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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL nº 1.765/2003 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS
native_id332

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Encaminhado — —
2025-11-14 Leitura e Deliberação — —
2025-11-14 Recebido — —
2025-11-04 Encaminhado — —
2025-11-04 Encaminhado — —
2025-10-30 Leitura e Deliberação — —
2025-10-30 Encaminhado — —
2025-10-30 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T11:14:40.594679-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 38

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
OF/GP/CAM. n° 049/2025 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n° 037/2025. 
Senhor Presidente, 
Amambai/MS, 23 de outubro de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE AMAMBAI - MS. 
Data. 30 / 20.93--
Horário. 9:5 /: ( C) 
Protocolo n°. ( 
Nome e Assin ura 
Oportunidade em que cumprimentamos V. Excelência, valemo-nos do 
presente expediente para encaminhar o Projeto de Lei n° 037/2025, que "Altera dispositivo 
da Lei Municipal n° 1.765/2003, e dá outras providências", para apreciação desta Casa de 
Leis. 
A proposta visa corrigir a identificação do donatário constante do diploma 
legal que autorizou a doação de fração de terras de propriedade do Município de Amambai. 
Conforme se depreende do Processo Administrativo n° 168.926/2025, a 
Lei Municipal n° 1.765/2023 autorizou a doação ao senhor Andreivan Fistarol, com 
expedição do correspondente Título de Domínio Pleno n° 07/2003, emitido em 25 de 
setembro de 2003. 
Entretanto, restou demonstrado, pelos documentos que instruem o 
referido processo, que o imóvel em questão já havia sido cedido pelo donatário original ao 
senhor Germano Diomar Pott em 10 de setembro de 2003, ou seja, antes mesmo da sanção 
da lei e da emissão do título de domínio. 
Verifica-se, assim, que a lei de doação acabou sendo formalizada em 
nome de pessoa que, à época, já não detinha a posse e os direitos aquisitivos sobre o 
imóvel, uma vez que estes haviam sido transmitidos ao senhor Germano Diomar Pott 
mediante contrato de cessão de direitos regularmente firmado. 
Dessa forma, a alteração ora proposta não se trata de nova doação, mas 
sim de uma correção histórica e administrativa, de modo a adequar o texto legal à realidade 
fática existente desde 2003, reconhecendo a legítima titularidade de quem efetivamente 
detém a posse e exploração da área, conforme comprovam os documentos de cadastro, 
Prefeitura de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3.244— Fone: (67) 3481-7400 — Fax: (67) 3481-7430— CEP: 79.990-000 — Amambai/MS. 
r 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
inscrição estadual, CCIR, contas de energia elétrica e demais registros apresentados no 
processo administrativo. 
Dessa forma, com a aprovação do presente Projeto de Lei, será possível 
regularizar definitivamente a situação dominial do imóvel, permitindo a emissão do título 
em nome de quem de fato exerce a posse e cumpre a função social da propriedade, nos 
termos da legislação vigente. 
Posto isso, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
Nobres Vereadores. 
Sendo o que nos reserva o momento, reiteramos votos de consideração 
e apreço, colocando-nos a disposição para eventuais esclarecimentos complementares. 
Atenciosam 
44,,
, 
SERGIO DIO :O : 
)
Pref, o pe r 
.7 
Exmo. Sr. 
DARCI JOSÉ DA SILVA 
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Amambai/MS 
ARBOSA 
pai 
Prefeitura de Amambal 
Rua Sete de Setembro, 3.244— Fone: (67) 3481-7400 — Fax: (67) 3481-7430— CEP: 79.990-000 — Arnambai/MS. 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBA1 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO LEI N° 037/2025 
"Altera dispositivo da Lei Municipal n° 1.765/2003, e 
dá outras providências" 
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 1°. Esta lei altera o artigo 1 0, da Lei Municipal n° 1.765, de 23 de setembro de 2003, para 
regularizar a titularidade do imóvel em favor do atual detentor. 
Art. 2°. O caput do artigo 1°, da Lei Municipal n° 1.765, de 23 de setembro de 2003, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Germano Diomar Pott, titular 
do CPF n°160.347.839-68, uma fração de terras medindo 15.1394ha (quinze hectares, mil e 
trezentos e noventa e quatro metros quadrados) extraídos do imóvel sem denominação de 
propriedade do Município de Amambai-MS, e matriculado no CRI da Comarca sob o n° 15.632, 
dentro dos seguintes limites e confrontações: 
(-) 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
SERGIO DI 
Pre 
DORIVAL SOARES DA SILVA 
Secretário Municipal de Gestão 
eito, em 23 de outubro de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE AMAMBAI - MS. 
Data 3Ô1 /O / Vca9.5 
Horário- -0: /5' (.-13 
Protocolo n°- / -7 
Nome e Assinat ra 
Prefeitura de Amambai 
-2")41 4111 1011 F.w• (41)441 '141( ichoon_nnn A 
MUNICÍPIO DE AMAMBAI 
regularização e correção a lei 1.765/03 
PROCESSO 168926/2025 
ADD025397780D0A2 
TIPO DE PROCESSO: Protocolo 
ASSUNTO: Solicitação de Documentos 
ABERTURA: 16 de setembro de 2025 às 10:36 
SIGNATÁRIO GERMANO DIOMAR POTT 
Acesse o link abaixo para consultar o processo 
https://amambai.flowdocs.com.br/public/processos/ADDC25397780DCA2 
168926 / 2025 - Protocolo - Solicitação de Documentos #1 
De: GERMANO DIOMAR POTE 
Para: Protocolo (Organograma) 
Data: 16 de setembro de 2025 às 10:36 
O presente termo de domínio pleno 07/2003, a qual segue em anexo, foi outorgado ao Sr. Andreivan Fistarol, o imóvel 
identificado pela matricula CRI 15.632, sendo que o imóvel foi vendido a mim em 10/setembro/2003, e com o animo de 
conseguir regularizar o imóvel ao meu nome, solicito a alteração da lei para que conte a minha titUaridade como a expedição 
do título de domínio pleno, possibilitando assim a minha regularização sobre o imóvel. 
