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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO Nº 36/2025
REF. PROJETO DE LEI CM Nº 09/2025
SÚMULA: “Institui a Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de
Cigarro Eletrônico no Ambiente Escolar no Município de Amambai/MS, e dá outras
providências”.
Após análise do Projeto de Lei CM nº 09/2025, de iniciativa da Vereadora Suzana
Ulisses, durante a reunião os membros das Comissões deliberaram o que segue:
SÍNTESE
Tendo em vista a análise do Projeto de Lei CM nº 09/2025, que propõe a criação de
uma Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico e ao
Tabagismo nas escolas do município de Amambai/MS. A iniciativa visa prevenir o uso desses
produtos por crianças e adolescentes e promover um ambiente saudável nas instituições de ensino,
através de ações educativas e informativas em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde e
Educação.
Este é o relatório.
VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Após a análise da legalidade e da redação do Projeto, esta Comissão verificou que a
proposta está em conformidade com as disposições constitucionais e regimentais. A redação do
projeto atende aos princípios da clareza e objetividade. A proposta é adequada às demandas de
saúde pública do município, sem apresentar vícios que possam obstar sua tramitação.
Ante o exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação total da matéria.
É o voto e parecer.
b) Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
A presente Comissão, conforme o Art. 67 do Regimento Interno, considera a
criação da campanha, presente no Projeto, essencial para a promoção da saúde e do bem-estar dos
estudantes, bem como para a conscientização sobre os riscos associados ao uso de cigarros
eletrônicos e tabacos. A proposta reflete a necessidade de um ambiente escolar livre de substâncias
nocivas, alinhando-se às políticas públicas de saúde e educação do município.
Diante disso, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
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Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS
c) Comissão de Finanças e Orçamento
A presente Comissão tem como dever analisar o mérito desta matéria, por ordem
do Art. 65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A Comissão analisou que o projeto respeita a legalidade e a previsibilidade
orçamentária, assegurando que as despesas decorrentes da execução da campanha serão cobertas
por dotações orçamentárias próprias, conforme especificado no Art. 5º do projeto. A iniciativa está
alinhada às diretrizes orçamentárias e não comprometerá o equilíbrio financeiro do município,
fornecendo um suporte essencial para a saúde pública.
Em vista do exposto, o voto é FAVORÁVEL pela aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
CONCLUSÃO
Assim sendo, as Comissões em conjunto manifestam-se FAVORAVELMENTE à
aprovação do Projeto de Lei CM n° 09/2025, encaminhando o presente Parecer ao Plenário para
apreciação, discussão e votação.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 12 de junho de 2025.
Éder Paulo Pinzan Mendonça
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
Brasília Aparecida Neves Farias
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
José Roberto dos Santos
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Membros:
Runes de Oliveira _____________________________
Suzana Ulisses da Silva _____________________________
Talyta Escobar da Silva Dias _____________________________
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