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materia nº 35/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaPARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 019/2025
native_id30

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T12:56:29.035028-03:00 Aprovado 12 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO Nº 35/2025
REF. PROJETO DE LEI GP Nº 019/2025
SÚMULA: “Institui o Fundo Municipal para Execução do Contorno Viário de Amambai/MS, e 
dá outras providências”.
Após análise do Projeto de Lei GP nº 019/2025, de iniciativa do Executivo 
Municipal, durante a reunião os membros das Comissões, em conjunto, deliberaram o que segue:
SÍNTESE
Tendo em vista a análise do Projeto de Lei GP nº 019/2025, que propõe a 
instituição do Fundo Municipal para Execução do Contorno Viário de Amambai (FUMAV), cuja 
finalidade é gerenciar os recursos financeiros destinados à execução do Convênio COF n° 04/2025 
celebrado entre o Município de Amambai/MS e o Fundo para a Convergência Estrutural do 
Mercosul (FOCEM). A proposta visa fortalecer a infraestrutura viária do município, promovendo 
melhorias significativas no tráfego e na mobilidade urbana.
Este é o relatório.
VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme 
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Após análise detalhada da legalidade e redação do Projeto, a Comissão conclui que 
a proposta está em conformidade com a legislação vigente. A criação do FUMAV respeita os 
princípios constitucionais e as disposições da Lei Orgânica do Município, assegurando que a gestão 
dos recursos se dê de forma transparente e eficiente.
Ante o exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação total da matéria.
É o voto e parecer.
b) Comissão de Obras e Serviços Públicos
Em atenção à obrigação regimental, conforme o Art. 66, da presente Comissão de
Obras e Serviços Públicos, de análise quando tratar-se de execução de serviços públicos locais, a
Comissão examina o presente Projeto, considerando que a proposta é essencial para a promoção da 
infraestrutura no município. A instituição do FUMAV garantirá que os recursos destinados à 
execução de obras viárias sejam geridos de maneira adequada, contribuindo para a melhoria das 
condições de tráfego e segurança nas vias públicas.
Portanto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
c) Comissão de Segurança Pública e Trânsito
Em atenção à obrigação regimental, conforme o Art. 69, incisos I e II, da Comissão
de Segurança Pública e Trânsito, esta considera pertinente a criação do FUMAV, uma vez que 
melhores condições viárias contribuem para a segurança no tráfego e a formação de um espaço 
urbano seguro para a população de Amambai. A proposta se alinha com os esforços para promover 
a segurança pública e a mobilidade urbana de forma integrada.
Ante o exposto, o voto é FAVORÁVEL pela aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
d) Comissão de Finanças e Orçamento
Esta Comissão tem como dever analisar o mérito desta matéria, por ordem do Art. 
65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou a viabilidade financeira do projeto, 
verificando que as fontes de receita do FUMAV são compatíveis com as diretrizes orçamentárias 
do município e que sua implementação não comprometerá o equilíbrio fiscal. Os recursos serão 
provenientes de convênios e contrapartidas, assegurando a sustentabilidade financeira da proposta.
Em vista do exposto, o voto é FAVORÁVEL pela aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
CONCLUSÃO
Assim sendo, as Comissões em conjunto manifestam-se FAVORAVELMENTE à 
aprovação do Projeto de Lei GP n° 019/2025, encaminhando o presente Parecer com Emendas ao 
Plenário para apreciação, discussão e votação.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 12 de junho de 2025.
Éder Paulo Pinzan Mendonça 
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
José Roberto dos Santos
Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Cassiano Dutra Cardozo
Vice-Presidente da Comissão de Segurança Pública e Trânsito
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
Membros:
Paulo Sérgio Gomes da Silva _____________________________
Runes de Oliveira _____________________________
Suzana Ulisses da Silva _____________________________
Talyta Escobar da Silva Dias _____________________________

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