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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
wt40 SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO N° 60/2025
REF. PROJETO DE LEI GP N° 022/2025
SÚMULA: "Dispõe sobre a denominação das Unidades Básicas de Saúde das Vilas Doriane e
Vilarinho, e dá outras providências".
Após análise do Projeto de Lei GP n° 022/2025, de iniciativa do Executivo
Municipal, durante a reunião os membros da Comissão deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
CÂMARA DE AMA/ASAI-MS
Recebido em:_eiLec
Hera. LD h5'
P Mete No \
Nome e assiliatura
O Projeto de Lei GP n° 022/2025, encaminhado a esta Casa de Leis através do
Oficio n° 030/2025, tem como objetivo denominar as Unidades de Saúde das Vilas Doriane e
Vilarinho, prestando justa homenagem a duas personalidades marcantes da história do Município,
que são a professora Cássia D'alva Miranda Meira e o médico Dr. Teodoro Lopes Diniz, sendo que
a atuação de ambos deixou um grande legado nas áreas da saúde e da educação.
Este é o relatório.
II. VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
a) Comissão de Obras e Serviços Públicos
Em atenção à obrigação regimental, conforme o Art. 66, da presente Comissão de
Obras e Serviços Públicos, de análise quando tratar-se de execução de serviços públicos locais, a
Comissão reconhece a relevância da proposta ao denominar as Unidades de Saúde citadas no
Projeto, o que reflete uma intenção positiva de valorização da trajetória profissional e social dos
homenageados em questão.
Dessa forma, o voto é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto.
É o voto e parecer.
b) Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
A presente Comissão, conforme o Art. 67 do Regimento Interno, considera que a
proposta de denominação das Unidades de Saúde promove um espaço de lembrança e respeito à
contribuição social na área da saúde e educação pelos homenageados, reforçando a ligação da
população com sua história.
Portanto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
c) Comissão de Finanças e Orçamento
Esta Comissão tem como dever analisar o mérito desta matéria, por ordem do Art.
65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A Comissão verificou que a proposta é viável, uma vez que não implica em ônus
financeiro adicional ao Município, considerando que a homenagem não envolve transferências de
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recursos públicos ou alterações orçamentárias significativas, sem impactar negativamente os
recursos disponíveis ou as finanças municipais. A proposta está alinhada com os princípios de
transparência e responsabilidade fiscal, assegurando que a administração pública atue de maneira
adequada ao atender às demandas da comunidade.
Assim, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões Permanentes manifestam-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei GP n° 022/2025, considerando sua
adequação à legislação e ao interesse público.
O presente Parecer, assim como o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final que analisou o Projeto de Lei GP n° 022/2025, deverão ser encaminhados ao
Plenário para apreciação, discussão e votação.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 08 de setembro de 2025.
José o dos Santos
Presidente da Corfi ã6 de Obras e Serviços Públicos
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Relator
Brasília Aparecida Neves Farias
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Membros:
Éder Paulo Pinzan Mendonça
Runes de Oliveira
Suzana Ulisses da Silva
Talyta Escobar da Silva Dias
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