ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
OF/GP/CAM. n° 049/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n° 037/2025.
Senhor Presidente,
Amambai/MS, 23 de outubro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL
DE AMAMBAI - MS.
Data. 30 / 20.93--
Horário. 9:5 /: ( C)
Protocolo n°. (
Nome e Assin ura
Oportunidade em que cumprimentamos V. Excelência, valemo-nos do
presente expediente para encaminhar o Projeto de Lei n° 037/2025, que "Altera dispositivo
da Lei Municipal n° 1.765/2003, e dá outras providências", para apreciação desta Casa de
Leis.
A proposta visa corrigir a identificação do donatário constante do diploma
legal que autorizou a doação de fração de terras de propriedade do Município de Amambai.
Conforme se depreende do Processo Administrativo n° 168.926/2025, a
Lei Municipal n° 1.765/2023 autorizou a doação ao senhor Andreivan Fistarol, com
expedição do correspondente Título de Domínio Pleno n° 07/2003, emitido em 25 de
setembro de 2003.
Entretanto, restou demonstrado, pelos documentos que instruem o
referido processo, que o imóvel em questão já havia sido cedido pelo donatário original ao
senhor Germano Diomar Pott em 10 de setembro de 2003, ou seja, antes mesmo da sanção
da lei e da emissão do título de domínio.
Verifica-se, assim, que a lei de doação acabou sendo formalizada em
nome de pessoa que, à época, já não detinha a posse e os direitos aquisitivos sobre o
imóvel, uma vez que estes haviam sido transmitidos ao senhor Germano Diomar Pott
mediante contrato de cessão de direitos regularmente firmado.
Dessa forma, a alteração ora proposta não se trata de nova doação, mas
sim de uma correção histórica e administrativa, de modo a adequar o texto legal à realidade
fática existente desde 2003, reconhecendo a legítima titularidade de quem efetivamente
detém a posse e exploração da área, conforme comprovam os documentos de cadastro,
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3.244— Fone: (67) 3481-7400 — Fax: (67) 3481-7430— CEP: 79.990-000 — Amambai/MS.
r
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
inscrição estadual, CCIR, contas de energia elétrica e demais registros apresentados no
processo administrativo.
Dessa forma, com a aprovação do presente Projeto de Lei, será possível
regularizar definitivamente a situação dominial do imóvel, permitindo a emissão do título
em nome de quem de fato exerce a posse e cumpre a função social da propriedade, nos
termos da legislação vigente.
Posto isso, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
Nobres Vereadores.
Sendo o que nos reserva o momento, reiteramos votos de consideração
e apreço, colocando-nos a disposição para eventuais esclarecimentos complementares.
Atenciosam
44,,
,
SERGIO DIO :O :
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Pref, o pe r
.7
Exmo. Sr.
DARCI JOSÉ DA SILVA
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Amambai/MS
ARBOSA
pai
Prefeitura de Amambal
Rua Sete de Setembro, 3.244— Fone: (67) 3481-7400 — Fax: (67) 3481-7430— CEP: 79.990-000 — Arnambai/MS.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBA1
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO LEI N° 037/2025
"Altera dispositivo da Lei Municipal n° 1.765/2003, e
dá outras providências"
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Esta lei altera o artigo 1 0, da Lei Municipal n° 1.765, de 23 de setembro de 2003, para
regularizar a titularidade do imóvel em favor do atual detentor.
Art. 2°. O caput do artigo 1°, da Lei Municipal n° 1.765, de 23 de setembro de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Germano Diomar Pott, titular
do CPF n°160.347.839-68, uma fração de terras medindo 15.1394ha (quinze hectares, mil e
trezentos e noventa e quatro metros quadrados) extraídos do imóvel sem denominação de
propriedade do Município de Amambai-MS, e matriculado no CRI da Comarca sob o n° 15.632,
dentro dos seguintes limites e confrontações:
(-)
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
SERGIO DI
Pre
DORIVAL SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão
eito, em 23 de outubro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL
DE AMAMBAI - MS.
Data 3Ô1 /O / Vca9.5
Horário- -0: /5' (.-13
Protocolo n°- / -7
Nome e Assinat ra
Prefeitura de Amambai
-2")41 4111 1011 F.w• (41)441 '141( ichoon_nnn A
MUNICÍPIO DE AMAMBAI
regularização e correção a lei 1.765/03
PROCESSO 168926/2025
ADD025397780D0A2
TIPO DE PROCESSO: Protocolo
ASSUNTO: Solicitação de Documentos
ABERTURA: 16 de setembro de 2025 às 10:36
SIGNATÁRIO GERMANO DIOMAR POTT
Acesse o link abaixo para consultar o processo
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168926 / 2025 - Protocolo - Solicitação de Documentos #1
De: GERMANO DIOMAR POTE
Para: Protocolo (Organograma)
Data: 16 de setembro de 2025 às 10:36
O presente termo de domínio pleno 07/2003, a qual segue em anexo, foi outorgado ao Sr. Andreivan Fistarol, o imóvel
identificado pela matricula CRI 15.632, sendo que o imóvel foi vendido a mim em 10/setembro/2003, e com o animo de
conseguir regularizar o imóvel ao meu nome, solicito a alteração da lei para que conte a minha titUaridade como a expedição
do título de domínio pleno, possibilitando assim a minha regularização sobre o imóvel.
