ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N° 013/2025
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2026, e dá outras providências.
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em sessão ordinária a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Prefeito Municipal de Amambai, no uso de suas atribuições e em cumprimento
ao disposto no Art. 165, § 2° da Constituição Federal e artigo 4° da Lei Complementar n°
101/2000, estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, compreendendo:
I – Metas e prioridades da Administração Pública;
II – Despesas obrigatórias de caráter continuado;
III – Anexo de metas fiscais;
IV – Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
V – Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos 03 (três) exercícios anteriores;
VI – Evolução do patrimônio líquido;
VII – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
VIII – Receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos
servidores;
IX – Demonstrativo de riscos fiscais e previdências;
X – Estimativa e compensação da renúncia de receita;
XI – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
XII – Demonstrativo da projeção atuarial do regime próprio de previdência.
Parágrafo único. Foram cumpridas as determinações relativas a transparência de Gestão
Fiscal, estabelecidas no parágrafo único do art. 48 da LRF, mediante participação popular,
nos termo do Decreto Municipal n° 218/2025.
CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Art. 2º. A Administração estabelece como metas e prioridades as estabelecidas no Anexo I
desta Lei, não se constituindo, todavia, como um limite ou ordem cronológica na execução
da despesa.
§ 1º. As Metas e Prioridades poderão sofrer alterações, decorrentes de alocação de recursos
nas esferas Estadual e Federal, não previstos no Orçamento Programa e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sendo estas despesas consideradas como irrelevantes, conforme § 3° do art.
16 da L.R.F.
§ 2°. As Metas e Prioridades serão regulamentadas pelos respectivos poderes nas
respectivas esferas através de Decreto, podendo inclusive sofrer alterações, em consonância
com os artigos 16 e 17 da L.R.F.
CAPÍTULO III
ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
L.O.A. – 2026
SEÇÃO I
DA LEI DE ORÇAMENTO
Art. 3°. A Lei de Orçamento deverá conter os preceitos estabelecidos no art. 2° da Lei
4.320/64, de unidade, universalidade, anualidade, assim como os quadros demonstrativos
ao referido artigo.
§ 1°. A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo
e da Administração Centralizada, ou que por intermédio deles se devam realizar.
§ 2°. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas
quaisquer deduções.
§ 3°. A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I – Abrir créditos suplementares até o limite nela estabelecido, do total das despesas
fixadas;
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por
antecipação da receita para atender a insuficiência de caixa, que deverá ser realizada a
partir do décimo dia do início do exercício e liquidada até o dia 10 de dezembro de cada
ano;
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III – Adequação da previsão orçamentária para o legislativo, em função da sua base de
cálculo, sob a forma de suplementação ou anulação, limitando-se o Executivo ao repasse,
dentro dos limites Constitucionais;
IV – Adequação da previsão da despesa, a recursos oriundos de convênios, limitados aos
recursos efetivamente arrecadados e sem previsão de dotação, ficando o crédito limitado
aos recursos específicos do convênio;
V – Remanejar as dotações orçamentárias dentro das secretarias através de Decreto
Municipal nos termos do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, limitado ao crédito
autorizado, não sendo computada para efeito do limite de abertura de créditos
suplementares.
Art. 4º. A Lei Orçamentária conterá:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e
Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da Administração direta ou indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público.
Art. 5º. A Lei Orçamentária apresentará os seguintes orçamentos: Orçamento Fiscal e
Orçamento de Seguridade, de forma conjunta, para pagamento único. A transferência dos
encargos patronais do regime próprio da Previdência Social será efetuada
extraorçamentária.
SEÇÃO II
DO CONTEÚDO E FORMA DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Art. 6º. A Proposta Orçamentária anual para o exercício de 2026 será encaminhada pelo
Poder Executivo para o Poder Legislativo, até o dia 30 de outubro de 2025, e deverá
conter:
I- Mensagem;
II- Projeto de Lei de Orçamento;
III- Tabelas explicativas das estimativas de receita e despesa;
IV- Especificações dos programas especiais de trabalho se houver;
V-Descrição sucinta de cada unidade administrativa e das suas principais finalidades com a
respectiva legislação;
VI- Documento a que se refere o §6° do art. 165 da Constituição Federal se houver
(anistia, remissões, subsídios, e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia);
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VII- Reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos.
Art. 7º. O Orçamento Anual abrangerá os poderes Executivo e Legislativo do Município,
seus fundos, bem como os órgãos, fundações e entidades da Administração direta e indireta
instituídos por Leis.
Art. 8º. Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social que compõem o Orçamento Geral
do Município, poderão ser apresentados no detalhamento do Orçamento em cada Programa
de Ação do Governo com Demonstrativo Resumido do seu Total, no texto da Lei.
Art. 9º. Na fixação das despesas anuais deverão observar:
I – Na elaboração da Proposta Orçamentária deverá ser ouvida em audiência pública,
através dos Órgãos Municipais competentes em cada área, a coletividade, sobre as
prioridades de contemplação de dotações para projetos, programas, ações, obras e serviços
de interesse do Município, relacionados especialmente ao desenvolvimento regional, a
educação, a cultura, saúde, assistência social, a situação socioeconômica e outras influentes
que possam contribuir com o bem estar e o desenvolvimento do Município.
Parágrafo único. A audiência pública presencial de que trata o inciso I deste artigo poderá
ser substituída por outra fórmula eletrônica que possibilite a participação dos munícipes na
elaboração do projeto.
Art. 10. A proposta Orçamentária da Seguridade Social será elaborada de forma integrada
pelos Órgãos responsáveis pela Saúde, Previdência Social e Assistência Social, de acordo
com as metas e prioridades da Lei de Diretrizes e art. 24 da Lei Complementar n°
101/2000.
Art. 11. A elaboração dos Orçamentos Anuais deverá atender as normas e anexos
estabelecidos pela Lei 4.320/64, complementadas pela Lei Complementar Federal nº
101/2000, assim como as disposições da Constituição Federal.
Art. 12. Os Orçamentos das Administrações indiretas e dos Fundos constarão das Leis
Orçamentárias Anuais, em valores e Dotações Globais, não lhes prejudicando a autonomia
da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações, serão
aprovados por ato do Poder Executivo, durante o exercício de sua vigência.
Parágrafo único. Aplicam-se as Administrações indiretas, no que couber, os limites e
disposições da Lei Complementar Federal n° 101/2000, cabendo a incorporação dos seus
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Orçamentos Anuais, assim como, as prestações de contas, as demonstrações Consolidadas
do Município.
Art. 13. Constará na Lei Orçamentária Anual a autorização para Suplementações
Orçamentárias de Programas que na sua execução apresentarem insuficiência de dotação.
Parágrafo único. Excluem-se eventualmente do limite estabelecido ou não, para utilização
nos Poder Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento das
seguintes situações:
I- Insuficiência de dotação nos elementos de remuneração de pessoal e encargos,
considerando que os limites Constitucionais estabelecidos na Lei Complementar n°
101/2000, são verificados mensalmente;
II- Insuficiência de dotações nos Programas dos Fundos com recursos da União ou
Estados, já disponibilizados no caixa do executivo e do legislativo;
III- Suplementações referentes a contrapartidas não disponibilizadas no Orçamento,
referentes a recursos através de Convênios com a União ou Estado, para área de Saúde,
Educação e Assistência Social.
Art. 14. Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 5° da Lei Complementar Federal nº
101/2000, constará uma reserva de contingência não superior a 10% da Receita Líquida,
para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único. Aplica-se a Reserva de Contingência o mesmo procedimento e
condições para os Poderes Executivo e Legislativo, no que couber.
Art. 15. A mensagem que encaminhar o Projeto da Lei Orçamentária Anual à Câmara
Municipal poderá explicitar sinteticamente, a situação econômica financeira do Município,
dívida fundada, dívida flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar, outros
compromissos financeiros, justificação da Receita e Despesas, particularmente no tocante
ao Orçamento de Capital.
Art. 16. O Órgão central de finanças encarregado do Planejamento Orçamentário
comandará as alterações Orçamentárias, observadas as reduções, contenções e não
aplicações de despesas em determinadas unidades, em favor das demais unidades
orçamentárias, objetivando as aplicações em áreas prioritárias, de maior concentração de
necessidade de serviços públicos.
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Art. 17. Fica autorizada a realização de concursos públicos para todos os poderes, desde
que:
I - Atendam os dispositivos do art. 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na
Lei Complementar Federal nº 101/2000.
II - Para suprir deficiências de mão-de-obra ou ampliação de serviços básicos do
Município;
Art. 18. A Elaboração da Proposta Orçamentária do Poder Legislativo far-se-á dentro dos
valores estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 58 relativos aos seus Recursos
financeiros, não excedendo a 7% (sete por cento) do total das receitas tributárias e
transferências constitucionais previstas no § 5º do art. 153, art. 158 e art. 159 da
Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício anterior.
Parágrafo único. A despesa total com o pessoal do Legislativo não poderá exceder o
percentual de 6% da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos
artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 19. A Prefeitura Municipal informará, em separado da Lei Orçamentária Anual, a
relação dos débitos constantes de precatórios judiciários incluídos na proposta
orçamentária de 2026, conforme determina o Art. 100, § 1º, da Constituição Federal,
discriminada por órgão da administração direta e autarquias e por grupo de despesas,
especificando:
I- O número da ação originária;
II- O número do precatório;
III- O tipo de causa julgada;
IV- A data da autuação do precatório;
V- O nome do beneficiário;
VI- O valor do precatório a ser pago.
§ 1º. Os órgãos e entidades devedores, referidos no caput deste artigo, comunicarão à
Procuradoria-Geral do Município, no prazo máximo de cinco dias contados do recebimento
da relação dos débitos, eventuais divergências verificadas entre a relação e os processos
que originaram os precatórios recebidos.
§ 2º. A relação dos débitos, de que trata o caput deste artigo, somente incluirá precatórios
cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e
atendam a pelo menos uma das seguintes condições:
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I – Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;
II – Certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos
respectivos cálculos.
Art. 20. A Lei Orçamentária Anual será elaborada nos termos da Lei 4.320/64 e na
legislação abaixo:
I – Portaria STN nº 163;
II – Portaria STN nº 180;
III – Portaria STN nº 325;
IV – Portaria STN nº 326;
V – Portaria SNT nº 328;
VI – Portaria 447;
VII – Portaria STM 587/2005.
SEÇÃO III
PRINCÍPIOS E LIMITES CONSTITUCIONAIS
Art. 21. O Orçamento Anual com relação à Educação observará as seguintes diretrizes,
tanto na sua elaboração como na sua execução:
I- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (artigo 212, da Constituição Federal);
II- Aplicação de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de
impostos, proveniente de transferências;
III- Ensino Fundamental (artigo 60, da ADCT);
IV- Aplicação de no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos apurados nos termos
do inciso I (25%), com o objetivo de assegurar a universalização de seu atendimento e a
remuneração condigna do magistério;
V- FUNDEB – Contribuição por aluno (artigo 60 §§1º, 2º e 5º, da ADCT);
VI- Aplicação de no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos recebidos como
transferência de recursos do FUNDEB, e transferência de complementação do FUNDEB na
remuneração dos profissionais do magistério;
VII- Os recursos do fundo assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil
deverão ser individualizados em termo de registro da receita, bem como da aplicação da
despesa, de forma a evidenciar a Gestão do Fundo, assim como facilitar a prestação de
contas a quem de direito;
VIII-As fontes de financiamento do orçamento serão classificadas:
I – PRIMÁRIAS (não financeiras):
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Fonte 00 – Recursos Ordinários;
Fonte 01 – Receitas de impostos e de Transferências de Impostos – Educação;
Fonte 02 – Receitas de impostos e de Transferências de Impostos – Saúde;
Fonte 03 – Contribuição para o Regime Próprio de Social – RPPS (patronal, servidores e
compensação financeira);
Fonte 04 – Contribuição ao Programa Ensino Fundamental;
Fonte 05 – Contribuição de Melhoria;
Fonte 10 – Recursos diretamente arrecadados – (Administração Indireta e Fundos);
Fonte 12 – Serviços de Saúde;
Fonte 13 – Serviços Educacionais;
Fonte 14 – Transferência de recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
Fonte 15 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE;
Fonte 16 – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE;
Fonte 17 – Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP;
Fonte 18 – Transferência do Fundeb – (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos
profissionais do Magistério em efetivo exercício na educação Básica – 60%);
Fonte 19 – Transferência do Fundeb – (aplicação em outras despesas da educação Básica –
40%);
Fonte 20 – Transferência de Convênios – União/Educação;
Fonte 21 – Transferência de Convênios – União/Saúde;
Fonte 22 - Transferência de Convênios – União/Assistência Social;
Fonte 23 – Transferência de Convênios – União/Outros(não relacionados à
educação/saúde/assistência social);
Fonte 24 – Transferência de Convênios – Estado/Educação;
Fonte 25 – Transferência de Convênios – Estado/Saúde;
Fonte 26 – Transferência de Convênios – Estado/Assistência Social;
Fonte 27 – Transferência de Convênios – Estado/Outros(não relacionados à
educação/saúde/assistência social);
Fonte 28 – Transferência de Convênios – Outros;
Fonte 29 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS;
Fonte 30 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social
– FNHIS;
Fonte 70 – Compensação Financeira de Recursos Naturais;
Fonte 71 – Multas de Trânsito;
Fonte 80 – Outras Transferências do Estado;
II – NÃO PRIMÁRIAS (financeiras):
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Fonte 90 – Operações de Crédito Internas;
Fonte 91 – Operações de Créditos Externas;
Fonte 92 – Alienação de Bens – Móveis;
Fonte 93 – Alienação de bens – Imóveis ;
Fonte 94 – Outras Receitas Não – Primárias;
Fonte 95 – Remuneração de Depósitos Bancários;
Art. 22. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendendo os
créditos Suplementares e Especiais, destinados ao Poder Legislativo, ser-lhes-ão entregues
até o dia 20 de cada mês, nos termos do art. 168 da Constituição Federal.
Art. 23. As operações de créditos aplicam-se as normas estabelecidas nos artigos 32 e 33
para a contratação, assim como os artigos 34, 35, 36 e 37 quanto às vedações, todos da Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 24. As operações de crédito por antecipação de Receita Orçamentária aplicam-se às
disposições estabelecidas no art. 38, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, desde que
autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 25. É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada.
Art. 26. Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que
houver sido incluído integram a dívida pública consolidada, para fins de aplicação dos
limites constitucionais.
Art. 27. Nos termos do art. 63 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, fica autorizado
a:
I –Verificação do cumprimento dos limites estabelecidos para pessoal, no final de cada
semestre;
II – Divulgar semestralmente até 30 dias após o semestre, o Relatório de Gestão Fiscal (art.
54), e Demonstrativo de que trata o art. 53 da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
Parágrafo único. Ao Município fica facultada a apresentação, dos seguintes documentos:
I – Anexo de Metas Fiscais;
II – Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os objetos e
metas constantes do Anexo de Metas Fiscais.
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Art. 28. A despesa total com o pessoal do Executivo não poderá exceder o percentual de
54% da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19
e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 29. A operacionalização e demonstrações contábeis compreenderão isolada e
conjuntamente as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da
administração direta, autarquia e fundacional, inclusive empresa estatal dependente, nos
termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 30. As disponibilidades de caixa serão depositadas em instituições Oficiais nos
termos do art. 43 da Lei Complementar nº 101/2000 e § 3º do art. 164 da Constituição
Federal, devidamente escriturada de forma individualizada, identificando-se os recursos
vinculados a Órgão, Fundo, ou Despesa Obrigatória.
