br-locleg corpus explorer

← Amambai (MS)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaSÚMULA: “Cria a Comissão Especial para Acompanhamento de Processos Licitatórios e Execução de Obras Públicas do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”
native_id350

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Encaminhado — —
2025-12-05 Leitura e Deliberação — —
2025-12-05 Encaminhado — —
2025-11-11 Encaminhado — —
2025-11-11 Encaminhado — —
2025-11-07 Leitura e Deliberação — —
2025-11-06 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T11:26:47.507813-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
1
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 04/2025
AUTORES DESTINATÁRIO SESSÃO
JOTA ROBERTO E 
OUTROS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
10.11.2025
SÚMULA: “Cria a Comissão Especial para Acompanhamento de Processos 
Licitatórios e Execução de Obras Públicas do Poder Executivo Municipal e dá 
outras providências.”
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Amambai, a Comissão 
Especial de Acompanhamento de Processos Licitatórios e Execução 
de Obras Públicas, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e 
avaliar os procedimentos licitatórios, contratos administrativos e a 
execução das obras públicas realizadas pelo Poder Executivo 
Municipal, observando o princípio da separação e harmonia entre os 
Poderes.
Art. 2º. A Comissão terá a seguinte composição:
I – 01 (um) Presidente;
II – 01 (um) Relator;
III – 01 (um) Membro.
Parágrafo único. Os vereadores que comporão a Comissão serão 
designados por ato do Presidente da Câmara Municipal, observada, 
sempre que possível, a proporcionalidade partidária.
Art. 3º. Compete à Comissão Especial:
I – Acompanhar os processos licitatórios referentes à execução de 
obras públicas, aquisição de bens e contratação de serviços pelo Poder 
Executivo Municipal;
Assinado por 1 pessoa: JOSE ROBERTO DOS SANTOS Processo 17/2025. Assinado por 2 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS e ROSA LINDA RODRIGUES Processo 17/2025. Assinado por 3 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS, ROSA LINDA RODRIGUES e SUZANA ULISSES DA SILVA Processo 17/2025. Assinado por 4 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS, ROSA LINDA RODRIGUES, SUZANA ULISSES DA SILVA e mais 1 Processo 17/2025. Assinado por 5 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS, ROSA LINDA RODRIGUES, SUZANA ULISSES DA SILVA e mais 2 Processo 17/2025. Assinado por 6 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS, ROSA LINDA RODRIGUES, SUZANA ULISSES DA SILVA e mais 3
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/04288AF9A0304C47A646CC940A5101E4
 
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
2
II – Verificar o cumprimento da legislação de licitações e contratos 
administrativos, inclusive quanto à modalidade, publicidade e critérios 
de julgamento adotados;
III – Fiscalizar a execução física e financeira das obras em andamento, 
verificando a conformidade com os projetos básicos e termos de 
referência aprovados;
IV – Examinar a regularidade de aditivos contratuais, prorrogações e 
reajustes, verificando a compatibilidade com os limites legais e a 
economicidade da contratação;
V – Realizar visitas técnicas e diligências in loco, sempre que 
necessário, lavrando relatórios e registros próprios;
VI – Solicitar, por meio da Mesa Diretora, informações e documentos
aos órgãos competentes da Administração Municipal sobre licitações, 
contratos e execução de obras;
VII – Elaborar relatórios trimestrais e final das atividades 
desenvolvidas, apresentando-os ao Plenário para ciência e publicação, 
assegurando a transparência e o controle social.
Art. 4º. O acompanhamento e as diligências realizadas pela Comissão 
Especial observarão os limites das prerrogativas parlamentares, sendo 
vedada qualquer forma de interferência indevida no funcionamento da 
Administração Pública.
§ 1º. As ações de fiscalização serão sempre coletivas e deliberadas
pela Comissão, sendo vedada a atuação isolada de vereadores em 
nome da Câmara sem autorização expressa.
§ 2º. É assegurado aos membros da Comissão o direito de acesso a 
documentos e locais públicos, respeitadas as normas de segurança e o 
regular andamento dos serviços administrativos.
§ 3º. O vereador poderá ser acompanhado por assessores técnicos nas 
diligências autorizadas, desde que previamente identificados e 
registrados pela Presidência da Câmara.
Assinado por 1 pessoa: JOSE ROBERTO DOS SANTOS Processo 17/2025. Assinado por 2 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS e ROSA LINDA RODRIGUES Processo 17/2025. Assinado por 3 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS, ROSA LINDA RODRIGUES e SUZANA ULISSES DA SILVA Processo 17/2025. Assinado por 4 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS, ROSA LINDA RODRIGUES, SUZANA ULISSES DA SILVA e mais 1 Processo 17/2025. Assinado por 5 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS, ROSA LINDA RODRIGUES, SUZANA ULISSES DA SILVA e mais 2 Processo 17/2025. Assinado por 6 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS, ROSA LINDA RODRIGUES, SUZANA ULISSES DA SILVA e mais 3
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/04288AF9A0304C47A646CC940A5101E4
 
