br-locleg corpus explorer

← Amambai (MS)

materia nº 63/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaParecer de Comissão nº 63/2025, referente ao Projeto de Lei CM nº 11/2025.
native_id202

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Encaminhado — —
2025-09-12 Leitura e Deliberação — —
2025-09-10 Encaminhado — —
2025-09-09 Recebido — Parecer em conjunto das seguintes comissões: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T10:57:01.539515-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL 
DE AMAMBAI - MS. 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI Data• 0°` /
oA 
Horário CM\ 3' 3
SALA DAS COMISSÕES 
Protocolo n°. \? t CS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA148,nc\hv,so, 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIM, Nome e Assinatura 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
PARECER DE COMISSÃO N° 63/2025 
REF. PROJETO DE LEI CM N° 11/2025 
SÚMULA: "Dispõe sobre a substituição de sinais sonoros de alta intensidade por sinais 
adequados ao público com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da Rede Municipal 
de Ensino de Amambai/MS, e dá outras providências". 
Após análise do Projeto de Lei CM n° 11/2025, de iniciativa da Vereadora Cida 
Farias, durante a reunião os membros da Comissão deliberaram o que segue: 
I. SÍNTESE 
O Projeto de Lei CM n° 11/2025, de autoria da Vereadora Cida Farias, propõe a 
substituição de sinais sonoros de alta intensidade nas escolas da Rede Municipal de Ensino de 
Amambai por sinais acústicos adequados para garantir a acessibilidade sensorial e a inclusão de 
estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta visa promover um ambiente 
escolar mais inclusivo, refletindo o compromisso do Município com a educação inclusiva. 
Este é o relatório. 
II. VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES 
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme 
previsto no Art. 64, § 10, do Regimento Interno desta Casa de Leis. 
A Comissão avaliou a redação da proposta e verificou que o texto está em 
conformidade com as normas legais e apresenta clareza e precisão, atendendo aos preceitos da 
técnica legislativa estabelecidos na Lei Complementar n° 95/1998. A proposta menciona claramente 
seu objeto, o âmbito de aplicação e as diretrizes para a implementação da substituição dos sinais 
sonoros, garantindo a objetividade e a facilidade de compreensão. 
Portanto, o voto da Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria. 
b) Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social 
A presente Comissão, conforme o Art. 67 do Regimento Interno, considera que a 
proposta trará benefícios significativos para os alunos com TEA, promovendo a inclusão e o bem￾estar desses estudantes. A substituição dos sinais sonoros de alta intensidade por alternativas mais 
adequadas é um passo importante na criação de um ambiente escolar que respeite as necessidades de 
todos os alunos. A Comissão analisa que a viabilidade de implementação está alinhada com as 
diretrizes educacionais existentes e que a proposta reflete o compromisso do Município com a 
acessibilidade. 
Assim, o voto da Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria. 
c) Comissão de Finanças e Orçamento 
A Comissão de Finanças e Orçamento avaliou o Projeto de Lei CM n° 11/2025, por 
ordem do Art. 65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e levando em 
Câmara Municipal de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativold;amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS 
Brasília A 
Presidente da Comissão de 
Membros: 
Runes de Oliveira 
Suzana Ulisses 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
SALA DAS COMISSÕES 
consideração as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual 
(LOA) para o exercício de 2025. 
A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece metas e prioridades que devem ser 
observadas na execução orçamentária, incluindo a alocação de recursos destinados ao cumprimento 
das políticas educacionais e de inclusão. Na Lei Orçamentária Anual, as despesas estão detalhadas 
por categorias e funções, com ênfase em garantir valores suficientes para o atendimento das 
necessidades da pasta da Educação, que deve atender a inclusão e a acessibilidade, conforme 
diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal e legislação municipal. 
A proposta do Projeto de Lei CM n° 11/2025 prevê que as despesas decorrentes da 
aplicação da lei deverão ser cobertas por dotação orçamentária própria, conforme mencionado no 
Artigo 5° do Projeto. Portanto, a Comissão de Finanças e Orçamento conclui que, com a alocação de 
recursos prevista na LDO e na LOA, existem condições financeiras adequadas para a 
implementação das modificações propostas. 
Dessa forma, o voto da Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria. 
III. CONCLUSÃO 
Assim sendo, as Comissões em conjunto manifestam-se FAVORAVELMENTE à 
aprovação do Projeto de Lei CM n° 11/2025, uma vez que proposta é um avanço significativo para a 
promoção da inclusão e do respeito às necessidades educacionais dos estudantes com TEA, 
demonstrando o compromisso da Câmara Municipal com a construção de uma sociedade mais justa 
e igualitária, encaminhando o presente Parecer ao Plenário para apreciação, discussão e votação. 
Assim sendo e pelas conclusões, eis o Parecer. 
Sala das Comissões, 08 de setembro de 2025. 
Éder Paulo Pinzan Mendonça 
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
lato r
da Neves Farias 
o, Saúde e Assistência Social 
José i dos Santos 
Presidente da ao de Finanças e Orçamento 
Talyta Escobar da Silva Dias 
Câmara Municipal de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administsativo(~ambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS 

open original →