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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Câmara
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaSUMULA – “Dispõe sobre a dispensa do uso obrigatório de uniforme escolar para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na Rede Municipal de Ensino de Amambai- MS, e dá outras providências.”
native_id338

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Encaminhado — —
2025-12-09 Encaminhado — —
2025-12-05 Leitura e Deliberação — —
2025-12-05 Encaminhado — —
2025-11-11 Encaminhado — —
2025-11-11 Encaminhado — —
2025-11-06 Leitura e Deliberação — —
2025-11-06 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T12:42:34.177526-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
1
PROJETO DE LEI CM 
Nº 15/2025
AUTORES DESTINATÁRIO SESSÃO
LÍGIA BORGES E 
OUTROS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
10.11.2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a dispensa do uso obrigatório de uniforme escolar 
para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na Rede 
Municipal de Ensino de Amambai-MS, e dá outras providências”.
Art. 1º. Ficam os alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) matriculados na Rede Municipal de Ensino de Amambai-MS
dispensados do uso obrigatório de uniforme escolar, quando 
comprovadamente o uso da vestimenta causar desconforto sensorial 
ou prejuízo ao bem-estar do estudante.
Art. 2º. A dispensa deverá ser solicitada pelos pais ou responsáveis legais, 
mediante apresentação de laudo médico ou relatório 
multiprofissional que comprove a necessidade, sendo o documento 
encaminhado à direção da unidade escolar.
Art. 3º. A escola deverá respeitar a individualidade do aluno e garantir sua 
plena inclusão em todas as atividades pedagógicas, sem qualquer 
forma de discriminação ou constrangimento em razão da dispensa do 
uso do uniforme.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação poderá orientar as unidades 
escolares sobre a aplicação desta Lei, bem como promover 
capacitação aos profissionais da rede sobre práticas inclusivas 
voltadas aos alunos com TEA.
Art. 5º. A dispensa do uso de uniforme não desobriga o uso de vestimentas 
adequadas e condizentes com o ambiente escolar, preservando a 
segurança e o respeito aos demais alunos.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Assinado por 1 pessoa: LIGIA DA SILVA MACHADO Processo 103/2025. Assinado por 2 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO e RUNES DE OLIVEIRA Processo 103/2025. Assinado por 3 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA e PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 103/2025. Assinado por 4 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 1 Processo 103/2025. Assinado por 5 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 2 Processo 103/2025. Assinado por 6 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 3 Processo 103/2025. Assinado por 7 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 4
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4456AEA44AC74BFD9EFC83052776D7AF
 
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
2
Art. 7º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões, 06 de novembro de 2025.
 LÍGIA BORGES CIDA FARIAS 
 VEREADORA (PP) VEREADORA (MDB)
 
 PAULO SÉRGIO LOCUTOR JOANIR MARTINS
 VEREADOR (PP) VEREADOR (PT)
 DR. CASSIANO CARDOSO RUNES SABÃO
 VEREADOR (NOVO) VEREADOR (PSD)
 ROBERTO SANGUE BOM
 VEREADOR (MDB)
 
Segue anexo a justificativa do Projeto de Lei.
Assinado por 1 pessoa: LIGIA DA SILVA MACHADO Processo 103/2025. Assinado por 2 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO e RUNES DE OLIVEIRA Processo 103/2025. Assinado por 3 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA e PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 103/2025. Assinado por 4 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 1 Processo 103/2025. Assinado por 5 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 2 Processo 103/2025. Assinado por 6 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 3 Processo 103/2025. Assinado por 7 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 4
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4456AEA44AC74BFD9EFC83052776D7AF
 
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
3
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir 
condições de conforto e bem-estar aos alunos com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA), respeitando suas particularidades sensoriais e assegurando uma 
educação verdadeiramente inclusiva.
Muitas crianças autistas apresentam hipersensibilidade 
tátil, o que pode causar desconforto com tecidos, etiquetas, texturas ou 
costuras presentes nos uniformes escolares. A obrigatoriedade do uso pode 
gerar sofrimento, crises sensoriais ou recusa escolar, prejudicando o 
desenvolvimento e a convivência.
A proposta não retira a importância do uniforme escolar, 
mas estabelece flexibilidade e bom senso no tratamento de casos específicos, 
colocando o aluno e sua dignidade em primeiro lugar, em consonância com os 
princípios da Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e da Lei 
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Em Amambai, diversas escolas da rede municipal já 
atendem crianças diagnosticadas com TEA, contando com o apoio de 
professores de apoio e salas de recursos. Contudo, algumas famílias relatam 
dificuldades com o uso do uniforme escolar, especialmente em razão da 
sensibilidade das crianças a tecidos e texturas.
 A aprovação desta Lei representará um ato de acolhimento 
e respeito a essas famílias, reforçando o compromisso do município com a 
inclusão, a empatia e o cuidado com cada aluno.
Assim, a presente proposição busca assegurar que o direito 
à educação seja exercido com dignidade, conforto e equidade, reafirmando o 
papel de Amambai como referência em políticas públicas voltadas à inclusão 
escolar. 
 
Assinado por 1 pessoa: LIGIA DA SILVA MACHADO Processo 103/2025. Assinado por 2 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO e RUNES DE OLIVEIRA Processo 103/2025. Assinado por 3 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA e PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 103/2025. Assinado por 4 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 1 Processo 103/2025. Assinado por 5 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 2 Processo 103/2025. Assinado por 6 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 3 Processo 103/2025. Assinado por 7 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 4
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4456AEA44AC74BFD9EFC83052776D7AF

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