ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMAMBAI - MS
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PROJETO DE LEI CM
Nº 14/2025
AUTORES DESTINATÁRIO SESSÃO
DARCI JOSÉ DA SILVA
E OUTROS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
10.11.2025
SÚMULA: “Institui o Dia Municipal da Pessoa com Diabetes e cria a Semana
Municipal de Prevenção, Combate e Capacitação sobre o Diabetes, e dá
outras providências”.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Amambai/MS, o Dia
Municipal da Pessoa com Diabetes, a ser comemorado anualmente
no dia 14 de novembro, em consonância com o Dia Mundial do
Diabetes, instituído pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e
pela Federação Internacional de Diabetes (IDF).
Art. 2º. Fica criada, a Semana Municipal de Prevenção, Combate e
Capacitação sobre o Diabetes, a ser realizada anualmente na semana
em que ocorrer o dia 14 de novembro.
Art. 3º. A Semana Municipal de Prevenção, Combate e Capacitação sobre o
Diabetes o Dia Municipal da Pessoa com Diabetes passarão a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de AmambaiMS.
Art. 4º. A Semana Municipal de Prevenção, Combate e Capacitação sobre o
Diabetes terá como objetivos:
I – promover ações educativas e preventivas sobre os fatores de
risco, sintomas e cuidados relacionados ao diabetes;
II – incentivar o diagnóstico precoce e a realização de exames de
glicemia na população em geral;
III – realizar campanhas de conscientização sobre alimentação
saudável, atividade física e adesão ao tratamento;
Assinado por 1 pessoa: DARCI JOSE DA SILVA Processo 10/2025. Assinado por 2 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA e SUZANA ULISSES DA SILVA Processo 10/2025. Assinado por 3 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA, SUZANA ULISSES DA SILVA e EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 10/2025. Assinado por 4 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA, SUZANA ULISSES DA SILVA, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 1 Processo 10/2025. Assinado por 5 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA, SUZANA ULISSES DA SILVA, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 2 Processo 10/2025. Assinado por 6 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA, SUZANA ULISSES DA SILVA, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 3
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IV – capacitar profissionais da rede municipal de saúde e educação
sobre o manejo, acolhimento e orientação de pessoas com diabetes;
V – fomentar parcerias com instituições públicas, privadas e
organizações da sociedade civil, com vistas à promoção de eventos,
palestras e mutirões de saúde.
Art. 5º. As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas em conjunto
pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de
Educação e Secretaria de Assistência Social, podendo ainda contar
com o apoio de universidades, associações, entidades médicas e
demais órgãos interessados.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo
de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de novembro de 2025.
DARCI JOSÉ DA SILVA SUZANA ULISSES
VEREADOR (PSD) VEREADORA (PSDB)
ROSA LINDA (ROSA DA SAÚDE) TALYTA ESCOBAR
VEREADORA (PSDB) VEREADORA (REPUBLICANOS
EDER PINZAN JOTA ROBERTO
VEREADOR (UNIÃO BRASIL) VEREADOR (UNIÃO BRASIL)
Assinado por 1 pessoa: DARCI JOSE DA SILVA Processo 10/2025. Assinado por 2 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA e SUZANA ULISSES DA SILVA Processo 10/2025. Assinado por 3 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA, SUZANA ULISSES DA SILVA e EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 10/2025. Assinado por 4 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA, SUZANA ULISSES DA SILVA, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 1 Processo 10/2025. Assinado por 5 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA, SUZANA ULISSES DA SILVA, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 2 Processo 10/2025. Assinado por 6 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA, SUZANA ULISSES DA SILVA, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 3
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JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no
Município de Amambai/MS, o Dia Municipal da Pessoa com Diabetes,
celebrado em 14 de novembro, e a Semana Municipal de Prevenção, Combate
e Capacitação sobre o Diabetes, com o intuito de ampliar a conscientização, o
diagnóstico precoce e o controle da doença entre a população.
O diabetes mellitus é uma condição crônica que atinge
milhões de brasileiros e representa uma das principais causas de internações,
amputações e óbitos evitáveis no país. Segundo a Sociedade Brasileira de
Diabetes (SBD), estima-se que mais de 16 milhões de pessoas convivem com a
doença no Brasil, muitas delas sem diagnóstico.
A criação desta semana temática permitirá que o
Município de Amambai fortaleça suas ações educativas e preventivas, promova
capacitação contínua de profissionais da saúde e integre escolas, unidades de
saúde e instituições sociais em uma mobilização conjunta para o enfrentamento
da doença.
O dia 14 de novembro, data reconhecida mundialmente
como o Dia do Diabetes, homenageia o nascimento de Frederick Banting, um
dos descobridores da insulina — descoberta que salvou e continua salvando
milhões de vidas.
Com esta iniciativa, o Município de Amambai reforça seu
compromisso com a saúde pública, a qualidade de vida e a dignidade das
pessoas com diabetes, tornando-se referência regional em políticas de
prevenção e promoção da saúde.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares
para a aprovação deste Projeto de Lei, em benefício da população
amambaiense e do fortalecimento das políticas públicas de saúde.
Sala das Sessões, 04 de novembro de 2025.
Assinado por 1 pessoa: DARCI JOSE DA SILVA Processo 10/2025. Assinado por 2 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA e SUZANA ULISSES DA SILVA Processo 10/2025. Assinado por 3 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA, SUZANA ULISSES DA SILVA e EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 10/2025. Assinado por 4 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA, SUZANA ULISSES DA SILVA, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 1 Processo 10/2025. Assinado por 5 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA, SUZANA ULISSES DA SILVA, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 2 Processo 10/2025. Assinado por 6 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA, SUZANA ULISSES DA SILVA, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 3
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