Atenciosamente.
Anexo(s)
CNH.pdf
Comprovante de saldo - IAGRO.pdf
CCIR - Certificado Imóvel Rural.pdf
Conta de Luz.pdf
Contrato.pdf
Inscrição estadual.pdf
lei 1765.pdf
registro.pdf
Requerimento..pdf
tERMO DE RESPONSABILIDADE.pdf
Título de Domínio Pleno.pdf
„,C4.Z1+15.001-0e
nk”
144
09103 7
POW.X.A.
owDocs: 168926 12025 - Protocolo - Solicitação de Documentos 1 Anexo: CNH.pdf (1/2) 3/27
MUNICÍPIO DE AMAM BAI
RUA SETE DE SETEMBRO, N° 3244 - CENTRO - C,NPJ: 03.568.433/0001-36
AMAMBAI/MS - CEP 79.990-000
FONE: (67) 3481-7400
CÓDIGO DE ACESSO
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROS30 DO SUL
SEC. DE MEIO AMBIENTE, DESENV. ECONÓMICO, PROD. E AGRIC. FAMILIAR - SEMAGRO
AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMÁL E VEGETAL - IAGRO
Comprovante de Saldo
Produtor: GERMANO DIOMAR POTT
Propriedade: CHAC RANCHO JARDIM
Situação:
PGA:
ATIVO
500001303550001
Inscrição: 16034783968 Vacina Aftosa: 12/06/2017
(-st
Município: AMAMBAI Vacina Aftosa: 23/11/2016 c73
RegiãolZF: PLANALTO - NÃO ZAV Vacina Brucelose: o
Espécie: TODAS - COM SALDO Fêmeas O a 12 Sem Brucelose: 3 C•1
rEap' ecie Sexo. Faixa .- Saldo Disixmivel Saldo a Confirmar --1 Saldo Total
BOVINO
FÊMEA
O A 12 MESES 3 O 3
13 A 24 MESES e O O
25 A 36 MESES 1 G
ACIMA DE 36 MESES 6 O 6
MACHO
0 A 12 MESES 3 0 3
13 A 24 MESES O O O
25 A 36 MESES O O O
ACIMA DE 36 MESES C G O
Total. 13
o: soopol,osssocotoi - ATJVC SUBStSTwCtA. SUBSIST CIA
GALINHA
OVOS FÉRTEIS O O a
AVES DE 1 WH O O O
ADULTO 20 O 20
RECRIADA 0 O O
Total 20
Saldo constante em 23/11/2017 8:36:18
PRODUTOR: O saldo, fornecido nesse comprovante, é meramente um indicativo de rebanho existente em sua propriedade, devendo de acordo com o rebanho efetivamente existente e devidamente vacinado,
A falta de atualização de seu rebanho na IAGRO poderá comprometer futuros negócios de seu interesse, assim, como é considerada
normas de defesa sanitária que sujeitará o infrator (produtor) ás penalidades previstas na legislação.
Total Geral: 33
ser atualizado
infração às
Usuário: LENI BRITES DOS SANTOS Data e Hora de Emissão: 23/11/2017 08:36 Páginas: 1 de 1
owDocs- 168926 / 2025 - Protocolo - Solicitação de Documentos 1 Anexo: Comprovante de saldo - IAGRO.pdf (1/2) 5127
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MUNICÍPIO DE AMAM BAI
RUA SETE DE SETEMBRO, N° 24 - CENTRO - CNPJ: 03.568.433/0001-36
AMAMBAI/MS - CEP 79.990-000
FONE: (67) 3481-7400
CÓDIGO DE ACESSO
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DADOS DO 1~ IMPRAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR - MOA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL - CCIR
EMISSÃO EXERCÍCIO 2024
PAD.:
como Doi,advat 'aliem
950.157.621.021-5
DEI:DUO:AÇÃO CO MÓVEL RURAL
Rancho Jardim
AREA TOTAL NA;
15,1627
CLASsolcAÇAD FUN0ÃR1A
Pequena Propriedade
DATA DO PROCESSAMENTO DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO EA CERTIFICADA'
03(1112011 0,0000
iNDICS,ÇOES PARA 5CICALIAÇÃO DO I MOVEI. RIRA,
Vila Santo Antonio
MUNICÍPIO sEOE DO 4MOVEL RURX., uIr
AMAMBAI MS
....