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
3
Art. 5º. O prazo de funcionamento da Comissão será de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado mediante deliberação do Plenário, enquanto 
perdurar a execução das obras e contratos sob acompanhamento.
Art. 6º. A Comissão poderá requerer apoio técnico e administrativo à 
Assessoria Jurídica da Câmara e, quando necessário, solicitar 
informações complementares ao Tribunal de Contas do Estado, ao 
Ministério Público ou a outros órgãos de controle externo, respeitadas 
as competências legais.
Art. 7º. As atividades da Comissão Especial reger-se-ão pelo Regimento 
Interno da Câmara Municipal e pelas disposições desta Resolução, 
devendo suas conclusões ser encaminhadas ao Plenário para 
deliberação e arquivamento.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões, 06 de novembro de 2025.
 JOTA ROBERTO ÉDER PINZAN 
 VEREADOR (UNIÃO BRASIL) VEREADOR (UNIÃO BRASIL)
 SUZANA ULISSES DARCI JOSÉ DA SILVA
 VEREADORA (PSDB) VEREADOR (PSD)
 ROSA LINDA (ROSA DA SAÚDE) TALYTA ESCOBAR 
 VEREADOR (PSDB) VEREADORA (REPUBLICANOS)
Segue anexo a justificativa do Projeto de Resolução.
Assinado por 1 pessoa: JOSE ROBERTO DOS SANTOS Processo 17/2025. Assinado por 2 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS e ROSA LINDA RODRIGUES Processo 17/2025. Assinado por 3 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS, ROSA LINDA RODRIGUES e SUZANA ULISSES DA SILVA Processo 17/2025. Assinado por 4 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS, ROSA LINDA RODRIGUES, SUZANA ULISSES DA SILVA e mais 1 Processo 17/2025. Assinado por 5 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS, ROSA LINDA RODRIGUES, SUZANA ULISSES DA SILVA e mais 2 Processo 17/2025. Assinado por 6 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS, ROSA LINDA RODRIGUES, SUZANA ULISSES DA SILVA e mais 3
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/04288AF9A0304C47A646CC940A5101E4
 
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
4
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo a criação 
de uma Comissão Especial de Acompanhamento de Processos Licitatórios e 
Execução de Obras Públicas, instrumento legítimo do Poder Legislativo 
Municipal para o exercício de sua função fiscalizadora, conforme dispõem a 
Constituição Federal (art. 31), a Lei Orgânica do Município de Amambai e o 
Regimento Interno da Câmara.
O controle da Administração Pública, em especial no que 
tange aos contratos administrativos e às licitações de obras, é uma das formas 
mais relevantes de garantir a legalidade, moralidade e eficiência dos atos 
praticados pelo Executivo.
A fiscalização coletiva, exercida por Comissão Especial, 
assegura que o acompanhamento se dê de maneira institucional, técnica e 
imparcial, evitando excessos e respeitando a separação dos poderes.
A atuação parlamentar deve pautar-se pela legalidade e 
transparência, observando os seguintes princípios:
 a atuação colegiada e autorizada pela Câmara Municipal, vedada a 
fiscalização isolada;
 o respeito ao funcionamento da Administração e à privacidade de 
servidores e particulares;
 a cooperação com os órgãos de controle externo;
 e a prestação de contas pública das ações realizadas pela Comissão.
Diante da importância do tema e da necessidade de garantir 
o acompanhamento permanente dos certames licitatórios e da execução das 
obras municipais, apresentamos o presente Projeto de Resolução e solicitamos o 
apoio dos nobres pares para sua aprovação em plenário.
 
Assinado por 1 pessoa: JOSE ROBERTO DOS SANTOS Processo 17/2025. Assinado por 2 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS e ROSA LINDA RODRIGUES Processo 17/2025. Assinado por 3 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS, ROSA LINDA RODRIGUES e SUZANA ULISSES DA SILVA Processo 17/2025. Assinado por 4 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS, ROSA LINDA RODRIGUES, SUZANA ULISSES DA SILVA e mais 1 Processo 17/2025. Assinado por 5 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS, ROSA LINDA RODRIGUES, SUZANA ULISSES DA SILVA e mais 2 Processo 17/2025. Assinado por 6 pessoas: JOSE ROBERTO DOS SANTOS, ROSA LINDA RODRIGUES, SUZANA ULISSES DA SILVA e mais 3
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/04288AF9A0304C47A646CC940A5101E4

open original →