ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
CÂMARA MUNICIPAL
DE Már MBA1 - MS.
E. OR
Hofário: .
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Nome e Assinatura
COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E PECUÁRIA.
E MEIO AMBIENTE.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO N° 65/2025
REF. PROJETO DE LEI GP N° 023/2025
SÚMULA: "Dispõe sobre a desafetação de trecho da Rua Teodoro Jurgielewicks, autoriza a
implantação de projeto de regularização fundiária urbana (REURB), doação de imóveis, e dá
outras providências".
Após análise do Projeto de Lei GP n° 023/2025, de iniciativa do Executivo
Municipal, durante a reunião os membros da Comissão deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
O Projeto de Lei GP n° 023/2025 foi apresentado com o objetivo de desafetar um
trecho da Rua Teodoro Jurgielewicks, possibilitando sua classificação como bem dominical e
autorizando, portanto, a regularização fundiária urbana para a doação de imóveis a famílias
ocupantes. Com a proposta, busca-se a promoção da dignidade e segurança jurídica às pessoas que
habitam a referida área, adequando as normas municipais às exigências de regularização fundiária
estipuladas pela legislação federal.
Este é o relatório.
II. ANÁLISE
a) Comissão de Obras e Serviços Públicos
Em atenção à obrigação regimental, conforme o Art. 66, da presente Comissão de
Obras e Serviços Públicos, de análise quando tratar-se de execução de serviços públicos locais, a
Comissão reconhece a pertinência da proposta, considerando que a regularização fundiária é uma
questão relevante para a infraestrutura urbana. A possibilidade de desafetação do trecho da rua e o
encaminhamento da doação de imóveis adequadamente regulamentados garantirão uma melhor
gestão do espaço público.
Portanto, o voto da Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
b) Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
A presente Comissão, conforme o Art. 67 do Regimento Interno, destaca a
importância de assegurar que a regularização fundiária atenda às necessidades sociais,
especialmente para as famílias em situação de vulnerabilidade. As disposições do projeto devem
reforçar o compromisso do Município com a justiça social e a dignidade humana, visando sempre o
bem-estar da população.
O voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria, reforçando a necessidade de uma
comunicação clara e solidária com as famílias beneficiadas pelos programas de regularização
fundiária.
c) Comissão de Indústria, Comércio, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativoliamambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
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Por ordem do Art. 72 e inciso X, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a
presente Comissão analisa o presente Projeto e reconhece a relevância do mesmo, visando à
melhoria das condições habitacionais e à sustentabilidade do ambiente urbano. As diretrizes
contemplam a utilização de áreas disponíveis e infraestrutura existente, promovendo o
desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental.
Assim, o voto da Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
d) Comissão de Finanças e Orçamento
Esta Comissão tem como dever analisar o mérito desta matéria, por ordem do Art.
65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A Comissão de Finanças e Orçamento manifestou-se sobre a adequação financeira
do Projeto de Lei GP n° 023/2025. A proposta foi analisada em seus aspectos orçamentários e de
impacto nas finanças públicas. Essa Comissão reafirma a importância da regularização fundiária
como um passo para a inclusão social, além de promover a utilização eficiente de áreas públicas.
A aprovação desse projeto poderá promover a justiça social e a dignidade das
famílias que ocupam a área, condizente com as disposições contidas na Lei n° 2907/2024, que
prevê a destinação racional dos bens públicos.
Em vista do exposto, o voto é FAVORÁVEL pela aprovação da matéria.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões Permanentes manifestam-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei GP n° 023/2025, o considerando
conveniente e oportuno na questão da regularização fundiária e inclusão social, encaminhando o
presente Parecer em conjunto ao Plenário para apreciação, discussão e votação.
Assim sendo e pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 12 de setembro de 2025.
José Roberto dos Santos
Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos
Relator
Brasília Aparecida Neves Farias
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Cassiano Dutra Cardozo
Presidente da Comissão de Indústria, Comércio, Agricultura e Pecuária e Meio Ambiente
Membros:
Éder Paulo Pinzan Mendonça
Joanir Martins
Câmara Municipal de Amambai
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Paulo Sérgio Gomes da Silva
Runes de Oliveira
Suzana Ulisses da Silva
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