MOOL11.0 RIMAI. in•; N. MOOVLOS RURAIS , 000AL.
0 , 00 45,0000
N. MÓDULOS FISCAIS 1 -,55,,ÇÃO MINIMA DE PARCELAMENTO (Aa) ,
0.3369 I 2,00
.AREA DO IMÓVEL RURAL fhaj
RESISTRADA
0,0000
POSSE A.a.:de - IT'JLD
0,0000
DosSE POR SIMPLES OCUPAÇÃO
15,0000
ARFA MF DID.,
15,1627
DADOS DO DECLARANTE
)141E
Germano Diamar Pott
NACIONALIDADE
BRASILEIRA
DADOS DOS TITULARES
CP5CNP.,
160.347 839-69
NOME
Germano Diomar Pott
ocwainçkã
Preprietario Ou Pos,perito Inctividual
C/E TEAÇAD ‘,44
100,0
DADOS DE CONTROLE
DA. A DE LANÇ AMEN 5,
17/06/2024
NuMeRO DO C.5I5,
68363513255
DATA DE zo_RAcko DO CCIR
10/02/2025 DATA DE VENCIMENTO: * *e
TA DE SERVIÇOS CADASTRAIS 021>
OF DITOS AAITFRIOPt s TAXA 05 SERva",,DS 0,A0 ,s • S VALOR COORADO MULTA ECO VALOR TOI Ai
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OBSERVAÇÕES
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ESCLARECIMENTOS GERAIS
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MUNICÍPIO DE AMAMBAI
RUA SETE DE SETEMBRO, N° 3244 - CENTRO - r.,:1PJ: 03.568.433/0001-36
AMAMBAI/MS - CEP 79.990-000
FONE: (67) 3481-7400
CÓDIGO DE ACESSO
8BDB5502A74D4B05A24E76A4D0952620
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• • • ...49, R ,t;.4
~duo DE ENTREGA
GERMANO DIONIAR 8011
RUA WANDER BARRIL PEIXOTO 1191AM/44BM - CEP 799~ - VILA CRISTINA
ANWOMI 1.85 (AG: 351
ROTEIRO- U4 40 - 1119
MATRICULA: 1546611-2025-8•1
DOM. BANC DOM, ENT. 1545611
Clatotficaçffa. MTC•CONWNCiONAL 84454Á TENSAC 02 RURAL ;
AGROPECUÁRIA RURAL tIGACAO MEA6IC0
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GERMANO CROMAR POTT
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CRACARA ROMs& DOS ANJOS. OS, 24.430.9146067011•7191113200
RURA4.
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CNPJ/Cf'FfRANI. 16X.XXX.XX9411
Insc Est.
CÓDIGO DO CL IF N TF
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CÓDIGO DA INSTALAÇÃO
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Agosto / 202$ 11/0912025 R$ 53,24
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PAGAR PREFERENCIALMENTE NO BANCO ITAU &A
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11/0902025
monemoo (AP:
EMERGNIA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SIA 15413526;9001 50
05101M45
AU GURI MARQUES, 0537. 09115À 89249 SPAULO - CAMPO G13AN53 f MS. 458 70477.05140
AgA)0.1.1ur
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RummtN1~0
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OS VALORES DA NULTALAIROS DE MORA POR ATRASO SÓ SERÃO COR RADOS
NA PRIMEIRA FATURA APCNI O PAGAMENTO DESTA.
TITULO SUJEITO A PROTESTO APÔS O VENCIMENTO.
NÃO ACEITAMOS DEPOSITO EM CONTA CORRENTE. CASO OCORRA, O MESMO NÃO QUITARÁ ESTA FATURA.
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GERMANO OtOMAR POTT
CHAGARA RAINHA DOS ANJOS. S.IN - 24436.09 098700 AMAAIOAI (AG 6)
SADATJGA: AVAT 6111
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160.347.839-ES
DOO, D6 DAIM
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Conjunto: AMAtABAI MAR125 13e,D0 •
FE 0320 307,00 *
Referenciai 0812025 441412$ MORO •
Temiio Contratada: 0E7,24 344,00 •
Limite Adequada: 117a NO0, 24 74503
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Assim 27107. 11301011 SO.br e apuração 310$ intikadores de continuidade. de tensão e limites aplicáveis também podem ser obtidos por meio do endereço eletrônico www.energisa.corrtisr.
Pagaitdu sua ronca oro dOo, vocé *vita cobrança de multa de 2%. atualização ~octana com base na variação do IGI7.01, juros de mora de 1% ao os4s, cort9 no fornecimento de' energia
e 07CP-MAS transtornos C) pagamento desta conta não quna débitos anteriores.
Caso ri.lo efetue o pagamento cie sua conta de luz até* data do vencimento„ uma vez vencida. vote estarà sulca° 4 inclusão de 0e34 nome nos 6Ç9003 de proteção ao credito (SPC.SCRASA,
SC.PC1 e também cstarà sujeito ao protesto do documento junto aos org3os competentes, devendo arcar com todos os custos para retirada do protesto.
