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materia nº 32/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaPARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO, REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
native_id27

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T12:39:11.069101-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO Nº 32/2025 
REF. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a alteração e inclusão de dispositivos na Lei Complementar 
Municipal n° 002/2003, e dá outras providências”.
Após análise do Projeto de Lei Complementar nº 002/2025, de iniciativa do 
Executivo Municipal, durante a reunião os membros das Comissões deliberaram o que segue:
SÍNTESE
Tendo em vista a análise do Projeto de Lei Complementar nº 002/2025, que propõe 
alterar e incluir dispositivos na Lei Complementar Municipal nº 002/2003, que institui o Código 
Tributário de Amambai, as modificações visam adequar a legislação municipal às exigências legais 
mais recentes, especialmente no que se refere à cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza (ISSQN), aprimorando a eficácia e a justiça na arrecadação tributária.
Este é o relatório.
VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme 
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Após análise detalhada da legalidade e da redação do Projeto, a Comissão 
encontrou que a proposta está em conformidade com as disposições legais e regimentais. As 
alterações promovidas são necessárias para a atualização do Código Tributário e asseguram que a 
administração pública possa proceder de acordo com a legislação vigente, atendendo as demandas 
de mercado e a jurisprudência recente.
Ante o exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação total da matéria.
É o voto e parecer.
b) Comissão de Finanças e Orçamento
A presente Comissão tem como dever analisar o mérito desta matéria, por ordem 
do Art. 65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A Comissão de Finanças e Orçamento avaliou as implicações financeiras da 
proposta e confirmou que as alterações visam assegurar uma gestão fiscal responsável e eficiente, 
especialmente no que tange à cobrança do ISSQN sobre os serviços notariais e de registros 
públicos. A proposta respeita os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal ao considerar os 
impactos orçamentários, garantindo que a receita pública seja gerida de forma transparente e 
equitativa.
Em vista do exposto, o voto é FAVORÁVEL pela aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
CONCLUSÃO
Assim sendo, as Comissões em conjunto manifestam-se FAVORAVELMENTE à 
aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 002/2025, encaminhando o presente Parecer ao 
Plenário para apreciação, discussão e votação.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 12 de junho de 2025.
Éder Paulo Pinzan Mendonça 
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
José Roberto dos Santos
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Membros:
Suzana Ulisses da Silva _____________________________
Talyta Escobar da Silva Dias _____________________________

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