Atenciosamente. 
Anexo(s) 
CNH.pdf 
Comprovante de saldo - IAGRO.pdf 
CCIR - Certificado Imóvel Rural.pdf 
Conta de Luz.pdf 
Contrato.pdf 
Inscrição estadual.pdf 
lei 1765.pdf 
registro.pdf 
Requerimento..pdf 
tERMO DE RESPONSABILIDADE.pdf 
Título de Domínio Pleno.pdf 
„,C4.Z1+15.001-0e 
nk” 
144 
09103 7 
POW.X.A. 
owDocs: 168926 12025 - Protocolo - Solicitação de Documentos 1 Anexo: CNH.pdf (1/2) 3/27 
MUNICÍPIO DE AMAM BAI 
RUA SETE DE SETEMBRO, N° 3244 - CENTRO - C,NPJ: 03.568.433/0001-36 
AMAMBAI/MS - CEP 79.990-000 
FONE: (67) 3481-7400 
CÓDIGO DE ACESSO 
3C84165A56A24D1CA2014E72ADB8FCAB 
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS 
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas 
N ' Assinante: GERMANO DIOMAR POTT em 16/09/2025 10:34:19 
CPF:"*.***-.839-68 
Certificadora: MUNICÍPIO DE AMAMBAI - ROOT 
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo 
httbs://amambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3C84165A56A24D1CA2014E72ADB8FCAB 
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROS30 DO SUL 
SEC. DE MEIO AMBIENTE, DESENV. ECONÓMICO, PROD. E AGRIC. FAMILIAR - SEMAGRO 
AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMÁL E VEGETAL - IAGRO 
Comprovante de Saldo 
Produtor: GERMANO DIOMAR POTT 
Propriedade: CHAC RANCHO JARDIM 
Situação: 
PGA: 
ATIVO 
500001303550001 
Inscrição: 16034783968 Vacina Aftosa: 12/06/2017 
(-st 
Município: AMAMBAI Vacina Aftosa: 23/11/2016 c73 
RegiãolZF: PLANALTO - NÃO ZAV Vacina Brucelose: o 
Espécie: TODAS - COM SALDO Fêmeas O a 12 Sem Brucelose: 3 C•1 
r￾Eap' ecie Sexo. Faixa .- Saldo Disixmivel Saldo a Confirmar --1 Saldo Total 
BOVINO 
FÊMEA 
O A 12 MESES 3 O 3 
13 A 24 MESES e O O 
25 A 36 MESES 1 G 
ACIMA DE 36 MESES 6 O 6 
MACHO 
0 A 12 MESES 3 0 3 
13 A 24 MESES O O O 
25 A 36 MESES O O O 
ACIMA DE 36 MESES C G O 
Total. 13 
o: soopol,osssocotoi - ATJVC SUBStSTwCtA. SUBSIST CIA 
GALINHA 
OVOS FÉRTEIS O O a 
AVES DE 1 WH O O O 
ADULTO 20 O 20 
RECRIADA 0 O O 
Total 20 
Saldo constante em 23/11/2017 8:36:18 
PRODUTOR: O saldo, fornecido nesse comprovante, é meramente um indicativo de rebanho existente em sua propriedade, devendo de acordo com o rebanho efetivamente existente e devidamente vacinado, 
A falta de atualização de seu rebanho na IAGRO poderá comprometer futuros negócios de seu interesse, assim, como é considerada 
normas de defesa sanitária que sujeitará o infrator (produtor) ás penalidades previstas na legislação. 
Total Geral: 33 
ser atualizado 
infração às 
Usuário: LENI BRITES DOS SANTOS Data e Hora de Emissão: 23/11/2017 08:36 Páginas: 1 de 1 
owDocs- 168926 / 2025 - Protocolo - Solicitação de Documentos 1 Anexo: Comprovante de saldo - IAGRO.pdf (1/2) 5127 
o Ci 
o 
o 
••=. 
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co 
co
MUNICÍPIO DE AMAM BAI 
RUA SETE DE SETEMBRO, N° 24 - CENTRO - CNPJ: 03.568.433/0001-36 
AMAMBAI/MS - CEP 79.990-000 
FONE: (67) 3481-7400 
CÓDIGO DE ACESSO 
C13A6731284D4543B8B27572210B5B12 
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DADOS DO 1~ IMPRAL 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR - MOA 
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA 
CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL - CCIR 
EMISSÃO EXERCÍCIO 2024 
PAD.: 
como Doi,advat 'aliem 
950.157.621.021-5 
DEI:DUO:AÇÃO CO MÓVEL RURAL 
Rancho Jardim 
AREA TOTAL NA; 
15,1627 
CLASsolcAÇAD FUN0ÃR1A 
Pequena Propriedade 
DATA DO PROCESSAMENTO DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO EA CERTIFICADA' 
03(1112011 0,0000 
iNDICS,ÇOES PARA 5CICALIAÇÃO DO I MOVEI. RIRA, 
Vila Santo Antonio 
MUNICÍPIO sEOE DO 4MOVEL RURX., uIr
AMAMBAI MS 
.... 
MOOL11.0 RIMAI. in•; N. MOOVLOS RURAIS , 000AL. 
