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DE AMA MBAI - MS.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Data- c2(n / Gg / S- CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
Horário. k04- DÉ,4:k SALA DAS COMISSÕES
Protocolo n°- k 2. 3-t ct
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. (
Nome e Assinatura
PARECER DE COMISSÃO N° 57/2025
REF. PROJETO DE LEI GP N" 022/2025
SÚMULA: "Dispõe sobre a denominação das Unidades Básicas de Saúde das Vilas Doriane e
Vilarinho, e dá outras providências".
Após análise do Projeto de Lei GP n° 022/2025, de iniciativa do Executivo
Municipal, durante a reunião os membros da Comissão deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
O Projeto de Lei GP n° 022/2025, encaminhado a esta Casa de Leis através do
Ofício n° 030/2025, tem como objetivo denominar as Unidades de Saúde das Vilas Doriane e
Vilarinho, prestando justa homenagem a duas personalidades marcantes da história do Município,
que são a professora Cássia D'alva Miranda Meira e o médico Dr. Teodoro Lopes Diniz, sendo que
a atuação de ambos deixou um grande legado nas áreas da saúde e da educação.
Este é o relatório.
II. ANÁLISE
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
A Comissão analisou o Projeto de Lei GP n° 022/2025 e verificou que a proposta
está em conformidade com as disposições constitucionais e regimentais. A redação do projeto está
clara e objetiva, respeitando os ptincípios da legalidade, clareza e precisão.
Portanto, o voto da Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final considera
que o Projeto de Lei GP n° 022/2025 está em plena conformidade com as disposições da Lei
Orgânica do Município de Amambai e demais legislações pertinentes. Portanto, somos de parecer
FAVORÁVEL à tramitação do referido Projeto de Lei.
O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final encaminha o
referido Projeto à seguinte Comissão:
• Comissão de Obras e Serviços Públicos;
Assim sendo e pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025.
mzan Mendonça
President&dCornissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1 5 51 E-mail: administrativora~ambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
11( José e o dos Santos
Membro da Comissãe Le.islação, Justiça e Redação Final
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativord,amambalms.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS
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