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materia nº 75/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaParecer de Comissão nº 75/2025, da CFO, referente ao Projeto de Lei CM nº 12/2025.
native_id307

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Encaminhado — —
2025-10-24 Leitura e Deliberação — —
2025-10-20 Encaminhado — —
2025-10-20 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T11:03:00.071534-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
b. 440 SALA DAS COMISSÕES 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
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• DE AMA MLA - MS. 
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ie e Assinatura 
PARECER DE COMISSÃO N° 75/2025 
REF. PROJETO DE LEI CM N° 12/2025 
SÚMULA: "Dispõe sobre o registro e sepultamento de natimortos e a Política Municipal de 
Humanização do Luto Materno e Parental, em conformidade com as legislações federais 
pertinentes, e dá outras providências". 
Após análise do Projeto de Lei CM n° 12/2025, de iniciativa da Vereadora Talyta 
Escobar, durante a reunião os membros da Comissão deliberaram o que segue: 
I. SÍNTESE 
O Projeto de Lei CM n° 012/2025 tem como objetivo assegurar direitos 
fundamentais às famílias que vivenciam a perda gestacional e neonatal, garantindo o registro e o 
sepultamento digno dos natimortos. A proposta está em consonância com a Lei Federal n° 
15.139/2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. 
II. ANÁLISE 
A Comissão de Finanças e Orçamento tem como dever analisar o mérito desta 
matéria, por ordem do Art. 65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A proposta é 
de autoria da Vereadora Talyta Escobar, membro desta Comissão que ora deixa de participar desta 
decisão. 
A Comissão avaliou as implicações financeiras do projeto, assegurando que as ações 
previstas não comprometem a saúde fiscal do Município. A proposta não gera despesas imediatas 
que afetem o orçamento atual, mas recomenda que eventuais custos associados ao cumprimento da 
Política Municipal de Humanização do Luto sejam considerados e planejados nos orçamentos 
futuros. 
Portanto, o voto da Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria. 
III. CONCLUSÃO 
Diante das análises realizadas, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se 
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei CM n° 12/2025, tendo em vista que a 
proposta é importante para a promoção da saúde e dignidade das famílias que enfrentam a perda de 
crianças em situações gestacionais e neonatais, contribuindo para um atendimento mais humanizado 
e respeitoso à população de Amambai. 
O presente parecer, assim como os demais Pareceres das Comissões que analisaram 
o Projeto, deverão ser encaminhados ao Plenário para apreciação, discussão e votação. 
Assim sendo e pelas conclusões, eis o Parecer. 
Sala das Comissões, 20 de outubro de 2025. 
José Roberto dos Santos 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
Relator 
Câmara Municipal de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo(damambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 — Arnambai/MS 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
SALA DAS COMISSÕES 
Suzana Ulisses da Silva 
Vice-Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
Câmara Municipal de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo(iamambalms.lez.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS 

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