0 , 00 45,0000 
N. MÓDULOS FISCAIS 1 -,55,,ÇÃO MINIMA DE PARCELAMENTO (Aa) , 
0.3369 I 2,00 
.AREA DO IMÓVEL RURAL fhaj 
RESISTRADA 
0,0000 
POSSE A.a.:de - IT'JLD 
0,0000 
DosSE POR SIMPLES OCUPAÇÃO 
15,0000 
ARFA MF DID.,
15,1627 
DADOS DO DECLARANTE 
)141E 
Germano Diamar Pott 
NACIONALIDADE 
BRASILEIRA 
DADOS DOS TITULARES 
CP5CNP.,
160.347 839-69 
NOME 
Germano Diomar Pott 
ocwainçkã 
Preprietario Ou Pos,perito Inctividual 
C/E TEAÇAD ‘,44 
100,0 
DADOS DE CONTROLE 
DA. A DE LANÇ AMEN 5, 
17/06/2024 
NuMeRO DO C.5I5,
68363513255 
DATA DE zo_RAcko DO CCIR 
10/02/2025 DATA DE VENCIMENTO: * *e 
TA DE SERVIÇOS CADASTRAIS 021> 
OF DITOS AAITFRIOPt s TAXA 05 SERva",,DS 0,A0 ,s • S VALOR COORADO MULTA ECO VALOR TOI Ai 
0,00 5,39 5,39 1,08 0,38 "" QUITADO ..4 
OBSERVAÇÕES 
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ESCLARECIMENTOS GERAIS 
1- 0214 C 4140M05002 DMIIIIIMROIRAFIDIMMIL marieniniiimkkeneiomi,erronsw.minix UI:PRIMOU MI yEtipAo Wave, Au II.A.L t 55om055.05005,,AD ae, 5.5.50 5 , k5 5'l50505, 5.' 1' 11042212' G. 1,„ 
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.. ARIA2212412~ CONFORME CAaPoima RA UI Ruem g acamiAmmagrems, 
TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS 
1. a ~KM DOCIA0,550 AO rocem 515 ...24150 SAIS),) ~AL. 
O UCCIR Cabe A MN DA ajiffle,454 CACDMISAIS PIA04~ATO AMIME VIIMC~S~ 0155055.55100 PAPAS 71/AEX2A,G)M21216 CAL.C.,402 or. meNr. 225 1,4 É 2.24434,
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09380.10570,10100.0 owDocs: 168926 / 2025 - Protocolo - Solicitação de Documentos I Anexo: CCIR - Certificado Imóvel Rural.pdf (1/2) 7127 
MUNICÍPIO DE AMAMBAI 
RUA SETE DE SETEMBRO, N° 3244 - CENTRO - r.,:1PJ: 03.568.433/0001-36 
AMAMBAI/MS - CEP 79.990-000 
FONE: (67) 3481-7400 
CÓDIGO DE ACESSO 
8BDB5502A74D4B05A24E76A4D0952620 
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Nof Assinante: GERMANO DIOMAR POTT em 16/09/2025 10:34:35 
CPF:*"*.***-.839-68 
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4). 
ene cisa DANF3E DOCUMENTO AUXL1AR DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELETRICA ELETRÓNICA 
• • • ...49, R ,t;.4 
~duo DE ENTREGA 
GERMANO DIONIAR 8011 
RUA WANDER BARRIL PEIXOTO 1191AM/44BM - CEP 799~ - VILA CRISTINA 
ANWOMI 1.85 (AG: 351 
ROTEIRO- U4 40 - 1119 
MATRICULA: 1546611-2025-8•1 
DOM. BANC DOM, ENT. 1545611 
Clatotficaçffa. MTC•CONWNCiONAL 84454Á TENSAC 02 RURAL ; 
AGROPECUÁRIA RURAL tIGACAO MEA6IC0 
1EN.SA0 NOMINAL, EM VOLTS DiSP 
GERMANO CROMAR POTT 
Um. MIN: 117 
CRACARA ROMs& DOS ANJOS. OS, 24.430.9146067011•7191113200 
RURA4. 
AMAkle,1110...6 761 
CNPJ/Cf'FfRANI. 16X.XXX.XX9411 
Insc Est. 
CÓDIGO DO CL IF N TF 
10/1548811-3 
CÓDIGO DA INSTALAÇÃO 
W8195550512 
_ 
REF: PUS / ANO VENCIMENTO TOTAL A PAGAR 
Agosto / 202$ 11/0912025 R$ 53,24 
Importante: Sou morra sieldwoomo. oenk 45960.54,14: A9054
coneuefft Rira o08408~1595 Anaff • 
9171212525, ff 111 
Patos de 
1.40 uris% 
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Data da Adzacioritaglo: 04632026 
Coriaotre sue Eduz* em Débito AutombOco, 
Utilize o Cddigo: 00015401114 
UI:AUTO 
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Leitura N" Diatt 
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22/07/2025 2048/2025 
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0/08t2025 
NOTA PISCAS. N 011.719-591 • 154414: 802 
DATA DE EMISSA005101111025 
Cortou% pMs Cr.m 94 i,amm 401. 
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Ptatocdo da 4415500mi0 
1502500010635540- 040»202511 0220 
4651715415 e nko afala 17 $00 
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CO,nivrny Nr, kv9t,
En6,1,94 A. It4a44LM 001 mt.r 912025 natT 
•mramIN4 
i.A51r,A,L0'ffIQS ffErfutCOB
4:1UALCAÇÁO MONETÁRIA 071704 
00805 I TAftt.LEI 1043512032 142324 
MuLTA 070025 
AMOS DE MORA 072595 
1444144m 5,91441•4114 
W6195609612 Elmo.. MN. 4501 
jiM31655.551512 Entrou tatuada 
Unta, Quafft. 
145,35 1599599 
295,09 1.00590 
TOTAL: 
Proço una gni 
com MOO,* 
NUMA L*616011 44Mnot. 
l.tert,riam Agotatiat 41541 
Paras 
Pema 
1550 429 
262s 313'7 
moer R$) COXINS 
37536 
-324,35 
4,25 
0,02 
•T27 
1,15 
0,10 
11.93 
-10.30 
0,11 
51,24 1,05 
Coma 544547!o 
Mmliffor MOA 
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BANCO RAU EA 341.7 CONTA PAGA- Data da Pagamento: OM09/202! 
