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materia nº 67/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaParecer de Comissão nº 67/2025, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, referente ao Projeto de Resolução nº 03/2025.
native_id225

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Encaminhado — —
2025-09-19 Leitura e Deliberação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T08:42:32.451912-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

C.A ARA MUNICIPAL 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
SALA DAS COMISSÕES 
DE AMA MBAI - MS. 
Eata i3 / 
Horãrio O E -50 
Protocolo ric). 1) k I 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PARECER DE COMISSÃO N° 67/2025 
REF. PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03/2025 
SÚMULA: "Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Acompanhamento da Obra do 
Anel Viário de Amambai e dá outras providências". 
Nome e Assinatura 
Após análise do Projeto de Resolução n° 03/2025, de iniciativa da Vereadora Talyta 
Escobar, durante a reunião os membros da Comissão deliberaram o que segue: 
I. SÍNTESE 
O Projeto de Resolução n° 03/2025 visa a criação de uma Comissão Especial de 
Acompanhamento da Obra do Anel Viário. A proposta é motivada pela necessidade de 
acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dessa obra, que é de extrema importância 
para a mobilidade urbana e o desenvolvimento econômico do Município de Amambai. 
A criação da Comissão permitirá que a Câmara Municipal exerça de forma efetiva 
sua função fiscalizadora sobre a aplicação dos recursos públicos e a execução das obras 
programadas. 
II. ANÁLISE 
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme 
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis. A proposta é de autoria da 
Vereadora Talyta Escobar, membro desta Comissão que ora deixa de participar desta decisão. 
Conforme o artigo 41 e o artigo 44, caput, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Amambai, a criação de Comissões Especiais é realizada por proposta da Mesa ou por 
pelo menos 1/3 (um terço) dos Vereadores, sendo que a designação dos membros da Comissão é 
feita pelo Presidente da Câmara, respeitando a proporcionalidade dos partidos. 
A proposta foi apresentada com o respaldo da necessidade de fiscalização das obras 
e atende aos requisitos legais para a constituição de uma Comissão Especial, conforme estabelecido 
no Regimento Interno. 
A formação da Comissão Especial proporcionará um canal direto de supervisão e 
comunicação entre a Câmara Municipal e as entidades envolvidas na obra. Isso permitirá um 
acompanhamento mais próximo do andamento do projeto, bem como a identificação de eventuais 
dificuldades e a busca de soluções em tempo real. 
III. CONCLUSÃO 
Após a análise da proposta apresentada e considerando sua relevância para o 
desenvolvimento urbano e a infraestrutura de Amambai, a Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Resolução n° 
03/2025, encaminhando o presente Parecer ao Plenário para apreciação, discussão e votação. 
Câmara Municipal de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativogamambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
. 40 SALA DAS COMISSÕES 
Assim sendo e pelas conclusões, eis o Parecer. 
Sala das Comissões, 15 de setembro de 2025. 
zan endonça 
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Relator 
José Roberto dos Santos 
Membro da Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final 
Câmara Municipal de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativogamambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS 

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