Art. 31. O Orçamento relativo à Saúde deverá observar os limites constitucionais
estabelecidos na Emenda Constitucional nº 29/2000.
Art. 32. Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a
12 meses cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do § 3º do art. 29 da
Lei nº 101/2000.
Parágrafo único. Equipara-se a operação de crédito, e integrará a Dívida Pública
Consolidada, nos termos do §1º do art. 29 da Lei 101/2000, sem prejuízo do cumprimento
das exigências dos artigos 15 e 16:
I - Assunção de Dívidas;
II - O reconhecimento de Dívidas;
III - A confissão de Dívidas.
CAPÍTULO III
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 33. O poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação
de recursos, revisões tributárias vinculadas especialmente:
I- A revisão da Legislação, cadastro e recadastramento imobiliário, para efeito de
regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU;
II- Ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de qualquer Natureza
– ISS, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança;
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III- A reestruturação no sistema de avaliação imobiliária, para cobrança do ITBI
adequando-o à realidade e valores de mercado;
IV- Ao controle da Circulação de Mercadorias e Serviços produzidos e comercializados
no Município, para efeitos de crescimento do índice de participação no ICMS;
V- As amostragens populacionais periódicas, visando à obtenção de maiores ganhos nos
recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, distribuídos em Função da
Receita da União, do Imposto de Renda e Imposto Sobre Produtos Industrializados;
VI- A recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhorias
previstas em Leis;
VII- A cobrança, através das tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do
poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das
despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos
contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral,
localizados no território do Município;
VIII- Modernização da Administração Pública Municipal, através da informatização dos
serviços, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da
estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade.
CAPÍTULO IV
EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA E DESPESA
Art. 34. Ao Município compete à arrecadação de todos os tributos instituídos na
Constituição Federal e Estadual vigente e na Lei Orgânica do Município, bem como a
aplicação de suas rendas.
Art. 35. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os
efeitos das alterações da Legislação da variação do índice de preço do crescimento
econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de
evolução nos últimos 03 (três) anos, da projeção para os dois anos seguintes àquele a que
se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1º. A reestimativa de Receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se
comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
§ 2º. O montante previsto para Receitas de Operações de Crédito não poderá ser superior
ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária.
§ 3º. O Poder Executivo colocará à disposição do Legislativo, antes do prazo final para
encaminhamento de suas propostas Orçamentárias, os estudos e as estimativas das Receitas
para o exercício subsequente, inclusive da Receita Corrente líquida, e as respectivas
memórias de cálculo.
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Art. 36. Em até 30 dias após a publicação dos orçamentos, as receitas previstas serão
desdobradas pelo Poder Executivo em metas bimestrais de arrecadação, com a
especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate a evasão e a
sonegação, da quantidade e valores.
Parágrafo único. As despesas igualmente terão a programação financeira e cronograma de
execução mensal de desembolso.
Art. 37. Se no decorrer do Exercício Financeiro e Fiscal, as despesas, face à variação de
preços, tenderem a ultrapassar os quantitativos orçados, os quais são objeto de índice de
crescimento pré-fixado, ou se a receita se comportar acima dos níveis das despesas
estimadas, o Prefeito poderá efetuar, excepcionalmente, adequação orçamentária
compatibilizada aos efeitos inflacionários, corrigindo monetariamente os valores
quantificados no projeto originalmente aprovado.
Parágrafo único. Da mesma forma, se o comportamento da receita e despesa tenderem a
reduzir, em função de baixa taxa inflacionária, o Prefeito adotará as medidas adequadas à
contenção de despesas, conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 101/2000;
Art. 38. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual
decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deverá iniciar sua vigência e nos dois
seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelo menos uma das
seguintes condições:
I- Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da
Receita Orçamentária, na forma do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, e de que não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes
Orçamentárias quando for o caso;
II- Estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput,
por meio do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base
de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1º. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de
isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que
implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2º. O disposto neste artigo não se aplica:
I- As alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153
da Constituição Federal, na forma do seu § 1º;
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II- Ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de
cobrança;
Art. 39. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao Patrimônio Público a
geração de despesas ou assunção que não atendam o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000;
Art. 40. Consideram-se como despesas com pessoal, as definidas no art. 18 da Lei
Complementar n° 101/2000, assim como as normas estabelecidas nos artigos 2º, 19, 20, 21,
22 e 23 do mesmo diploma legal;
Art. 41. No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas serão orçadas de
acordo com a variação monetária prevista para o exercício de sua vigência, levando-se em
consideração os índices de crescimento do último exercício. As tendências de recursos, os
serviços públicos necessários e, inclusive, as revisões tributárias decorrentes da Legislação
a vigorar naquele exercício e a Legislação Federal superveniente;
Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual estimará os valores da receita e fixará os
valores das despesas de acordo com a variação de preços, prevista para o exercício de sua
vigência, observadas as disposições da Lei Federal 4320/64, art. 12 da Lei Complementar
nº 101/2000 e demais legislação superveniente;
Art. 42. As Receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem,
preferencialmente, as peculiaridades de cada um, gastos com pessoal e encargos sociais,
juros, encargos e amortização da dívida, contrapartida a financiamentos e outros
necessários para sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização
das despesas e obtenção de ganhos de produtividade, no que couber, e os benefícios do
Fundo de Assistência e Previdência dos Servidores Públicos Municipais, ou a quem de
direito o Fundo abranger;
Parágrafo único. As receitas dos Fundos e Fundações serão registradas nos Fundos,
separando-as por rubricas específicas, inclusive as relativas aos Convênios que deverão ser
individualizados.
CAPÍTULO V
CRITÉRIOS E FORMA DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 43. A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da
Lei Complementar nº 101/2000, será realizada no final de cada semestre;
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Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por
cento) do limite referido no art. 20 da Lei Complementar 101/2000, é vedado ao Poder ou
Órgão que houver incorrido no excesso:
I- Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer
título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual,
ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal:
II- Criação de cargo, emprego ou função;
III- Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV- Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas
de educação, saúde e segurança;
V- Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 44. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites
definidos na Lei Complementar nº 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art.
22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo
pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos
Parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
§ 1º. No caso do inciso I, do § 3º do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser
alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles
atribuídos;
§ 2º. Não alcançada à redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente
não poderá:
I- Receber transferências voluntárias;
II- Obter garantia direta ou indireta, de outro ente;
III- Contratar operações de crédito, ressalvados as destinadas ao refinanciamento da
dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Art. 45. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes
Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30
dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios
e condições que serão estabelecidos através de decretos dos respectivos poderes;
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§ 1º. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição
das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções
efetivadas;
§ 2º. Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações
constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
CAPÍTULO VI
NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS
RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DO
ORÇAMENTO
Art. 46. Semestralmente os Poderes publicarão relatórios sobre o controle de custo e
avaliações de resultados, contendo de forma resumida:
I- Os programas executados e não executados, comparando-se os valores previstos com os
utilizados, com avaliação dos recursos recebidos e utilizados, separando-se inclusive as
despesas pagas de outros exercícios;
II-Quantificação dos serviços executados e atendimentos das respectivas Secretarias.
CAPÍTULO VII
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
PÚBLICOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Art. 47. A Destinação de recursos para direta ou indiretamente, cobrir necessidades de
pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei específica;
Art. 48. A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinará recursos para
execução direta pela Administração Pública Municipal, de Projetos e Atividades da
Administração Estadual e Federal ressalvada os concernentes as despesas previstas em
convênios e acordos com Órgãos dessas esferas de governo;
§ 1º. A despesa com cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e
acordos far-se-á em programação específica classificada conforme Dotação Orçamentária.
§ 2º. Os convênios e acordos que destinarem recursos para obras, benfeitorias e reformas
em instalações que não sejam de propriedade e domínio do Município, terão sua execução
nos Registros Orçamentários;
§ 3º. Fica autorizada a inclusão na Lei Orçamentária Anual, bem como em suas alterações,
recursos do Município para Clubes e Associações ou outras Entidades Congêneres,
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Creches e Escolas para o atendimento Pré-Escolar, Ensino Fundamental ou Especial a
Cargo do Município e auxílio a universitários cuja renda seja insuficiente para custeio de
seus estudos ou locomoções.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 49. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for apreciado e votado pela Câmara
Municipal e devolvido ao Poder Executivo para sanção até o dia 15 de dezembro do
exercício proposto, o Prefeito Municipal promulgará a Lei Orçamentária a vigorar para o
exercício subsequente, de acordo com o projeto de Lei original enviado a Câmara
Municipal;
§ 1º. Não apresentado pelo Poder Executivo o projeto de Lei Anual ou rejeitado este pelo
Poder Legislativo, fica automaticamente aprovado para vigorar no exercício seguinte o
Orçamento do exercício em curso, consolidado no mês de dezembro, com suas alterações
orçamentárias e autorizações concedidas relativas aos Créditos Adicionais com a devida
correção monetária do exercício;
§ 2º. Não ocorrendo nenhuma das situações elencadas e por força de outros motivos em
que a votação pelo Legislativo, adentre o exercício da execução, fica o Executivo
autorizado a utilizar-se de 1/12 avos para cada mês da proposta apresentada até a efetiva
deliberação pelo Legislativo;
Art. 50. O Plano Plurianual de Investimentos, objetivando as metas da administração
Pública Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e a relativas aos
programas de duração continuada, será elaborado nos termos do art. 165 da Constituição
Federal.
Art. 51. Fica estabelecido que o município contribuirá com o percentual estipulado pelos
projetos como contrapartida para aplicação de recursos oriundos dos orçamentos da União
e do Estado de Mato Grosso do Sul para a liberação de recursos em projetos específicos.
Art. 52. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de Abril de 2025.
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SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA
Prefeito Municipal
DORIVAL SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão
ANEXO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE
AMAMBAI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
1. PODER LEGISLATIVO:
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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1.1 Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo, necessário ao atendimento das
matérias de sua competência, mediante aquisição de livros, CDs, mídias eletrônicas,
revistas e outras ferramentas de trabalho e estudo;
1.2 Aperfeiçoar os trabalhos de redação, consolidação e acompanhamento da legislação
municipal através da atividade de acadêmicos de direito e administração, mediante estágio
remunerado ou não de estudantes;
1.3 Modernizar os métodos de fiscalização orçamentária, tributária e financeira do
Executivo e Legislativo;
1.4 Digitalizar, consolidar e manter atualizada a legislação municipal, em sistema de
digitalização e de informática, a fim de facilitar a consulta e transparência;
1.5 Divulgar as ações do legislativo nos meios de comunicações: jornais, rádios, sites,
campanhas educativas e material publicitário, etc.;
1.6 Qualificação dos servidores e agentes políticos através de cursos e treinamentos;
1.7 Realizar concurso público para provimento de cargos no quadro permanente da Câmara
Municipal de Amambai de acordo com as necessidades apresentadas;
1.8 Adquirir móveis e equipamentos para o bom funcionamento do Legislativo;
1.9 Manter as contribuições previdenciárias do INSS e do PREVIBAI dos Servidores do
Legislativo;
1.10 Manter a verba indenizatória;
1.11 Aquisição, construção, ampliação e reforma da sede do Legislativo;
1.12 Implantação e manutenção da TV e Rádio Câmara;
1.13 Criar orçamento para a Procuradoria Municipal das Mulheres, com sala para
atendimento, móveis e equipamentos para o desempenho das ações.
2. GABINETE DO PREFEITO;
2.1 Operacionalizar os serviços da Junta de Serviço Militar;
2..2 Incentivar a organização autônoma e independente da sociedade civil e sua
participação nos processos de definição e implementação de políticas públicas;
2.3 Garantir condições adequadas para as ações governamentais a fim de oferecer
atendimento adequado, rápido, eficiente e eficaz a todos os cidadãos;
2.4 Firmar convênio com COMCISP ̶ Conselho Municipal de Cidadania e Segurança
Pública de Amambai/MS.
3. CONTROLADORIA MUNICIPAL DE AMAMBAI:
3.1 Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;
3.2 Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas
físicas e financeiras;
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3.3 Comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à
eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim
como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito
público e privado;
3.4 Avaliar os custos das obras e serviços realizados pela administração e apurados em
controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária;
3.5 Controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de
despesas em restos a pagar;
3.6 Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
patrimonial e orçamentária nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como
a integridade funcional dos agentes responsáveis por bens e valores públicos;
3.7 Fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e
montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico;
3.8 Acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de
ativos;
3.9 Acompanhar o cumprimento dos limites e transferências do Poder Legislativo
Municipal;
3.10 Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em educação e saúde;
3.11 Acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos.
4. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE AMAMBAI:
4.1 Zelar pelo cumprimento dos precatórios judiciais;
4.2 Representar como advocacia geral o município, judicial e extrajudicialmente;
4.3 Realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Município;
4.4 Criar uma equipe de estagiários acadêmicos de direito, para prestar auxílio judiciário ao
Poder Executivo Municipal;
4.5 Manter convênio com o Poder Judiciário, Ministério Público Estadual, Defensoria
Pública Estadual, Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato do
Sul, Instituto Médico Legal e Sociedade Amigos de Amambai, para disponibilização de
estagiários, acadêmicos de Direito, Assistência Social e áreas afins, para atendimentos
diversos em casos de eventuais demandas de cunho social;
4.6 Realizar a cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa, judicial e/ou
extrajudicialmente, mediante utilização de meios alternativos de cobrança administrativa,
com direito a percepção de honorários advocatícios, no percentual estabelecido pelo inciso
I, do § 3°, do art. 85, da Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015, conforme
entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5910/RO).
