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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMAMBAI - MS
INDICAÇÃO Nº 318/2025
AUTORA DESTINATÁRIO SESSÃO
SUZANA ULISSES PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
13.10.2025
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário,
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio Barbosa, a
possibilidade de realização de processo licitatório para contratação de vagas em
clínicas especializadas em tratamento de dependência química, em regime
compulsório e voluntário com estrutura de segurança e acompanhamento
multidisciplinar.
JUSTIFICATIVA:
O município de Amambai, a exemplo de diversas cidades
brasileiras, enfrenta uma grave crise relacionada à dependência química, com
reflexos diretos na segurança pública, na saúde e na dignidade humana. Casos
de transtornos decorrentes do uso abusivo de álcool, maconha, haxixe, êxtase e
múltiplas drogas ilícitas (CID-10: F19.2) têm levado a episódios de violência,
internações hospitalares emergenciais, abandono familiar e encarceramento.
A Lei Federal nº 11.343/2006 institui o programa nacional
de políticas públicas sobre drogas dispondo dentre outros pontos o tratamento e
a ressocialização do dependente químico e também a Lei Federal 10.216/2001
(Lei da Reforma Psiquiátrica), em seu art. 6º, prevê expressamente a
possibilidade de internação compulsória mediante laudo médico
circunstanciado, quando constatado risco à integridade do paciente ou de
terceiros. Nesse sentido, o município pode e deve, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde e Assistência Social, estruturar políticas públicas efetivas
para garantir o acolhimento e tratamento de dependentes químicos em situação
crítica.
A proposta consiste na abertura de licitação pública para a
contratação de, no mínimo, 100 (cem) vagas em clínicas psiquiátricas de
segurança máxima, especializadas em tratamento de dependência química em
regime compulsório, devidamente registradas junto aos órgãos de saúde e com
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equipe multidisciplinar composta por psiquiatras, psicólogos, terapeutas
ocupacionais e assistentes sociais.
Tal medida contribuirá para:
1. Reduzir a superlotação carcerária, destinando os
dependentes químicos a tratamento adequado em vez de mera punição.
2. Resguardar a ordem pública e a integridade social,
retirando de situação de risco indivíduos em surtos psicóticos ou violentos.
3. Cumprir o dever constitucional do Estado (art. 196 da
CF), garantindo a saúde como direito de todos.
4. Atender famílias e comunidades, que frequentemente
se veem sem alternativas diante do sofrimento causado pelo uso abusivo de
drogas.
Portanto, a presente indicação se justifica como medida de
extrema necessidade e relevância social, buscando integrar a política municipal
de saúde mental a uma estratégia de segurança e proteção coletiva.
Diante do exposto, indico ao Excelentíssimo Prefeito
Sérgio Barbosa, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social que seja adotada a providência de abertura de licitação para contratação
de vagas em clínicas de tratamento de dependência química com internação
compulsória e/ou voluntária, totalizando inicialmente 100 (cem) vagas, com
possibilidade de ampliação conforme demanda.
Amambai-MS, 09 de outubro de 2025.
SUZANA ULISSES
VEREADORA (PSDB)
C/Cópias:
Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas (COMUD)
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Saúde
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