br-locleg corpus explorer

← Amambai (MS)

materia nº 304/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 304 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaIndicamos na forma regimental depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio Barbosa, Criação do Programa "AMAMBAI COMPRA AQUI" e Estabelecimento de Preferência para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs e EPPs) Locais nos Processos Licitatórios Municipais
native_id244

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Encaminhado — —
2025-10-06 Encaminhado — —
2025-10-02 Leitura e Deliberação — —
2025-10-01 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
INDICAÇÃO Nº 304/2025
AUTORES DESTINATÁRIO SESSÃO
DARCI JOSÉ DA SILVA
E OUTROS
PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
06.10.2025
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o 
plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio 
Barbosa, a Criação do Programa "AMAMBAI COMPRA AQUI" e 
Estabelecimento de Preferência para Microempresas e Empresas de Pequeno 
Porte (MPEs e EPPs) Locais nos Processos Licitatórios Municipais.
JUSTIFICATIVA: 
Por meio desta indicação, solicitamos a Vossa Excelência 
que, no uso de suas atribuições, determine: a criação do Programa 
"AMAMBAI COMPRA AQUI", com o objetivo de fomentar a participação de 
microempresas e empresas de pequeno porte com sede e administração no 
município de Amambai nos processos licitatórios municipais.
A instrução normativa que regulamente a preferência para 
as MPEs e EPPs locais nas licitações, estabelecendo margem de preferência e 
critérios claros para sua habilitação, nos termos permitidos pela Lei Municipal 
nº 2.216/2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.571/2017.
Conforme Art. 42 - Nas contratações públicas será 
concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e 
empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento 
econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência 
das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, nos termos do 
artigo 47 da Lei Complementar nº. 123/2006, alterado pela Lei Complementar 
nº 147/2014.
 Amambai-MS, 01 de outubro de 2025.
2
 DARCI JOSÉ DA SILVA SUZANA ULISSES
 VEREADOR (PSD) VEREADORA (PSDB)
 RUNES SABÃO TALYTA ESCOBAR 
 VEREADOR (PSD) VEREADORA (REPUBLICANOS)
 EDER PINZAN JOTA ROBERTO
 VEREADOR (UNIÃO BRASIL) VEREADOR (UNIÃO BRASIL)
ROSA LINDA (ROSA DA SAÚDE)
VEREADORA (PSDB)

open original →