4.7 Manter atualizada a biblioteca da Procuradoria-Geral do Município;
4.8 Atualizar a Legislação Municipal.
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO:
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5.1 Melhorar o atendimento aos cidadãos através da implantação de procedimentos
tecnológicos, para implantar a modernização institucional, administrativa e operacional do
Executivo Municipal;
5.2 Criação da Secretaria Municipal de Assuntos para as Mulheres;
5.3 Estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos servidores, de forma que possam
desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a aquisição e o aperfeiçoamento
de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à instituição e valor social ao
indivíduo;
5.3.1 Contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão;
5.3.2 Capacitar o servidor para desenvolvimento de ações e de gestão pública;
5.3.3 Capacitar o servidor para o exercício de atividades de forma articulada com a função social
desta instituição;
5.4 Atualizar o processo de implantação e aprimoramento do Regime Jurídico Único dos
servidores públicos municipais e Planos de cargos e carreiras dos servidores municipais;
5.5 Realizar concurso público para provimento de cargos no quadro permanente da
Prefeitura Municipal de Amambai, se necessário;
5.6 Realizar a contratação de prestadores de serviços especializados em assessorias e
consultorias para assessorar o município na gestão e controle das secretarias municipais;
5.7 Contribuir para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP),
na forma da Lei;
5.8 Promover anualmente a integração e a confraternização relativas ao dia dos servidores
públicos municipais;
5.9 Apoiar e firmar convênio e parceria com Universidades e Faculdades para a
manutenção do estágio curricular supervisionado;
5.10 Firmar parceria com Faculdades possibilitando o funcionamento de Empresas Júnior
ou Escritórios, com o objetivo de prestar atendimento a entidades e instituições sem fins
lucrativos, incluindo educação de nível superior e pós-graduação;
5.11 Implantar e manter sistema de identificação e controle de frequência dos servidores
públicos municipais, através de ponto eletrônico e de carteira de identidade profissional
individual;
5.12 Implantar a modernização administrativa, principalmente através da informatização,
visando aprimorar o controle em geral, o planejamento administrativo, a aplicação do
orçamento, a prestação de contas, o controle do patrimônio, entre outros serviços e
atribuições de competência do Poder Executivo Municipal;
5.13 Manter sistema próprio de internet, visando integrar toda a administração municipal,
dinamizar a prestação dos serviços públicos e garantir maior segurança e economia por
parte de todas as Secretarias e Órgãos Municipais;
5.14 Adquirir bens, materiais, produtos, gêneros alimentícios e serviços para uso da equipe
de cerimonial municipal na realização de eventos de interesse público municipal,
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envolvendo as diversas Secretarias Municipais e/ou parcerias com outros entes da
Federação;
5.15 Adquirir bens e serviços, visando a manter e aprimorar os programas municipais da
área urbana e rural do Município de Amambai;
5.16 Efetuar a aquisição de veículos, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos para as
secretarias e órgãos da administração municipal, a fim de melhorar e dinamizar os serviços
públicos prestados à comunidade;
5.17 Construir e adequar os espaços públicos, para melhor funcionalidade das Secretarias
Municipais, departamentos e setores, melhorando a qualidade dos serviços e
proporcionando ambientes de trabalho adequados aos servidores municipais e ao
atendimento da população;
5.18 Adquirir e/ou promover a desapropriação de bens móveis e imóveis destinados para:
5.18.1 Incentivo para a geração de emprego e renda;
5.18.2 Convênios com entidades e associações;
5.18.3 Casas populares;
5.18.4 Moradias, mediante convênio com a Caixa Econômica Federal, Governo do Estado de
Mato Grosso do Sul e Governo Federal;
5.18.5 Instalar equipamentos públicos diversos;
5.19 Auxiliar as associações de moradores e entidades em eventos e investimentos de sua
promoção e que sejam de interesse coletivo e beneficiem a população local, através da
viabilização de convênios;
5.20 Envidar esforços para a reposição de perdas e/ou aumento real dos salários dos
servidores públicos municipais, respeitando sempre os limites da Lei 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal;
5.21 Celebrar convênios e parcerias com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul,
através da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, visando apoio ao custeio e
infraestrutura para o funcionamento dos órgãos de segurança pública no Município;
5.22 Manter parcerias com os diversos órgãos da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública com fornecimento de pernoite e alimentação para profissionais da área
da Segurança Pública na realização de ações integradas, a serviço e cobertura de eventos
dentro do território do município;
5.23 Adquirir equipamentos, mobiliários em geral, sistema de informatização e controle,
veículo, e disponibilizar meios para a melhoria do atendimento e funcionamento do
PROCON de Amambai;
5.24 Registrar, controlar e manter a guarda dos bens pertencentes ao patrimônio público
municipal, através de sistemas informatizados e interligados;
5.25 Realizar convênio com Ministério da Justiça para a instalação de uma base da Polícia
Federal;
5.26 Criação da Guarda Municipal para o Município de Amambai;
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5.27 Realizar intermediação com parlamentares estaduais e federais, com o objetivo de
destinar emendas parlamentares individuais e de bancadas que contemplarão as
necessidades do Município e serão inseridas na reserva de contingência do Orçamento;
5.28 Firmar convênio com a ACIA – Associação Comercial e Industrial de Amambaí,
visando o desenvolvimento do comércio local;
5.29 Manter convênios, contratos e ações para manutenção e ampliação de sinais e antenas
receptoras de emissoras de sinal de televisão e internet em nosso Município;
5.30 Manter atualizado o site da Prefeitura, com as Leis, Projetos, Portarias, Decretos,
Editais de licitação, Resoluções e todos os atos administrativos que estejam em andamento
ou que já estejam sancionados, para que a população tome conhecimento do que acontece
no Município, cumprindo dessa forma, a Lei de Acesso à Informação.
5.31 Modernizar e operacionalizar os Setores municipais, de forma que os servidores
possam realizar suas funções e atribuições de forma dinâmica, eficaz e producente, visando
o bom atendimento aos munícipes;
5.32 Apoiar todos os conselhos municipais;
5.33 Firmar termo de parceria com ONGs (Organizações não governamentais) e OSCIPs
(Organização da Sociedade Civil de Interesse Público);
5.34 Divulgar os atos oficiais do Poder Executivo;
5.35 Buscar junto aos Governos Estadual e Federal a realização de convênios visando
projetos de financiamentos de moradias aos funcionários concursados do Poder Público
Municipal;
5.36 Implantar o Conselho Municipal da Juventude;
5.37 Implementação de políticas públicas, visando mostrar à população todos os serviços e
ações do Executivo Municipal, através da publicação, divulgação de todos os atos
administrativos, desta forma cumprindo a Lei da Transparência;
5.38 Buscar a manutenção do Vale Alimentação aos servidores municipais;
5.39 Realizar estudos em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente e de Serviços
Urbanos visando a melhoria do sistema de coleta de lixo em todo o município de
Amambai, provendo as alterações que se fizerem necessárias para alcançar tal objetivo;
5.40 Divulgação, através dos veículos de comunicação da Prefeitura, das atribuições e
papel na sociedade, bem como do funcionamento dos Conselhos Municipais;
5.41 Firmar convênio com o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da
Prefeitura Municipal de Amambai-MS e SIMTED – Sindicato Municipal dos
Trabalhadores em Educação;
5.42 Adquirir materiais e insumos para a comemoração da Semana dos Povos Indígenas;
5.43 Readequar a Lei Municipal da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal, de
forma a melhor operacionalizar os serviços prestados à população e também criar formas
de gerenciar as Secretarias e departamentos, agrupando as Secretarias e criando Secretarias
Adjuntas para melhorar a gestão dos serviços e de pessoal;
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5.44 Operacionalizar junto ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a instalação de
uma Unidade do Presidio Feminino em Amambai-MS; apoiando com recursos financeiros
e humanos sua instalação;
5.45 Apoiar a manutenção e funcionamento do Instituto Médico Legal – IML, no
Município de Amambai – MS;
5.46 Promover o recadastramento dos servidores municipais ativos e inativos;
5.47 Fazer gestão junto ao Governo Estadual com o objetivo de construção de um novo
presídio, em um lugar mais adequado e dando maior segurança à população;
5.48 Fazer convênio com o Governo Federal para a implantação de uma unidade do
Instituto Federal no Município de Amambai-MS;
5.49 Criação da Delegacia Regional de Polícia Civil em Amambai-MS.
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:
6.1 Coordenar e assessorar todas as atividades e ações que lhes competem, assegurando o
recolhimento dos encargos devidos pela administração e fazenda, buscando sempre a
eficiência e eficácia;
6.2 Implantar o programa de apoio a projetos de fortalecimento institucional destinado a
aperfeiçoar os mecanismos de caráter legal, administrativo, contábil e tecnológico para
melhoramento da gestão financeira e fiscal do Município;
6.3 Efetuar o controle rígido da dívida fundada interna, inclusive flutuante, e cumprir os
encargos financeiros dentro dos prazos estipulados;
6.4 Realizar e atualizar a base de numeração predial no Município de Amambai-MS;
6.5 Incentivar a arrecadação de tributos e rendas municipais mediante campanhas
promocionais, inclusive promovendo a cobrança de tributos em atraso, especialmente a
arrecadação do IPTU mediante a distribuição de prêmios com recursos próprios ou
provenientes de convênios com empresas e/ou instituições financeiras estatais e privadas,
manter atualizada a base cadastral do IPTU, ISS e Alvarás;
6.6 Proceder regularmente às contribuições sociais sobre o pessoal, serviços e obras;
6.7 Providenciar a isenção de IPTU para as Organizações da Sociedade Civil – OSCs e
OSCIPs, devidamente reconhecidas como de Utilidade Pública através de Processo
Administrativo próprio;
6.8 Realizar a compensação tributária com fornecedores devedores da dívida ativa para
quitá-las mediante prestação de serviços ao Município;
6.9 Viabilizar a instalação de placas indicativas com o nome das ruas e numeração dos
imóveis, bem como desenvolver projetos para uniformização dos números residenciais;
6.10 Viabilizar o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em até 09
(nove) parcelas;
6.11 Promover o programa REFIS – Programa de Recuperação de Créditos Fiscais -
destinado a permitir aos contribuintes a regularização de débitos existentes, mediante
incentivo com redução de juros e multa;
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6.12 Realizar recadastramento imobiliário para atualização do Sistema Imobiliário do
Município de Amambai;
6.13 Promover a atualização dos valores venais dos imóveis existentes no Município de
acordo com a realidade atual;
6.14 Firmar Termo de Cooperação ou documento congênere com a SANESUL a fim de
manter a taxa de coleta de lixo doméstico na conta de água;
6.15 Celebração de Convênio entre o Município de Amambai e a União Federal, para
possibilitar o Município a manter a fiscalização, administração e o recebimento das receitas
oriundas do ITR (Imposto Territorial Rural).
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA:
7.1 Elaborar e implementar a política agropecuária do município de Amambai,
compreendendo as atividades de produção, comercialização, abastecimento e
armazenagem;
7.2 Desenvolver programas de fomento a produção agropecuária do município de
Amambai;
7.3 Incentivar as pesquisas e práticas agrícolas e pecuárias relativas ao manejo sustentável;
7.4 Disponibilizar assistência técnica e extensão rural, através de servidores da Secretaria e,
se necessário, contratando uma equipe técnica para atender as demandas existentes nas
áreas de produção leiteira, frutífera, hortifrutigranjeiro, piscicultura e produção vegetal, nos
assentamentos, aldeias, pequenos e médios produtores e agricultores, e agricultura familiar;
7.5 Apoiar o desenvolvimento rural integrado, o associativismo e o cooperativismo;
7.6 Coordenar e executar a política de controle, defesa e inspeção sanitária dos produtos de
origem vegetal e animal;
7.7 Fiscalizar o uso de agrotóxicos;
7.8 Administrar e fiscalizar o plano de utilização de terras rurais;
7.9 Vistoriar e expedir atestado sobre as condições de uso produtivo e social da
propriedade rural;
7.10 Apreciar e elaborar laudos técnicos sobre as condições de exequibilidade e viabilidade
técnico-econômica e financeira de projetos de exploração rural;
7.11 Desenvolver projetos de apoio, incentivo e assistência técnica aos produtores rurais,
visando à melhora da produção agrícola e pecuária no município de Amambai;
7.12 Realizar gestão e viabilizar recursos para a aquisição/desapropriação de áreas
destinadas a expansão da agricultura familiar;
7.13 Firmar convênios com instituições de pesquisa pública ou privada inclusive, realizar
projetos e atividades de pesquisas, extensão e assistência técnica ao produtor rural,
viabilizando e formulando convênios com o IAGRO, AGRAER, FUNDAÇÃO/MS,
EMBRAPA, UEMS, UFMS, IFMS e outros;
7.14 Promover estudos e manter atualizado cadastro de empresas, produtores e outras
atividades, visando divulgar as potencialidades econômicas e produtivas do município;
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7.15 Apoiar o produtor rural através da aquisição e fornecimento de serviços, insumos
agropecuários e de correção de solo, sementes, mudas, calcário, maquinários,
equipamentos e assessoria técnica, mediante inclusão destes produtores rurais, agricultores
familiares e assentamentos, em programas coordenados pelo Município;
7.16 Estimular permanentemente atividades e projetos comunitários de hortas, pomares,
pequenos animais, feiras livres, inclusive através de construção e instalação de obras e/ou
execução de serviços para estas finalidades;
7.17 Ampliar a Patrulha Mecanizada da Prefeitura Municipal, através da aquisição de
máquinas, equipamentos e materiais agrícolas novos, disponibilizando prestação de
serviços técnicos para o atendimento ao produtor rural, inclusive da agricultura familiar,
comunidade indígena e assentamentos;
7.18 Realizar campanhas de defesa vegetal e animal, melhorando as raças de animais,
incentivando e orientando a construção de aviários, pocilgas, estábulos e outras atividades,
com prioridade para pequenos e médios produtores rurais e da agricultura familiar;
7.19 Investir em hortifruticultura, pecuária de leite, pecuária de corte, piscicultura,
avicultura, suinocultura, apicultura, ovinocultura, caprinocultura, entre outros,
incentivando a produção através de orientação técnica, equipamentos e insumos para
correção do solo, assegurando a comercialização através do Mercado Municipal, merenda
escolar e programas sociais, incentivando a geração de emprego e melhorando a renda e a
qualidade de vida do produtor;
7.20 Apoiar o desenvolvimento de sistemas de produção agroflorestais;
7.21 Montar uma equipe de assessoria para apoiar os pequenos produtores a terem acesso
aos Programas de Apoio ofertados pelas agências bancárias, Governo do Estado e Governo
Federal, para que os mesmos possam melhorar e aperfeiçoar sua produção;
7.22 Estimular o surgimento e fortalecimento de empresas de pequeno e médio porte e
empresas agroindustriais, com capacidade de atuarem no mercado regional e nacional, bem
como elevar a oferta de serviços e de produtos produzidos na região;
7.23 Implantação de hortas de ervas medicinais, orientando a população sobre o uso de
ervas medicinais através de panfletos e outros meios de comunicação;
7.24 Ampliar o programa de piscicultura e incentivar o consumo de peixe por parte da
população através da realização do programa denominado FEIRA DO PEIXE VIVO;
7.24.1 Distribuir gratuitamente peixes à população em datas especiais e programas
especificados como de cunho social, em parceria com os produtores, consultando cadastro
de pessoas carentes do Município;
7.25 Implantar programa de incentivo ao plantio de erva-mate;
7.25.1 Viabilizar Projeto para implantação de erva-mate nas aldeias de Amambai;
7.26 Desenvolver e ampliar o Programa Municipal de Incentivo a integração
Lavoura/pecuária/floresta (ILPF);
7.27 Desenvolver atividades agrícolas nas aldeias indígenas com base no zoneamento
agrícola;
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7.28 Implantar Programa de Reflorestamento visando o desenvolvimento econômico
através do uso industrial, em áreas rurais e comunidades indígenas;
7.29 FIRMAR CONVÊNIO OU APOIAR:
7.29.1 Associação dos Piscicultores de Amambai;
7.29.2 Associação dos Apicultores de Amambai;
7.29.3 Associação Viva Vida de Amambai;
7.29.4 Associação de Agricultores Familiares do Assentamento Magno de Oliveira –
AAFAMO, Querência e Guanabara;
7.29.5 Sindicato Rural de Amambai;
7.29.6 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Amambai;
7.29.7 Associação dos Agricultores Tradicionais e Agricultura Familiar no Município de
Amambai – AATAF;
7.29.8 FUNAI e FUNASA, AGRAER, GOVERNO DO ESTADO, visando o
atendimento nas áreas indígenas, assentamentos e pequenos produtores;
7.29.9 SINTRAF de Amambai – Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura familiar de
Amambai;
7.29.10 Firmar Convênios ou parcerias com Sindicato Rural de Amambai, Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Amambai, ACIA – Associação Comercial e Industrial de
Amambaí, SENAR, SEBRAE, SENAI, SESI, SESC, FIEMS, SENACON, SEMAGRO e
outras instituições públicas ou privadas, visando capacitação profissional;
7.29.11 Firmar convênios ou apoiar a Associação dos Produtores dos Assentamentos no
Município de Amambai (MS);
7.30 Implantação de hortas orgânicas comunitárias;
7.31 Incentivar a criação e instalação de uma cooperativa e de mercado do produtor,
agregando as diversas atividades da agricultura familiar, tais como, agricultura,
piscicultura, apicultura, leite, avicultura, suinocultura, fruticultura, hortifrutigranjeiros e
outros;
7.32 Manter na Escola Municipal Agrotécnica Lino do Amaral Cardinal, Projeto de
Pesquisa agropecuária;
7.33 Incentivar os produtores rurais nas áreas de piscicultura, apicultura, atividade leiteira,
hortifrutigranjeira, com patrulha mecanizada, orientação técnica e correção do solo para a
agricultura familiar;
7.34 Fazer parcerias para fornecimento de mudas, sementes, calcário e prestar serviços de
assessoria aos pequenos produtores de comunidades indígenas, pequenos produtores da
agricultura familiar e pequenos produtores dos assentamentos;
7.35Adequar e gerenciar o Mercado Municipal destinado a Feira do Produtor, para
comercialização de alimentos e garantir apoio como forma de fomento para a geração de
renda;
7.36 Realizar palestras, seminários, dia de campo e cursos com produtores, visando mostrar
novidades tecnológicas para melhorar o desenvolvimento de produtos, com o objetivo de
melhoria na produção agrícola e pecuária do Município de Amambai-MS;
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7.37 Apoiar projetos de piscicultores do Município, com preparação de açudes,
capacitação, parcerias de comercialização e distribuição de alevinos;
7.38 Ampliar e capacitar os produtores da agricultura familiar estimulando a participação
nas compras feitas pelo município, de merenda escolar e outros programas;
7.39 Apoiar os pequenos investidores a ser formalizarem – Empreendedores individuais;
7.40 Buscar junto ao Governo Federal e Estadual, políticas e investimentos pela expansão
do Programa de energia rural, para que 100% das propriedades rurais sejam beneficiadas;
7.41 Viabilizar assessoria para ampliar a produção dos produtos das hortas municipais;
7.42 Aquisição de equipamentos para a indústria e processamento de polpa de fruta;
7.43 Aquisição de equipamentos para instalação de abatedouro de frango (incentivo ao
desenvolvimento da avicultura);
7.44 Aquisição de equipamentos para a instalação de uma fecularia de porte médio para o
Município;
7.45 Incentivar e apoiar a instalação do frigorífico de peixes;
7.46 Viabilizar recursos para aquisição de mudas de árvores frutíferas para apoio a
pequenos produtores da Agricultura Familiar;
7.47 Aquisição de equipamentos de uma queijaria, para atender a Agricultura Familiar na
área de Pecuária do Loteamento Querência, no Município de Amambai-MS.
