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materia nº 68/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaParecer de Comissão nº 68/2025, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, referente ao Projeto de Lei CM nº 12/2025.
native_id311

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Encaminhado — —
2025-10-24 Leitura e Deliberação — —
2025-10-24 Encaminhado — —
2025-10-16 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T10:54:42.998567-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
40 SALA DAS COMISSÕES 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE AMAMBAI - MS. 
Data. / Ock 0.0"a r 
Horário. JIC:“N 
Protocolo n°- I •X)3-5-
FINAI.A N'TA,~a_s-rç\jm-hol-N 
Nome e Assinatura 
PARECER DE COMISSÃO N° 68/2025 
REF. PROJETO DE LEI CM N° 12/2025 
SÚMULA: "Dispõe sobre o registro e sepultamento de natimortos e a Política Municipal de 
Humanização do Luto Materno e Parental, em conformidade com as legislações federais 
pertinentes, e dá outras providências". 
Após análise do Projeto de Lei GP n° 12/2025, de iniciativa da Vereadora Talyta 
Escobar, durante a reunião os membros da Comissão deliberaram o que segue: 
I. SÍNTESE 
O Projeto de Lei CM n° 012/2025 tem como objetivo assegurar direitos 
fundamentais às famílias que vivenciam a perda gestacional e neonatal, garantindo o registro e o 
sepultamento digno dos natimortos. A proposta está em consonância com a Lei Federal n° 
15.139/2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. 
II. ANÁLISE 
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme 
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis. A proposta é de autoria da 
Vereadora Talyta Escobar, membro desta Comissão que ora deixa de participar desta decisão. 
A Comissão analisou a proposta do Projeto de Lei e verificou sua conformidade 
com a legislação vigente, assegurando que respeita os princípios da técnica legislativa estabelecidos 
pela Lei Complementar n° 95/1998. O texto é claro, objetivo e atende aos requisitos legais relativos 
ao registro e sepultamento, conforme previsto na legislação federal. 
III. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final considera 
que o Projeto de Lei CM n° 012/2025 está em plena conformidade com a legislação federal e demais 
legislações pertinentes. Portanto, somos de parecer FAVORÁVEL à tramitação do referido Projeto 
de Lei. 
O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final encaminha o 
referido Projeto à seguinte Comissão: 
• Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social; 
Assim sendo e pelas conclusões, eis o Parecer. 
Sala das Comissões, 24 de setembro de 2025. 
au o Pinzan Mendonça 
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Relator 
Câmara Municipal de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo(damambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS 
r i ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL i CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI gi -iâ‘ SALA DAS COMISSÕES =,' 
José RoWt-to dos Santos 
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Câmara Municipal de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo(i' Lomambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS 

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