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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaPROJETO DE LEI nº 039/2025 "ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICIPAL DE AMAMBAI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2026
native_id336

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Encaminhado — —
2025-12-02 Encaminhado — —
2025-12-01 Leitura e Deliberação — —
2025-12-01 Encaminhado — —
2025-11-04 Encaminhado — —
2025-11-04 Encaminhado — —
2025-10-31 Leitura e Deliberação — —
2025-10-31 Encaminhado — —
2025-10-31 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T10:19:54.391419-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

i 
- 
,,,; . 
SERGIO 
conferidas 
sanciona 
Art. 
505.612.706,54 
parágrafo 
discriminados 
§ 1°. 
§ 2°. 
Social 
Art. 
constantes 
1— 
g . .. 
....: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
4 PREFEITURA DE AMAMBAI Horário: 
'''• GABINETE DO PREFEITO Protocolo 
CAMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI - MS. 
____ 
: 23 
n°: 1-- .2 
PROJETO DE LEI N° 039/2025 
"Estima a Receita e Fixa 
Município de Amambai, Estado 
Grosso do Sul, para o Orçamento 
de 2026." 
DIOZÉBIO BARBOSA — Prefeito de Amambai, no uso 
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
a seguinte Lei. 
1°. O orçamento para o Exercício de 2026 Estima a Receita e Fixa 
composto pelo Orçamento Fiscal e da Seguridade 
a seguir, já deduzido a contribuição de 20% (vinte por cento) 
pelos anexos integrados desta Lei. 
O orçamento fiscal composto pelos Órgãos e Fundos, totaliza R$ 367.047.564,27. 
O orçamento da Seguridade Social composto pela Saúde, Previdência 
totaliza R$ 138.565.142,27. 
2°. A Receita será arrecadada na forma da Legislação vigente e 
dos quadros integrantes desta Lei, observadas as fontes e seus 
SUMARIO GERAL DA RECEITA POR FONTE 
Nome e Assi atura 
Despesa do 
de Mato 
do exercício 
das prerrogativas 
aprovou e ele 
a Despesa em R$ 
Social conforme 
para o FUNDEB, 
e Assistência 
das especificações 
desdobramentos. 
1— RECEITAS CORRENTES 436.664.307,82 
Receita Tributária 47.618.408,18 
Receitas de Contribuições 14.855.425,00 
Receita Patrimonial 6.408.663,05 
Receita de Serviços 132.715,00 
Transferências Correntes 366.385.881,99 
Outras Receitas Correntes 1.263.214,60 
II - Contribuições — intra orçamentaria 29.783.455,00 
III - Dedução 20% FUNDEB (22.325.589,00) 
IV — RECEITAS DE CAPITAL 61.490.532,72 
Alienação de Bens 2.090.000,00 
Transferência de Capital 59.400.532,72 
RECEITA TOTAL 505.612.706.54 
Art. 3°. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta 
Lei conforme os seguintes desdobramentos: 
Prefeitura de Amambai - MS 
Rua Sete de Setembro, 3244— Fone: (67) 3481-7400 — Fax: (67) 3481-7400-- CEP: 79.990-000 — Amambai - MS 
1,74: 
. 
.. 
. 
1— 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
- PREFEITURA DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA 
Despesas Correntes 316.259.869,02 
Despesas de Capital 167.874.576,02 
Reserva de Contingência e RPPS 21.478.261,50 
DESPESA 505.412.634,54 
II— DESPESA POR FUNÇÃO 
01 — Legislativa 10.700.000,00 
02— Judiciária 1.497.581,14 
04 — Administração 53.429.080,75 
05 — Defesa Nacional 62.700,00 
06— Segurança Pública 313.500,00 
08 — Assistência Social 10.936.742,26 
09 — Previdência Social 23.243.422,00 
10 — Saúde 104.384.978,01 
11 — Tra.balho 512.050,00 
12 — Educação 153.663.857,69 
13 — Cultura 3.337.487,81 
14 — Direito da Cidadania 1.017.286,60 
15 — Urbanismo 48.185.101,20 
16— Habitação 19.159.165,00 
17 — Saneamento 62.700,00 
18 — Gestão Ambiental 3.363.075,00 
20 — Agricultura 4.676.615,94 
22 — Indústria 1.962.083,64 
23 — Comércio e Serviços 1.716.742,12 
24 — Comunicações 2.277.452,10 
25 — Energia 6.301.350,00 
26 — Transporte 14.505.962,28 
27— Desporto e Lazer 2.257.351,50 
28— Encargos Especiais 16.568.160,00 
99 — Reserva de Contingência 21.478.261,50 
TOTAL 505.612.706,54 
III — DESPESA POR PODERES DO MUNICÍPIO 
A) — PODER LEGISLATIVO 10.700.000,00 
01 — Câmara Municipal 10.700.000,00 
Prefeitura de Amambai - MS 
Rua Setc de Setembro, 3244— Fone: (67) 3481-7400 — Fax: (67) 3481-7400 — CEP: 79.990-000 — Amambai - MS 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA DE AMAMBAI 
,,-
. GABINETE DO PREFEITO 
B) — PODER EXECUTIVO 493.712.634,54 
01 — Prefeitura Municipal 240.571.318,03 