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
8.1 Diversificar a matriz produtiva local através da instalação de novos empreendimentos
industriais e comerciais, a fim de qualificar a oferta de trabalho e emprego e ampliar a
geração de renda;
8.2 Coordenar as políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico do Município de
Amambai;
8.3 Formular e executar estratégias de crescimento econômico, contemplando a inovação
tecnológica e a busca da geração de emprego e renda;
8.4 Realizar articulações com o governo federal, estadual, municipal e a sociedade com o
objetivo de instalação de novas empresas visando a prosperidade do município;
8.5 Estabelecer negociações econômicas nos planos nacional e internacional visando
investimentos estratégicos por intermédio da captação de recursos e de cooperação técnica;
8.6 Formular políticas de incentivos fiscais e tecnológicos para o fortalecimento da
economia do município;
8.7 Apoiar as microempresas, empresas de pequeno porte, empreendedores individuais,
pequenas, médias e grandes empresas locais para seu desenvolvimento e inserção
competitiva no mercado local, regional e nacional através do estímulo aos Arranjos
Produtivos Locais (APL), a fim de qualificar a oferta de trabalho e emprego e ampliar a
geração de renda;
8.8 Realizar estudos e pesquisas de acompanhamento da conjuntura socioeconômica para
subsidiar a formulação de políticas públicas;
8.9 Subsidiar o Programa de Geração de Emprego e Renda;
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8.10 Executar ações e atividades concernentes a natureza da Secretaria e ou determinadas
pelo chefe do Poder Executivo;
8.11 Dar incentivo e apoiar indústrias e/ou empresas que venham a se instalar no
Município, mediante doação ou venda subsidiada de terrenos, apoio a infraestrutura e
incentivos fiscais visando a geração de empregos e desenvolvimento econômico;
8.12 Promover campanhas para incentivar o comércio local, com a finalidade de agregar
valor e gerar empregos, podendo para tanto firmar convênios com Associações e Sindicatos
empresariais, apoiando financeiramente suas campanhas através da divulgação em mídias;
8.13 Incentivar feiras agroindustriais, inclusive através da realização de convênios com as
esferas federais, estaduais, universidades, empresas privadas, Sindicato Rural de Amambai,
entidades empresariais e dos trabalhadores;
8.14 Firmar convênio com a JUCEMS - Junta Comercial de Mato Grosso do Sul;
8.15 Apoiar eventos que promovam o desenvolvimento econômico;
8.16 Incentivar os pecuaristas e agropecuaristas, através de palestras e cursos que possam
motivar e mostrar novidades tecnológicas para um maior desenvolvimento do seu produto;
8.17 Criar incubadoras de pequenas empresas para fortalecer a economia local, garantindo
assessoria técnica e incentivos fiscais para aqueles que desejarem abrir seu próprio
negócio;
8.18 Potencializar ações de apoio e estimulo a geração de emprego;
8.18.1 Criação de Programa de Incentivo aos empresários e comerciantes locais, para que
possam oferecer oportunidade aos jovens com idade de 16 a 24 anos, com critérios de
acompanhamento nos estudos, disciplina, responsabilidade e assiduidade no trabalho,
com acompanhamento de equipe técnica da Assistência Social oferecendo atividades
correlatas ao incentivo para cumprimento dos critérios;
8.19 Estimular o apoio as iniciativas através de grupos de produção, comercialização,
compras compartilhadas, associações e cooperativas nos diversos setores da economia;
8.20 Investir na qualificação dos jovens e trabalhadores com o objetivo de inserção no
mercado de trabalho;
8.21 Apoiar a Secretaria Municipal de Fazenda nas fiscalizações; principalmente na de
vendedores ambulantes irregulares;
8.21.1 Atualizar a regulamentação do comércio ambulante no Município;
8.22 Mostrar potencialidades econômicas de Amambai, percorrendo o Brasil e mostrando
as oportunidades de negócios de nosso município;
8.23 Regularizar os empreendedores do comércio informal;
8.24 Aumentar o número de pessoas qualificadas no Município de Amambai através da
realização de diversos cursos profissionalizantes;
8.25 Realizar Seminários, palestras e encontros visando à intermediação do emprego e
renda;
8.26 Apoiar os empreendimentos da economia solidária e incubação de empreendimentos
populares;
8.27 Fomentar a formação de grupos de catadores de materiais recicláveis;
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8.28 Realizar convênios com o SEBRAE, SESI, SENACON, FIEMS, entre outros, para
realização de parcerias e atividades voltadas ao desenvolvimento econômico;
8.29 Realizar um cardápio de cursos voltados para o empreendedorismo e empregabilidade
no município de Amambai, através de parcerias com órgãos Estaduais, Federais, Sistema
“S”, FIEMS, entre outros;
8.30 Fortalecer a representação do município através de um “embaixador” para atrair
investidores, inclusive internacionais;
8.31 Promover a chegada de curso técnico profissionalizante, estabelecendo parcerias com
os Governos de outras esferas, assim como instituições com tal finalidade;
8.32 Buscar iniciativas que promovam a reabertura de empresas paralisadas em nosso
município;
8.33 Apoiar a geração de emprego com implantação ou ampliação de novos postos de
trabalho;
8.34 Dar apoio aos empresários para solidificar as atividades econômicas, principalmente
na criação de um núcleo de apoio à atividade nas áreas de consultoria, assistência técnica,
logística entre outros;
8.35 Manter atualizado o Balcão Municipal de Emprego conforme determina a lei de
criação;
8.36 Potencializar ações de apoio e estímulo a Geração de Empregos;
8.37 Apoiar o Centro Tecnológico de Empreendimento, para fortalecer o
empreendedorismo e a capacitação da população amambaiense;
8.38 Implantar e apoiar a instalação da Incubadora Municipal.
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
9.1 Proteger o meio ambiente através da recuperação de áreas degradadas em geral,
utilizando metodologias específicas para cada peculiaridade do problema ambiental;
9.2 Proteção ao meio ambiente mediante manutenção e fiscalização da usina de
processamento de lixo urbano. Acompanhamento do plano de gerenciamento integrado do
lixo hospitalar, sendo o destino final do mesmo uma área específica impermeabilizada e
coberta com telhado móvel e, campanha para a separação do lixo seco e úmido, bem como
ações com a comunidade local informando a importância dessa separação;
9.3 Fiscalizar a operação da coleta, armazenagem e destino final das embalagens de
agrotóxicos e pneus descartados;
9.4 Elaborar projetos visando a viabilização e implantação do aterro sanitário municipal;
9.5 Implementar o Programa de reflorestamento e florestamento em áreas rurais e
comunidades indígenas;
9.6 Dar prosseguimento às atividades de manutenção das APAs- Áreas de Preservação
Ambiental dos Rios Amambai e Iguatemi, implantando os respectivos planos de manejo;
9.7 Realizar a recuperação e revitalização de microbacias hidrográficas dentro do
município, tais como: Córrego da Lagoa, Panduí, Areião, Desbarrancado e Laranja Doce;
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9.8 Desenvolver atividades e projetos educacionais relativos ao meio ambiente e
desenvolvimento sustentável, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e
Assistência Social;
9.9 Adquirir veículos, equipamentos e bens de consumo para programas e atividades
relacionadas ao meio ambiente;
9.10 Dar continuidade e ampliar as atividades e projetos relativos ao viveiro de mudas –
construção, instalação e/ou execução de serviços para estas finalidades;
9.11 Desenvolver ações ambientais em parceria com o CONISUL – Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do sul;
9.12 Incentivo à criação de RPPNs - Reservas Particulares do Patrimônio Natural;
9.13 Realizar levantamento, pesquisas e divulgação das belezas naturais e dos potenciais
do município bem como implantação e apoio às iniciativas relativas ao turismo;
9.14 Organizar a arborização na área urbana, através de autorizações, acompanhamentos e
orientações relativas às podas, plantio e supressão de espécies arbóreas;
9.15 Firmar convênios de apoio técnico e parcerias com entidades voltadas ao meio
ambiente, desenvolvimento sustentável e turismo e instituições de ensino e pesquisa;
9.16 Divulgar as ações, programas, projetos, convênios e atividades da secretaria, através
dos diversos meios de comunicações existentes no município e/ou fora dele;
9.17 Realizar capacitações e treinamento de técnicos, funcionários e pessoas da
comunidade;
9.18 Desapropriação de áreas para controle de erosão, recuperação de mata ciliar,
preservação de nascentes e outros de interesse à proteção do meio ambiente;
9.19 Realizar parcerias com proprietários rurais e urbanos, visando à proteção ambiental ou
recuperação de áreas degradadas, e ainda com inclusão em sistema de moradias, para a
remoção de famílias residentes em áreas de preservação;
9.20 Apoiar as ações da Polícia Ambiental no Município de Amambai;
9.21 Realizar parceria com as empresas que dão destinação final ambientalmente correta a
lâmpadas fluorescentes, pilhas comuns, baterias de aparelhos eletrônicos, bem como lixo
eletroeletrônico, providenciando a coleta, a armazenagem e o destarte adequado destes
materiais;
9.22 Divulgar a execução dos procedimentos de licenciamento dos empreendimentos com
potencial poluidor, no Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental – SILAM;
9.23 Realizar fiscalizações em atividades que possam ferir a Legislação Ambiental vigente,
através de Laudos de Constatação, Notificação e Multa;
9.24 Instalar placas informativas de sinalização ambiental e realizar a manutenção das
existentes;
9.25 Adquirir acervo técnico ambiental com aquisição de publicações técnicas;
9.26 Implantar programas e ações visando à educação ambiental, em todos os níveis de
ensino em parceria com a rede municipal, e a conscientização pública para a preservação e
conservação do meio ambiente, visando garantir o equilíbrio ecológico e a qualidade de
vida da população;
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9.27 Propiciar apoio às propriedades e empreendimentos rurais sobre a legalização
ambiental vigente;
9.28 Realizar campanhas, cursos, coleta de material reciclável, realizando a brinquedoteca
e curso de sabão ecológico com aproveitamento de óleo de cozinha usado, atingindo a
comunidade escolar e a comunidade em geral;
9.29 Implementar a Política Municipal de Meio Ambiente;
9.30 Inspecionar, cuidar e controlar o Parque do Panduí, Parque Vila Cristina, Parque
Indígena e Parque Pôr do Sol;
9.31 Manter um viveiro de mudas com variedades nativas e de reflorestamento sustentável,
visando implantação de programa de reflorestamento e florestamento em áreas rurais e
comunidades indígenas;
9.32 Implantar o Projeto “Produtor Legal”, orientando e acompanhando ações técnicoambientais de conservação e preservação ambiental, como apoio ao cumprimento do novo
Código Florestal;
9.33 Unificar a educação ambiental em todos os espaços do município, visando
desenvolver uma consciência sobre a preservação ambiental e sua sustentabilidade;
9.34 Estimular a recuperação e preservação da mata ciliar, especialmente do Rio Panduí
e dos Córregos Areião, Retiro e da Lagoa;
9.35 Estimular o ecoturismo, divulgando as potencialidades de turismo ecológico e
exploração das belezas de Amambai;
9.36 Buscar adequação à Política Nacional dos Resíduos Sólidos;
9.37 Instalar lixeiras em pontos estratégicos do município visando a coleta seletiva;
9.38 Fazer o repovoamento dos Rios do nosso Município, com espécies nativas;
9.39 Plantar árvores nativas nas margens do Rio Panduí;
9.40 Criar projeto destinado a incentivos a população a plantar árvores e flores;
9.41 Implantação de Usina Termoelétrica, para transformação de resíduo solido (lixo, gás
metano, pneus e podas de árvores) em energia;
9.42 Firmar convênio com o Governo do Estado, através da Polícia Militar Ambiental,
para destinar um percentual das multas em compras de alevinos para o repovoamento dos
Rios do nosso Município;
9.43 Colocar em prática o Projeto “Quem Ama Cuida”, firmando parcerias com as
empresas para adoção e manutenção de canteiros e calçadas públicas (Lei Municipal n°
2758/2021).