000.4 01AN441.46,40 
PAGAR PREFERENCIALMENTE NO BANCO ITAU &A 
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11/0902025 
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EMERGNIA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SIA 15413526;9001 50 
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AU GURI MARQUES, 0537. 09115À 89249 SPAULO - CAMPO G13AN53 f MS. 458 70477.05140 
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OS VALORES DA NULTALAIROS DE MORA POR ATRASO SÓ SERÃO COR RADOS
NA PRIMEIRA FATURA APCNI O PAGAMENTO DESTA. 
TITULO SUJEITO A PROTESTO APÔS O VENCIMENTO. 
NÃO ACEITAMOS DEPOSITO EM CONTA CORRENTE. CASO OCORRA, O MESMO NÃO QUITARÁ ESTA FATURA. 
:-: r..110.46 
0865280 
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GERMANO OtOMAR POTT 
CHAGARA RAINHA DOS ANJOS. S.IN - 24436.09 098700 AMAAIOAI (AG 6) 
SADATJGA: AVAT 6111 
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160.347.839-ES 
DOO, D6 DAIM 
AVTITOKAÇÃO 
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Ficha do Compensas/RI 
owDocs: 168926 / 2025 - Protocolo - Solicitação de Documentos 1 Anexo: Conta de Luz.pdf (1/3) 9/27 1 :,„5
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ATENÇÃO SITUAÇÃO DE DÉBITOS 
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Soldo Acuroutoefo, 520 A **O V no 03001730 doto O 
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F1C 4.0 2.00 0.00 000 JUL/25 29700 • 
DUIC. 500 135 4014/25 056.00 . 
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40h25 340,00 • 
Conjunto: AMAtABAI MAR125 13e,D0 • 
FE 0320 307,00 * 
Referenciai 0812025 441412$ MORO • 
Temiio Contratada: 0E7,24 344,00 • 
Limite Adequada: 117a NO0, 24 74503 
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InformaçOes sobre condiçies gerais do l0r neement0. tarifas, produtos, serviçOS prestados ft. irnpoStiaS eStão dISPOnlvaiS para conSulta em 'moas agénclas de atendimento e RO site. 
Assim 27107. 11301011 SO.br e apuração 310$ intikadores de continuidade. de tensão e limites aplicáveis também podem ser obtidos por meio do endereço eletrônico www.energisa.corrtisr. 
Pagaitdu sua ronca oro dOo, vocé *vita cobrança de multa de 2%. atualização ~octana com base na variação do IGI7.01, juros de mora de 1% ao os4s, cort9 no fornecimento de' energia 
e 07CP-MAS transtornos C) pagamento desta conta não quna débitos anteriores. 
Caso ri.lo efetue o pagamento cie sua conta de luz até* data do vencimento„ uma vez vencida. vote estarà sulca° 4 inclusão de 0e34 nome nos 6Ç9003 de proteção ao credito (SPC.SCRASA, 
SC.PC1 e também cstarà sujeito ao protesto do documento junto aos org3os competentes, devendo arcar com todos os custos para retirada do protesto. 
Central de Atendimento Energisa: 0800 722 7272 
Central de Atendimento Energisa (alta e média tensáot: 0800 729 7299 
Atend mento ("nergiNa paro deficiente ud't'on ou 41P faia /1800 72,Z 0445 
Debito AutomktleOr. 
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Sanr: do brasil r inter / Safra / Santander 
banco de Sraglia / Caixa Econemir9 federal / 
Ciedicoamo O Rau / Sicrech / banco 05013 
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Cassa Económica federai (Casas toterica.s e Caixa Aqui? 7 
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Sradesco (Correspondentes Bent4nsl 1 eancoob(Sboob) r 
Sx.rece (Agentes Credenciados)/ 0redit:00m / 7reloanco 
Auteatendimentn e Internet 
bradesco flancoob (Sireobl Banco do brasil / 
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MUNICÍPIO DE AMAMBAI 
RUA SETE DE SETEMBRO, Ni' .:244 - CENTRO 03.568.433/0001-36 
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CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITrn SOBRE IMÓVEIS. 
Por este instrumento particuiar de compra e venda sobre imóveis, de um lado 
ANDREIVAN FISTAROL, portador do CPF 407.550.021-72 e RG 358.562 — SSP/MS, 
Brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente de 
VENDEDOR, e de outro o Sr. GERMANO DIOMAR POTT, portador do CPF 160.347.839-68 e RG L161,869 
SSP/PR, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente 
de COMPRADOR, tem entre si justos e convencionados o seguinte, que aceitam a saber: 
CLÁUSULA 1 - DO IMÓVEL 
Por força de contrato particular de compra e venda firmado com Francisco Carlos Martins Cilião em 
15.04.1998, que vendeu para Luis Aparecido da Fonseca, que vendeu para Andreivan Fistarol em 
18.07,2002, o cedente tornou-se titular dos direitos aquisitivos do imóvel rural denominado Chácara 
Rainha dos Anjos, com 15,00 has (quinze hectares) localizado neste município e comarca de Amambai 
MS, neste ato e pela melhor forma de direito CEDEM e transferem ao cessionário todos os direitos 
que exerciam sobre o Referido imóvel de acordo com as seguintes cláusulas. 
CLÁUSULA 2§ - DO VALOR DA VENDA 
O valor justo e acertado da presente venda é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no ato da assinatura 
do mesmo e de 400 sacas (quatrocentas) de soja para pagamento em 30 de Maio de 2004. 
CLÁUSULA 3 - DA 1RREVOGABILIDADE 
A presente transação e feita em caráter irrevogável, livre e desembaraçada 
De quaisquer ónus. 
