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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal n° 2.898/2024, e dá outras providências.
native_id24

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T12:51:26.351411-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3244 – Fone: (67) 481-1911 – Fax: (67) 481-2445 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
PROJETO LEI Nº 016/2025
‘‘Altera dispositivo da Lei Municipal n° 2.898/2024, e 
dá outras providências’’
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Esta lei altera dispositivo da Lei Municipal n° 2.898, de 18 de outubro de 2024, que 
institui o Programa de Transporte Escolar para os discentes das escolas públicas do Município de 
Amambai residentes na zona rural.
Art. 2°. O artigo 1°, da Lei Municipal n° 2.898, de 18 de outubro de 2024, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 1º. Esta Lei estabelece as diretrizes e as normas gerais de 
acessibilidade ao Programa de Transporte Escolar pelos alunos da 
Rede de Ensino Público residentes na zona rural, mediante 
cumprimento de obrigações reciprocas e partilhadas entre Estado de 
Mato Grosso do Sul, Município de Amambai e sociedade 
organizada.
§ 1°. O transporte escolar, como item fundamental na promoção da 
educação, constitui direito de todos e dever do Estado e da família, e 
será promovido e incentivado com a colaboração da sociedade, 
visando conferir ao educando seu pleno desenvolvimento, seu 
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o 
trabalho.
§ 2°. Em caráter excepcional, poderá ser autorizado o transporte 
escolar de crianças e adolescentes residentes na zona rural 
matriculados em instituições de ensino da rede particular situadas 
na zona urbana, bem como para participação em cursos de 
informática, cursos educacionais e atividades complementares 
voltadas ao aprendizado e ao desenvolvimento educacional, desde 
que haja disponibilidade de vagas no transporte já ofertado e que tal 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3244 – Fone: (67) 481-1911 – Fax: (67) 481-2445 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
atendimento não acarrete qualquer prejuízo à oferta regular do 
serviço aos estudantes da rede pública de ensino.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 28 de maio de 2025.
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA
Prefeito Municipal
DORIVAL SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão

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