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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-08
EmentaDispõe sobre a instituição da Medalha Solon Ribeiro no âmbito do Município de Amambai, e dá outras providências.
native_id19

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T11:55:43.829786-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3244 – Fone: (67) 481-1911 – Fax: (67) 481-2445 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
PROJETO LEI Nº 020/2025
‘‘Dispõe sobre a instituição da Medalha Solon Ribeiro 
no âmbito do Município de Amambai, e dá outras 
providências’’.
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Amambai a Medalha Solon Ribeiro, que tem 
por finalidade comemorar a criação do 17° Regimento de Cavalaria Mecanizada na cidade de 
Amambai e homenagear personalidades militares e civis que tenham contribuído de maneira 
significativa para a integração do Exército com a comunidade.
Art. 2°. A concessão da medalha instituída no art. 1º desta Lei observará os critérios 
estabelecidos nas normas que regem as outorgas de medalhas militares no âmbito do Exército 
Brasileiro.
Parágrafo único. O Poder Executivo fará a regulamentação desta Lei em parceria com o 
comando do 17° Regimento de Cavalaria Mecanizada.
Art. 3°. A outorga da medalha de que trata esta Lei será realizada, preferencialmente, a partir do 
dia 18 de agosto de cada exercício, coincidindo com as solenidades alusivas ao aniversário do 
17º Regimento de Cavalaria Mecanizada.
Art. 4°. A concessão da medalha instituída pelo art. 1º desta Lei será efetuada conjuntamente 
pelo Prefeito Municipal de Amambai e pelo Comandante do 17º Regimento de Cavalaria 
Mecanizada, devendo o respectivo diploma ser assinado por ambas as autoridades.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias da Secretaria Municipal de Desporto e Cultura.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 04 de junho de 2025.
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA
Prefeito Municipal
DORIVAL SOARES DA SILVA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3244 – Fone: (67) 481-1911 – Fax: (67) 481-2445 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
Secretário Municipal de Gestão

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