CLÁUSULA 4@ DA POSSE 
O vendedor transfere desde já toda posse e domínio que exercia sobre o imóvel, ao comprador, 
ficando este com pleno poder para solicitar a autorga da Escritura e/ou Titulo definitivo que será 
expedido pela Prefeitura de Amambai — MS. 
CLÁUSULA 5 - DO FORO 
Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir as dúvidas que por ventura venha surgir com relação ao 
presente. 
E por, estarem assim justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma na 
presença de duas testemunhas que também assinam. 
Amambai, 10 de setembro de 200 
ER/AN FISTAROL 
VENDEDOR. 
GERMANO Ó1ÕMM (PoTt 
COMPRADO. 
o 
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GOVERNO DO ESTADO DE MAIO GROSSO DO SUL 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 
INSCRIÇÃO ESTADUAL 
28.806.272-8 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO 
NO CADASTRO DA AGROPECUÁRIA 
DATA DE INÍCIO DA ATIVIDADE 
1110412018 
NOME DA PROPRIEDADE 
CHÁCARA RANCHO JARDIM 
RAZÃO SOCIAL/NOME 
GERMANO DIOMAR POTT 
CPF/CNPJ 
160.347.839-68 
NOME A CONSTAR NOS DOCUMENTOS FISCAIS 
GERMANO DIOMAR POTT/GEL1R POTT 
NOME DO CÔNJUGE 
GELIR POTT 
CPF DO CÔNJUGE 
506.256.081-00 
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA 
GADO BOVINO 
LOCALIZAÇÃO DA PROPRIEDADE 
PROLONG V STO ANTONIO ESTRADA VICINAL KM 02 
MUNICÍPIO 
AMAMBAI 
DOMICÍLIO FISCAL (AGENFA) 
90200209 - AGENFA AMAMBA: 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
HABILITADO 
DATA DA ULTIMA ATUALIZAÇÃO 
11 DE ABRIL DE 2018 
MOTIVO DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVO 
Consulta realizada no dia 11104/2018 ás 08:01:00 (horário de MS). 
A autenticidade deste comprovante deverá ser confirmada na página da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA de MS na internet, 
no endereco www.lcmstransparente.ms.gov.br 
Aprovado pelo Decreto 13.222, de lide junho de 2011 
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MUNICÍPIO DE AMAMBAI 
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ESTADO Ut MAIOCiKUbU UU UL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 1.765/03 
Dispõe sobre a doação de imóvel que especifica e autoriza a expedição de Título 
Definitivo de Domínio Pleno, nos termos da Lei Municipal n° 1.757, de 16 de 
setembro de 2003 e dá outras providências. 
DIRCEU LUIZ LANZARINI - Prefeito Municipal de Amambai-MS , faço saber 
que em sessão do dia 22.09.03 a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a 
ANDREIVAN FISTAROL, uma fração de terras medindo 15.1394ha (quinze hectares, mil 
e trezentos e noventa e quatro metros quadrados) extraídos do imóvel sem denominação de 
propriedade do Município de Amambai-MS, e matriculado no CRI da Comarca sob o n° 
15.632, dentro dos seguintes limites e confrontações: 
O MP.01 está cravado a margem da estrada vicinal Amambai/hípica, daí segue 
por duas linhas sucessivas margeando a referida estrada vicinal pelos rumos e 
distâncias de 02°44'15" SW e 318,27 m até o M.02, daí segue 03°48'17" SW e 
70,98 m até o M.03, daí segue por uma linha dividindo com terras de Gilvan 
Hipólito de Souza pelo rumo e distância de 84°25'29" NW e 408,30 m até o 
M.04, daí segue por uma linha dividindo com terras do 17° RC. Mecanizada 
pelo rumo e distância de 07°10'32" NE e 378,58 m até o M.05, daí segue por 
uma linha dividindo com terras de Antonio Rabelo pelo rumo e distância de 
85°59'33" SE e 379,92 m até o MP.01 ponto e partida, fechando desta maneira o 
perímetro e confrontando: 
Ao Norte: Antonio Rabelo 
Ao Sul: Gilvan Hipólito de Souza 
A Leste: Estrada vicinal Amambai/hipica 
Ao Oeste: 17° RC. Mecanizada. 
Art. 2° A área descrita no artigo 1° destina-se a moradia e a exploração 
agropecuária, não podendo ser dada outra destinação à mesma 
Art. 3° O donatário fica impedido de alienar o imóvel doado pelo espaço de 
02 (dois) anos. 
Art. 4° A área doada não poderá ter destinação diversa da mencionada nesta 
Lei, sob pena de reversão ao patrimônio do Município, devendo no documento de doação 
constar esta condição. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
tilt 
Prefeitura de Amambai 
Tratando a Comunidade com Respeito' 
Praça Cel. Valêneio de Brum, 333 - Fone: (67) 481-1911 - Fax: (67) 481-2445 - CEP: 79990-000 - Amambai/MS - e-mail: gabpref@douranet.com.br 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBA1 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 23 de setembro de 2003. 7
DIRCEU 
Pr 
REGISTRADA: 
Publicada em 23 
BRASÍLIA 
9.03 
IDA NEVES FARIAS 
Secretária Mu cipal de Administração 
ANZARINI 
unicipal 
ler- Prefeitura de Amambai 
Tratando a Comunidade com Respeito! 
