ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMAMBAI - MS
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PROJETO DE LEI CM
Nº 15/2025
AUTORES DESTINATÁRIO SESSÃO
LÍGIA BORGES E
OUTROS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
10.11.2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a dispensa do uso obrigatório de uniforme escolar
para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na Rede
Municipal de Ensino de Amambai-MS, e dá outras providências”.
Art. 1º. Ficam os alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) matriculados na Rede Municipal de Ensino de Amambai-MS
dispensados do uso obrigatório de uniforme escolar, quando
comprovadamente o uso da vestimenta causar desconforto sensorial
ou prejuízo ao bem-estar do estudante.
Art. 2º. A dispensa deverá ser solicitada pelos pais ou responsáveis legais,
mediante apresentação de laudo médico ou relatório
multiprofissional que comprove a necessidade, sendo o documento
encaminhado à direção da unidade escolar.
Art. 3º. A escola deverá respeitar a individualidade do aluno e garantir sua
plena inclusão em todas as atividades pedagógicas, sem qualquer
forma de discriminação ou constrangimento em razão da dispensa do
uso do uniforme.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação poderá orientar as unidades
escolares sobre a aplicação desta Lei, bem como promover
capacitação aos profissionais da rede sobre práticas inclusivas
voltadas aos alunos com TEA.
Art. 5º. A dispensa do uso de uniforme não desobriga o uso de vestimentas
adequadas e condizentes com o ambiente escolar, preservando a
segurança e o respeito aos demais alunos.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Assinado por 1 pessoa: LIGIA DA SILVA MACHADO Processo 103/2025. Assinado por 2 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO e RUNES DE OLIVEIRA Processo 103/2025. Assinado por 3 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA e PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 103/2025. Assinado por 4 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 1 Processo 103/2025. Assinado por 5 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 2 Processo 103/2025. Assinado por 6 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 3 Processo 103/2025. Assinado por 7 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 4
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4456AEA44AC74BFD9EFC83052776D7AF
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Art. 7º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2025.
LÍGIA BORGES CIDA FARIAS
VEREADORA (PP) VEREADORA (MDB)
PAULO SÉRGIO LOCUTOR JOANIR MARTINS
VEREADOR (PP) VEREADOR (PT)
DR. CASSIANO CARDOSO RUNES SABÃO
VEREADOR (NOVO) VEREADOR (PSD)
ROBERTO SANGUE BOM
VEREADOR (MDB)
Segue anexo a justificativa do Projeto de Lei.
Assinado por 1 pessoa: LIGIA DA SILVA MACHADO Processo 103/2025. Assinado por 2 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO e RUNES DE OLIVEIRA Processo 103/2025. Assinado por 3 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA e PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 103/2025. Assinado por 4 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 1 Processo 103/2025. Assinado por 5 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 2 Processo 103/2025. Assinado por 6 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 3 Processo 103/2025. Assinado por 7 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 4
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JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir
condições de conforto e bem-estar aos alunos com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), respeitando suas particularidades sensoriais e assegurando uma
educação verdadeiramente inclusiva.
Muitas crianças autistas apresentam hipersensibilidade
tátil, o que pode causar desconforto com tecidos, etiquetas, texturas ou
costuras presentes nos uniformes escolares. A obrigatoriedade do uso pode
gerar sofrimento, crises sensoriais ou recusa escolar, prejudicando o
desenvolvimento e a convivência.
A proposta não retira a importância do uniforme escolar,
mas estabelece flexibilidade e bom senso no tratamento de casos específicos,
colocando o aluno e sua dignidade em primeiro lugar, em consonância com os
princípios da Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e da Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Em Amambai, diversas escolas da rede municipal já
atendem crianças diagnosticadas com TEA, contando com o apoio de
professores de apoio e salas de recursos. Contudo, algumas famílias relatam
dificuldades com o uso do uniforme escolar, especialmente em razão da
sensibilidade das crianças a tecidos e texturas.
A aprovação desta Lei representará um ato de acolhimento
e respeito a essas famílias, reforçando o compromisso do município com a
inclusão, a empatia e o cuidado com cada aluno.
Assim, a presente proposição busca assegurar que o direito
à educação seja exercido com dignidade, conforto e equidade, reafirmando o
papel de Amambai como referência em políticas públicas voltadas à inclusão
escolar.
Assinado por 1 pessoa: LIGIA DA SILVA MACHADO Processo 103/2025. Assinado por 2 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO e RUNES DE OLIVEIRA Processo 103/2025. Assinado por 3 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA e PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 103/2025. Assinado por 4 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 1 Processo 103/2025. Assinado por 5 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 2 Processo 103/2025. Assinado por 6 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 3 Processo 103/2025. Assinado por 7 pessoas: LIGIA DA SILVA MACHADO, RUNES DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 4
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4456AEA44AC74BFD9EFC83052776D7AF