Central de Atendimento Energisa: 0800 722 7272
Central de Atendimento Energisa (alta e média tensáot: 0800 729 7299
Atend mento ("nergiNa paro deficiente ud't'on ou 41P faia /1800 72,Z 0445
Debito AutomktleOr.
0ra1)75c7 Nanroob (Sirooh)
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CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITrn SOBRE IMÓVEIS.
Por este instrumento particuiar de compra e venda sobre imóveis, de um lado
ANDREIVAN FISTAROL, portador do CPF 407.550.021-72 e RG 358.562 — SSP/MS,
Brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente de
VENDEDOR, e de outro o Sr. GERMANO DIOMAR POTT, portador do CPF 160.347.839-68 e RG L161,869
SSP/PR, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente
de COMPRADOR, tem entre si justos e convencionados o seguinte, que aceitam a saber:
CLÁUSULA 1 - DO IMÓVEL
Por força de contrato particular de compra e venda firmado com Francisco Carlos Martins Cilião em
15.04.1998, que vendeu para Luis Aparecido da Fonseca, que vendeu para Andreivan Fistarol em
18.07,2002, o cedente tornou-se titular dos direitos aquisitivos do imóvel rural denominado Chácara
Rainha dos Anjos, com 15,00 has (quinze hectares) localizado neste município e comarca de Amambai
MS, neste ato e pela melhor forma de direito CEDEM e transferem ao cessionário todos os direitos
que exerciam sobre o Referido imóvel de acordo com as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA 2§ - DO VALOR DA VENDA
O valor justo e acertado da presente venda é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no ato da assinatura
do mesmo e de 400 sacas (quatrocentas) de soja para pagamento em 30 de Maio de 2004.
CLÁUSULA 3 - DA 1RREVOGABILIDADE
A presente transação e feita em caráter irrevogável, livre e desembaraçada
De quaisquer ónus.
CLÁUSULA 4@ DA POSSE
O vendedor transfere desde já toda posse e domínio que exercia sobre o imóvel, ao comprador,
ficando este com pleno poder para solicitar a autorga da Escritura e/ou Titulo definitivo que será
expedido pela Prefeitura de Amambai — MS.
CLÁUSULA 5 - DO FORO
Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir as dúvidas que por ventura venha surgir com relação ao
presente.
E por, estarem assim justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma na
presença de duas testemunhas que também assinam.
Amambai, 10 de setembro de 200
ER/AN FISTAROL
VENDEDOR.
GERMANO Ó1ÕMM (PoTt
COMPRADO.
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GOVERNO DO ESTADO DE MAIO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL
28.806.272-8
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
NO CADASTRO DA AGROPECUÁRIA
DATA DE INÍCIO DA ATIVIDADE
1110412018
NOME DA PROPRIEDADE
CHÁCARA RANCHO JARDIM
RAZÃO SOCIAL/NOME
GERMANO DIOMAR POTT
CPF/CNPJ
160.347.839-68
NOME A CONSTAR NOS DOCUMENTOS FISCAIS
GERMANO DIOMAR POTT/GEL1R POTT
NOME DO CÔNJUGE
GELIR POTT
CPF DO CÔNJUGE
506.256.081-00
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA
GADO BOVINO
LOCALIZAÇÃO DA PROPRIEDADE
PROLONG V STO ANTONIO ESTRADA VICINAL KM 02
MUNICÍPIO
AMAMBAI
DOMICÍLIO FISCAL (AGENFA)
90200209 - AGENFA AMAMBA:
SITUAÇÃO CADASTRAL
HABILITADO
DATA DA ULTIMA ATUALIZAÇÃO
11 DE ABRIL DE 2018
MOTIVO DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVO
Consulta realizada no dia 11104/2018 ás 08:01:00 (horário de MS).
A autenticidade deste comprovante deverá ser confirmada na página da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA de MS na internet,
no endereco www.lcmstransparente.ms.gov.br
Aprovado pelo Decreto 13.222, de lide junho de 2011
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ESTADO Ut MAIOCiKUbU UU UL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1.765/03
Dispõe sobre a doação de imóvel que especifica e autoriza a expedição de Título
Definitivo de Domínio Pleno, nos termos da Lei Municipal n° 1.757, de 16 de
setembro de 2003 e dá outras providências.
