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ESTADO DE MATO GR OSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMAMBAI - MS
INDICAÇÃO Nº 302/2025
AUTORA DESTINATÁRIO SESSÃO
CIDA FARIAS PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
06.10.2025
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário,
ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Antônio Carlos Videira e ao Ilustríssimo Senhor Diretor do Instituto de
Identificação Gonçalo Pereira, Daniel Ferreira de Freitas, a possibilidade de
realização estudos técnicos e operacionais para a instalação de Ponto de
atendimento do Instituto Gonçalo Pereira anexo ao PAV Indígena da Receita
Federal, um Posto de Identificação permanente para atender à população
indígena da Aldeia Amambai, avaliando as necessidades de espaço físico,
acessibilidade, pessoal necessário (atendimento, peritos, papiloscopistas),
equipamentos, fluxo estimado de demanda e cronograma de implantação,
mantendo diálogo com lideranças indígenas para adequação do atendimento às
especificidades culturais e logísticas da comunidade.
JUSTIFICATIVA:
Atendendo o dever de representatividade da coletividade,
dos cidadãos amambaienses, e em atenção às demandas da população indígena
da Aldeia Amambai, indico senhor Secretário de Estado e Justiça e ao senhor
Diretor do Instituto de Identificação, para que estude a viabilidade da
instalação de um Posto de Identificação do Instituto Gonçalo Pereira no prédio
onde funciona atualmente o PAV Indígena da Receita Federal, situado no
Parque Indígena, pelos seguintes motivos:
• Acesso facilitado à documentação básica:
Atualmente, muitos indígenas enfrentam dificuldades para emitir ou renovar
documentos essenciais (RG, CPF, etc.), o que implica em impedimentos para o
exercício de direitos civis, acesso a serviços públicos de saúde, educação,
programas sociais, e outras garantias previstas constitucionalmente.
• Distância geográfica e barreiras de transporte: A
localização da Aldeia Amambai, embora vizinha a área urbana do Município
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de Amambai, torna o deslocamento oneroso e demorado até o núcleo urbano,
considerando que a grande maioria da população residente naquela
comunidade não disponha de transporte próprio, fazendo com que tenham
gastos com transporte de aluguel (taxi, uber). Ademais, o acesso a reserva é
feito por duas rodovias de grande movimento, considerando que nossa região é
polo regional em pleno desenvolvimento agrícola/comercial, o que torna a
trafegabilidade perigosa, na iminência de acidentes, como os que já ocorreram
em tempos idos. A instalação local reduziria custos de transporte, tempo, e
riscos para os moradores, especialmente para populações idosas ou com
mobilidade reduzida.
• Redução de desigualdades e promoção da cidadania:
Garantir que comunidades indígenas tenham os mesmos direitos práticos de
identificação que outras populações é passo essencial para a inclusão social. O
acesso ao documento de identificação é base para admissão a empregos
formais, benefícios sociais, direitos previdenciários, dentre outros.
• Melhoria da eficiência e do atendimento ao público:
Um posto fixo local permite melhor planejamento e continuidade no
atendimento, diferentemente de mutirões pontuais, que têm limitações de
periodicidade e cobertura. Além disso, a presença institucional fortalece o
vínculo de confiança da comunidade com os órgãos públicos.
• Aproveitamento de estrutura existente: Utilizar o
prédio já ocupado pelo PAV Indígena da Receita Federal no Parque Indígena
representa otimização de recursos, visto que a estrutura física, localização e
infraestrutura talvez já atendam aos requisitos mínimos (segurança,
acessibilidade, acesso do público). Isso pode reduzir custos de instalação,
garantir agilidade de implantação e oferecer comodidade para os usuários.
• Cumprimento de mandamentos legais: Atender ao
princípio constitucional da isonomia, da cidadania, e do acesso à documentação
civil como direito humano fundamental. Também se alinha com políticas de
atenção às populações indígenas previstas em normas federais e estaduais.
• Potencial de integração interinstitucional: Com a
localização próxima da Receita Federal (PAV Indígena), pode-se articular
atendimentos conjuntos ou complementares, simplificando processos para os
indígenas, evitando deslocamentos múltiplos e fragmentação de serviços.
Dessa forma, sem mais para o momento, com as
explicações consideradas nos parágrafos anteriores, e renovando meu
compromisso com a população indígena, aguardo providências, colocando-me
à disposição para informações complementares necessárias.
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Nestes termos, encaminho a presente indicação para
deliberação e aprovação.
Amambai-MS, 01 de outubro de 2025.
CIDA FARIAS
VEREADORA (MDB)
C/Cópias:
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio Barbosa
Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual, Paulo Corrêa
Ilustríssimo Sr. Flaviano Franco – Cacique da Aldeia Amambai