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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Câmara
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaSÚMULA: “Institui o Dia Municipal da Pessoa com Diabetes, a ser celebrado anualmente no dia 14 de novembro, e cria a Semana Municipal de Prevenção, Combate e Capacitação sobre o Diabetes, no âmbito do Município de Amambai/MS, e dá outras providências.”..
native_id337

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Encaminhado — —
2025-12-09 Leitura e Deliberação — —
2025-12-05 Leitura e Deliberação — —
2025-12-05 Encaminhado — —
2025-11-11 Encaminhado — —
2025-11-11 Encaminhado — —
2025-11-06 Leitura e Deliberação — —
2025-11-04 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T12:29:53.222307-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS 
1
PROJETO DE LEI CM 
Nº 14/2025 
AUTORES DESTINATÁRIO SESSÃO
DARCI JOSÉ DA SILVA 
E OUTROS 
PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
AMAMBAI 
ORDINÁRIA DO DIA: 
10.11.2025 
SÚMULA: “Institui o Dia Municipal da Pessoa com Diabetes e cria a Semana 
Municipal de Prevenção, Combate e Capacitação sobre o Diabetes, e dá 
outras providências”.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Amambai/MS, o Dia 
Municipal da Pessoa com Diabetes, a ser comemorado anualmente 
no dia 14 de novembro, em consonância com o Dia Mundial do 
Diabetes, instituído pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e 
pela Federação Internacional de Diabetes (IDF). 
Art. 2º. Fica criada, a Semana Municipal de Prevenção, Combate e 
Capacitação sobre o Diabetes, a ser realizada anualmente na semana 
em que ocorrer o dia 14 de novembro. 
Art. 3º. A Semana Municipal de Prevenção, Combate e Capacitação sobre o 
Diabetes o Dia Municipal da Pessoa com Diabetes passarão a 
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Amambai￾MS. 
Art. 4º. A Semana Municipal de Prevenção, Combate e Capacitação sobre o 
Diabetes terá como objetivos: 
I – promover ações educativas e preventivas sobre os fatores de 
risco, sintomas e cuidados relacionados ao diabetes; 
II – incentivar o diagnóstico precoce e a realização de exames de 
glicemia na população em geral; 
III – realizar campanhas de conscientização sobre alimentação 
saudável, atividade física e adesão ao tratamento; 
Assinado por 1 pessoa: DARCI JOSE DA SILVA Processo 10/2025. Assinado por 2 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA e SUZANA ULISSES DA SILVA Processo 10/2025. Assinado por 3 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA, SUZANA ULISSES DA SILVA e EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 10/2025. Assinado por 4 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA, SUZANA ULISSES DA SILVA, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 1 Processo 10/2025. Assinado por 5 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA, SUZANA ULISSES DA SILVA, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 2 Processo 10/2025. Assinado por 6 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA, SUZANA ULISSES DA SILVA, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 3
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/F1EADF0F604645F1B6967AE172B10C73
 
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS 
2
IV – capacitar profissionais da rede municipal de saúde e educação 
sobre o manejo, acolhimento e orientação de pessoas com diabetes; 
V – fomentar parcerias com instituições públicas, privadas e 
organizações da sociedade civil, com vistas à promoção de eventos, 
palestras e mutirões de saúde. 
Art. 5º. As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas em conjunto 
pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de 
Educação e Secretaria de Assistência Social, podendo ainda contar 
com o apoio de universidades, associações, entidades médicas e 
demais órgãos interessados. 
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo 
de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. 
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
 Sala das Sessões, 04 de novembro de 2025. 
 
 DARCI JOSÉ DA SILVA SUZANA ULISSES 
 VEREADOR (PSD) VEREADORA (PSDB) 
 ROSA LINDA (ROSA DA SAÚDE) TALYTA ESCOBAR 
 VEREADORA (PSDB) VEREADORA (REPUBLICANOS 
 
 EDER PINZAN JOTA ROBERTO 
 VEREADOR (UNIÃO BRASIL) VEREADOR (UNIÃO BRASIL) 
Assinado por 1 pessoa: DARCI JOSE DA SILVA Processo 10/2025. Assinado por 2 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA e SUZANA ULISSES DA SILVA Processo 10/2025. Assinado por 3 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA, SUZANA ULISSES DA SILVA e EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 10/2025. Assinado por 4 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA, SUZANA ULISSES DA SILVA, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 1 Processo 10/2025. Assinado por 5 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA, SUZANA ULISSES DA SILVA, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 2 Processo 10/2025. Assinado por 6 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA, SUZANA ULISSES DA SILVA, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 3
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/F1EADF0F604645F1B6967AE172B10C73
 
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS 
3
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no 
Município de Amambai/MS, o Dia Municipal da Pessoa com Diabetes, 
celebrado em 14 de novembro, e a Semana Municipal de Prevenção, Combate 
e Capacitação sobre o Diabetes, com o intuito de ampliar a conscientização, o 
diagnóstico precoce e o controle da doença entre a população. 
O diabetes mellitus é uma condição crônica que atinge 
milhões de brasileiros e representa uma das principais causas de internações, 
amputações e óbitos evitáveis no país. Segundo a Sociedade Brasileira de 
Diabetes (SBD), estima-se que mais de 16 milhões de pessoas convivem com a 
doença no Brasil, muitas delas sem diagnóstico. 
A criação desta semana temática permitirá que o 
Município de Amambai fortaleça suas ações educativas e preventivas, promova 
capacitação contínua de profissionais da saúde e integre escolas, unidades de 
saúde e instituições sociais em uma mobilização conjunta para o enfrentamento 
da doença. 
O dia 14 de novembro, data reconhecida mundialmente 
como o Dia do Diabetes, homenageia o nascimento de Frederick Banting, um 
dos descobridores da insulina — descoberta que salvou e continua salvando 
milhões de vidas. 
Com esta iniciativa, o Município de Amambai reforça seu 
compromisso com a saúde pública, a qualidade de vida e a dignidade das 
pessoas com diabetes, tornando-se referência regional em políticas de 
prevenção e promoção da saúde. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares 
para a aprovação deste Projeto de Lei, em benefício da população 
amambaiense e do fortalecimento das políticas públicas de saúde. 
 Sala das Sessões, 04 de novembro de 2025. 
Assinado por 1 pessoa: DARCI JOSE DA SILVA Processo 10/2025. Assinado por 2 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA e SUZANA ULISSES DA SILVA Processo 10/2025. Assinado por 3 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA, SUZANA ULISSES DA SILVA e EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 10/2025. Assinado por 4 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA, SUZANA ULISSES DA SILVA, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 1 Processo 10/2025. Assinado por 5 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA, SUZANA ULISSES DA SILVA, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 2 Processo 10/2025. Assinado por 6 pessoas: DARCI JOSE DA SILVA, SUZANA ULISSES DA SILVA, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e mais 3
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/F1EADF0F604645F1B6967AE172B10C73

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