DIRCEU LUIZ LANZARINI - Prefeito Municipal de Amambai-MS , faço saber
que em sessão do dia 22.09.03 a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
ANDREIVAN FISTAROL, uma fração de terras medindo 15.1394ha (quinze hectares, mil
e trezentos e noventa e quatro metros quadrados) extraídos do imóvel sem denominação de
propriedade do Município de Amambai-MS, e matriculado no CRI da Comarca sob o n°
15.632, dentro dos seguintes limites e confrontações:
O MP.01 está cravado a margem da estrada vicinal Amambai/hípica, daí segue
por duas linhas sucessivas margeando a referida estrada vicinal pelos rumos e
distâncias de 02°44'15" SW e 318,27 m até o M.02, daí segue 03°48'17" SW e
70,98 m até o M.03, daí segue por uma linha dividindo com terras de Gilvan
Hipólito de Souza pelo rumo e distância de 84°25'29" NW e 408,30 m até o
M.04, daí segue por uma linha dividindo com terras do 17° RC. Mecanizada
pelo rumo e distância de 07°10'32" NE e 378,58 m até o M.05, daí segue por
uma linha dividindo com terras de Antonio Rabelo pelo rumo e distância de
85°59'33" SE e 379,92 m até o MP.01 ponto e partida, fechando desta maneira o
perímetro e confrontando:
Ao Norte: Antonio Rabelo
Ao Sul: Gilvan Hipólito de Souza
A Leste: Estrada vicinal Amambai/hipica
Ao Oeste: 17° RC. Mecanizada.
Art. 2° A área descrita no artigo 1° destina-se a moradia e a exploração
agropecuária, não podendo ser dada outra destinação à mesma
Art. 3° O donatário fica impedido de alienar o imóvel doado pelo espaço de
02 (dois) anos.
Art. 4° A área doada não poderá ter destinação diversa da mencionada nesta
Lei, sob pena de reversão ao patrimônio do Município, devendo no documento de doação
constar esta condição.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
tilt
Prefeitura de Amambai
Tratando a Comunidade com Respeito'
Praça Cel. Valêneio de Brum, 333 - Fone: (67) 481-1911 - Fax: (67) 481-2445 - CEP: 79990-000 - Amambai/MS - e-mail: gabpref@douranet.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBA1
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 23 de setembro de 2003. 7
DIRCEU
Pr
REGISTRADA:
Publicada em 23
BRASÍLIA
9.03
IDA NEVES FARIAS
Secretária Mu cipal de Administração
ANZARINI
unicipal
ler- Prefeitura de Amambai
Tratando a Comunidade com Respeito!
Praça Cel. Valêncio de Brum, 333 - Fone: (67) 481-1911 - Fax: (67) 481-2445 - CEP: 79990-000 ArnambaiTMS - e-mail: gabpref@douranet.com.br
ESTADO DE MATk GROSSO U0 SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ~ABAI
GABINETE DO PREFEITO
T_F.j. lso ~IP N° I
Dispõe Nobre a doas
Definitivo de Domini°
setembro de 2003 a dà o
intóvel que especifica e iutorira e4içb de Tabln
0. nos termos da Lei Municipal n') t 757 de 16 de
proN idencias
DIRCEU Lt Z LANZA1IN1 - Prefeito
4.1uc ar, 3essio do dia 22.09,03 a Cãmar
seguinte Lei.
de Ainambaí-MS., façosaher
' 'pai aprovou e i ao 41
Art. "E° Fica o Podei Executivo Municipal autorizado a doar a
ANDREIVAN FISTAROL, unia fração e terras medindo 15,1394ha (quinze hectares, mil
e iremnos e noventa e quairm. metros quadrados) extraídos do imá-vel sem denominação à
propriedade do lvkinicípio de Atronlyag-NIS, e matriculado no CRI da Comarca sob o n'
1,3,632, dentro dos segaintes limites e confromaçóes:
O IVIP.01 está cravado a margem da estrada vnal Arnambaifhipica, dai segue
por duas lintia.s sucessivas margeando a refesida estrada vicinal pelos rumos e
diatãneiaa deCrr4471V .SW e 33$,27 mate el 1v1,02, daí seRsile 03M81 7" SW ç
70,98 rn ate o M.03, daí setme por urna linha dividindo com terras de Cntvan
Hipótiro de Souza pelo r1J1110 e clisaincia de 84°25'29" NW e 442,39 rti ate
dai sestra por unia tinha dividindo com tetras do /7' Re_ Mecani.iada
peto turno e distamia d.e 079 Cf32" NE 378,58 til até. o M.05, daí sou* por
urna linha dividindo com terras de Antonio Rabeio pelo rumo e distiincia de
8559'31" SE e 379,92 m até o fv1P.01 ponto e partida, St diando desta rriamira
pezálnetro e Qonthnitando.
Ao Nona, Antonio ltabeb
Av Sul- Gilvan Apélito de Souza
A Leste- Estrada vicinal Àtt ba ipc
Á() Osste: 17" Re. Mecanizada.
Ari. 2° A anca demita no artigo I. destina-se a moradia e a exploraApao
agropeouarja, hão podendo ser dada outra dcstinação à mesma
Art.,
02 dois) anos.