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
10.1 Garantir condições adequadas para a ação governamental a fim de oferecer
atendimento adequado, rápido, eficiente e eficaz da cidadania;
10.2 Manter e desenvolver a educação infantil e o ensino fundamental, atendendo a
demanda escolar respeitando as legislações vigentes no tocante aos limites estabelecidos;
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10.3 Controlar a frequência do aluno na escola, firmando convênio com o MEC/FNDE,
com programas complementares como Renda Mínima e Bolsa Escola e outros do Governo
Federal e Estadual;
10.4 Adquirir kits de materiais escolares e uniformes para os alunos pertencentes à REME,
incentivando sua permanência na escola;
10.5 Estabelecer parcerias com instituições de ensino públicas e privadas, visando à
realização de eventos educacionais, projetos literários, esportivos, culturais,
desenvolvimento econômico, saúde e outros serviços públicos;
10.6 Firmar convênio de mútua colaboração com a UNDIME/MS – União dos Dirigentes
Municipais de Educação de Mato Grosso do Sul, objetivando propiciar assessoramento aos
técnicos em educação do Município;
10.7 Firmar Convênios com a UEMS, UFMS, UFGD, IFMS e outras instituições públicas
e privadas, a fim de capacitar recursos humanos em todas as áreas da Educação;
10.8 Firmar Convênio com a Missão Evangélica Caiuá;
10.9 Firmar Convênio com associações que tenham objetivos educacionais;
10.10 Firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;
10.11 Firmar Convênio com as Associações de Pais e Mestres das Escolas e Centros de
Educação Infantil Municipais;
10.12 Firmar Convênio com Associações de acadêmicos que estudam em outros
municípios;
10.13 Firmar Convênio com Associação Franciscana da Divina Providência;
10.14 Elaborar e encaminhar ao MEC/FNDE –– projetos pleiteando recursos para
aquisição de materiais didáticos, permanentes e capacitação de profissionais da educação
nas Modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e
Adultos, Educação Especial e Educação Indígena;
10.15 Realizar gestão junto as Reitorias das Universidades Federais, Estaduais e Instituto
Federal, visando trazer cursos superiores, técnicos e especializações para serem realizadas
no Município;
10.16 Aplicar o salário educação na manutenção na educação básica, conforme legislação
vigente;
10.17 Investir na qualificação do magistério e valorização dos profissionais em educação;
10.18 Proporcionar o transporte de alunos dentro e fora do município, garantindo-lhes
assídua frequência nas salas de aula, em quaisquer níveis de ensino;
10.19 Melhorar o Transporte Escolar Rural, ampliando e readequando as linhas e
horários;
10.20 Disponibilizar recursos para transporte escolar através de convênios com a
Secretaria de Estado de Educação e com o MEC/FNDE;
10.21 Adquirir novos veículos utilitários e ônibus ou contratar serviços de transporte
escolar, bem como efetuar a manutenção dos mesmos;
10.22 Elaborar e manter atualizado os dados do PAR/MEC (Planejamento Estratégico)
que viabilizem demanda para construir, ampliar, reformar e adequar os espaços físicos das
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escolas e CEIs da REME, com recursos próprios ou oriundos de convênios com a esfera
federal ou estadual, visando melhorar as condições de aprendizagem ao aluno e de atuação
aos profissionais em educação;
10.23 Desenvolver, implantar e manter projetos resgatando a cultura do município de
Amambai;
10.24 Realizar palestras nas escolas do município envolvendo pais, alunos, professores e
comunidade em geral, objetivando oferecer formação ética, moral, cidadania, bem como
informações na área de saúde pública, meio ambiente, história regional, Estatuto da
Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, entre outros direitos e interesses difusos e
coletivos;
10.25 Ampliar os recursos tecnológicos na Rede Municipal de Ensino;
10.26 Aquisição de equipamentos para as salas de recursos com equipamentos adequados
às deficiências existentes em cada escola, com recursos próprios ou oriundos de convênios
com esfera federal (MEC/FNDE) ou estadual através da SED-MS;
10.27 Manter os encargos com todos os níveis de ensino, conforme prevê a legislação
vigente;
10.28 Implantar uma escola com capacidade de atender os alunos da área rural com
horário diferenciado, com recurso próprio ou oriundo de convênios com o MEC/FNDE ou
SED/MS;
10.29 Garantir atendimento em tempo integral para alunos do ensino fundamental através
do Projeto Mais Educação – FNDE/MEC;
10.30 Promover a erradicação do analfabetismo, inclusive estabelecendo parcerias com
projetos Estaduais ou Federais;
10.31 Disponibilizar recursos próprios ou complementares para o Plano de
Desenvolvimento das Escolas Municipais – PDE e PME, em parceria com o MEC/FNDE –
PAR;
10.32 Vincular no orçamento e oferecer o suporte necessário às escolas municipais no que
tange a ampliação dos recursos repassados através do MEC/FNDE, referente ao Programa
Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Merenda Escolar;
10.33 Disponibilizar o suporte necessário ao Conselho Municipal de Educação;
10.34 Firmar convênio com o Governo do Estado e Governo Federal para a Execução de
obras visando à melhoria das escolas públicas;
10.35 Firmar convênio com a SED/MS, visando à manutenção de CURSOS
PREPARATÓRIOS PARA VESTIBULAR no Município, ou manter projetos da mesma
finalidade;
10.36 Criar o programa Profuncionário para capacitação dos funcionários do administrativo
e da educação em parceria com a SED/MS;
10.37 Firmar convênio com a SED/MS para desenvolver projetos direcionados ao
atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais e realizar cursos de
capacitação para os profissionais educacionais que trabalham nas escolas e centros de
educação infantil;
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10.38 Melhorar as condições das aulas e atividades de educação física nas escolas
municipais, através de obras de cobertura de quadras esportivas das referidas escolas;
10.39 Disponibilizar mediante parcerias com as associações de moradores e organizações
estudantis, os espaços esportivos dentro das escolas municipais;
10.40 Realizar convênio com a SED/MS ou MEC, visando à ampliação e melhoria no
ensino médio na Escola Municipal Agrotécnica Lino do Amaral Cardinal;
10.41 Proporcionar cursos de qualificação profissional para os servidores da educação,
específico por área de atuação;
10.42 Adquirir veículos para a SEMED, visando atender às Escolas Municipais
localizadas na área urbana e área rural;
10.43 Firmar e manter convênios com instituições de ensino e/ou entidades sem fins
lucrativos, visando fornecer estágio a estudantes junto às diversas Secretarias, Órgãos e
Fundações do Município, mediante o fornecimento de bolsa-estágio ao estudante;
10.44 Ceder profissionais para Instituições de Ensino através de permuta, cedência e
celebração de convênios;
10.45 Manter e atualizar as bibliotecas das escolas municipais e laboratórios para
pesquisas;
10.46 Reivindicar, junto a Secretaria de Estado, segurança próximo das Escolas com
presença de policiamento ostensivo;
10.47 Garantir aos produtores rurais, da agricultura familiar a participação nos processos
licitatórios para aquisição de produtos para a merenda escolar.
10.48 Garantir políticas de promoção da inclusão com cidadania e de proteção aos
segmentos em situação de vulnerabilidade social através de estratégias adequadas que os
respeite como sujeitos de direito e garantia para o exercício de sua cidadania;
10.49 Manter o Projeto Municipal PARLAMENTO DO FUTURO e PARLAMENTO
JUVENIL, nas escolas da REME – Rede Municipal de Ensino;
10.50 Disponibilizar passagens aos estudantes que frequentam aulas de especialização
(pós graduação e mestrado) em outras cidades do Estado de Mato Grosso do Sul;
10.51 Aumentar o nível de atendimento a saúde do educando, promovendo ações de
prevenção, identificação e correção de problemas visuais, bucais, de saúde geral e a
formação continuada de agentes multiplicadores, visando à melhora do processo ensinoaprendizagem;
10.52 Proporcionar condições de acesso e permanência aos alunos que apresentem
necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino, por meio de um processo
educacional definido por uma proposta pedagógica, que assegure recursos educacionais;
10.53 Proporcionar a inclusão dos alunos em projetos que visem à qualificação
profissional voltada a estimular a inserção produtiva, o desenvolvimento de ações
comunitárias com práticas de ações solidárias;
10.54 Ampliar a oferta de formação inicial e continuada dos profissionais da educação
indígena;
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10.55 Prover a unidade administrativa de meios para implementação e gestão de seus
programas finalísticos;
10.56 Oferecer capacitação continuada aos profissionais que atuam na rede municipal de
ensino;
10.57 Auxiliar os profissionais da educação do município que necessitam de bolsa para
desenvolvimento de estudos e capacitação;
10.58 Implantar o ensino fundamental e médio na Zona Rural em parceria com a
SED/MS;
10.59 Reformar escolas municipais que necessitem de reparos;
10.59.1 Implantar o Suprimento de Fundos para atender os CEIS e Escolas Municipais,
para serem utilizados em pequenos reparos;
10.60 Em parceria com o Governo e empresas, implantar laboratórios e cursos técnicos
profissionais para desenvolvimento de pesquisas científicas;
10.61 Aproveitar o espaço disponível na Escola Agrícola para a realização de capacitação
funcional de professores e demais servidores;
10.62 Reativar o convênio com o Estado para o retorno do Ensino Médio na Escola
Municipal Flávio Derzi, para atender a comunidade da Vila Limeira e arredores;
10.63 Ampliar a oferta de vagas nos Centros de Educação Infantil, (Creches) através da
Construção e ampliação de CEIs e entidades;
10.64 Criar o Plantão do Estudante, para apoio em inscrições de cursos e concursos;
10.65 Lutar pela implantação de escolas em período integral;
10.66 Manter o programa Bolsa de Estudos, para cursos superiores, técnicos e
profissionalizantes, buscando sua ampliação;
10.67 Manter e ampliar o Programa Estágio Remunerado para os acadêmicos;
10.68 Ampliar a estrutura física das escolas, construindo mais salas de aulas, para que
nenhuma criança seja privada do direito de estudar;
10.69 Incentivar a vinda de mais cursos superiores para o Município de Amambai, em
instituições públicas como UEMS, UFGD, UFMS, IFMS e instituições privadas;
10.70 Criar o Programa “Analfabetismo Zero” para reduzir o índice de analfabetos no
município;
10.71 Apoiar o curso preparatório para ingresso no ensino superior, contemplando os que
atingirem os melhores resultados, com a inclusão no programa de Estágio Remunerado;
10.72 Apoiar toda forma de educação especial;
10.73 Manter o programa ‘‘Amambai em Destaque’’, com premiação para os melhores
alunos da REME, bem como àqueles que tenham conquistado melhor evolução ao
comparar as notas e rendimentos anteriores, mantendo, dessa forma, o incentivo aos
discentes que se destacam e àqueles que buscam o aperfeiçoamento;
10.74 Instalar sistema de câmeras de seguranças nas escolas municipais;
10.75 Instalação de detectores de metais nos portões de entrada nas Escolas Municipais;
10.76 Disponibilizar recursos para a confecção e elaboração de cartilha informativa com
linguagem compreensiva e lúdica dos direitos da criança e adolescente e os demais direitos
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das políticas públicas municipais, visando sua distribuição nas escolas da Rede Municipal
de Ensino;
10.77 Firmar convênio com o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de
Amambai – SIMTED;
10.78 Destinar recursos para compras de materiais para as programações comemorativas
das Escolas Indígenas do Município de Amambai;
10.79 Promover o Concurso de Frases alusivo ao Aniversário de Amambai em todas as
escolas municipais, estaduais e privadas do Município;
10.80 Produzir e adquirir materiais pedagógicos na Língua Guarani para serem utilizados
nas Escolas Municipais Indígenas;
10.81 Destinar recursos para a compra de materiais para programações comemorativas
das Escolas Indígenas do Município de Amambai;
10.82 Firmar parceria com o Instituto Federal do Estado de Mato Grosso do Sul para
formalizar convênio visando a instalação de cursos técnicos e de nível superior para
atender Amambai e região;
10.83 Realizar ações (palestras, concursos) buscando resgatar a história dos fundadores do
município de Amambai, suas origens, familiares e etc;
10.84 Manter e viabilizar recursos para o Projeto Florestinha em parceria com a SMAS,
SEMAI e Polícia Militar Ambiental.
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E CULTURA:
11.1 Firmar convênio e parceria com a AABB – Associação Atlética Banco do Brasil para
a realização de eventos culturais e esportivos sem fins lucrativos;
11.2 Firmar convênio ou apoiar a Associação Cultural e de Artes Marciais de Amambai –
ACAM;
11.3 Firmar convênio ou apoiar a Associação Amambaiense de Kung Fu Kuoshu;
11.4 Firmar convênio ou parceria com a APAE visando à realização de festas e eventos
culturais e esportivos;
11.5 Firmar convênio ou apoiar o Clube do Laço União Amambaiense;
11.6 Firmar convênio ou apoiar a Associação Comunitária Nossa Senhora Auxiliadora;
11.7 Firmar convênio com o CTG - Centro de Tradições Gaúchas Sentinela de Amambaí,
inclusive para apoio ao Clube do Laço Sentinela de Amambai;
11.8 Firmar convênio ou apoiar o Moto Clube e/ou Associação de Motociclistas de
Amambai;
11.9 Firmar convênio ou apoiar a Associação dos Tenistas Amadores de Amambai – Lagoa
Tênis Clube de Amambai;
11.10 Firmar convênio com a Liga Esportiva de Amambai – LEMA;
11.11 Firmar convênios com Associações de Moradores para revitalização de campo de
futebol, construção de alambrados e adequações
11.12 Firmar convênio com AMA – Associação dos Músicos de Amambai;
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11.13 Firmar convênio com a Associação Casa Paraguaia de Amambai;
11.14 Firmar convênio com a Associação Sociedade Esportiva Tereré;
11.15 Firmar convênio com o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional);
11.16 Firmar convênio com a Associação Amambaiense de Profissionais de Rodeio –
Amambai – MS;
11.17 Firmar convênio com o Grêmio Recreativo Desportivo e Filantrópico 11 de
Novembro;
11.18 Firmar convênio com a Associação de Árbitros de Futebol de Amambai AAFA;
11.19 Firmar convênio com a Associação Amambaiense de Militares da Reserva -
AAMIR;
11.20 Firmar convênio com o Conselho de Pastores Evangélicos de Amambai – COPEA;
11.21 Firmar convênio com o ROTARY clube de Amambai;
11.22 Firmar convênio com a Associação Beneficente Evangélica Amambaiense –
A.B.E.A ;
11.23 Firmar convênio com a Associação dos Servidores Públicos de Amambai – ARPA;
11.24 Firmar convênios com as entidades, igrejas e associações para realização de
diversas atividades, inclusive disponibilizando transporte para participação em eventos;
11.25 Firmar convênio ou apoiar a Associação dos Jovens Indígenas Guarani Kaiowás;
11.26 Firmar convênio com a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS;
11.27 Apoiar a realização de Comemoração da Semana dos Povos Indígenas;
11.28 Firmar convênio e parceria com o Instituto Eduardo Dutra Lescano;
11.29 Firmar convênio e parceria com a Associação Filantrópica Hípica e Equoterapia de
Amambai – MS – AFHEA.