02 — FMAS — Fundo Mun. de Assistência Social 7.730.792,00 
03 — FUNDEB 87.300.250,00 
04 — FMDCA — Fundo Mun. Para Infância e Adolescência 222.585,00 
05— FMS Fundo Mun. De Saúde 104.698.478,01 
06— PREVIBAI 43.049.683,50 
07 — FUMAV — Fundo Mun. para Contorno Viário de 
Amambai 11.339.600,00 
TOTAL (A+B) 505.612.706,54 
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: 
i,
1 - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do Total da Despesa 
fixada nesta lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no Artigo 43, 
parágrafo 1°, inciso 1, II, III e IV da Lei Federal 4.320/64, extensiva ao Poder Legislativo. 
II - Efetuar o remanejamento de Dotações de um Órgão para outro, nos termos do artigo 
43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320/64 e artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, 
excluído do limite do inciso I, para atendimento 
orçamentários para as seguintes despesas: 
das insuficiências de recursos 
a) Despesas de Pessoal e Encargos; 
b) Amortização da Divida Contratada; 
c) Despesas de Custeio. 
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do Artigo 13, da Lei Municipal n° 
2.936/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a suplementar as dotações nas 
seguintes situações: 
1 — Insuficiência de dotação nos elementos de remuneração de pessoal e encargos, 
considerando que os limites Constitucionais estabelecidos na Lei Complementar n° 
101/2000, são verificados mensalmente, 
II — Insuficiência de dotação nos Programas dos Fundos com recursos da União ou Estados 
já disponibilizados no caixa do Executivo e do Legislativo; 
III — Suplementações referentes a contrapartidas não disponibilizados no Orçamento 
referentes a recursos através de Convênios com a União ou Estado para a área de Saúde, 
Educação e Assistência Social. 
Art. 6°. Fica autorizada a suplementação de dotação, mediante os recursos disponibilizados 
do FUMDEB nos termos dos Artigos 12, §§ 1° e 2°, Art. 13, Art. 15 e 25, § 3°, da Lei 
Federal n° 14.113/2020. 
Prefeitura de Amambal - MS 
Rua Sete de Setembro, 3244— Fone: (67) 3481-7400 — Fax (67) 3481-7400 — CEP. 79.990-000 — Amambai - MS 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 7°. As fontes e destinação dos recursos aprovados nesta Lei e em seus créditos 
adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo mediante ato do 
Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, 
observando-se em todos os casos as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada 
de recurso. 
Art. 8°. No caso de divergências de quaisquer espécies entre os valores correntes 
consignados nos Anexos desta Lei e os valores dos programas e ações constantes da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2026 assim como do Plano Plurianual para o período de 
2026 a 2029 prevalecerão os programas e valores da Lei Orçamentária Anual. 
Art. 9
0. Ficaram autorizadas as correções na previsão da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 2025, compatibilizando-se com os Programas, Ações e valores desta 
Lei Orçamentária. 
Parágrafo único. As audiências públicas prévias às edições das Leis Orçamentárias para o 
exercício de 2027 (LDO e LOA) poderão ser substituídas por outra forma eletrônica que 
assegure a possibilidade de efetiva participação popular. 
Art. 10. Ficam autorizadas as correções na previsão do Plano Plurianual para o Exercício 
de 2026, compatibilizando-se com os Programas, Ações e valores desta Lei Orçamentária. 
Art. 11. Em cumprimento ao artigo 29-A, da Constituição Federal, o Executivo Municipal 
se obriga a suplementar o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 60 dias, após o 
encerramento do exercício financeiro de 2025, tendo por base a receita efetivamente 
arrecadada. 
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito, em 28 de outubro de 2025. 
SERGIO DIOZEBIO Assinado de forma digital por SERGIO 
DIOZEBIO BARBO5A:4685E489968 
BARBOSA 46856889968 Dados: 2025.10.29173951 -04'00' 
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA 
Prefeito Municipal 
DORIVAL SOARES DA SILVA 
Secretário Municipal de Gestão 
Prefeitura de Amambai - MS 
Rua Sete de Setembro, 3244— Fone: (67) 3481-7400 — Fax: (67) 3481-7400 — CEP: 79.990-000 — Amambai - MS 

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