O do/Atílio fica impedido de ali ar o intóeI doado pelo esçae,:o de
Art., 4'1 A arca doada IMO poderá Ter d itlaçu diversa da niericioriada nesta
Lel. sob perla de Mvorsito ao património dt, Municipio, devendo no clocume doação
constar esta condição.
Art. 5' Esta Lei entrara em viççor ria data de MAMpublic o.
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Prefeitura Ga Arminhai
nM?rpriertgnrdf19731~
ESTADO DE MA TO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6° Revoam-se as disposi0o.çm c(mtxário.
Gabinete da Pn-leito, em 23 de si..-tembn) de 2f)01
DIRCEU UiZ ANZARIN!
Pre unicipaL
REGISTRADA.
Pubti.cada era 23
814.A.SILIA AP A NEVES FARIAS
Secretátia Munic. de Alirninignitçaii
Prafe"" d. Arrombai
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REQUERIMENTO
Ao
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul
Senhor Superintendente,
Eu GERMANO DIOMAR POTT residente e domiciliado na VILA SANTO
ANTÔNIO , RANCHO JARDIM , Cidade de Amambai, Estado/MS, CEP 79990-000,
TELEFONE 34812147 RG n° 1161869 SSP/PR, CPF n° 160.347.839-68 CASADO
com GELIR POTT, RG 673390 SSPIMS, CPF 506.256.081-00, proprietários do
imóvel rural denominado RANCHO JARDIM, oriundo de um contrato particular de
cessão de direitos sobre imóveis, tendo como CEDENTE O SR. ADREIVAN
FISTAROL E COMO CESSIONÁRIO O SR. GERMANO DIOMAR P01 I venho
por meio deste, requerer a V.S" os procedimentos necessários para a Certificação do
imóvel, mencionando, em atendimento a Lei de Registros Públicos, com fundamento
na Lei n° 10.267/2001 regulamentada pelos Decretos 4.449/2002 e 5.570;2005, para
tanto anexamos os seguintes documentos:
I. (x) Documentos Pessoais (RG e CPF)
2. ( ) Cópia de documento para confirmação do endereço;
3. ( ) Escritura Pública do Imóvel — original ou cópia autenticada
4. (x ) Contrato particular de cessão de direitos sobre imóveis;
5. ( ) Original ou cópia de Contrato de Compra e Venda emitido em
por
Arnambai/MS, 15 de dezei ib -o 2010.
O DIOMAR POTT
RG: 1.161.869 SSP/PR
Recebido em 15/12/2010.
Servidor:
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MUNICÍPIO DE AMAMBAI
RUA SETE DE SETEMBRO, N'' 3244
AMAMBAI/MS - CEP 79.990-000
FONE: (67) 3481-7400
CENTRO - CNPJ: 03.568.433/0001-36
CÓDIGO DE ACESSO
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- Governo do Estado de Mato Grosso do Sul
Secretaria de Estado de Fazenda TERMO N° 214262
TERMO DE RESPONSABILIDADE
1, IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
1E; 288062728 Nome/ RazãoSocial: GERMANO DIOMAR POTT
Endereço: CHAGARA RANCHO JARDIM Número 00 exP:
Bairro: ZONA RURAL Complemento: CHACARA
Município: AMAMBA1 UF: MS CEP: 79990000
&reit: paulobrandaolex@Smail.com Telefone: 6734815250
2. IDENTIFICAÇÃO SOLICITANTE (SÓCIO)
Nome:
CPF.
3. IDENTIFICAÇÃO PROCURADOR
4. DO OBJETO DO TERMO
A Secretaria de Estado de Fazenda, por este ato, disponibiiiza o acesso para o contribuinte acima identificado. ao
site de internet intitulado "ICMS Transparente", podendo revogar este acesso a qualquer tempo e sem prévio
aviso.
O contribuinte, por este ato. estará obrigado a utilizar esta forma de acesso e, somente em casos comprovados
e justificados de força maior, urgência e indisponibilidade do endereço eletrônico do ICMS Transparente, poderá
utilizar o atendimento nas Agências Fazendarias.
Para o acesso será necessária senha, fornecida pelo contribuinte, de seu exclusivo conhecimento, que
e responsabilizará por sua guarda, divulgação e uso.
A utilização por terceiros de tal senha significará uma representação autorizada pelo solicitante, que
responderá integralmente pelos atos de seu uso.
O contribuinte, por este ato, aceita receeier notificações ou intimações fiscais por intermédio do "IGNIS
Transparente", conforme disposto na Lerá,796, de 10 de Dezembro de 2009,
' -
Amembai, quinta-feira, 12 de abril de 2018 1031:32
,.....
