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-
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SERGIO
conferidas
sanciona
Art.
505.612.706,54
parágrafo
discriminados
§ 1°.
§ 2°.
Social
Art.
constantes
1—
g . ..
....: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
4 PREFEITURA DE AMAMBAI Horário:
'''• GABINETE DO PREFEITO Protocolo
CAMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI - MS.
____
: 23
n°: 1-- .2
PROJETO DE LEI N° 039/2025
"Estima a Receita e Fixa
Município de Amambai, Estado
Grosso do Sul, para o Orçamento
de 2026."
DIOZÉBIO BARBOSA — Prefeito de Amambai, no uso
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
a seguinte Lei.
1°. O orçamento para o Exercício de 2026 Estima a Receita e Fixa
composto pelo Orçamento Fiscal e da Seguridade
a seguir, já deduzido a contribuição de 20% (vinte por cento)
pelos anexos integrados desta Lei.
O orçamento fiscal composto pelos Órgãos e Fundos, totaliza R$ 367.047.564,27.
O orçamento da Seguridade Social composto pela Saúde, Previdência
totaliza R$ 138.565.142,27.
2°. A Receita será arrecadada na forma da Legislação vigente e
dos quadros integrantes desta Lei, observadas as fontes e seus
SUMARIO GERAL DA RECEITA POR FONTE
Nome e Assi atura
Despesa do
de Mato
do exercício
das prerrogativas
aprovou e ele
a Despesa em R$
Social conforme
para o FUNDEB,
e Assistência
das especificações
desdobramentos.
1— RECEITAS CORRENTES 436.664.307,82
Receita Tributária 47.618.408,18
Receitas de Contribuições 14.855.425,00
Receita Patrimonial 6.408.663,05
Receita de Serviços 132.715,00
Transferências Correntes 366.385.881,99
Outras Receitas Correntes 1.263.214,60
II - Contribuições — intra orçamentaria 29.783.455,00
III - Dedução 20% FUNDEB (22.325.589,00)
IV — RECEITAS DE CAPITAL 61.490.532,72
Alienação de Bens 2.090.000,00
Transferência de Capital 59.400.532,72
RECEITA TOTAL 505.612.706.54
Art. 3°. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta
Lei conforme os seguintes desdobramentos:
Prefeitura de Amambai - MS
Rua Sete de Setembro, 3244— Fone: (67) 3481-7400 — Fax: (67) 3481-7400-- CEP: 79.990-000 — Amambai - MS
1,74:
.
..
.
1—
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
- PREFEITURA DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes 316.259.869,02
Despesas de Capital 167.874.576,02
Reserva de Contingência e RPPS 21.478.261,50
DESPESA 505.412.634,54
II— DESPESA POR FUNÇÃO
01 — Legislativa 10.700.000,00
02— Judiciária 1.497.581,14
04 — Administração 53.429.080,75
05 — Defesa Nacional 62.700,00
06— Segurança Pública 313.500,00
08 — Assistência Social 10.936.742,26
09 — Previdência Social 23.243.422,00
10 — Saúde 104.384.978,01
11 — Tra.balho 512.050,00
12 — Educação 153.663.857,69
13 — Cultura 3.337.487,81
14 — Direito da Cidadania 1.017.286,60
15 — Urbanismo 48.185.101,20
16— Habitação 19.159.165,00
17 — Saneamento 62.700,00
18 — Gestão Ambiental 3.363.075,00
20 — Agricultura 4.676.615,94
22 — Indústria 1.962.083,64
23 — Comércio e Serviços 1.716.742,12
24 — Comunicações 2.277.452,10
25 — Energia 6.301.350,00
26 — Transporte 14.505.962,28
27— Desporto e Lazer 2.257.351,50
28— Encargos Especiais 16.568.160,00
99 — Reserva de Contingência 21.478.261,50
TOTAL 505.612.706,54
III — DESPESA POR PODERES DO MUNICÍPIO
A) — PODER LEGISLATIVO 10.700.000,00
01 — Câmara Municipal 10.700.000,00
Prefeitura de Amambai - MS
Rua Setc de Setembro, 3244— Fone: (67) 3481-7400 — Fax: (67) 3481-7400 — CEP: 79.990-000 — Amambai - MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA DE AMAMBAI
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. GABINETE DO PREFEITO
B) — PODER EXECUTIVO 493.712.634,54
01 — Prefeitura Municipal 240.571.318,03
02 — FMAS — Fundo Mun. de Assistência Social 7.730.792,00
03 — FUNDEB 87.300.250,00
04 — FMDCA — Fundo Mun. Para Infância e Adolescência 222.585,00
05— FMS Fundo Mun. De Saúde 104.698.478,01
06— PREVIBAI 43.049.683,50
07 — FUMAV — Fundo Mun. para Contorno Viário de
Amambai 11.339.600,00
TOTAL (A+B) 505.612.706,54
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
i,
1 - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do Total da Despesa
fixada nesta lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no Artigo 43,
parágrafo 1°, inciso 1, II, III e IV da Lei Federal 4.320/64, extensiva ao Poder Legislativo.
