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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaDispõe sobre a ratificação da Primeira Alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul – CONISUL, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T12:45:20.211463-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, nº 3.244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7400 – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS. 
PROJETO DE LEI Nº 012/2025
‘‘Dispõe sobre a ratificação da Primeira Alteração do 
Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de 
Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul –
CONISUL, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de 
abril de 2005, e dá outras providências.’’
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei.
 
Art. 1º. Fica ratificada a Primeira Alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal 
de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul – CONISUL, firmada pelos Municípios 
consorciados em 02 de abril de 2025, com fundamento no artigo 241 da Constituição Federal e nos 
termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de 
janeiro de 2007.
Art. 2º. A Primeira Alteração do Protocolo de Intenções ratificada por esta Lei tem por finalidade 
atualizar, complementar e aperfeiçoar as disposições relativas à estrutura administrativa, aos 
objetivos, à forma de atuação, à contratação de serviços e à gestão associada de serviços públicos no 
âmbito do CONISUL, conforme deliberado pela Assembleia Geral do Consórcio.
Art. 3º. Esta ratificação confere à Primeira Alteração do Protocolo de Intenções eficácia plena como 
Contrato de Consórcio Público, com força obrigatória entre os entes consorciados, vinculando o 
Município de Amambai aos compromissos, obrigações e competências estabelecidas nos termos 
ratificados.
Art. 4º. O texto integral da Primeira Alteração do Protocolo de Intenções constitui o Anexo Único 
desta Lei e poderá ser acessado por meio dos meios oficiais de publicação do Município, 
permanecendo arquivado junto ao setor jurídico da Prefeitura.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de maio de 2025.
 SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA
Prefeito Municipal
DORIVAL SOARES DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, nº 3.244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7400 – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS. 
ANEXO ÚNICO
Projeto de Lei n° 012/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, nº 3.244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7400 – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS. 
AMAMBAI/MS

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