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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO Nº 33/2025
REF. PROJETO DE LEI GP Nº 012/2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a ratificação da Primeira Alteração do Protocolo de Intenções do
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul – CONISUL,
nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e dá outras providências”.
Após análise do Projeto de Lei GP nº 012/2025, de iniciativa do Executivo
Municipal, durante a reunião os membros das Comissões deliberaram o que segue:
SÍNTESE
Tendo em vista a análise do Projeto de Lei GP nº 012/2025, que propõe a
ratificação da Primeira Alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul (CONISUL). A proposta visa formalizar a
adesão dos municípios consorciados às novas regras estabelecidas para a estrutura administrativa,
prestação de serviços e gestão pública. A alteração do protocolo é essencial para garantir a
continuidade e a eficiência das ações consorciadas.
Este é o relatório.
VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Após a análise da legalidade e adequação do Projeto, a Comissão considera que a
proposta cumpre os requisitos exigidos pela legislação vigente. A ratificação do protocolo é um ato
de competência do Poder Legislativo, e não há impedimentos legais para sua aprovação.
Ante o exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação total da matéria.
É o voto e parecer.
b) Comissão de Finanças e Orçamento
A presente Comissão tem como dever analisar o mérito desta matéria, por ordem
do Art. 65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A Comissão avaliou as implicações financeiras da ratificação do Protocolo de
Intenções. O projeto não gera despesas adicionais ao município, pois as atividades do consórcio são
financiadas pelos recursos já existentes nos orçamentos municipais dos participantes. Assim,
afirma-se a viabilidade fiscal da proposta.
Em vista do exposto, o voto é FAVORÁVEL pela aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
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CONCLUSÃO
Assim sendo, as Comissões em conjunto manifestam-se FAVORAVELMENTE à
aprovação do Projeto de Lei GP n° 012/2025, encaminhando o presente Parecer ao Plenário para
apreciação, discussão e votação.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 12 de junho de 2025.
Éder Paulo Pinzan Mendonça
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
José Roberto dos Santos
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Membros:
Suzana Ulisses da Silva _____________________________
Talyta Escobar da Silva Dias _____________________________
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