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materia nº 318/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 318 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaIndicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio Barbosa, a possibilidade de realização de processo licitatório para contratação de vagas em clínicas especializadas em tratamento de dependência química, em regime compulsório e voluntário com estrutura de segurança e acompanhamento multidisciplinar.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Encaminhado — —
2025-10-16 Encaminhado — —
2025-10-09 Leitura e Deliberação — —
2025-10-09 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
INDICAÇÃO Nº 318/2025
AUTORA DESTINATÁRIO SESSÃO
SUZANA ULISSES PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
13.10.2025
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, 
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio Barbosa, a 
possibilidade de realização de processo licitatório para contratação de vagas em 
clínicas especializadas em tratamento de dependência química, em regime 
compulsório e voluntário com estrutura de segurança e acompanhamento 
multidisciplinar.
JUSTIFICATIVA: 
O município de Amambai, a exemplo de diversas cidades 
brasileiras, enfrenta uma grave crise relacionada à dependência química, com 
reflexos diretos na segurança pública, na saúde e na dignidade humana. Casos 
de transtornos decorrentes do uso abusivo de álcool, maconha, haxixe, êxtase e 
múltiplas drogas ilícitas (CID-10: F19.2) têm levado a episódios de violência, 
internações hospitalares emergenciais, abandono familiar e encarceramento.
A Lei Federal nº 11.343/2006 institui o programa nacional 
de políticas públicas sobre drogas dispondo dentre outros pontos o tratamento e 
a ressocialização do dependente químico e também a Lei Federal 10.216/2001 
(Lei da Reforma Psiquiátrica), em seu art. 6º, prevê expressamente a 
possibilidade de internação compulsória mediante laudo médico 
circunstanciado, quando constatado risco à integridade do paciente ou de 
terceiros. Nesse sentido, o município pode e deve, por meio da Secretaria 
Municipal de Saúde e Assistência Social, estruturar políticas públicas efetivas 
para garantir o acolhimento e tratamento de dependentes químicos em situação 
crítica.
A proposta consiste na abertura de licitação pública para a 
contratação de, no mínimo, 100 (cem) vagas em clínicas psiquiátricas de 
segurança máxima, especializadas em tratamento de dependência química em 
regime compulsório, devidamente registradas junto aos órgãos de saúde e com 
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equipe multidisciplinar composta por psiquiatras, psicólogos, terapeutas 
ocupacionais e assistentes sociais.
Tal medida contribuirá para:
1. Reduzir a superlotação carcerária, destinando os 
dependentes químicos a tratamento adequado em vez de mera punição.
2. Resguardar a ordem pública e a integridade social, 
retirando de situação de risco indivíduos em surtos psicóticos ou violentos.
3. Cumprir o dever constitucional do Estado (art. 196 da 
CF), garantindo a saúde como direito de todos.
4. Atender famílias e comunidades, que frequentemente 
se veem sem alternativas diante do sofrimento causado pelo uso abusivo de 
drogas.
Portanto, a presente indicação se justifica como medida de 
extrema necessidade e relevância social, buscando integrar a política municipal 
de saúde mental a uma estratégia de segurança e proteção coletiva.
Diante do exposto, indico ao Excelentíssimo Prefeito 
Sérgio Barbosa, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência 
Social que seja adotada a providência de abertura de licitação para contratação 
de vagas em clínicas de tratamento de dependência química com internação 
compulsória e/ou voluntária, totalizando inicialmente 100 (cem) vagas, com 
possibilidade de ampliação conforme demanda.
 Amambai-MS, 09 de outubro de 2025.
 SUZANA ULISSES 
 VEREADORA (PSDB) 
C/Cópias:
Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas (COMUD)
Secretaria Municipal de Assistência Social 
Secretaria Municipal de Saúde

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