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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO *A2,41_M
PROJETO DE LEI N° 032/2025
"Altera as Leis Municipais n° 2.893/2024 e n°
2.936/2025, que dispõem, respectivamente, sobre as
Diretrizes Orçamentárias para os exercícios de 2025 e
2026, e dá outras providências."
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA — Prefeito de Amambai — MS, no uso das prerrogativas
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.°
Art. 2.°
Fica incluído o subitem 14.17.19, no item 14, do Anexo I, da Lei Municipal n°
2.893/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2025), com a
seguinte redação:
14.17.19. Casa da Sopa Vovó Anastácia.
Fica incluído o subitem 14.26, no item 14, do Anexo I, da Lei Municipal n°
2.936/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2026), com a
seguinte redação:
14.26 Firmar convênio com a Casa da Sopa Vovó Anastácia.
Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeito, em 11 de setembro de 2025.
SERGIO DIOZ RBOSA
Pref • 1
DORIVAL SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão
CAMARA MUNICIPAL
.
DE APAAMBA1 - MS.
Horário: 3
Protocolo n • (el
Nome e Assinaturp
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3.244— Fone: (67) 3481-7400 — Fax: (67) 3481-7435 — CEP: 79.990-000 — Amambai/MS
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