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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
40 SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
DE AMAMBAI - MS.
Data. / Ock 0.0"a r
Horário. JIC:“N
Protocolo n°- I •X)3-5-
FINAI.A N'TA,~a_s-rç\jm-hol-N
Nome e Assinatura
PARECER DE COMISSÃO N° 68/2025
REF. PROJETO DE LEI CM N° 12/2025
SÚMULA: "Dispõe sobre o registro e sepultamento de natimortos e a Política Municipal de
Humanização do Luto Materno e Parental, em conformidade com as legislações federais
pertinentes, e dá outras providências".
Após análise do Projeto de Lei GP n° 12/2025, de iniciativa da Vereadora Talyta
Escobar, durante a reunião os membros da Comissão deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
O Projeto de Lei CM n° 012/2025 tem como objetivo assegurar direitos
fundamentais às famílias que vivenciam a perda gestacional e neonatal, garantindo o registro e o
sepultamento digno dos natimortos. A proposta está em consonância com a Lei Federal n°
15.139/2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.
II. ANÁLISE
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis. A proposta é de autoria da
Vereadora Talyta Escobar, membro desta Comissão que ora deixa de participar desta decisão.
A Comissão analisou a proposta do Projeto de Lei e verificou sua conformidade
com a legislação vigente, assegurando que respeita os princípios da técnica legislativa estabelecidos
pela Lei Complementar n° 95/1998. O texto é claro, objetivo e atende aos requisitos legais relativos
ao registro e sepultamento, conforme previsto na legislação federal.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final considera
que o Projeto de Lei CM n° 012/2025 está em plena conformidade com a legislação federal e demais
legislações pertinentes. Portanto, somos de parecer FAVORÁVEL à tramitação do referido Projeto
de Lei.
O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final encaminha o
referido Projeto à seguinte Comissão:
• Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social;
Assim sendo e pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 24 de setembro de 2025.
au o Pinzan Mendonça
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo(damambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS
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José RoWt-to dos Santos
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo(i' Lomambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS
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