Praça Cel. Valêncio de Brum, 333 - Fone: (67) 481-1911 - Fax: (67) 481-2445 - CEP: 79990-000 ArnambaiTMS - e-mail: gabpref@douranet.com.br 
ESTADO DE MATk GROSSO U0 SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ~ABAI 
GABINETE DO PREFEITO 
T_F.j. lso ~IP N° I 
Dispõe Nobre a doas 
Definitivo de Domini° 
setembro de 2003 a dà o 
intóvel que especifica e iutorira e4içb de Tabln 
0. nos termos da Lei Municipal n') t 757 de 16 de 
proN idencias 
DIRCEU Lt Z LANZA1IN1 - Prefeito 
4.1uc ar, 3essio do dia 22.09,03 a Cãmar 
seguinte Lei. 
de Ainambaí-MS., façosaher 
' 'pai aprovou e i ao 41 
Art. "E° Fica o Podei Executivo Municipal autorizado a doar a 
ANDREIVAN FISTAROL, unia fração e terras medindo 15,1394ha (quinze hectares, mil 
e iremnos e noventa e quairm. metros quadrados) extraídos do imá-vel sem denominação à 
propriedade do lvkinicípio de Atronlyag-NIS, e matriculado no CRI da Comarca sob o n' 
1,3,632, dentro dos segaintes limites e confromaçóes: 
O IVIP.01 está cravado a margem da estrada vnal Arnambaifhipica, dai segue 
por duas lintia.s sucessivas margeando a refesida estrada vicinal pelos rumos e 
diatãneiaa deCrr4471V .SW e 33$,27 mate el 1v1,02, daí seRsile 03M81 7" SW ç 
70,98 rn ate o M.03, daí setme por urna linha dividindo com terras de Cntvan 
Hipótiro de Souza pelo r1J1110 e clisaincia de 84°25'29" NW e 442,39 rti ate 
dai sestra por unia tinha dividindo com tetras do /7' Re_ Mecani.iada 
peto turno e distamia d.e 079 Cf32" NE 378,58 til até. o M.05, daí sou* por 
urna linha dividindo com terras de Antonio Rabeio pelo rumo e distiincia de 
8559'31" SE e 379,92 m até o fv1P.01 ponto e partida, St diando desta rriamira 
pezálnetro e Qonthnitando. 
Ao Nona, Antonio ltabeb 
Av Sul- Gilvan Apélito de Souza 
A Leste- Estrada vicinal Àtt ba ipc 
Á() Osste: 17" Re. Mecanizada. 
Ari. 2° A anca demita no artigo I. destina-se a moradia e a exploraApao 
agropeouarja, hão podendo ser dada outra dcstinação à mesma 
Art., 
02 dois) anos. 
O do/Atílio fica impedido de ali ar o intóeI doado pelo esçae,:o de 
Art., 4'1 A arca doada IMO poderá Ter d itlaçu diversa da niericioriada nesta 
Lel. sob perla de Mvorsito ao património dt, Municipio, devendo no clocume doação 
constar esta condição. 
Art. 5' Esta Lei entrara em viççor ria data de MAMpublic o. 
+rã% 
owDocs: 168926 / 2025 - Protocolo - Solicitação dero"cçe rigs '
Prefeitura Ga Arminhai 
nM?rpriertgnrdf19731~ 
ESTADO DE MA TO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 6° Revoam-se as disposi0o.çm c(mtxário. 
Gabinete da Pn-leito, em 23 de si..-tembn) de 2f)01 
DIRCEU UiZ ANZARIN! 
Pre unicipaL 
REGISTRADA. 
Pubti.cada era 23 
814.A.SILIA AP A NEVES FARIAS 
Secretátia Munic. de Alirninignitçaii 
Prafe"" d. Arrombai 
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REQUERIMENTO 
Ao 
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária 
Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul 
Senhor Superintendente, 
Eu GERMANO DIOMAR POTT residente e domiciliado na VILA SANTO 
ANTÔNIO , RANCHO JARDIM , Cidade de Amambai, Estado/MS, CEP 79990-000, 
TELEFONE 34812147 RG n° 1161869 SSP/PR, CPF n° 160.347.839-68 CASADO 
com GELIR POTT, RG 673390 SSPIMS, CPF 506.256.081-00, proprietários do 
imóvel rural denominado RANCHO JARDIM, oriundo de um contrato particular de 
cessão de direitos sobre imóveis, tendo como CEDENTE O SR. ADREIVAN 
FISTAROL E COMO CESSIONÁRIO O SR. GERMANO DIOMAR P01 I venho 
por meio deste, requerer a V.S" os procedimentos necessários para a Certificação do 
imóvel, mencionando, em atendimento a Lei de Registros Públicos, com fundamento 
na Lei n° 10.267/2001 regulamentada pelos Decretos 4.449/2002 e 5.570;2005, para 
tanto anexamos os seguintes documentos: 
I. (x) Documentos Pessoais (RG e CPF) 
2. ( ) Cópia de documento para confirmação do endereço; 
3. ( ) Escritura Pública do Imóvel — original ou cópia autenticada 
4. (x ) Contrato particular de cessão de direitos sobre imóveis; 
5. ( ) Original ou cópia de Contrato de Compra e Venda emitido em 
por 
Arnambai/MS, 15 de dezei ib -o 2010. 
O DIOMAR POTT 
RG: 1.161.869 SSP/PR 
Recebido em 15/12/2010. 
Servidor: 
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, 
- Governo do Estado de Mato Grosso do Sul 
Secretaria de Estado de Fazenda TERMO N° 214262 
TERMO DE RESPONSABILIDADE 
1, IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE 
1E; 288062728 Nome/ RazãoSocial: GERMANO DIOMAR POTT 
Endereço: CHAGARA RANCHO JARDIM Número 00 exP: 
Bairro: ZONA RURAL Complemento: CHACARA 
Município: AMAMBA1 UF: MS CEP: 79990000 
&reit: paulobrandaolex@Smail.com Telefone: 6734815250 
2. IDENTIFICAÇÃO SOLICITANTE (SÓCIO) 
Nome: 
CPF. 
3. IDENTIFICAÇÃO PROCURADOR 
4. DO OBJETO DO TERMO 
A Secretaria de Estado de Fazenda, por este ato, disponibiiiza o acesso para o contribuinte acima identificado. ao 
site de internet intitulado "ICMS Transparente", podendo revogar este acesso a qualquer tempo e sem prévio 
aviso. 
