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materia nº 297/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 297 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaIndicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, a Ilustríssima Senhora Diretora Executiva a Agencia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Aparecida Pereira Lopes, a possibilidade de esclarecer os seguintes questionamento.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Encaminhado — —
2025-10-06 Encaminhado — —
2025-09-19 Leitura e Deliberação — —
2025-09-18 Encaminhado — —

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texto original #

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 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
INDICAÇÃO Nº 297/2025
AUTORES DESTINATÁRIO SESSÃO
SUZANA ULISSES E 
OUTROS
PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
22.09.2025
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o 
plenário, a Ilustríssima Senhora Diretora Executiva da Agência do Instituto 
Nacional do Seguro Social (INSS), Aparecida Pereira Lopes, a possibilidade de 
esclarecer os seguintes questionamentos:
1. Em razão da extensão territorial e populacional de atendimento da 
Agência do INSS de Amambai/MS, há realização de perícias médicas 
neste Município?
2. Como é feito o agendamento das perícias médicas?
3. Caso de resposta positiva, há peritos médicos suficientes para 
atendimento dessa população?
4. Há estimativa de tempo de espera para atendimento de perito médico na 
Agência de Amambai/MS? Há precariedade no atendimento?
5. Caso seja grande o tempo de espera para este atendimento, qual a razão 
da precariedade reconhecida?
6. Em caso positivo, há possibilidade de agendamento das perícias médicas 
em outras localidades?
7. Sendo possível, de quem é a responsabilidade da locomoção até o local 
agendado para a realização da perícia?
8. Há algum tipo de auxílio de deslocamento para beneficiários em situação 
de vulnerabilidade social?
JUSTIFICATIVA:
É de conhecimento desta Casa de Leis que diversos 
beneficiários do nosso município têm enfrentado dificuldades para a realização 
de perícias médicas junto ao INSS em Amambai, havendo relatos de que 
muitos precisam se deslocar a outros municípios em busca de atendimento 
mais ágil.
Essa situação tem causado transtornos significativos, 
sobretudo às pessoas em situação de vulnerabilidade social, que muitas vezes 
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não dispõem de recursos financeiros para custear tais deslocamentos. Além de 
comprometer o acesso em tempo hábil a benefícios previdenciários e 
assistenciais, essa morosidade pode acarretar prejuízos graves às famílias que 
dependem desses recursos para garantir sua sobrevivência e dignidade.
Diante disso, esta indicação busca obter esclarecimentos 
sobre a real situação da Agência do INSS em Amambai, identificando as 
causas da morosidade, a estrutura de atendimento e as responsabilidades pelo 
deslocamento dos beneficiários, de modo a subsidiar a adoção de medidas que 
garantam o direito de acesso rápido e justo às perícias médicas e, 
consequentemente, aos benefícios previdenciários.
 Amambai-MS, 18 de setembro de 2025.
 SUZANA ULISSES DARCI JOSÉ DA SILVA
 VEREADORA (PSDB) VEREADOR (PSD)
 RUNES SABÃO TALYTA ESCOBAR 
 VEREADOR (PSD) VEREADORA (REPUBLICANOS)
 ÉDER PINZAN JOTA ROBERTO
 VEREADOR (UNIÃO BRASIL) VEREADOR (UNIÃO BRASIL)
 ROSA LINDA (ROSA DA SAÚDE) 
 VEREADORA (PSDB)
C/Cópia ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal, Dagoberto Nogueira

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