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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMAMBAI - MS
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PROJETO DE LEI CM
Nº 09/2025
AUTORA DESTINATÁRIO SESSÃO
SUZANA ULISSES PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
26.05.2025
SÚMULA: “Institui a Campanha Municipal de Conscientização e Combate
ao Consumo de Cigarro Eletrônico e Tabagismo no Ambiente Escolar no
Município de Amambai/MS, e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Amambai/MS, a
Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de
Cigarro Eletrônico e Tabagismo no Ambiente Escolar, com o
objetivo de prevenir e combater o uso de cigarros eletrônicos por
crianças e adolescentes nas instituições de ensino públicas e
privadas do município.
Art. 2º. A campanha terá caráter educativo, preventivo e informativo, e
poderá ser realizada de forma contínua ou em períodos específicos
do ano letivo, conforme planejamento da Secretaria Municipal de
Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. A campanha poderá incluir, entre outras, as seguintes ações:
I – realização de palestras, rodas de conversa, oficinas, seminários e
debates;
II – distribuição de materiais informativos e educativos;
III – atividades de conscientização dentro e fora das salas de aula;
IV – parcerias com órgãos de saúde, Conselhos Tutelares, Conselhos
Escolares, Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas –
COMUD, Conselho Municipal de Defesa da Criança e Adolescente
– CMDCA e outras instituições da rede de proteção.
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Art. 4º. A campanha deverá destacar os malefícios à saúde causados pelo
uso de cigarros eletrônicos, bem como os riscos que representam ao
desenvolvimento físico, mental e social dos adolescentes.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por
meio de convênios, termos de cooperação ou parcerias com
instituições públicas ou privadas.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2025.
SUZANA ULISSES
VEREADORA (PSDB)
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CÂMARA MUNICIPAL DE
AMAMBAI - MS
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JUSTICATIVA:
A proposta legislativa que ora submetemos à apreciação
dos Nobres Colegas, tem por objetivo o presente projeto de lei enfrentar uma
questão emergente que afeta diretamente a saúde e o bem-estar dos estudantes
do nosso município: o consumo crescente de cigarros eletrônicos por crianças
e adolescentes, especialmente em ambiente escolar.
Segundo estudos da Organização Mundial da Saúde
(OMS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), os cigarros
eletrônicos são prejudiciais à saúde e podem causar dependência precoce à
nicotina, além de conterem substâncias tóxicas que afetam o desenvolvimento
neurológico de jovens.
Nesse sentido, a instituição de uma campanha permanente
e estruturada, com envolvimento das Secretarias Municipais de Educação e
Saúde, bem como da comunidade escolar, é uma medida essencial para
prevenir o alastramento deste hábito nocivo e garantir um ambiente saudável,
seguro e consciente para nossas crianças e adolescentes.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação desta proposta.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2025.
SUZANA ULISSES
VEREADORA (PSDB)
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