ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E PECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO Nº 31/2025
REF. PROJETO DE LEI GP Nº 018/2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a doação de lotes e/ou construção de moradias para pessoas em
vulnerabilidade, substituição de moradias situadas em áreas de risco, áreas de preservação permanente e
em situações precárias, cria o programa habitacional CASA VIVA, e dá outras providências”.
Após análise do Projeto de Lei GP nº 018/2025, de iniciativa do Executivo
Municipal, durante a reunião os membros das Comissões, em conjunto, deliberaram o que segue:
SÍNTESE
Tendo em vista a análise do Projeto de Lei GP nº 018/2025, que propõe diretrizes
para a doação de lotes e a construção de unidades habitacionais voltadas à população em situação
de vulnerabilidade social no município de Amambai, visando superar barreiras habitacionais e
atender às necessidades urgentes de moradia digna. O programa CASA VIVA estabelece critérios
claros para a seleção de beneficiários, promovendo inclusão social e responsabilidade no uso de
recursos públicos.
Este é o relatório.
VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Após análise detalhada da legalidade e da redação do Projeto de Lei GP nº
018/2025, esta Comissão concluiu que a proposta atende aos requisitos constitucionais e regimentais
necessários. As diretrizes estabelecidas são adequadas e pertinentes às demandas habitacionais do
município, sem apresentar vícios que impeçam sua tramitação.
Ante o exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação total da matéria.
É o voto e parecer.
b) Comissão de Obras e Serviços Públicos
Em atenção à obrigação regimental, conforme o Art. 66, da Comissão de Obras e
Serviços Públicos, de análise quando tratar-se de execução de serviços públicos locais, a Comissão
examina o presente Projeto, considerando que o referido é fundamental para garantir moradia digna
à população em vulnerabilidade. A proposta trará melhorias significativas nas condições de vida
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dos beneficiários, assegurando que as construções habitacionais estejam em consonância com as
necessidades e características do município.
Portanto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
c) Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Esta Comissão, conforme o Art. 67 do Regimento Interno, ressalta a importância
do projeto para a promoção do bem-estar social, ao garantir acesso à moradia para famílias em
situação de vulnerabilidade. A iniciativa está alinhada com os esforços de inclusão social e proteção
aos direitos fundamentais, principalmente no que se refere à dignidade humana e ao direito à
habitação.
Na mesma reunião, a Comissão propôs Emendas Modificativas ao Projeto,
alterando o Art. 8º e o § 1º deste, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8°. O beneficiário da doação do lote e da unidade habitacional, não poderá
dispor do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos e não será mais beneficiário de outros programas de
habitação de interesse social.
§ 1º. Fica o Beneficiário desta Lei obrigado a utilizar o imóvel doado
exclusivamente para moradia própria e de seu núcleo familiar, cadastrado no sistema AGEHABMS, no momento da seleção, sendo vedado vender, alugar, transferir, ceder, dar em comodato,
emprestar no todo ou em parte, abandonar, propiciar que o imóvel fique vago ou abandonado, pelo
prazo exigido no caput deste artigo.
As emendas apresentadas foram aprovadas pelas Comissões. Ante o exposto, o
voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
d) Comissão de Indústria, Comércio, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Por ordem do Art. 72 e inciso X, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a
presente Comissão analisa o presente Projeto e reconhece a relevância do mesmo, visando à
melhoria das condições habitacionais e à sustentabilidade do ambiente urbano. As diretrizes
contemplam a utilização de áreas disponíveis e infraestrutura existente, promovendo o
desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental.
Assim, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
e) Comissão de Finanças e Orçamento
Esta Comissão tem como dever analisar o mérito desta matéria, por ordem do Art.
65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A Comissão analisa que o projeto proporciona uma gestão eficiente dos recursos
destinados à habitação, visto que a proposta observa as diretrizes orçamentárias do município. Os
benefícios sociais decorrentes do projeto não vão comprometer o equilíbrio financeiro, ao contrário,
pode resultar em melhorias na execução orçamentária a médio e longo prazo.
Em vista do exposto, e considerando que o Projeto está de acordo com as Leis
Orçamentárias e Financeiras, o voto é FAVORÁVEL pela aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
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CONCLUSÃO
Assim sendo, as Comissões em conjunto manifestam-se FAVORAVELMENTE à
aprovação do Projeto de Lei GP n° 018/2025, encaminhando o presente Parecer com Emendas ao
Plenário para apreciação, discussão e votação.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 12 de junho de 2025.
Éder Paulo Pinzan Mendonça
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
José Roberto dos Santos
Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Brasília Aparecida Neves Farias
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Cassiano Dutra Cardozo
Presidente da Comissão de Indústria, Comércio, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Membros:
Paulo Sérgio Gomes da Silva _____________________________
Runes de Oliveira _____________________________
Suzana Ulisses da Silva _____________________________
Talyta Escobar da Silva Dias _____________________________