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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
b. 440 SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
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PARECER DE COMISSÃO N° 75/2025
REF. PROJETO DE LEI CM N° 12/2025
SÚMULA: "Dispõe sobre o registro e sepultamento de natimortos e a Política Municipal de
Humanização do Luto Materno e Parental, em conformidade com as legislações federais
pertinentes, e dá outras providências".
Após análise do Projeto de Lei CM n° 12/2025, de iniciativa da Vereadora Talyta
Escobar, durante a reunião os membros da Comissão deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
O Projeto de Lei CM n° 012/2025 tem como objetivo assegurar direitos
fundamentais às famílias que vivenciam a perda gestacional e neonatal, garantindo o registro e o
sepultamento digno dos natimortos. A proposta está em consonância com a Lei Federal n°
15.139/2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.
II. ANÁLISE
A Comissão de Finanças e Orçamento tem como dever analisar o mérito desta
matéria, por ordem do Art. 65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A proposta é
de autoria da Vereadora Talyta Escobar, membro desta Comissão que ora deixa de participar desta
decisão.
A Comissão avaliou as implicações financeiras do projeto, assegurando que as ações
previstas não comprometem a saúde fiscal do Município. A proposta não gera despesas imediatas
que afetem o orçamento atual, mas recomenda que eventuais custos associados ao cumprimento da
Política Municipal de Humanização do Luto sejam considerados e planejados nos orçamentos
futuros.
Portanto, o voto da Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
III. CONCLUSÃO
Diante das análises realizadas, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei CM n° 12/2025, tendo em vista que a
proposta é importante para a promoção da saúde e dignidade das famílias que enfrentam a perda de
crianças em situações gestacionais e neonatais, contribuindo para um atendimento mais humanizado
e respeitoso à população de Amambai.
O presente parecer, assim como os demais Pareceres das Comissões que analisaram
o Projeto, deverão ser encaminhados ao Plenário para apreciação, discussão e votação.
Assim sendo e pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 20 de outubro de 2025.
José Roberto dos Santos
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Relator
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo(damambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 — Arnambai/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Suzana Ulisses da Silva
Vice-Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo(iamambalms.lez.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS
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