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materia nº 65/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaParecer de Comissão nº 65/2025, da Comissão de Obras e Serviços Públicos, Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, Comissão de Indústria, Comércio, Agricultura e Pecuária e Meio Ambiente e Comissão de Finanças e Orçamento, referente ao Projeto de Lei GP nº 023/2025.
native_id224

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Encaminhado — —
2025-09-19 Leitura e Deliberação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T08:43:55.394519-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
SALA DAS COMISSÕES 
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE Már MBA1 - MS. 
E. OR 
Hofário: . 
PrWorso!n - kI aoas￾RVY\ 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Nome e Assinatura
COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E PECUÁRIA. 
E MEIO AMBIENTE. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
PARECER DE COMISSÃO N° 65/2025 
REF. PROJETO DE LEI GP N° 023/2025 
SÚMULA: "Dispõe sobre a desafetação de trecho da Rua Teodoro Jurgielewicks, autoriza a 
implantação de projeto de regularização fundiária urbana (REURB), doação de imóveis, e dá 
outras providências". 
Após análise do Projeto de Lei GP n° 023/2025, de iniciativa do Executivo 
Municipal, durante a reunião os membros da Comissão deliberaram o que segue: 
I. SÍNTESE 
O Projeto de Lei GP n° 023/2025 foi apresentado com o objetivo de desafetar um 
trecho da Rua Teodoro Jurgielewicks, possibilitando sua classificação como bem dominical e 
autorizando, portanto, a regularização fundiária urbana para a doação de imóveis a famílias 
ocupantes. Com a proposta, busca-se a promoção da dignidade e segurança jurídica às pessoas que 
habitam a referida área, adequando as normas municipais às exigências de regularização fundiária 
estipuladas pela legislação federal. 
Este é o relatório. 
II. ANÁLISE 
a) Comissão de Obras e Serviços Públicos 
Em atenção à obrigação regimental, conforme o Art. 66, da presente Comissão de 
Obras e Serviços Públicos, de análise quando tratar-se de execução de serviços públicos locais, a 
Comissão reconhece a pertinência da proposta, considerando que a regularização fundiária é uma 
questão relevante para a infraestrutura urbana. A possibilidade de desafetação do trecho da rua e o 
encaminhamento da doação de imóveis adequadamente regulamentados garantirão uma melhor 
gestão do espaço público. 
Portanto, o voto da Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria. 
b) Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social 
A presente Comissão, conforme o Art. 67 do Regimento Interno, destaca a 
importância de assegurar que a regularização fundiária atenda às necessidades sociais, 
especialmente para as famílias em situação de vulnerabilidade. As disposições do projeto devem 
reforçar o compromisso do Município com a justiça social e a dignidade humana, visando sempre o 
bem-estar da população. 
O voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria, reforçando a necessidade de uma 
comunicação clara e solidária com as famílias beneficiadas pelos programas de regularização 
fundiária. 
c) Comissão de Indústria, Comércio, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 
Câmara Municipal de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativoliamambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
SALA DAS COMISSÕES 
Por ordem do Art. 72 e inciso X, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a 
presente Comissão analisa o presente Projeto e reconhece a relevância do mesmo, visando à 
melhoria das condições habitacionais e à sustentabilidade do ambiente urbano. As diretrizes 
contemplam a utilização de áreas disponíveis e infraestrutura existente, promovendo o 
desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental. 
Assim, o voto da Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria. 
d) Comissão de Finanças e Orçamento 
Esta Comissão tem como dever analisar o mérito desta matéria, por ordem do Art. 
65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
A Comissão de Finanças e Orçamento manifestou-se sobre a adequação financeira 
do Projeto de Lei GP n° 023/2025. A proposta foi analisada em seus aspectos orçamentários e de 
impacto nas finanças públicas. Essa Comissão reafirma a importância da regularização fundiária 
como um passo para a inclusão social, além de promover a utilização eficiente de áreas públicas. 
A aprovação desse projeto poderá promover a justiça social e a dignidade das 
famílias que ocupam a área, condizente com as disposições contidas na Lei n° 2907/2024, que 
prevê a destinação racional dos bens públicos. 
Em vista do exposto, o voto é FAVORÁVEL pela aprovação da matéria. 
III. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, as Comissões Permanentes manifestam-se 
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei GP n° 023/2025, o considerando 
conveniente e oportuno na questão da regularização fundiária e inclusão social, encaminhando o 
presente Parecer em conjunto ao Plenário para apreciação, discussão e votação. 
Assim sendo e pelas conclusões, eis o Parecer. 
Sala das Comissões, 12 de setembro de 2025. 
José Roberto dos Santos 
Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos 
Relator 
Brasília Aparecida Neves Farias 
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social 
Cassiano Dutra Cardozo 
Presidente da Comissão de Indústria, Comércio, Agricultura e Pecuária e Meio Ambiente 
Membros: 
Éder Paulo Pinzan Mendonça 
Joanir Martins 
Câmara Municipal de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo(iiamambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
SALA DAS COMISSÕES 
Paulo Sérgio Gomes da Silva 
Runes de Oliveira 
Suzana Ulisses da Silva 
Câmara Municipal de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativogamambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS 

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