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materia nº 71/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaParecer de Comissão nº 71/2025, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Obras e Serviços Públicos e Comissão de Finanças e Orçamento, referente ao Projeto de Lei Complementar nº 004/2025.
native_id234

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Encaminhado — —
2025-09-29 Leitura e Deliberação — —
2025-09-29 Encaminhado — —
2025-09-29 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T11:55:57.447281-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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- , 
GAIL-kruk MUNICIPAL 
DE AMAMBAI - MS. 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
46 SALA DAS COMISSÕES 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
PARECER DE COMISSÃO N° 71/2025 
REF. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 004/2025 
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o parcelamento do Imposto sobre 
a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e dá outras providências". 
Após análise do Projeto de Lei Complementar n° 004/2025, de iniciativa do 
Executivo Municipal, durante a reunião os membros das Comissões, em conjunto, deliberaram o 
que segue: 
Data. / (1)°` 
riorário• 
/ 
Protocolo n°- 
íN,oc.\:)\51).
I. SÍNTESE 
FINAL. Nome e Assinatura 
O Projeto de Lei Complementar n° 004/2025 tem como objetivo regulamentar o 
parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no Município de Amambai. 
A proposta visa facilitar o cumprimento das obrigações tributárias para os contribuintes, permitindo 
o pagamento em até 10 (dez) parcelas, com a intenção de promover a inclusão tributária e a 
regularização de imóveis. 
O Projeto de parcelamento reflete uma resposta às dificuldades financeiras 
enfrentadas por muitos contribuintes, ao mesmo tempo que busca aumentar a arrecadação 
municipal e formalizar transações imobiliárias. 
II. VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES 
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou o Projeto de Lei 
Complementar n° 004/2025 e constatou que a proposta está em conformidade com a legislação 
vigente. A redação do projeto é clara e objetiva, seguindo os princípios da técnica legislativa 
estabelecidos pela Lei Complementar n° 95/1998. A inclusão do parcelamento do ITBI por meio do 
projeto está em sintonia com as normativas e princípios da Constituição Federal e da Lei Orgânica 
Municipal e Código Tributário Municipal. 
Portanto, o voto da Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria. 
b) Comissão de Obras e Serviços Públicos 
Embora a Comissão de Obras e Serviços Públicos não tenha relação direta com a 
natureza tributária da proposta, esta examinou o impacto positivo que a regularização de imóveis 
por meio do parcelamento do ITBI pode trazer ao desenvolvimento urbano e à execução de obras 
no município. A melhoria na arrecadação de tributos possibilitará uma maior disponibilidade de 
recursos para investimentos em infraestrutura e serviços públicos. 
Dessa forma, a Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação da 
matéria. 
c) Comissão de Finanças e Orçamento 
A Comissão de Finanças e Orçamento avaliou as implicações financeiras do 
Projeto de Lei Complementar n° 004/2025 e sua correspondência com o Código Tributário 
Câmara Municipal de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo(damambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
SALA DAS COMISSÕES 
Municipal, especialmente os artigos que versam sobre a obrigatoriedade da arrecadação do ITBI e 
as disposições sobre os instrumentos que regulamentam sua cobrança. 
A proposta de parcelamento do ITBI está alinhada ao Código Tributário Municipal, 
que prevê a responsabilidade da administração pública em garantir a arrecadação de tributos de 
forma justa e eficiente, promovendo a inclusão tributária. A possibilidade de parcelamento é vista 
como uma medida que facilita a regularização de imóveis, beneficiando não apenas os 
contribuintes, mas também promovendo um aumento da arrecadação ao reduzir a inadimplência. 
Com base nessa análise, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se 
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto. 
III. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, as Comissões Permanentes manifestam-se 
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 004/2025, tendo em vista 
que a proposta fortalece a gestão tributária do Município e promove a justiça fiscal, permitindo que 
o Município de Amambai avance na regularização de transações imobiliárias e na assistência aos 
contribuintes, encaminhando o presente Parecer em conjunto ao Plenário para apreciação, discussão 
e votação. 
Pelas conclusões, eis o Parecer. 
Sala das Comissões, 29 de setembro de 2025. 
er Paulo Pinzan Mendonça 
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
,Relator 
erto dos Santos 
Presidente da Comissãb de Obras e Serviços Públicos 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
Membros: 
Runes de Oliveira 
Suzana Ulisses da Silva 
Talyta Escobar da Silva Dias 
\. 
Câmara Municipal de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativold,amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS 

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