11.30 Apoiar a festa da Padroeira Nossa Senhora Auxiliadora;
11.31 Promover, organizar, apoiar e firmar convênios necessários à realização anual da
Exposição Agropecuária e Industrial de Amambai - EXPOBAI;
11.32 Promover, coordenar e atender todas as atividades e projetos ligados ao esporte e
cultura, oferecendo prêmios para o desenvolvimento das competições respectivas, podendo
ainda oferecer ajuda de custo e kit de material esportivo às entidades, associações e clubes
esportivos e escolas do município, e até mesmo a esportistas individualmente, desde que
eles contribuam para o esporte e a cultura local;
11.33 Apoiar equipes esportivas, grupos culturais, com transporte, alimentação, estadia,
vestuários e outras despesas decorrentes do evento, que estejam beneficiando e
desenvolvendo e esporte e a cultura e principalmente divulgando o nome do município;
11.34 Construir, ampliar e dar manutenção às unidades esportivas e culturais, oferecendo
garantias ao público e aos esportistas, tais como:
11.34.1 Ginásio de esportes;
11.34.2 Anfiteatro;
11.34.3 Concha acústica;
11.34.4 Campo de futebol;
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11.34.5 Cancha de bocha;
11.34.6 Quadra poliesportiva;
11.34.7 Pista de laço;
11.34.8 Quadra de areia.
11.34.9 Biblioteca Pública;
11.34.10 Parques Infantis;
11.34.11 Academia ao ar livre;
11.34.12 Estádio Ernesto Landolfi.
11.35 Adquirir equipamentos, aparelhos e materiais para a prática de ginástica, bocha,
malha, atletismo, orientação, bem como outros esportes em geral;
11.36 Dar apoio e adquirir materiais de consumo para utilização em eventos esportivos,
culturais e atos públicos alusivos ao Dia Internacional da Mulher, Dia do Idoso, Semana
dos Povos Indígenas, Dia da Criança, Páscoa, Dia dos Professores, Dia dos Servidores
Públicos, bem como outras atividades comemorativas tradicionais;
11.37 Melhorar o entretenimento e informação da população, mediante a melhoria de
captação de imagens de TV, sintonias de rádio e outros sistemas de cultura e
comunicações;
11.38 Promover o apoio necessário ao desenvolvimento do SPEED WAY e do
MOTOCROSS no município, através da manutenção da pista e outras ações necessárias;
11.39 Defender e zelar o patrimônio histórico, artístico e arqueológico do município;
11.40 Difundir a cultura em geral, o esporte e o lazer envolvendo todas as modalidades
praticadas pela população;
11.41 Disponibilizar recursos para desenvolver feiras, festividades alusivas ao Município,
desfiles escolares, festivais, eventos folclóricos, passeios ciclísticos e moto-ciclísticos,
cursos e palestras;
11.42 Manter várias modalidades esportivas nas escolas, visando complementar as
atividades socioeducativas;
11.43 Promover eventos desportivos intercolegiais em todas as modalidades;
11.44 Apoiar os encontros dos Clubes de Laço do Município;
11.45 Incentivar a participação de equipes em jogos escolares, abertos, regional, estadual e
nacional;
11.46 Apoiar shows, passeatas, festivais e outros eventos culturais, esportivos e religiosos
envolvendo a população em geral;
11.47 Criar um Centro Histórico no Município de Amambai, com a finalidade de reunir,
preservar e expor a historia e acervo disponível, inclusive em parceria com entidades e
instituições;
11.48 Divulgar o calendário esportivo, incluindo os eventos promovidos por outras
entidades ou empresas;
11.49 Promover eventos esportivos abertos, intervilas, intermunicipais e de outras
abrangências, envolvendo as diversas modalidades;
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11.50 Destinar recursos para sediar etapas dos eventos tradicionais de FUTSAL como a
COPA MORENA;
11.51 Incentivar a criação de grupos teatrais, escolas de música e de dança, através de
parceria com as associações de moradores e instituições sem fins lucrativos;
11.52 Elaborar Projetos que darão sustentação aos jovens, objetivando a pratica esportiva
e encaminhamento para o profissionalismo;
11.53 Viabilizar recursos para iluminação e reforma do Campo de Futebol da Poli
Esportiva;
11.54 Promover e custear atividades esportivas e culturais na área urbana, rural e indígena
de Amambai;
11.55 Promover e aperfeiçoar os Festivais de Música, ampliando as modalidades,
premiando com a gravação de CDs as músicas vencedoras;
11.56 Promover Concursos Literários, com a edição de livro contemplando os escritores
vencedores;
11.57 Promover e apoiar eventos folclóricos e religiosos, resgatando a memória cultural
do município;
11.58 Implantar, apoiar e manter escolas de música, de artesanatos e de instrumentos
musicais, bem como a apresentação e a exposição em espaço público;
11.59 Promover eventos esportivos de inclusão, com atividades específica para portadores
de necessidades especiais e para a terceira idade;
11.60 Implantar espaços de manifestações culturais;
11.61 Incrementar o Fundo Municipal de Cultura através da abertura de editais semestrais,
visando à seleção de projetos culturais e publicação de estudos relevantes para o
município;
11.62 Incentivar as festas e comemorações tradicionais do município e região, bem como
criar festas para datas já tradicionais e culturalmente importantes;
11.63 Fazer gestão junto ao Governo Federal e Estadual visando a viabilização de
recursos para a construção de uma arena fixa para realização de festas;
11.64 Manter e ampliar a Banda Sinfônica de Amambai;
11.65 Formar e manter permanente uma equipe de futebol de campo, futebol de salão,
voleibol de quadra e basquetebol, no Município de Amambai;
11.66 Incentivar a música local através de intercâmbios culturais que promovam interação
e convívio com outros povos visando diminuir as diferenças;
11.67 Firmar convênio com a Associação Cultural Amambaiense;
11.68 Apoiar os Projetos de incentivos aos atletas que representam o Município de
Amambaí em todas as modalidades;
11.69 Incentivar a conscientização da preservação do Patrimônio Histórico material e
imaterial do nosso município;
11.70 Promover e custear atividades esportivas e culturais nas vilas, área rural e indígena
de Amambai;
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11.71 Criar programa de apoio ao Esporte no Município, instituindo benefícios fiscais às
pessoas físicas e jurídicas que vierem patrocinar as despesas relacionadas com o Esporte
Amador;
11.72 Proporcionar as crianças e adolescentes, a inclusão social e esportiva, através de
programas desenvolvidos pela fundação, bem como revelar novos talentos para representar
o Município de Amambai;
11.73 Preservar a cultura de grupos étnicos ´´negros, paraguaios e índios´´, incentivar a
confecção de artesanato e artefatos;
11.74 Realizar cursos de artesanato e atividades manuais (pintura, crochê, etc.) para
geração de renda;
11.75 Manter o programa Passaporte do Atleta, beneficiando e valorizando os atletas de
nosso município;
11.76 Promover e viabilizar recursos para a implantação do Festival de Dança de
Amambai (FESTDANÇA);
11.77 Firmar convênio com o Lions Clube Cidade Crepúsculo;
11.78 Firmar convênio com a Sociedade Esportiva Cidade Crepúsculo;
11.79 Firmar convênio com o Conselho de Cidadania e Segurança Pública de Amambai –
COMCISP;
11.80 Manter o programa Bolsa Atleta, a fim de garantir incentivos aos atletas municipais
de alto rendimento, bem como àqueles que se destacam em campeonatos intermunicipais,
interestaduais e federais;
11.81 Apoiar e firmar convênios necessários para a realização anual da Festa do Milho da
Igreja Batista Central;
11.82 Adquirir materiais esportivos e traves para serem utilizados nas quadras e campos de
futebol existentes nas praças, vilas e aldeias do Município de Amambai –MS;
11.83 Buscar a construção de um auditório multiuso devidamente equipado, destinado a
apresentações artísticas e culturais, palestras e capacitações;
11.84 Firmar convênio com a Associação União Amambaiense de Airsoft;
11.85 Ceder professor de Educação Física para atender aos usuários da UNIFICAM, na
academia adaptada para pessoas com deficiência.
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA:
12.1 Construir e ampliar praças, parques, jardins, logradouros públicos e espaços para o
lazer na área urbana, rural, aldeias indígenas e assentamentos;
12.2 Adquirir material de construção e equipamentos em geral para a execução e
manutenção de obras públicas;
12.3 Realizar a manutenção de Estradas e pontes, na comunidade rural, como o
fortalecimento da atividade produtiva;
12.4 Executar e fiscalizar obras de pavimentação asfáltica, meio-fio, calçadas, galerias
pluviais, rede de esgoto sanitário e rede de água potável nas vias e logradouros públicos;
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12.5 Realizar obras de drenagem e pavimentação asfáltica nas ruas da cidade, priorizando
os acessos às vilas;
12.6 Executar obras e serviços, bem como adquirir equipamentos para a realização de
infraestrutura urbana;
12.7 Dotar de infraestrutura os centros urbanos com obras de asfalto, galerias e calçadões,
priorizando o acesso às escolas e órgãos públicos;
12.8 Conservar aterros, carreadores, estradas vicinais e vias de acessos existentes na área
rural do município, inclusive permitindo a realização de obras em propriedades rurais
particulares, visando facilitar o escoamento da produção agropecuária, possibilitando a
realização de convênio e parceria com a AGESUL;
12.9 Adquirir e reformar maquinários, equipamentos e veículos;
12.10 Elaborar projetos de ocupação de áreas de imóveis e subsolo das vias públicas,
respeitando as definições do Plano Diretor de Amambaí;
12.11 Construir e reformar os abrigos das paradas de ônibus na área urbana, rural e
indígena;
12.12 Executar obras de pavimentação asfáltica e calçamentos na Vila Militar e bairros da
cidade, em parceria com o Comando do 17º RC MEC;
12.13 Buscar a realização de convênios com o Governo Federal, Estadual, visando
construir centros comunitários e anfiteatro para atendimento à população;
12.14 Promover reestruturação de passeios públicos e órgãos públicos e ainda fazer gestão
em empresas privadas, com a finalidade de dar acessibilidade aos portadores de
Necessidades Especiais, principalmente rampas de acesso, locais de estacionamento e
sinalização;
12.15 Construir calçadas e realizar a limpeza em imóveis localizados em regiões
pavimentadas, com lançamento integral para cobrança no carnê do IPTU, após notificação
e descumprimento da obrigação por parte do proprietário;
12.16 Substituir, gradativamente, as pontes de madeiras da área rural por concreto/prémoldado;
12.17 Construir novas unidades de saúde para melhorar o atendimento a população carente
do município de Amambai;
12.18 Construir Centro de apoio Psicossocial;
12.19 Fornecer alimentação para funcionários durante trabalho a serviço do Município na
área rural;
12.20 Viabilizar recursos financeiros para manutenção e revitalização da “Praça do
Cruzeiro”, localizada na Vila Monte Cristo;
12.21 Adquirir e doar uma área para a Capela São Pedro, na região denominada Nova
Esperança para a construção de um campo de futebol;
12.22 Construção de uma área de lazer para os funcionários Públicos Municipais;
12.23 Firmar convênios com Governo Federal e Estadual para aquisição de máquinas para
revitalização das estradas vicinais do município;
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12.24 Aquisição de máquinas, caminhões, veículos e equipamentos, tais como: caminhões
basculantes, motoniveladoras, carregadeira e retro escavadeira;
12.25 Executar obras de reperfilamento e recapeamento da pavimentação nos locais
deteriorados pela chuva;
12.26 Construir estacionamentos nos locais mais movimentados do centro da cidade;
12.27 Realizar estudos visando à implantação de novos métodos de pavimentação asfáltica
e recuperação de vias públicas, com o objetivo de diminuir o custo e o impacto ambiental;
12.28 Construir novas praças e campos de futebol nas vilas da cidade, visando
proporcionar lazer e esporte à população;
12.29 Construir acesso às pessoas portadoras de necessidades especiais em todos os órgãos
e vias públicas;
12.30 Realizar convênio com o Governo do Estado visando melhorar a sinalização viária
para maior segurança no trânsito urbano;
12.31 Construir ciclovias nas vias públicas em conformidade com a demanda e Projetos
apresentados;
12.32 Implantar o Parque Ecológico do Município de Amambai, através de parcerias com o
governo do estadual e Governo Federal;
12.33 Realizar convênios com os Governos Federal e Estadual, a fim de viabilizar a
construção de um aeroporto municipal;
12.34 Reestruturar o sistema viário e de trânsito do município, reordenando a circulação de
veículos, garantindo maior mobilidade urbana;
12.35 Ampliar as instalações do lar do idoso para possibilitar o aumento do atendimento;
12.36 Construir a sede própria do Conselho Municipal de Saúde;
12.37 Construção, reformas e melhorias nas praças das vilas da cidade;
12.38 Construção de sedes de associação de moradores ainda não existentes;
12.39 Término da construção do pavilhão da quadra de Educação Física e sala de artes,
construção de calçadas para estacionamento da APAE (Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais);
12.40 Construção de um posto de saúde e de uma creche, no conjunto habitacional Nossa
Senhora Aparecida e/ou Santo Antônio;
12.41 Construção de um barracão para abrigar produtos diversos, ração sementes e
produtos veterinários, com 150 metros de piso, na Vila Santo Antônio;
12.42 Investir em drenagem para a contenção de enxurradas e evitar assoreamentos e
preparando as ruas para o asfalto;
12.43 Investir em asfalto em nossa cidade, priorizando áreas habitadas e o acesso a
espaços públicos;
12.44 Construir espaço destinado às mulheres, especificamente para comercialização de
produtos confeccionados pelas mulheres das áreas urbanas e rurais do município;
12.45 Construir área de passeio público para acesso ao Residencial Pôr do Sol;
12.46 Criação de espaço próprio para eventos religiosos, para atender a todas as igrejas do
município indistintamente;
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12.47 Construir casa de abrigo destinada às mulheres vítimas de violência e, outra, para
pessoas em situação de rua;
12.48 Construir pista de caminhada na praça da Vila Doriane e em todas as Vilas do
Município de Amambai/MS;
12.49 Instalação de câmeras de segurança e monitoramento em pontos estratégicos do
município;
12.50 Utilizar áreas de passeio da Praça Coronel Valencio de Brum para abertura de
estacionamentos;
12.51 Realizar reforma da pista de caminhada existente na SEMED;
12.52 Construir quadra esportiva nas aldeias indígenas do município;
12.53 Viabilizar a construção de um ‘‘Porto Seco’’, destinado ao estacionamento de
veículos pesados no Município;
12.54 Construir locais de embarque e desembarque de ônibus;
12.55 Construir cobertura na quadra de esportes da Vila Cristina (Associação de
moradores);
12.56 Manutenção, reforma e construção de pontos com cobertura para ônibus;
12.57 Construir cobertura para os ônibus da Prefeitura;
12.58 Construir cobertura para os pontos de ônibus dos universitários;
12.59 Fazer parceria com moradores para implantar a calçada solidária, sendo que o
município entra com material e os munícipes com a mão de obra;
12.60 Realizar Drenagem na Chácara Santo Antônio, localizada na Rua 7 de setembro;
12.61 Ampliação da rede de energia elétrica e rebaixamento da tensão para a instalação
pública no perímetro urbano e rural, aldeias e assentamentos no Município de AmambaiMS;
12.62 Reforma e manutenção dos prédios públicos pertencentes à Administração
Municipal;
12.63 Construir pista de caminhada e instalação de Academias de Saúde no entorno das
Escolas Públicas (Municipais e Estaduais) instaladas no Município de Amambai/MS;
12.64 Revitalizar as pontes sobre o Córrego Panduí e reforçar as passarelas;
12.65 Construir o Centro de Hemodiálise e Oncologia para atender os usuários do SUS;
12.66 Construir uma Unidade Básica de Saúde e uma Escola Municipal para atender aos
moradores do Residencial Analy e Dom Leon;
12.67 Construção de um barracão para a AMA (Associação de mães que produzem
artesanatos na Aldeia Limão Verde);
12.68 Ampliação do barracão da Associação Aty Guasu (Grande Assembleia das
comunidades indígenas) da comunidade da Aldeia Limão Verde;
12.69 Construção de estrutura física em alvenaria destinada à Associação de produtores de
leite do Loteamento Querência, no Município de Amambai-MS.
