br-locleg corpus explorer

← Amambai (MS)

materia nº 73/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaParecer de Comissão nº 73/2025, da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, referente ao Projeto de Lei CM nº 12/2025.
native_id309

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Encaminhado — —
2025-10-24 Leitura e Deliberação — —
2025-10-20 Encaminhado — —
2025-10-16 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T11:00:20.187523-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

4W CÂMARA muNtuiPk.d.. 
DE AMAMBAI - MS. 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Data. <0&e, / / aoas 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI Horário. Oq 
SALA DAS COMISSÕES Protocolo n°- 
j6^r.c5.xs a eLQN-9-n 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Nome e Assinatura 
PARECER DE COMISSÃO N° 73/2025 
REF. PROJETO DE LEI CM N° 12/2025 
SÚMULA: "Dispõe sobre o registro e sepultamento de natimortos e a Política Municipal de 
Humanização do Luto Materno e Parental, em conformidade com as legislações federais 
pertinentes, e dá outras providências". 
Após análise do Projeto de Lei CM n° 12/2025, de iniciativa da Vereadora Talyta 
Escobar, durante a reunião os membros da Comissão deliberaram o que segue: 
I. SÍNTESE 
O Projeto de Lei CM n° 12/2025 tem como objetivo assegurar direitos fundamentais 
às famílias que vivenciam a perda gestacional e neonatal, garantindo o registro e o sepultamento 
digno dos natimortos. A proposta está em consonância com a Lei Federal n° 15.139/2025, que 
institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. 
II. ANÁLISE 
A presente Comissão, conforme o Art. 67 do Regimento Interno, manifestou-se 
sobre a relevância da proposta, enfatizando que a Política Municipal de Humanização do Luto 
Materno e Parental é fundamental para garantir atendimento digno às famílias enlutadas. Avaliaram 
as contribuições significativas de ambas as personalidades homenageadas e a importância do 
reconhecimento na saúde pública e no suporte emocional às famílias. 
Na mesma reunião, a Comissão propôs Emendas Modificativas ao Projeto, 
alterando o § 1° e § 2° do Art. 4° do presente Projeto de Lei CM n° 12/2025, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 4°... 
§ 1°. Os pais terão o direito de optar pelo sepultamento individual ou cremação do 
bebê. 
§ 2°. Caso os pais não tenham condições emocionais ou financeiras de assumir essa 
responsabilidade, a destinação do corpo ficará a cargo do estabelecimento de saúde público ou 
privado, que realizará o sepultamento ou cremação de forma digna, sem ônus para a família. 
Portanto, o voto da Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria com as 
emendas propostas, que tem como objetivo adequar o presente Projeto à Lei Federal n° 15.139/2025, 
que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, no que especifica o 
Art. 9° e seu inciso XII, da referida Lei. 
III. CONCLUSÃO 
Diante das análises realizadas, a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social 
manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei CM n° 12/2025, tendo em vista 
que a proposta é importante para a promoção da saúde e dignidade das famílias que enfrentam a 
Câmara Municipal de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo0),amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
5, . CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
SALA DAS COMISSÕES 
perda de crianças em situações gestacionais e neonatais, contribuindo para um atendimento mais 
humanizado e respeitoso à população de Amambai. 
A Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social encaminha o 
referido Projeto à seguinte Comissão: 
• Comissão de Finanças e Orçamento. 
Assim sendo e pelas conclusões, eis o Parecer. 
Sala das Comissões, 15 de outubro de 2025. 
Bram 
Presidente da Comiss 
Vice-Presidente da Comi 
Membro da Comissão de 
a Neve 
ucação; aúde e A sistência Social 
elalóra
liveira 
ucação, e Assistência Social 
mr f . a ins 
ucação, Saúde e Assistência Social 
Câmara Municipal de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativoQamambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS 

open original →