br-locleg corpus explorer

← Amambai (MS)

materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAL Nº 2.893/2024 E Nº 2.936/2025, QUE DISPÕEM, RESPECTIVAMENTEB , SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA OS EXERCICIOS DE 2025 E 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id219

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Encaminhado — —
2025-09-23 Encaminhado — —
2025-09-19 Leitura e Deliberação — —
2025-09-19 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T08:44:47.077053-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO *A2,41_M 
PROJETO DE LEI N° 032/2025 
"Altera as Leis Municipais n° 2.893/2024 e n° 
2.936/2025, que dispõem, respectivamente, sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para os exercícios de 2025 e 
2026, e dá outras providências." 
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA — Prefeito de Amambai — MS, no uso das prerrogativas 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1.° 
Art. 2.° 
Fica incluído o subitem 14.17.19, no item 14, do Anexo I, da Lei Municipal n° 
2.893/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2025), com a 
seguinte redação: 
14.17.19. Casa da Sopa Vovó Anastácia. 
Fica incluído o subitem 14.26, no item 14, do Anexo I, da Lei Municipal n° 
2.936/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2026), com a 
seguinte redação: 
14.26 Firmar convênio com a Casa da Sopa Vovó Anastácia. 
Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Prefeito, em 11 de setembro de 2025. 
SERGIO DIOZ RBOSA 
Pref • 1 
DORIVAL SOARES DA SILVA 
Secretário Municipal de Gestão 
CAMARA MUNICIPAL 
. 
DE APAAMBA1 - MS. 
Horário: 3 
Protocolo n • (el 
Nome e Assinaturp 
Prefeitura de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3.244— Fone: (67) 3481-7400 — Fax: (67) 3481-7435 — CEP: 79.990-000 — Amambai/MS 

open original →