ao transporte coletivo 
e não motorizado, conforme artigo. 15 e 41.
4. Realização de estudos técnicos e diagnósticos por 
exemplo, identificação de polos geradores de tráfego, proposta de política de 
estacionamento e segurança no trânsito — dentro do prazo de 18 meses da 
publicação da lei, conforme artigo 42.
5. Promoção da participação social, por meio de 
audiências públicas, consultas ouvidorias e demais instrumentos previstos no 
artigo 40, garantindo transparência e envolvimento da sociedade civil.
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6. A adequação de rampas de acesso em comércios que
é medida essencial para garantir inclusão, acessibilidade e mobilidade urbana 
às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, mães com carrinhos de bebê e 
cidadãos em geral.
JUSTIFICATIVA:
A plena efetivação da Lei Complementar nº 61/2019 é 
fundamental para promover uma mobilidade urbana sustentável, segura, 
acessível e integrada, beneficiando toda a população de Amambai. A sua 
correta implementação aumenta a qualidade de vida, a segurança no trânsito, 
promove a inclusão e contribui para o desenvolvimento urbano equilibrado.
 Amambai-MS, 10 de setembro de 2025.
 
 DR. CASSIANO CARDOZO 
 VEREADOR (NOVO)
C/Cópia ao Ilustríssimo Senhor Superintendente do DETRAT, Gustavo Otaño Simões

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