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materia nº 57/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaParecer de Comissão nº 57/2025, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ref. ao Projeto de Lei GP nº 022/2025.
native_id198

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Encaminhado — —
2025-09-12 Leitura e Deliberação — —
2025-08-26 Encaminhado — —
2025-08-26 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T10:31:50.035007-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

's 8.N\ muN,CiPAL 
DE AMA MBAI - MS. 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Data- c2(n / Gg / S- CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
Horário. k04- DÉ,4:k SALA DAS COMISSÕES 
Protocolo n°- k 2. 3-t ct
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. ( 
Nome e Assinatura 
PARECER DE COMISSÃO N° 57/2025 
REF. PROJETO DE LEI GP N" 022/2025 
SÚMULA: "Dispõe sobre a denominação das Unidades Básicas de Saúde das Vilas Doriane e 
Vilarinho, e dá outras providências". 
Após análise do Projeto de Lei GP n° 022/2025, de iniciativa do Executivo 
Municipal, durante a reunião os membros da Comissão deliberaram o que segue: 
I. SÍNTESE 
O Projeto de Lei GP n° 022/2025, encaminhado a esta Casa de Leis através do 
Ofício n° 030/2025, tem como objetivo denominar as Unidades de Saúde das Vilas Doriane e 
Vilarinho, prestando justa homenagem a duas personalidades marcantes da história do Município, 
que são a professora Cássia D'alva Miranda Meira e o médico Dr. Teodoro Lopes Diniz, sendo que 
a atuação de ambos deixou um grande legado nas áreas da saúde e da educação. 
Este é o relatório. 
II. ANÁLISE 
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme 
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis. 
A Comissão analisou o Projeto de Lei GP n° 022/2025 e verificou que a proposta 
está em conformidade com as disposições constitucionais e regimentais. A redação do projeto está 
clara e objetiva, respeitando os ptincípios da legalidade, clareza e precisão. 
Portanto, o voto da Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria. 
III. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final considera 
que o Projeto de Lei GP n° 022/2025 está em plena conformidade com as disposições da Lei 
Orgânica do Município de Amambai e demais legislações pertinentes. Portanto, somos de parecer 
FAVORÁVEL à tramitação do referido Projeto de Lei. 
O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final encaminha o 
referido Projeto à seguinte Comissão: 
• Comissão de Obras e Serviços Públicos; 
Assim sendo e pelas conclusões, eis o Parecer. 
Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025. 
mzan Mendonça 
President&dCornissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Relator 
Câmara Municipal de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1 5 51 E-mail: administrativora~ambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
SALA DAS COMISSÕES 
11( José e o dos Santos 
Membro da Comissãe Le.islação, Justiça e Redação Final 
Câmara Municipal de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativord,amambalms.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS 

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