1
I Agente de Vaildaçâo Tdu r ou Respors
; (carimbo e assinatura)
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ESTADO DE MATO CROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Ano de 2003
Titulo De Domínio Pleno
N°07
DIRCEU LUIZ LANZARINI, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, inscrito no
CPF sob o n° 028.021.368-95, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, 695, nesta cidade,
exercendo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Aniambai, Estado de Mato Grosso do
Sul, concede o Titulo Definitivo de Domínio Pleno por doação a ANDRE1VAN FISTAROL,
brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 407.550.021-72, uma fração de terras medindo 15.1394ha
(quinze hectares, mil e trezentos e noventa e quatro metros quadrados), extraído do imóvel sem
denominação de propriedade do Município de Arnambai-MS, e matriculado no CRI da Comarca
sob o n° 15.632, dentro dos seguintes limites e confrontações:
O MP.01 está cravado a margem da estrada vicinal Arnambai/hipica, dai segue por
duas linhas sucessivas margeando a referida estrada vicinal pelos rumos e distâncias de
02°44'15" SW e 318,27 m até o M.02., daí segue 03°48'17" SW e 70,98 m até o M.03,
daí segue por uma linha dividindo com terras de Gilvan Hipólito de Souza pelo rumo e
distância de 84°25'29" NW e 408,30 m até o M.04, daí segue por uma linha dividindo
com terras do 17° Re Mecanizada pelo rumo e distância de 07°10'32" NE e 378,58 m
até o M.05, dai segue por uma linha dividindo com terras de Antonio Rabelo pelo
rumo e distância de 85°59'33" SE e 379,92 m até o-MP_01...ponto._e.partida, fechando
desta maneira o perímetro e confrontando:
Ao Norte: Antonio Rabelo
Ao Sul: Gilvan Hipólito de Souza
A Leste: Estrada vicinal Amambailhipica
Ao Oeste: 170 RC. Mecanizada.
A área acima descrita destina-se a moradia e exploração agropecuária, não podendo ser
dada outra destinação à mesma, ficando o donatário impedido de alienar o imóvel doado pelo
período de 02 (dois) anos. Caso não sejam cumpridas as determinações da Lei Municipal n°
1.765/03, que autorizou a dita doação, o imóvel ora doado será revertido ao património público,
não gerando ao donatário direito e nem retenção pelas benfeitorias executadas.
Tudo de conformidade com as Leis Municipais n" 1.757, de 16 de setembro de 2003 e
1.765, de 23 de setembro de 2003.
Dado e passado nesta Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de
setembro de 2003, por mim Brasília Aparecida Neves Farias, Secretária de stração que o
subscrevi.
Brasília Ap ' '. 'eves Farias Dirce anzanni
Secretária d Administração Prefeito Municipal
/f e- vio Ark—
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ssoa: GERMANO DIOMAR POTT
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MUNICÍPIO DE AMAMBAI
RUA SETE DE SETEMBRO, N° 3244 - CENTRO - CNPJ: 03.568.433/0001-36
AMAMBAI/MS - CEP 79.990-000
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CÓDIGO DE ACESSO
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168926 / 2025 - Protocolo - Solicitação de Documento:: #13
De: Protocolo
II EnÁado por GISELE FERNNIADEZ DE SOUZA(gis eietemandez)
Para: Caio Fachin (Interno)
Data: 16 de setembro de 2025 às 10:54
segue processo.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
E JUR DICO
PROCESSO n° 168926/2025.
INTERESSADO: Gabinete do Prefeito - Germano Diomar Pott.
ASSUNTO: Alteração do art. 1° da Lei Municipal n. 1.765/2003 para
substituição do donatário, a fim de regularizar a titularidade do imóvel rural
objeto de doação municipal.
I. RELATÓRIO
Cuida-se de exame jurídico sobre a viabilidade e a legalidade de
proposta de alteração legislativa destinada a substituir o donatário indicado no
art. 1° da Lei Municipal n° 1.765/2003, a qual doou fração de terras de domínio
municipal, com expedição de Título de Domínio Pleno, nos termos e para os
fins da Lei Municipal n° 1.757/2003 (lei-matriz de regularização fundiária da
época).
A Lei Municipal n° 1.757/2003 estabeleceu o programa de legitimação
e regularização de terras da reserva municipal em favor de
ocupantes/detentores que atendessem a requisitos de moradia/ocupação e
exploração agropecuária, inclusive mediante expedição de título definitivo,
quando preenchidas as condições legais.
Na sequência, a Lei Municipal n° 1.765/2003 autorizou a doação
nominalmente a Andreivan Fistarol, descrevendo a área e suas confrontações,
impondo destinação para moradia e exploração agropecuária, cláusula de
reversão e impedimento de alienação por dois anos.
Consta dos autos que, antes da sanção da Lei Municipal n°
1.765/2003 e da emissão do Título de Domínio Pleno, Andreivan Fistarol
cedeu os direitos sobre o imóvel a Germano Diomar Pott, o qual, desde então,
detém a posse e explora a área, tendo providenciado documentos de cadastro e
exploração rural.
