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materia nº 1/2025

Tipo Moção de Repúdio
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaSOLICITAÇÃO DE MOÇÃO DE REPÚDIO AO DECRETO Nº 12.686/2025 Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Amambai – MS, Darci José da Silva A Vereadora LÍGIA BORGES, no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência solicitar o encaminhamento de MOÇÃO DE REPÚDIO ao Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI) e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Encaminhado — —
2025-10-30 Leitura e Deliberação — —
2025-10-29 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T09:51:44.921649-03:00 Aprovado 12 0 0

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 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
SOLICITAÇÃO DE MOÇÃO DE REPÚDIO AO DECRETO Nº 12.686/2025
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Amambai – MS,
Darci José da Silva
 A Vereadora LÍGIA BORGES, no uso de suas atribuições regimentais, vem 
respeitosamente à presença de Vossa Excelência solicitar o encaminhamento de MOÇÃO 
DE REPÚDIO ao Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política 
Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI) e a Rede Nacional de Educação Especial 
Inclusiva.
 O referido decreto, embora apresente o discurso de “educação sem 
discriminação” e de “igualdade de oportunidades”, desconsidera o princípio essencial da 
equidade, base da verdadeira inclusão.
 Tratar todos de forma igual não garante justiça. A educação inclusiva deve 
assegurar a cada estudante o suporte de que necessita, respeitando suas limitações, 
potencialidades e especificidades.
 O Decreto nº 12.686/2025 pode representar um retrocesso nas políticas 
públicas de inclusão, ao não garantir as condições personalizadas e o acompanhamento técnico 
necessários ao pleno desenvolvimento das pessoas com deficiência.
 Tal norma contraria a), em especial o “art. 27, A educação constitui direito da 
pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e 
aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível 
de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas 
características, interesses e necessidades de aprendizagem.” 
A LBI, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 
13.146/2015 assegura que nenhum estudante pode ser excluído sob alegação de deficiência, 
cabendo ao poder público garantir acessibilidade, recursos pedagógicos e equipe 
multiprofissional capacitada para o atendimento das necessidades educacionais específicas.
 No entanto, o novo decreto não esclarece quem será responsável pela análise 
individual das necessidades especiais de cada estudante, nem estabelece critérios técnicos e 
pedagógicos definidos para essa avaliação, deixando as escolas e famílias em situação de 
incerteza.
 Além disso, não apresenta plano de formação docente para preparar 
adequadamente os professores da rede regular, muitos dos quais não possuem especialização 
em educação especial, comprometendo a efetividade da inclusão escolar.
 Sem preparo técnico, infraestrutura adequada e acompanhamento 
multiprofissional, a inclusão deixa de ser prática e torna-se apenas teórica.
Assinado por 1 pessoa: LIGIA DA SILVA MACHADO
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/BD6BAC025FB5498A842A20E1C06A1267
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 Diante do exposto, solicita-se o envio de Moção de Repúdio ao Decreto nº 
12.686/2025, manifestando a preocupação desta Casa de Leis com os possíveis prejuízos à 
política nacional de educação inclusiva e aos direitos assegurados pela Lei Brasileira de 
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
 Propõe-se, ainda, que o Ministério da Educação reavalie o decreto ouvindo as 
famílias, instituições especializadas, educadores e gestores municipais, garantindo um processo 
democrático e técnico na formulação das políticas públicas.
LÍGIA BORGES
VEREADORA (PP)
Assinado por 1 pessoa: LIGIA DA SILVA MACHADO
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/BD6BAC025FB5498A842A20E1C06A1267

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