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materia nº 66/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaParecer de Comissão nº 66/2025, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, referente ao Projeto de Lei nº 029/2025.
native_id312

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Encaminhado — —
2025-10-24 Leitura e Deliberação — —
2025-10-24 Encaminhado — —
2025-10-15 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T10:38:35.472755-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
SALA DAS COMISSÕES 
CAMAUA MUNICIPAL 
DE AMAMBAI - MS. 
Data: C / 
Horário. C'
Protocolo n°-
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. j\j-,rel
Nome e Assinatura 
PARECER DE COMISSÃO N° 66/2025 
REF. PROJETO DE LEI GP N° 029/2025 
SÚMULA: "Dispõe sobre a denominação da Praça Municipal do Conjunto Habitacional 
Caiuás, e dá outras providências". 
Após análise do Projeto de Lei GP n° 029/2025, de iniciativa do Executivo 
Municipal, durante a reunião os membros da Comissão deliberaram o que segue: 
I. SÍNTESE 
O Projeto de Lei GP n° 029/2025 tem como objetivo a denominação da Praça 
Municipal do Conjunto Habitacional Caiuás como "Praça Dorival dos Santos Silveira", em 
reconhecimento à contribuição do senhor Dorival, falecido em 2020, que se destacou na 
comunidade como um morador exemplar e voluntário envolvido com os cuidados da praça. 
A proposta busca eternizar o legado do homenageado e reforçar a identificação da 
população com os espaços públicos, promovendo um sentimento de pertencimento e gratidão. 
II. ANÁLISE 
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme 
previsto no Art. 64, § 10, do Regimento Interno desta Casa de Leis. 
A Comissão analisou a redação da proposta e verificou que o texto está em 
conformidade com as normas legais e técnicas, apresentando clareza e precisão. O projeto especifica 
de maneira adequada seu objeto e as disposições necessárias para a denominação da praça, 
respeitando as orientações estabelecidas pela Lei Complementar n° 95/1998 e o Regimento Interno 
desta Casa de Leis. 
Portanto, o voto da Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria. 
III. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final considera 
que o Projeto de Lei GP n° 029/2025 está em plena conformidade com as disposições da Lei 
Orgânica do Município de Amamhai e demais legislações pertinentes. Portanto, somos de parecer 
FAVORÁVEL à tramitação do referido Projeto de Lei. 
O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final encaminha o 
referido Projeto à seguinte Comissão: 
• Comissão de Obras e Serviços Públicos; 
Assim sendo e pelas conclusões, eis o Parecer. 
Sala das Comissões, 15 de setembro de 2025. 
Éde tfir 
7d
- • • • nça 
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Relator 
Câmara Municipal de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo(d,amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
SALA DAS COMISSÕES 
Talyta a Silva Dias 
Vice-Presidente da Comissão e Legislação, Justiça e Redação Final 
José Ro os Santos 
Membro da Comissão d ação, Justiça e Redação Final 
Câmara Municipal de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo(damambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS 

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