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materia nº 34/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaPARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025
native_id29

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T12:50:56.844476-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO Nº 34/2025 
REF. PROJETO DE LEI GP Nº 016/2025
SÚMULA: “Altera dispositivo da Lei Municipal n° 2.898/2024, e dá outras providências”.
Após análise do Projeto de Lei GP nº 016/2025, de iniciativa do Executivo 
Municipal, durante a reunião os membros das Comissões deliberaram o que segue:
SÍNTESE
Tendo em vista a análise do Projeto de Lei GP nº 016/2025, que propõe a alteração 
de dispositivos da Lei Municipal n° 2.898/2024, que institui o Programa de Transporte Escolar para 
discentes residentes na zona rural do município de Amambai. A proposta visa garantir acesso 
efetivo ao transporte escolar e introduzir diretrizes que favoreçam crianças e adolescentes, 
incluindo a possibilidade de utilização do transporte escolar por alunos de instituições particulares e 
em atividades complementares.
Este é o relatório.
VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme 
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Após análise do Projeto, a Comissão ratifica que a proposta atende a todos os
requisitos legais e normativos, respeitando os princípios da Constituição Federal e as disposições da
Lei Orgânica do Município. A redação do projeto está clara e adequada, não apresentando vícios 
que possam impedir sua tramitação.
Ante o exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação total da matéria.
É o voto e parecer.
b) Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
A presente Comissão, conforme o Art. 67 do Regimento Interno, considera a 
proposta de grande importância para promover a inclusão e garantir o direito à educação. As novas 
diretrizes asseguram que alunos da zona rural tenham acesso adequado ao transporte escolar, 
contribuindo para a melhoria das condições educacionais. A possibilidade de transporte para 
escolas particulares e atividades complementares é um avanço que reflete compromisso com a 
inclusão social.
Diante disso, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
c) Comissão de Finanças e Orçamento
A presente Comissão tem como dever analisar o mérito desta matéria, por ordem 
do Art. 65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A Comissão avaliou que a implementação das diretrizes propostas será viável, uma 
vez que as despesas decorrentes da execução do projeto serão cobertas por recursos do FUNDEB, 
recursos próprios e convênios. A proposta não compromete o equilíbrio financeiro do município, 
atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e garantindo que as atividades do 
programa sejam sustentáveis a longo prazo.
Em vista do exposto, o voto é FAVORÁVEL pela aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
CONCLUSÃO
Assim sendo, as Comissões em conjunto manifestam-se FAVORAVELMENTE à 
aprovação do Projeto de Lei GP n° 016/2025, encaminhando o presente Parecer ao Plenário para 
apreciação, discussão e votação.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 12 de junho de 2025.
Éder Paulo Pinzan Mendonça 
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
Brasília Aparecida Neves Farias
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
José Roberto dos Santos
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Membros:
Runes de Oliveira _____________________________
Suzana Ulisses da Silva _____________________________
Talyta Escobar da Silva Dias _____________________________

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