O contribuinte, por este ato. estará obrigado a utilizar esta forma de acesso e, somente em casos comprovados 
e justificados de força maior, urgência e indisponibilidade do endereço eletrônico do ICMS Transparente, poderá 
utilizar o atendimento nas Agências Fazendarias. 
Para o acesso será necessária senha, fornecida pelo contribuinte, de seu exclusivo conhecimento, que 
e responsabilizará por sua guarda, divulgação e uso. 
A utilização por terceiros de tal senha significará uma representação autorizada pelo solicitante, que 
responderá integralmente pelos atos de seu uso. 
O contribuinte, por este ato, aceita receeier notificações ou intimações fiscais por intermédio do "IGNIS 
Transparente", conforme disposto na Lerá,796, de 10 de Dezembro de 2009, 
' - 
Amembai, quinta-feira, 12 de abril de 2018 1031:32 
,..... 
1 
I Agente de Vaildaçâo Tdu r ou Respors 
; (carimbo e assinatura) 
Emitido por: samaral 
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ESTADO DE MATO CROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Ano de 2003 
Titulo De Domínio Pleno 
N°07 
DIRCEU LUIZ LANZARINI, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, inscrito no 
CPF sob o n° 028.021.368-95, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, 695, nesta cidade, 
exercendo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Aniambai, Estado de Mato Grosso do 
Sul, concede o Titulo Definitivo de Domínio Pleno por doação a ANDRE1VAN FISTAROL, 
brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 407.550.021-72, uma fração de terras medindo 15.1394ha 
(quinze hectares, mil e trezentos e noventa e quatro metros quadrados), extraído do imóvel sem 
denominação de propriedade do Município de Arnambai-MS, e matriculado no CRI da Comarca 
sob o n° 15.632, dentro dos seguintes limites e confrontações: 
O MP.01 está cravado a margem da estrada vicinal Arnambai/hipica, dai segue por 
duas linhas sucessivas margeando a referida estrada vicinal pelos rumos e distâncias de 
02°44'15" SW e 318,27 m até o M.02., daí segue 03°48'17" SW e 70,98 m até o M.03, 
daí segue por uma linha dividindo com terras de Gilvan Hipólito de Souza pelo rumo e 
distância de 84°25'29" NW e 408,30 m até o M.04, daí segue por uma linha dividindo 
com terras do 17° Re Mecanizada pelo rumo e distância de 07°10'32" NE e 378,58 m 
até o M.05, dai segue por uma linha dividindo com terras de Antonio Rabelo pelo 
rumo e distância de 85°59'33" SE e 379,92 m até o-MP_01...ponto._e.partida, fechando 
desta maneira o perímetro e confrontando: 
Ao Norte: Antonio Rabelo 
Ao Sul: Gilvan Hipólito de Souza 
A Leste: Estrada vicinal Amambailhipica 
Ao Oeste: 170 RC. Mecanizada. 
A área acima descrita destina-se a moradia e exploração agropecuária, não podendo ser 
dada outra destinação à mesma, ficando o donatário impedido de alienar o imóvel doado pelo 
período de 02 (dois) anos. Caso não sejam cumpridas as determinações da Lei Municipal n° 
1.765/03, que autorizou a dita doação, o imóvel ora doado será revertido ao património público, 
não gerando ao donatário direito e nem retenção pelas benfeitorias executadas. 
Tudo de conformidade com as Leis Municipais n" 1.757, de 16 de setembro de 2003 e 
1.765, de 23 de setembro de 2003. 
Dado e passado nesta Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de 
setembro de 2003, por mim Brasília Aparecida Neves Farias, Secretária de stração que o 
subscrevi. 
Brasília Ap ' '. 'eves Farias Dirce anzanni 
Secretária d Administração Prefeito Municipal 
/f e- vio Ark—
owDocs: 168926 / 2025 - Protocolo - Solicitação de Documentos ¡Anexo- Título de Domínio Pleno.pdf (1/2) 25/27 
ssoa: GERMANO DIOMAR POTT 
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MUNICÍPIO DE AMAMBAI 
RUA SETE DE SETEMBRO, N° 3244 - CENTRO - CNPJ: 03.568.433/0001-36 
AMAMBAI/MS - CEP 79.990-000 
FONE: (67) 3481-7400 
CÓDIGO DE ACESSO 
614A1B5CF80140DEA7D52AEBB3B8491C 
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168926 / 2025 - Protocolo - Solicitação de Documento:: #13 
De: Protocolo 
II EnÁado por GISELE FERNNIADEZ DE SOUZA(gis eietemandez) 
Para: Caio Fachin (Interno) 
Data: 16 de setembro de 2025 às 10:54 
segue processo. 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI. 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. 
E JUR DICO 
PROCESSO n° 168926/2025. 
INTERESSADO: Gabinete do Prefeito - Germano Diomar Pott. 
ASSUNTO: Alteração do art. 1° da Lei Municipal n. 1.765/2003 para 
substituição do donatário, a fim de regularizar a titularidade do imóvel rural 
objeto de doação municipal. 
I. RELATÓRIO 
Cuida-se de exame jurídico sobre a viabilidade e a legalidade de 
proposta de alteração legislativa destinada a substituir o donatário indicado no 
art. 1° da Lei Municipal n° 1.765/2003, a qual doou fração de terras de domínio 
municipal, com expedição de Título de Domínio Pleno, nos termos e para os 
fins da Lei Municipal n° 1.757/2003 (lei-matriz de regularização fundiária da 
época). 
A Lei Municipal n° 1.757/2003 estabeleceu o programa de legitimação 
e regularização de terras da reserva municipal em favor de 
ocupantes/detentores que atendessem a requisitos de moradia/ocupação e 
exploração agropecuária, inclusive mediante expedição de título definitivo, 
quando preenchidas as condições legais. 