12.70 Planejar e executar obra de infraestrutura visando à criação de um anel viário para
retirar do centro da cidade de Amambai a circulação de veículos pesados, podendo, para
tanto, firmar parcerias, convênios ou instrumentos congêneres com os Governos Federal
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e Estadual objetivando custear as obras e/ou as desapropriações necessárias à execução
do projeto.
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS:
13.1 Executar e ampliar os serviços de limpeza pública e coleta de lixo dentro do perímetro
urbano, inclusive através da aquisição de caminhões para a coleta diária de lixo doméstico;
13.2 Manter e ampliar o serviço de iluminação pública e extensões de rede;
13.3 Manter os serviços de conservação e limpeza dos cemitérios públicos municipais,
inclusive ampliando-os quando necessário, procedendo ao cadastramento dos túmulos,
facilitando suas localizações e prestação de serviços funerários;
13.4 Promover a fiscalização dos serviços de manutenção (executados pela SANESUL) da
rede de água e esgoto na área urbana, em todas as estações de tratamento de esgoto;
13.5 Adquirir máquinas e equipamentos para coleta e destino final do lixo, envolvendo
trabalho de aterros, usina de processamento e compostagem de lixo;
13.6 Adquirir caminhões para coleta de lixo, triturador de galhos, máquinas e
equipamentos para roçadas, limpeza, varredeira, pintura, nivelamento, patrolamento e
conservação das vias públicas;
13.7 Manter a manutenção das ruas e vias públicas através da limpeza, nivelamento e
cascalhamento;
13.8 Coordenar e prestar serviço de apoio a moradores e empresas que necessitem de terra
para a conservação de seus lotes e execução de obras de terraplanagem;
13.9 Realizar a urbanização das ruas e jardins, trocando gramas, plantas, flores e árvores;
13.10 Realizar a manutenção, conservação e limpeza das galerias de captação de águas
pluviais (Boca-de-lobo);
13.11 Manter, conservar, equipar e revitalizar o Terminal Rodoviário Municipal,
proporcionando à regular prestação de serviço e uso;
13.12 Manter os serviços de limpeza e conservação das associações de moradores, escolas
publicas, centros de educação infantil, praças, pistas de caminhada e parques da cidade;
13.13 Adquirir matéria prima necessária à realização permanente da operação tapa-buracos
nas vias urbanas asfaltadas;
13.14 Adquirir um triturador de galhos;
13.15 Vistoriar o serviço de coleta de lixo e resíduos sólidos, tendo em vista o mesmo ter
sido terceirizado, de forma a atender melhor a população.
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
14.1 Dinamizar e otimizar o Fundo Municipal de Assistência Social;
14.2 Ampliar os convênios com o governo federal e estadual, visando a ampliação dos
equipamentos e serviços socioassistenciais destinados a população em situação de
vulnerabilidade;
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14.3 Estruturação do CRAS NHUVERA para atendimento à população com os serviços,
programas e projetos tipificados;
14.4 Estruturar a secretaria municipal de assistência social, a partir da construção e adequação
do espaço físico em bloco unificado com área técnica e administrativa;
14.5 Construção de um CRAS – Centro de Referência da Assistência Social Indígena;
14.6 Reforma do atual prédio do CREAS;
14.7 Reforma do Centro da Juventude;
14.8 Reforma da Casa Acolhida Fraterna;
14.9 Reforma e ampliação do CRAS Vila Cristina com construção de varanda externa e
almoxarifado;
14.10. Destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22,
da Lei Federal nº 8742, de 1993, mediante competências estabelecidas na Lei municipal
2.678/2019 e critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social de
Amambai - CMASA;
14.11 Executar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal visando o planejamento e a
oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais;
14.12 Constituição das equipes de referência previstas na forma das Resoluções nº 269, de 13
de dezembro de 2006; nº 17, de 20 de junho de 2011; e nº 9, de 25 de abril de 2014, do CNAS.
14.13 Apoiar as atividades, auxiliar na manutenção e destinar recursos específicos para os
Conselhos Municipais:
14.13.1 Conselho Municipal de Assistência Social (CMASA);
14.13.2 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
14.13.3 Conselho Municipal de Políticas sobre drogas (COMUD);
14.13.4 Conselho Municipal do Idoso (CMI);
14.13.5 Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e suas instâncias
(COMSAN);
14.13.5.1 Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN
Municipal);
14.13.5.2 Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN);
14.13.6 Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS);
14.14 Apoio financeiro para a realização das conferencias municipais, relacionadas ás políticas
de atendimento executadas na assistência social;
14.15 Estruturar a Secretaria Executiva nos Conselhos Municipais relacionados à Assistência
Social com profissional de nível superior;
14.16 Prestar assessoramento técnico e formalizar convênios com entidades de assistência
social, assegurando a conformidade de seus serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais às diretrizes e normas estabelecidas pelo Sistema Único de Assistência Social
(SUAS), a partir da articulação de estratégias e mecanismos de organização que permitam a
identificação e o reconhecimento da inserção dessas entidades na rede socioassistencial local,
conforme os parâmetros definidos pela legislação federal vigente.
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14.17 Prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8742, de 7 de
dezembro de 1993, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e demais legislações,
entre os quais:
14.17.1 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
14.17.2 Cadastro Único do Governo Federal (Bolsa Família)
14.17.3 CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
14.17.3.1 PAIF – Programa de Apoio Integral à Família;
14.17.3.2 Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos (03 a 06 anos e idosos);
14.17.3.3 Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para pessoas com Deficiência e
Idosas;
14.17.3.4 Benefícios Eventuais;
14.17.3.5 Programa Primeira Infância no SUAS;
14.17.3.6 Programa Renda Cidadã - Enfrentamento à pobreza, promoção do trabalho e
requalificação profissional;
14.17.3.7 Programa Conviver;
14.17.4 CENTRO DA JUVENTUDE;
14.17.4.1.1 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (07 a 17 anos);
14.17.5 CRAS NHUVERA;
14.17.5.1.1 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (07 a 17 anos - Projeto
Florestinha);
14.17.6 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (média e alta complexidade)
14.17.6.1 CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
14.17.6.1.1 Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI);
14.17.6.1.2 Serviço Especializado em Abordagem Social;
14.17.6.1.3 Serviço de proteção social a adolescentes em cumpri mento de medida
socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
14.17.6.1.4 Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas
Famílias;
14.17.6.1.5 Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;
14.17.6.1.6 Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do trabalho Infantil
14.17.6.1.7 Serviço de Acolhimento Institucional;
14.17.6.1.8 Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, na forma da Lei Municipal n°
2.794/2022;
14.17.6.1.9 Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.
14.18 Fortalecer a execução local do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), garantindo
sua efetividade como política pública de combate à insegurança alimentar e de apoio à
agricultura familiar;
14.18.1 Implantação do setor responsável pela execução do PAA, com adequação de espaços
para recepção, triagem, armazenamento e distribuição dos alimentos.
14.18.2 Garantia de equipe técnica capacitada, para garantir a gestão eficiente do programa.
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14.18.3 Aquisição de mobiliário e equipamentos necessários ao funcionamento do setor, como
balanças, freezers, câmaras frias, mesas, prateleiras, caixas plásticas, sacolas, pallets, entre
outros.
14.18.4 Criação e implementação de mecanismos de controle e monitoramento, para assegurar a
rastreabilidade dos alimentos e a transparência na execução do programa.
14.19 Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o
acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana, rural e
territórios indígenas;
14.20 Realizar casamento comunitário gratuito para pessoas em situação de vulnerabilidade
social, em parceria com o Poder Judiciário, cartórios e demais instituições, garantindo a
estrutura necessária para a cerimônia e a regularização civil dos casais;
14.21 Firmar convênio com Universidades para execução de atividades extensionistas e
estágios obrigatórios voluntários;
14.22 Implantar sistema de segurança, com câmeras de vigilância e monitoramento, nos prédios
dos equipamentos socioassistenciais, visando à proteção de usuários, trabalhadores e do
patrimônio público;
14.23 Adquirir computadores e equipamentos tecnológicos para modernização, suporte às
atividades administrativas e técnicas e qualificação dos atendimentos nos equipamentos públicos
de assistência social;
14.24 Adquirir materiais de consumo, expediente, alimentação, higiene, limpeza, recipientes,
uniforme e bens permanentes necessários à execução dos programas, projetos e serviços
socioassistenciais, garantindo condições adequadas de funcionamento, atendimento à população
e cumprimento dos objetivos das normativas federais, estaduais e municipais;
14.25 Garantir os recursos financeiros, humanos e tecnológicos necessários para a execução das
metas do Plano Municipal de Assistência Social.
15. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
15.1 Implementar um conjunto de políticas e ações intersetoriais de promoção, proteção,
recuperação e reabilitação da saúde, visando à melhoria da qualidade de vida da população
com serviços de qualidade, competência, resolutivos, com a participação e controle social,
através da efetivação do Sistema Único de Saúde (SUS);
15.2 Ampliar e qualificar a atenção básica a saúde através dos programas de saúde da
família;
15.3 Promover e agilizar a assistência médica, odontológica e sanitária na rede municipal,
composta dos hospitais conveniados e postos de saúde a cargo da administração direta,
indireta e Fundo Municipal de Saúde, conforme dispõe o art. 196 da Constituição Federal;
15.4 Atender as pessoas que procuram atendimento visando serviços de assistência
através do fornecimento de medicamentos, serviços médicos e hospitalares,
encaminhamento e manutenção de tratamento médico no município e fora do domicílio,
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inclusive através de transporte coletivo, e fornecimento de aparelhos pessoais para
reabilitação física, visual e auditiva;
15.5 Construir, ampliar e reformar as unidades de saúde no município;
15.6 Ampliar e melhorar as instalações do Hospital Regional de Amambai, buscando
realizar convênios com Governo Federal e Estadual para aquisição de equipamentos e
adequação das instalações;
15.7 Adquirir veículos e equipamentos apropriados para o setor de saúde;
15.7.1 Adquirir 01(um) veículo para ficar à disposição do Hospital Regional, para
transportar, entre eles, idosos, crianças e gestantes, quando necessário;
15.8 Construir banheiros sanitários, mesmo em propriedades particulares, inclusive
destinados a portadores de necessidades especiais, através de fornecimento de kit de
material de construção;
15.9 Contribuir para o Fundo Municipal de Saúde, transferindo recursos financeiros
próprios e de Convênios;
15.10 Prestar atendimento social e serviços médicos hospitalares e odontológicos aos
servidores públicos municipais, nos postos de saúde e através do SUS;
15.11 Disponibilizar ao Setor de Vigilância Sanitária condições de transporte, manutenção
e viabilização de recursos financeiros que possibilitem a execução de seus serviços;
15.12 Possibilitar a Vigilância Sanitária condições de serviço, de forma que a mesma
mantenha o controle sobre as infestações, principalmente do mosquito Aedes aegypti
(Dengue, Zika e Chikungunya), bem como desenvolver ações para o combate ao COVID19 e Influenza H1N1.
15.13 Realizar palestras, panfletagens e ações visando à sensibilização e conscientização
da população com os cuidados para prevenir doenças e infestações de mosquitos
transmissores;
15.14 Obter recursos financeiros e estruturais destinados ao Fundo Municipal de Saúde ou
mesmo para a Administração direta, indireta, mediante convênios e/ou termos de
cooperações financeiras firmados junto aos órgãos da União e Estado;
15.15 Realizar ações em parceria com a Secretaria Municipal de Educação que promovam
a assistência médica escolar;
15.16 Disponibilizar atendimento com profissionais (nutricionista) visando melhorar a
qualidade de vida da população melhorando o padrão alimentar;
15.17 Promover o abastecimento de água tratada dentro do Município em convênio com
órgãos da União e/ou do Estado, ou de forma direta através de perfuração de poços
artesianos e extensão de rede de água potável;
15.18 Garantir os serviços de saúde, inclusive efetivando o controle e erradicação das
doenças transmissíveis e fiscalização e inspeção sanitária, de forma direta ou mediante
convênios com o Fundo Municipal de Saúde e SUS (Sistema Único de Saúde);
15.19 Operacionalizar o serviço de Vigilância Sanitária Municipal, bem como o serviço
de fiscalização, possibilitando melhor controle na qualidade dos alimentos e instalações
comerciais e industriais;
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15.20 Obter recursos financeiros junto aos órgãos da União e Estado, para realização de
obras e serviços de saneamento básico em nosso Município;
15.21 Manter a inspeção sanitária dos produtos de origem animal e vegetal;
15.22 Implementar o SISVAN - Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional;
15.23 Manter e aprimorar o Programa de Agentes Comunitários de Saúde;
15.24 Implementar as Equipes de Saúde da Família – ESF – na zona rural do município, e
ampliar na zona urbana;
15.25 Ampliar o Programa de Prótese Dentária. (PPD), inclusive com atendimento da
comunidade indígena;
15.26 FIRMAR CONVÊNIO COM:
15.26.1 Sociedade Amigos de Amambai;
15.26.2 Casa de Saúde Divina Providência;
15.26.3 Clínicas e profissionais liberais da área de saúde;
15.26.4 FUNASA e com a Casa de Saúde Indígena de Amambai objetivando a realização
de ações complementares de saúde indígena.