II - Efetuar o remanejamento de Dotações de um Órgão para outro, nos termos do artigo
43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320/64 e artigo 167 inciso VI da Constituição Federal,
excluído do limite do inciso I, para atendimento
orçamentários para as seguintes despesas:
das insuficiências de recursos
a) Despesas de Pessoal e Encargos;
b) Amortização da Divida Contratada;
c) Despesas de Custeio.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do Artigo 13, da Lei Municipal n°
2.936/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a suplementar as dotações nas
seguintes situações:
1 — Insuficiência de dotação nos elementos de remuneração de pessoal e encargos,
considerando que os limites Constitucionais estabelecidos na Lei Complementar n°
101/2000, são verificados mensalmente,
II — Insuficiência de dotação nos Programas dos Fundos com recursos da União ou Estados
já disponibilizados no caixa do Executivo e do Legislativo;
III — Suplementações referentes a contrapartidas não disponibilizados no Orçamento
referentes a recursos através de Convênios com a União ou Estado para a área de Saúde,
Educação e Assistência Social.
Art. 6°. Fica autorizada a suplementação de dotação, mediante os recursos disponibilizados
do FUMDEB nos termos dos Artigos 12, §§ 1° e 2°, Art. 13, Art. 15 e 25, § 3°, da Lei
Federal n° 14.113/2020.
Prefeitura de Amambal - MS
Rua Sete de Setembro, 3244— Fone: (67) 3481-7400 — Fax (67) 3481-7400 — CEP. 79.990-000 — Amambai - MS
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PREFEITURA DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7°. As fontes e destinação dos recursos aprovados nesta Lei e em seus créditos
adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo mediante ato do
Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas,
observando-se em todos os casos as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada
de recurso.
Art. 8°. No caso de divergências de quaisquer espécies entre os valores correntes
consignados nos Anexos desta Lei e os valores dos programas e ações constantes da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2026 assim como do Plano Plurianual para o período de
2026 a 2029 prevalecerão os programas e valores da Lei Orçamentária Anual.
Art. 9
0. Ficaram autorizadas as correções na previsão da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício de 2025, compatibilizando-se com os Programas, Ações e valores desta
Lei Orçamentária.
Parágrafo único. As audiências públicas prévias às edições das Leis Orçamentárias para o
exercício de 2027 (LDO e LOA) poderão ser substituídas por outra forma eletrônica que
assegure a possibilidade de efetiva participação popular.
Art. 10. Ficam autorizadas as correções na previsão do Plano Plurianual para o Exercício
de 2026, compatibilizando-se com os Programas, Ações e valores desta Lei Orçamentária.
Art. 11. Em cumprimento ao artigo 29-A, da Constituição Federal, o Executivo Municipal
se obriga a suplementar o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 60 dias, após o
encerramento do exercício financeiro de 2025, tendo por base a receita efetivamente
arrecadada.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, em 28 de outubro de 2025.
SERGIO DIOZEBIO Assinado de forma digital por SERGIO
DIOZEBIO BARBO5A:4685E489968
BARBOSA 46856889968 Dados: 2025.10.29173951 -04'00'
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA
Prefeito Municipal
DORIVAL SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão
Prefeitura de Amambai - MS
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