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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMAMBAI - MS
INDICAÇÃO Nº 356 /2025
AUTORA DESTINATÁRIO SESSÃO
SUZANA ULISSES PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
03.11.2025
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o
plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio
Barbosa, que seja realizado estudo técnico, jurídico e orçamentário com vistas
à regulamentação do pagamento de gratificação de plantão ou horas extras aos
conselheiros tutelares do município, conforme preconiza o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) e as normativas do Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CONANDA).
JUSTIFICATIVA:
Suas atribuições exigem atendimento contínuo e
ininterrupto, inclusive em situações emergenciais que ocorrem fora do horário
normal de expediente, como casos de violência, negligência, desaparecimento
e outros que demandam ação imediata.
Atualmente, observa-se que os conselheiros tutelares, em
muitos municípios, não recebem qualquer compensação financeira pelo
trabalho desempenhado durante plantões noturnos, finais de semana e feriados,
o que gera desigualdade e desvalorização dessa função pública de grande
relevância social.
Diante disso, propõe-se que o Executivo Municipal realize
estudo de impacto orçamentário e financeiro e, se necessário, encaminhe
projeto de lei complementar que inclua no ordenamento municipal a
possibilidade de pagamento de gratificação de plantão ou de horas extras aos
conselheiros tutelares.
Assinado por 1 pessoa: SUZANA ULISSES DA SILVA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/352D2190690C4906980C9930F7BDE854
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Tal medida visa reconhecer e valorizar o trabalho desses
profissionais, além de assegurar o pleno funcionamento do Conselho Tutelar
em todas as situações, garantindo a efetividade das políticas públicas de
proteção integral à infância e à adolescência.
É importante ressaltar que os conselheiros tutelares
desempenham uma missão humanitária e social de extrema importância,
atuando diretamente na proteção de vidas, na defesa dos direitos e na
promoção da dignidade das crianças e adolescentes. Valorizar essa atuação é
reconhecer o compromisso, o esforço e a sensibilidade desses profissionais
que, muitas vezes, dedicam-se além do horário e das condições ideais,
movidos pelo dever de proteger e acolher.
Amambai-MS, 29 de outubro de 2025.
SUZANA ULISSES
VEREADORA (PSDB)
Assinado por 1 pessoa: SUZANA ULISSES DA SILVA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/352D2190690C4906980C9930F7BDE854
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