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materia nº 356/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 356 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaIndicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio Barbosa, que seja realizado estudo técnico, jurídico e orçamentário com vistas à regulamentação do pagamento de gratificação de plantão ou horas extras aos conselheiros tutelares do município, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as normativas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
native_id330

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Encaminhado — —
2025-11-04 Encaminhado — —
2025-10-30 Leitura e Deliberação — —
2025-10-30 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
INDICAÇÃO Nº 356 /2025
AUTORA DESTINATÁRIO SESSÃO
SUZANA ULISSES PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
03.11.2025
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o 
plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio 
Barbosa, que seja realizado estudo técnico, jurídico e orçamentário com vistas 
à regulamentação do pagamento de gratificação de plantão ou horas extras aos 
conselheiros tutelares do município, conforme preconiza o Estatuto da Criança 
e do Adolescente (ECA) e as normativas do Conselho Nacional dos Direitos 
da Criança e do Adolescente (CONANDA).
JUSTIFICATIVA:
Suas atribuições exigem atendimento contínuo e 
ininterrupto, inclusive em situações emergenciais que ocorrem fora do horário 
normal de expediente, como casos de violência, negligência, desaparecimento 
e outros que demandam ação imediata.
Atualmente, observa-se que os conselheiros tutelares, em 
muitos municípios, não recebem qualquer compensação financeira pelo 
trabalho desempenhado durante plantões noturnos, finais de semana e feriados, 
o que gera desigualdade e desvalorização dessa função pública de grande 
relevância social.
Diante disso, propõe-se que o Executivo Municipal realize 
estudo de impacto orçamentário e financeiro e, se necessário, encaminhe 
projeto de lei complementar que inclua no ordenamento municipal a 
possibilidade de pagamento de gratificação de plantão ou de horas extras aos 
conselheiros tutelares.
Assinado por 1 pessoa: SUZANA ULISSES DA SILVA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/352D2190690C4906980C9930F7BDE854
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Tal medida visa reconhecer e valorizar o trabalho desses 
profissionais, além de assegurar o pleno funcionamento do Conselho Tutelar 
em todas as situações, garantindo a efetividade das políticas públicas de 
proteção integral à infância e à adolescência.
É importante ressaltar que os conselheiros tutelares 
desempenham uma missão humanitária e social de extrema importância, 
atuando diretamente na proteção de vidas, na defesa dos direitos e na 
promoção da dignidade das crianças e adolescentes. Valorizar essa atuação é 
reconhecer o compromisso, o esforço e a sensibilidade desses profissionais 
que, muitas vezes, dedicam-se além do horário e das condições ideais, 
movidos pelo dever de proteger e acolher.
 Amambai-MS, 29 de outubro de 2025.
 SUZANA ULISSES 
 VEREADORA (PSDB) 
Assinado por 1 pessoa: SUZANA ULISSES DA SILVA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/352D2190690C4906980C9930F7BDE854

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