ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO Nº 37/2025
REF. PROJETO DE LEI GP Nº 021/2025
SÚMULA: “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar, e dá outras
providências.”.
Após análise do Projeto de Lei GP nº 021/2025, de iniciativa do Executivo
Municipal, durante a reunião os membros das Comissões, em conjunto, deliberaram o que segue:
SÍNTESE
Tendo em vista a análise do Projeto de Lei GP nº 021/2025, que propõe a abertura
de crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.531.993,00 (dezesseis milhões quinhentos e
trinta e um mil novecentos e noventa e três reais), destinado à Secretaria Municipal de Educação. O
objetivo principal é garantir os recursos necessários para a construção de uma escola em tempo
integral e de uma Creche/Pré-Escola, atendendo assim a uma demanda urgente por melhor
infraestrutura educacional no município de Amambai.
Este é o relatório.
VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Após análise detalhada da legalidade e da redação do Projeto, esta Comissão
concluiu que a proposta está em conformidade com as disposições constitucionais e regimentais
pertinentes. A redação do projeto atende aos requisitos legais, não apresentando vícios que possam
obstar sua tramitação.
Ante o exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação total da matéria.
É o voto e parecer.
b) Comissão de Obras e Serviços Públicos
Em atenção à obrigação regimental, conforme o Art. 66, da presente Comissão de
Obras e Serviços Públicos, de análise quando tratar-se de execução de serviços públicos locais, a
Comissão examina o presente Projeto, considerando que a proposta é essencial para a melhoria das
condições educacionais no município. A construção das unidades escolares propostas trará
benefícios significativos para a população, assegurando que as necessidades educacionais sejam
atendidas em conformidade com as diretrizes de desenvolvimento urbano.
Portanto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS
c) Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
A presente Comissão, conforme o Art. 67 do Regimento Interno, reconhece a
importância do Projeto para a melhoria da infraestrutura educacional no município de Amambai. A
abertura do crédito adicional suplementar visa garantir que a Secretaria Municipal de Educação
possa dar continuidade às obras essenciais, contribuindo para um ambiente adequado ao
desenvolvimento dos alunos. A proposta está alinhada com as diretrizes de investimento em
educação e assistência social, assegurando um atendimento de qualidade às demandas da população
estudantil.
Diante disso, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
d) Comissão de Finanças e Orçamento
Esta Comissão tem como dever analisar o mérito desta matéria, por ordem do Art.
65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A Comissão de Finanças e Orçamento analisa que o Projeto está devidamente
amparado pela lei orçamentária e respeita os princípios da Lei Federal nº 4.320/64. A abertura do
crédito adicional se baseia em excesso de arrecadação, o que demonstra a viabilidade financeira da
proposta, garantindo que os recursos sejam aplicados efetivamente na educação.
Em vista do exposto, o voto é FAVORÁVEL pela aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
CONCLUSÃO
Assim sendo, as Comissões em conjunto manifestam-se FAVORAVELMENTE à
aprovação do Projeto de Lei GP n° 021/2025, encaminhando o presente Parecer ao Plenário para
apreciação, discussão e votação.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 16 de junho de 2025.
Éder Paulo Pinzan Mendonça
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
José Roberto dos Santos
Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Brasília Aparecida Neves Farias
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS
Membros:
Joanir Martins _____________________________
Runes de Oliveira _____________________________
Suzana Ulisses da Silva _____________________________
Talyta Escobar da Silva Dias _____________________________