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GAIL-kruk MUNICIPAL
DE AMAMBAI - MS.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
46 SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO N° 71/2025
REF. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 004/2025
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o parcelamento do Imposto sobre
a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e dá outras providências".
Após análise do Projeto de Lei Complementar n° 004/2025, de iniciativa do
Executivo Municipal, durante a reunião os membros das Comissões, em conjunto, deliberaram o
que segue:
Data. / (1)°`
riorário•
/
Protocolo n°-
íN,oc.\:)\51).
I. SÍNTESE
FINAL. Nome e Assinatura
O Projeto de Lei Complementar n° 004/2025 tem como objetivo regulamentar o
parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no Município de Amambai.
A proposta visa facilitar o cumprimento das obrigações tributárias para os contribuintes, permitindo
o pagamento em até 10 (dez) parcelas, com a intenção de promover a inclusão tributária e a
regularização de imóveis.
O Projeto de parcelamento reflete uma resposta às dificuldades financeiras
enfrentadas por muitos contribuintes, ao mesmo tempo que busca aumentar a arrecadação
municipal e formalizar transações imobiliárias.
II. VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou o Projeto de Lei
Complementar n° 004/2025 e constatou que a proposta está em conformidade com a legislação
vigente. A redação do projeto é clara e objetiva, seguindo os princípios da técnica legislativa
estabelecidos pela Lei Complementar n° 95/1998. A inclusão do parcelamento do ITBI por meio do
projeto está em sintonia com as normativas e princípios da Constituição Federal e da Lei Orgânica
Municipal e Código Tributário Municipal.
Portanto, o voto da Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
b) Comissão de Obras e Serviços Públicos
Embora a Comissão de Obras e Serviços Públicos não tenha relação direta com a
natureza tributária da proposta, esta examinou o impacto positivo que a regularização de imóveis
por meio do parcelamento do ITBI pode trazer ao desenvolvimento urbano e à execução de obras
no município. A melhoria na arrecadação de tributos possibilitará uma maior disponibilidade de
recursos para investimentos em infraestrutura e serviços públicos.
Dessa forma, a Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação da
matéria.
c) Comissão de Finanças e Orçamento
A Comissão de Finanças e Orçamento avaliou as implicações financeiras do
Projeto de Lei Complementar n° 004/2025 e sua correspondência com o Código Tributário
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Municipal, especialmente os artigos que versam sobre a obrigatoriedade da arrecadação do ITBI e
as disposições sobre os instrumentos que regulamentam sua cobrança.
A proposta de parcelamento do ITBI está alinhada ao Código Tributário Municipal,
que prevê a responsabilidade da administração pública em garantir a arrecadação de tributos de
forma justa e eficiente, promovendo a inclusão tributária. A possibilidade de parcelamento é vista
como uma medida que facilita a regularização de imóveis, beneficiando não apenas os
contribuintes, mas também promovendo um aumento da arrecadação ao reduzir a inadimplência.
Com base nessa análise, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões Permanentes manifestam-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 004/2025, tendo em vista
que a proposta fortalece a gestão tributária do Município e promove a justiça fiscal, permitindo que
o Município de Amambai avance na regularização de transações imobiliárias e na assistência aos
contribuintes, encaminhando o presente Parecer em conjunto ao Plenário para apreciação, discussão
e votação.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 29 de setembro de 2025.
er Paulo Pinzan Mendonça
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
,Relator
erto dos Santos
Presidente da Comissãb de Obras e Serviços Públicos
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Membros:
Runes de Oliveira
Suzana Ulisses da Silva
Talyta Escobar da Silva Dias
\.
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