15.27 Manter e ampliar o programa de atendimento oftalmológico para comunidade de
baixa renda, com prioridade para alunos e idosos;
15.27.1 Implantar programa com destinação de recursos e profissionais da área para
exames oftalmológicos nas escolas da rede municipal;
15.28 Implantar programas de saúde integral à mulher;
15.29 Implantar central de marcação de consultas;
15.30 Auxiliar o Conselho Municipal de Saúde, através de destinação de verbas
especificas para a manutenção e realização de atividades do mesmo;
15.31 Informatizar os órgãos municipais de saúde, interligando as unidades de saúde com
a Secretaria através do sistema de Internet, para melhor controle e agilidade do atendimento
aos usuários;
15.32 Aprovisionar recursos para atendimento aos idosos de acordo com o Artigo 15,
inciso V, parágrafo 2º da Lei 10.741 - Estatuto do Idoso;
15.33 Executar a construção do CENTRO DE ZOONOSES MUNICIPAL, mediante
convênio com o Governo do Estado de MS e a União ou, alternativamente, apoiar os
trabalhos da Associação Abrigo Adote um Campeão de Quatro Patas com custeio das
atividades e cessão de veículo para execução dos trabalhos voltados ao controle de
zoonoses no âmbito do Município de Amambai;
15.33.1 Firmar convênio com a Associação Abrigo Adote um Campeão de Quatro Patas,
visando auxiliar na infraestrutura e construção adequada para o desenvolvimento das
atividades do abrigo, bem como no seu custeio mensal;
15.33.2 Criar o programa Amigo Animal, com educação, segurança e cuidados com
animais domésticos, disponibilizando castração gratuita de animais domésticos;
15.34 Dotar o Conselho Municipal de Saúde de infraestrutura e equipamentos necessários
ao regular desempenho de suas funções;
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15.35 Ampliar, adequar e manter a unidade de saúde central para atendimento em diversas
especialidades (Centro de Especialidades);
15.36 Implantar equipe de ESF para atuação e atendimento da população na área rural;
15.37 Contratar especialistas visando o atendimento aos usuários do SUS nas
especialidades de cardiologia, pediatria, ginecologia, neurologia, ortopedia, psiquiatria,
oncologia, geriatria, anestesia, reumatologia e outras especialidades;
15.38 Ampliar o atendimento de ultrassonografia na Unidade de Saúde Central e serviço
terceirizado, visando o atendimento à comunidade carente;
15.39 Promover capacitações dos servidores municipais que atuam na área da saúde, com
ênfase no atendimento a comunidade indígena;
15.40 Manter e adequar às farmácias básicas nos postos de saúde do município;
15.41 Implantar o atendimento 24 horas;
15.42 Manter serviço de fornecimento de passagens e/ou transporte de passageiros com
veículo próprio do município, para o encaminhamento de pessoas que necessitem de
atendimento de saúde fora do Município;
15.43 Realizar convênio com as Farmácias de Manipulação para aquisição de
medicamentos manipulados;
15.44 Contratação de profissionais especializados nas diversas áreas da medicina visando
melhor o atendimento da população;
15.45 Realizar parceria com o Governo do Estado para atendimento médico e
odontológico aos presidiários;
15.46 Firmar convênio e parceria necessários à implantação e manutenção do programa
SAMU no município de Amambai;
15.47 Firmar contratos com casas de apoio nos municípios tidos como referência em
saúde, especialmente Dourados/MS, Campo Grande/MS, Ponta Porã/MS, Barretos/SP e
Cascavel/PR, tendo como objetivo o fornecimento de pernoite e alimentação a pessoas
residentes no município e comprovadamente submetidas a tratamento especializado e
prolongado de saúde;
15.48 Aprovisionar recursos para aquisição de produtos ortopédicos com a finalidade de
empréstimos à comunidade;
15.49 Realizar exames anuais de saúde nos estudantes da rede municipal de ensino do
Município de Amambai;
15.50 Celebrar convênios com outros municípios para acolher pacientes em tratamento
oriundos de Amambai;
15.51 Aquisição de ônibus para transporte de pacientes aos grandes centros que oferecem
maiores recursos para saúde;
15.52 Implantar projeto para acompanhamento de hipertenso nos postos de saúde;
15.53 Criação de uma escola de equitação para atender as crianças deficientes e ensinar as
crianças a ter atividades sócias educativas através do laço, em parceria com Clube do Laço
Sentinela do Amambai;
15.54 Apoio a gestante e mãe em situação de risco;
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15.55 Reestruturar o Hospital Regional com equipamentos modernos e, através de sistema
de gestão compartilhada, oferecendo melhor atendimento à população;
15.56 Melhorar e ampliar os Convênios de Saúde de média e alta complexidade;
15.57 Proporcionar atendimento para moradores das áreas rurais com agendamento prévio
de consultas e outros atendimentos;
15.58 Implantar o Mutirão de Atendimento de Saúde nas áreas rurais por microrregiões;
15.59 Criar o Plantão da Farmácia Pública Municipal, inclusive nos finais de semanas e
feriados;
15.60 Implantar o Atendimento Médico Noturno e nos Finais de Semana, com adoção do
sistema de plantão no Posto Central;
15.61 Ampliar os atendimentos médicos especializados, sobretudo nas áreas de ortopedia,
neurologia, cardiologia, endoscopia, ginecologia, pediatria, entre outros;
15.62 Melhorar o transporte e acomodação de pacientes que necessitam de atendimento
fora do município, especialmente em Cascavel, Campo Grande e Barretos, buscando firmar
parcerias junto às Casas de Apoio;
15.63 Manter, em parceria com os municípios vizinhos, o Consórcio Intermunicipal de
Saúde, explorando o potencial de atendimento do Hospital Regional, especialmente no
atendimento especializado;
15.64 Criar um sistema de capacitação permanente dos servidores da saúde para melhoria
do atendimento ao usuário;
15.65 Implantar o sistema informatizado para o controle de medicamentos, para facilitar
o atendimento ao usuário e reposição dos estoques;
15.66 Manter o Programa Federal Mais Médicos do Governo Federal em nossa cidade;
15.67 Ampliar a equipe de trabalho da Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
15.68 Construir através de parceria com os governos estadual/federal o Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS) para atendimento especializado as crianças, aos adolescentes e
famílias;
15.69 Implantar senha digital, nos postos de saúde;
15.70 Implantar o cartão municipal de saúde com numeração do usuário para ter acesso ao
histórico de vacinação da população do município;
15.71 Implantar atendimento médico duas vezes por semana nas Vilas Nossa Senhora
Aparecida e Santo Antônio;
15.72 Implantar atendimento odontológico uma vez por semana nas Vilas Nossa Senhora
Aparecida e Santo Antônio;
15.73 Adquirir EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) para os agentes de saúde,
incluídos os do PSF Rural;
15.74 Construção de Unidades de Saúde na área urbana e rural do Município de
Amambai;
15.75 Promover o atendimento às pessoas com Fibromialgia;
15.76 Instalar o Centro de Práticas Integrativas no Município de Amambai;
15.77 Instalar o Centro de Atendimento a Mulher – CAM;
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15.78 Criação, construção e manutenção dos Centros de Hemodiálise e Oncologia no
Município de Amambai;
15.79 Adquirir uma ambulância para transporte de pacientes das Vilas Nossa Senhora
Aparecida, Santo Antônio e Limeira, para atendimentos pré-agendados no Hospital
Regional e Laboratórios;
15.80 Amparo e proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(TEA).
16. SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE:
16.1 Definir e coordenar a política municipal de habitação, em articulação com o Estado, o
Governo Federal, a comunidade local e o setor privado;
16.2 Realizar estudos, pesquisas e levantamento socioeconômico e urbanístico,
dimensionando e quantificando a oferta e a demanda habitacional em todo o Município de
Amambai, notadamente através de convênios e contratos com entidades de ensino superior
e/ou organizações sociais;
16.3 Elaborar/coordenar projetos habitacionais e gerenciar sua execução;
16.4 Identificar e mobilizar fontes para financiamento dos planos de habitação popular,
inclusive os destinados a equipamentos e apoio ao desenvolvimento da comunidade;
16.5 Elaborar, apoiar e/ou executar, em caráter multidisciplinar e com o apoio de outras
Secretarias Municipais, em especial, a Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e, em articulação com outros órgãos públicos
estaduais e federais, após oitiva da população, programas e projetos de desenvolvimento
comunitário, inclusive para atividades geradoras de renda destinadas às populações dos
conjuntos ou núcleos habitacionais existentes, no sentido de melhorar a qualidade de vida
das famílias beneficiadas;
16.6 Fiscalizar e fomentar a aplicação das políticas do Plano Municipal de Habitação;
16.7 Articular com órgãos públicos e privados da esfera municipal, estadual e federal o
desenvolvimento de programas de crédito para atendimento das necessidades habitacionais
de grupos sociais específicos, utilizando o associativismo como modalidade para aquisição
da casa própria;
16.8 Organizar banco de dados relativos à habitação, materiais de construção e serviços
especializados disponibilizados aos interessados;
16.9 Realizar a revisão do Plano Diretor, fiscalizar e acompanhar as ações descritas pelo
Plano Diretor, instituído através da Lei Complementar Municipal n.º 005/2006 e em
especial, discutir, formular e apoiar as políticas municipais de desenvolvimento urbano,
inclusive nas áreas de saneamento, transporte público e habitação de interesse social em
parceria com as demais secretarias e órgãos públicos;
16.10 Oferecer suporte às demais secretarias municipais, em especial, às Secretarias de
Infraestrutura e de Serviços Urbanos na elaboração e aplicação dos instrumentos de gestão
do uso e ocupação do solo urbano, de parcelamento do solo e de política fundiária;
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16.11 Elaborar projetos e planos de trabalho para captação de recursos técnicos,
administrativos e financeiros destinados ao desenvolvimento econômico e social de
Amambai;
16.12 Contribuir com recursos próprios para o FMHIS - Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social e promover a construção de casas populares destinadas às famílias de baixa
renda mediante o fornecimento de terrenos, materiais de construção, mão de obra para
projetos e execução, e outros encargos decorrentes, podendo para o caso, firmar convênios
e empréstimos junto aos órgãos da União, Estado ou instituições privadas e públicas, após
aprovação legislativa;
16.13 Implantar projeto de apoio à melhoria de moradias populares, visando o
desfavelamento do município, bem como de adaptação de banheiros nas moradias de
Portadores de Necessidades Especiais carentes, através do fornecimento de kit de materiais
de construção e/ou mão de obra e projetos de engenharia e seus encargos;
16.14 Realizar investimentos na aquisição de lotes urbanizados;
16.15 Promover a regularização dos loteamentos existentes obedecendo às leis já
aprovadas pelo Legislativo Municipal, em uma sequência e em respeito ao tempo da
ocupação pelas famílias, e os Investimento já feitos, como forma de oferecer maior
segurança aos moradores nos referidos lotes ocupados;
16.16 Realizar levantamentos nas aldeias indígenas para melhor conhecimento da
realidade habitacional das mesmas;
16.16.1 Realizar levantamento nas vilas da cidade para melhor conhecimento da realidade
e número de famílias indígenas desaldeadas, com finalidade de elaborar programa de
construção de casas populares para estas famílias;
16.17 Realizar levantamento da situação das áreas de preservação ocupadas, dimensionar e
orçar o custo de remoção das famílias e de recuperação da área;
16.18 Atualizar e modernizar as legislações urbanísticas (código de obras, lei do uso do
solo, entre outras);
16.19 Promover o acesso da população com renda superior a três salários mínimos, ao
financiamento oferecido pelas instituições financeiras;
16.20 Aprimorar o cadastro das famílias que demandam de habitação, articulando as
informações com os demais cadastros das políticas públicas e com o cadastro único
nacional;
16.21 Investir na estruturação do setor habitacional e proporcionar a qualificação dos
servidores que atuam nessa área;
16.22 Colaborar com as Secretarias de Fazenda e de Gestão na elaboração dos planos
plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais, bem como elaborar e/ou
acompanhar a elaboração de planos de desenvolvimento local e/ou regional do Município.
16.23 Promover a efetiva aplicação do Plano Diretor do Município;
16.24 Reestruturar os Códigos de Postura, Tributário, Lei de Zoneamento e Ocupação do
Solo, Plano Diretor e Legislação Tributária;
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16.25 Fiscalizar e analisar projetos de obras a serem iniciados no município quanto às
normas estabelecidas no Código de Obras, Lei de Parcelamento e Uso do Solo e Lei de
Zoneamento Urbano;
16.26 Implantar um projeto habitacional municipal;
16.27 Implementar e dar suporte à estrutura do DETRAT de forma que este possa
desenvolver suas atividades;
16.28 Dar condições de funcionalidade ao DETRAT, para que este possa desenvolver
atividades como:
16.28.1 Implantação de sinalização horizontal e vertical;
16.28.2 Colocação de placas de trânsito;
16.28.3 Planejamento dos estacionamentos na área central;
16.28.4 Estudo do trânsito no Município de Amambai, visando diminuir o índice de
acidentes de trânsito;
16.28.5 Implantar linha de ônibus coletivo pelo menos três vezes ao dia, nas vilas mais
afastadas da cidade, para melhor locomoção das pessoas para o centro da cidade;
16.28.6 Revitalizar o paisagismo das avenidas, ruas principais e praças;
16.28.7 Investir na sinalização e na educação para o trânsito urbano, promovendo ainda a
segurança, com implantação de semáforos, redutores de velocidade entre outras ações;
16.28.8 Iniciar a implantação de ciclovia na cidade de Amambai.
17. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO:
17.1 Planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal
de Amambai, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
17.2 Executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito;
17.3 Coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de
imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;
17.4 Coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da
Prefeitura Municipal de Amambai, centralizando a orientação da imprensa em geral;
17.5 Promover a divulgação de atos e atividades da Prefeitura Municipal de Amambai;
17.6 Promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios,
a divulgação de projetos de interesse do Município;
17.7 Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários
Municipais e demais autoridades da Administração do Município;
17.8 Coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados,
cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;
17.9 Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet,
através do sítio eletrônico oficial da Prefeitura;
17.10 Coordenar e atualizar o Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de
Amambai;
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17.11 Gerenciar, avaliar e fiscalizar as contratações públicas relativas à prestação de
serviços de publicidade institucional e congêneres.
18. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS:
18.1 Coordenar as ações do Governo Municipal em atenção às comunidades indígenas;
18.2 Formular e implementar a política de etnodesenvolvimento, com vistas ao
fortalecimento das organizações tradicionais e das organizações das comunidades
indígenas, possibilitando a apropriação de novas técnicas de saber;
18.3 Estabelecer parcerias com organismos governamentais, entidades nãogovernamentais, organizações indígenas e empresas privadas, com vistas a viabilizar a
execução das ações promotoras do etnodesenvolvimento;
18.4 Promover a valorização da diversidade cultural, respeitando os processos próprios das
comunidades indígenas, em atenção ao reconhecimento da cidadania indígena;
18.5 Estimular a defesa da valorização científica e cultural das comunidades indígenas;
18.6 Estimular e assessorar todas as formas de produção que gerem renda, a fim de
fortalecer a identidade cultural das comunidades indígenas;
18.7 Coordenar todos os trabalhos de campo realizados em favor das comunidades
indígenas;
18.8 Fomentar a capacitação e o aperfeiçoamento das comunidades indígenas em relação à
legislação social, ambiental e educacional;
18.9 Realizar parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura para fomento de
Programas voltados à agricultura familiar e desenvolvimento econômico.
19. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO:
19.1 Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das
atividades inerentes ao turismo;
19.2 Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de
desenvolvimento do turismo no município;
19.3 Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas,
projetos e ações relacionadas ao turismo no âmbito municipal;
19.4 Organizar e promover os eventos, promoções e programas da Secretaria;
19.5 Planejar e elaborar o calendário turístico do Município de Amambai;
19.6 Apoiar e estimular as instituições locais que necessitem de suporte para realização de
eventos de natureza turística;
19.7 Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do
turismo no município;
19.8 Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas),
ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de
riqueza, trabalho e renda;
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19.9 Promover e incentivar a inclusão de identidade cultural e dos valores históricos do
município na promoção do turismo;
19.10 Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação
com outros municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o
desenvolvimento da área;
19.11 Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do
turismo no Município;
19.12 Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado
o cadastro dos pontos turísticos do município;
19.13 Criar e manter atualizado o sistema de informação turística do município;
19.14 Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos
no município;
19.15 Elaborar, em parceria com a Secretaria Municipal de Comunicação Social, material
de divulgação do município;
19.16 Promover junto à comunidade, o exercício e implementação das atividades que
visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no município;
19.17 Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
19.18 Planejar, programar, executar e controlar o Orçamento da Secretaria;
19.19 Celebrar, fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de
contratos, convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidade.
20. PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVIBAI:
20.1 Contribuir para a Previdência própria, mantendo-a de acordo com as suas
necessidades operacionais e financeiras, inclusive administrativa, conforme determina a
Lei Municipal;
20.2 Apoiar os Conselhos Municipais que atuam no setor de Previdência Social;
20.3 Firmar contrato de assessoria operacional, contábil, jurídica e financeira que darão
assessoramento ao PREVIBAI;
20.4 Realizar as alterações da Legislação Previdenciária adequando-a a legislação
federal;
20.5 Melhorar o sistema de informática do PREVIBAI;
20.6 Realizar capacitação dos servidores que atuam no PREVIBAI;
20.7 Adquirir bens móveis para realizar melhor atendimento aos usuários do PREVIBAI;
20.8 Realizar palestras com os servidores informando e demonstrando o funcionamento
do mesmo;
20.9 Prestar contas do PREVIBAI, como forma de dar conhecimento e garantia da gestão
de seus recursos.
Gabinete do Prefeito, 14 de Abril de 2025.
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SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA
Prefeito Municipal
DORIVAL SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão