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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3.244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS
PROJETO DE LEI Nº 021/2025
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar, e
da outras providências.”
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, com fulcro na Lei Federal n.º 4.320/1964, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar na importância de R$
16.531.993,00 (dezesseis milhões quinhentos e trinta e um mil novecentos e noventa e
três reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
538 12.361.0019.1008.0000 GESTÃO CONTINUADA EDUCAÇÃO–RECURSOS VINCULADOS
11.117.919,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
578 12.361.0019.1008.0000 GESTÃO CONTINUADA EDUCAÇÃO–RECURSOS VINCULADOS
5.414.074,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Art. 2°. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
I - EXCESSO: R$ 16.531.993,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 09 de junho de 2025.
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA
Prefeito Municipal
DORIVAL SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão
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