Na sequência, a Lei Municipal n° 1.765/2003 autorizou a doação 
nominalmente a Andreivan Fistarol, descrevendo a área e suas confrontações, 
impondo destinação para moradia e exploração agropecuária, cláusula de 
reversão e impedimento de alienação por dois anos. 
Consta dos autos que, antes da sanção da Lei Municipal n° 
1.765/2003 e da emissão do Título de Domínio Pleno, Andreivan Fistarol 
cedeu os direitos sobre o imóvel a Germano Diomar Pott, o qual, desde então, 
detém a posse e explora a área, tendo providenciado documentos de cadastro e 
exploração rural. 
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI. 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. 
A vista desse quadro fático, foi elaborada minuta de projeto de lei 
alterando o art. 1° da Lei Municipal n° 1.765/2003 para substituir o donatário, 
reconhecendo a situação possessória e a destinação fática da área desde 2003. 
É o relatório. 
II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 
A questão central reside em saber se e juridicamente adequada e 
suficiente a alteração do art. 1° da Lei Municipal n° 1.765/2003 para substituir o 
donatário, sem caracterizar nova doação, mas sim correção/adequação do ato 
legislativo específico à finalidade e aos pressupostos da Lei Municipal n° 
1.757/2003, que, como lei-matriz, visa à regularização fundiária em favor dos 
ocupantes/detentores da reserva municipal que preencham os requisitos legais. 
A Lei Municipal n° 1.757/2003 determina que o Município legitimará 
terras rurais da reserva municipal ate 25 hectares a ocupantes que comprovem 
moradia e exploração agropecuária e regularizará terras a ocupantes que, ainda 
que não residentes, preencham requisitos de ocupação mínima, tempo de posse 
e exploração de ao menos 1/3 da área. 
Alem disso, a própria lei prevê a necessidade de autorização 
legislativa específica para doações direcionadas, preservando, em qualquer 
hipótese, a função social da terra e a destinação do imóvel regularizado. Em 
suma, o beneficiário-alvo do programa é quem detém a posse qualificada e 
explora a área, não um terceiro sem a ocupação de fato. 
Partindo dessa premissa, equivocadamente, a Lei Municipal n° 
1.765/2003 nomeou como donatário Andreivan Fistarol, descrevendo a área e 
impondo destinação de moradia e exploração agropecuária, cláusula de 
reversão e impedimento de alienação por 2 anos. 
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PROCURADORIA GERAL. DO MUNICÍPIO. 
PARECER JURÍDICO 
Ocorre, todavia, que o beneficiário indicado já havia cedido os 
direitos antes mesmo da sanção e do título, de modo que a pessoa nomeada 
na lei específica não era, de fato, o detentor/ocupante a quem a lei-matriz se 
dirige. 
Há, portanto, dissonância objetiva entre a lei específica e a 
finalidade/pressupostos da lei-matriz e do próprio programa de regularização, 
que precisa ser, de fato, corrigida. 
Nesse cenário, a alteração do art. 1Q da Lei Municipal n° 1.765/2003 
para substituir o donatário não cria um novo benefício, pois apenas alinha o 
texto normativo ao suporte fático-jurídico existente à época da outorga (posse 
qualificada e exploração pelo Sr. Germano). 
Trata-se de regularização corretiva, isto é, um ajuste de titularidade 
coerente com a finalidade pública do programa (regularizar quem de fato 
ocupa/explora), sem ampliar objeto, área ou vantagens além daquelas já 
estabelecidas. 
Desse modo, não se configura uma "nova doação", com ônus de 
motivação adicional ou novo juízo de conveniência/oportunidade, mas mera 
correção da indicação pessoal do beneficiário, preservando-se integralmente as 
cláusulas e condicionantes (destinação, reversão etc.) que sempre vincularam o 
bem. 
A correção legislativa, portanto, representa medida que prestigia os 
princípios da finalidade e da verdade material, ao buscar que a regularização 
alcance o real ocupante e adegue o ato normativo à realidade fática 
comprovada nos autos. Também reforça a segurança jurídica e a confiança 
legítima, ao estabilizar situação consolidada há muitos anos, caracterizada pela 
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PARECER JURÍDICO 
exploração contínua e pelo registro cadastral rural compatível com o uso da 
área. 
Além disso, concretiza os valores da eficiência administrativa, por 
oferecer solução simples, clara e definitiva no âmbito registral, e atende ao 
interesse público primário, uma vez que o patrimônio municipal permanece 
afetado à finalidade de moradia e exploração agropecuária prevista no 
programa de regularização, sem comprometer as cláusulas resolutivas. 
Assim, a alteração corrige um equívoco na indicação do beneficiário 
e confere plena efetividade à lei-matriz de regularização, preservando as 
condições, a cláusula de reversão e a destinação específica já estabelecidas. 
Por fim, como se trata de adequação do beneficiário ao quadro fático 
pretérito, a alteração não altera a área, a finalidade, nem as cláusulas resolutivas 
já constantes da Lei Municipal n° 1.765/2003 que permanecem incólumes. 
III. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, opino pela legalidade e conveniência jurídica da 
alteração do art. 1° da Lei Municipal n° 1.765/2003, unicamente para substituir o 
donatário indicado por aquele que, comprovadamente, já detinha a posse e 
explorava a área à época da regularização em 2003, em consonância com a 
finalidade, os pressupostos e a técnica de regularização delineados na Lei 
Municipal n° 1.757/2003. 
A medida não configura nova doação, mas correção do ato 
legislativo específico para adequá-lo ao suporte fálico-jurídico originário, 
mantidas integralmente as cláusulas de destinação da área e reversão previstas 
na lei originária. 
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PARECER JURÍDICO 
É este, S.M.J., o parecer. 
Amambai/MS, 23 de outubro de 2025. 
ai Fachin 
Procurador- era! do Município 
OAB/MS 14.490 — Dec. 003/2025. 
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