Prefeitura de Amambai
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
A vista desse quadro fático, foi elaborada minuta de projeto de lei
alterando o art. 1° da Lei Municipal n° 1.765/2003 para substituir o donatário,
reconhecendo a situação possessória e a destinação fática da área desde 2003.
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A questão central reside em saber se e juridicamente adequada e
suficiente a alteração do art. 1° da Lei Municipal n° 1.765/2003 para substituir o
donatário, sem caracterizar nova doação, mas sim correção/adequação do ato
legislativo específico à finalidade e aos pressupostos da Lei Municipal n°
1.757/2003, que, como lei-matriz, visa à regularização fundiária em favor dos
ocupantes/detentores da reserva municipal que preencham os requisitos legais.
A Lei Municipal n° 1.757/2003 determina que o Município legitimará
terras rurais da reserva municipal ate 25 hectares a ocupantes que comprovem
moradia e exploração agropecuária e regularizará terras a ocupantes que, ainda
que não residentes, preencham requisitos de ocupação mínima, tempo de posse
e exploração de ao menos 1/3 da área.
Alem disso, a própria lei prevê a necessidade de autorização
legislativa específica para doações direcionadas, preservando, em qualquer
hipótese, a função social da terra e a destinação do imóvel regularizado. Em
suma, o beneficiário-alvo do programa é quem detém a posse qualificada e
explora a área, não um terceiro sem a ocupação de fato.
Partindo dessa premissa, equivocadamente, a Lei Municipal n°
1.765/2003 nomeou como donatário Andreivan Fistarol, descrevendo a área e
impondo destinação de moradia e exploração agropecuária, cláusula de
reversão e impedimento de alienação por 2 anos.
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PARECER JURÍDICO
Ocorre, todavia, que o beneficiário indicado já havia cedido os
direitos antes mesmo da sanção e do título, de modo que a pessoa nomeada
na lei específica não era, de fato, o detentor/ocupante a quem a lei-matriz se
dirige.
Há, portanto, dissonância objetiva entre a lei específica e a
finalidade/pressupostos da lei-matriz e do próprio programa de regularização,
que precisa ser, de fato, corrigida.
Nesse cenário, a alteração do art. 1Q da Lei Municipal n° 1.765/2003
para substituir o donatário não cria um novo benefício, pois apenas alinha o
texto normativo ao suporte fático-jurídico existente à época da outorga (posse
qualificada e exploração pelo Sr. Germano).
Trata-se de regularização corretiva, isto é, um ajuste de titularidade
coerente com a finalidade pública do programa (regularizar quem de fato
ocupa/explora), sem ampliar objeto, área ou vantagens além daquelas já
estabelecidas.
Desse modo, não se configura uma "nova doação", com ônus de
motivação adicional ou novo juízo de conveniência/oportunidade, mas mera
correção da indicação pessoal do beneficiário, preservando-se integralmente as
cláusulas e condicionantes (destinação, reversão etc.) que sempre vincularam o
bem.
A correção legislativa, portanto, representa medida que prestigia os
princípios da finalidade e da verdade material, ao buscar que a regularização
alcance o real ocupante e adegue o ato normativo à realidade fática
comprovada nos autos. Também reforça a segurança jurídica e a confiança
legítima, ao estabilizar situação consolidada há muitos anos, caracterizada pela
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exploração contínua e pelo registro cadastral rural compatível com o uso da
área.
Além disso, concretiza os valores da eficiência administrativa, por
oferecer solução simples, clara e definitiva no âmbito registral, e atende ao
interesse público primário, uma vez que o patrimônio municipal permanece
afetado à finalidade de moradia e exploração agropecuária prevista no
programa de regularização, sem comprometer as cláusulas resolutivas.
Assim, a alteração corrige um equívoco na indicação do beneficiário
e confere plena efetividade à lei-matriz de regularização, preservando as
condições, a cláusula de reversão e a destinação específica já estabelecidas.
Por fim, como se trata de adequação do beneficiário ao quadro fático
pretérito, a alteração não altera a área, a finalidade, nem as cláusulas resolutivas
já constantes da Lei Municipal n° 1.765/2003 que permanecem incólumes.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, opino pela legalidade e conveniência jurídica da
alteração do art. 1° da Lei Municipal n° 1.765/2003, unicamente para substituir o
donatário indicado por aquele que, comprovadamente, já detinha a posse e
explorava a área à época da regularização em 2003, em consonância com a
finalidade, os pressupostos e a técnica de regularização delineados na Lei
Municipal n° 1.757/2003.
A medida não configura nova doação, mas correção do ato
legislativo específico para adequá-lo ao suporte fálico-jurídico originário,
mantidas integralmente as cláusulas de destinação da área e reversão previstas
na lei originária.
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É este, S.M.J., o parecer.
Amambai/MS, 23 de outubro de 2025.
ai Fachin
Procurador- era! do Município
OAB/MS 14.490 — Dec. 003/2025.
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