ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO Nº 77/2025
REF. PROJETO DE LEI GP Nº 030/2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a limpeza de imóveis no Município de Amambai/MS, estabelece
normas de fiscalização, sanções e procedimentos administrativos, e dá outras providências”.
Após análise do Projeto de Lei GP nº 030/2025, de iniciativa do Executivo
Municipal, durante a reunião os membros das Comissões, em conjunto, deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
Trata-se do Projeto de Lei GP nº 030/2025, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal, que tem por finalidade revogar e substituir a Lei Municipal nº 2.469, de 27 de outubro
de 2015, consolidando em um único diploma legal as normas referentes à manutenção e limpeza
dos imóveis localizados no perímetro urbano do Município de Amambai/MS.
A proposição foi inicialmente analisada pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, que emitiu o Parecer nº 76/2025, manifestando-se pela constitucionalidade,
legalidade e boa técnica legislativa, com emenda aditiva ao Art. 4º para assegurar o contraditório e
a ampla defesa.
Em seguida, o Projeto foi encaminhado à Comissão de Obras e Serviços Públicos,
que convidou as demais Comissões competentes para apreciação conjunta, nos termos regimentais.
Este é o relatório.
II. VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
a) Comissão de Obras e Serviços Públicos
Em atenção à obrigação regimental, conforme o Art. 66, após análise do conteúdo
do projeto e dos esclarecimentos prestados pelo Poder Executivo em resposta ao Requerimento nº
025/2025 desta Casa de Leis, esta Comissão manifestou-se favorável à aprovação da matéria,
reconhecendo sua relevância para a preservação da saúde pública, o combate a vetores de doenças e
a melhoria da limpeza urbana.
Assim, a Comissão de Obras e Serviços Públicos manifesta-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto.
É o voto e parecer.
b) Comissão de Indústria, Comércio, Agricultura e Pecuária e Meio Ambiente
Considerando a integração da proposta com as metas do Plano Municipal de
Saneamento Básico, especialmente as Ações 3 e 4 do Projeto 07 (Produto 5 – Programas, Projetos
e Ações), esta Comissão propôs Emenda Modificativa ao Art. 7º, conferindo-lhe a seguinte
redação:
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação,
revogando disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.469, de 27 de outubro de
2015.
Processo 27/2025. Assinado por 1 pessoa: JOANIR MARTINS Processo 27/2025. Assinado por 2 pessoas: JOANIR MARTINS e EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 27/2025. Assinado por 3 pessoas: JOANIR MARTINS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 27/2025. Assinado por 4 pessoas: JOANIR MARTINS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 1 Processo 27/2025. Assinado por 5 pessoas: JOANIR MARTINS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 2 Processo 27/2025. Assinado por 6 pessoas: JOANIR MARTINS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 3 Processo 27/2025. Assinado por 7 pessoas: JOANIR MARTINS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 4 Processo 27/2025. Assinado por 8 pessoas: JOANIR MARTINS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 5
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A modificação visa adequar o prazo de vigência da norma ao cronograma de
implantação das referidas ações do Plano, garantindo que o Poder Executivo disponha de tempo
hábil para viabilizar os pontos de descarte legal e monitorado e as áreas de armazenamento
temporário de rejeitos, assegurando ao cidadão condições efetivas de cumprimento da lei.
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à
aprovação do Projeto, com a emenda apresentada.
É o voto e parecer.
e) Comissão de Finanças e Orçamento
Esta Comissão tem como dever analisar o mérito desta matéria, por ordem do Art.
65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A Comissão, ao analisar os impactos financeiros e orçamentários da proposição,
apresentou Emenda Aditiva ao Art. 3º, incluindo o §7º, com a seguinte redação:
Art. 3º...
§ 7º Os valores arrecadados pela aplicação das multas previstas neste artigo serão
divididos na proporção de 70% (setenta pontos percentuais) para a Função de Saneamento e 30%
(trinta pontos percentuais) para a Função de Gestão Ambiental, conforme Lei Orçamentária Anual.
A emenda tem como objetivo garantir que a receita decorrente das sanções
contribua diretamente para o fortalecimento das políticas públicas de saneamento e meio ambiente,
observando o princípio da vinculação finalística.
Assim, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria, com a emenda
apresentada.
É o voto e parecer.
III. CONCLUSÃO
As Comissões Permanentes signatárias, após análise conjunta, manifestam-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei GP nº 030/2025, com as emendas aditiva e
modificativa apresentadas, por entenderem que o projeto atende ao interesse público local,
promovendo a saúde coletiva e o equilíbrio ambiental, encaminhando o presente Parecer conjunto
com emendas ao Plenário para apreciação, discussão e votação, juntamente com o Parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.
José Roberto dos Santos
Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Relator
Processo 27/2025. Assinado por 1 pessoa: JOANIR MARTINS Processo 27/2025. Assinado por 2 pessoas: JOANIR MARTINS e EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 27/2025. Assinado por 3 pessoas: JOANIR MARTINS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 27/2025. Assinado por 4 pessoas: JOANIR MARTINS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 1 Processo 27/2025. Assinado por 5 pessoas: JOANIR MARTINS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 2 Processo 27/2025. Assinado por 6 pessoas: JOANIR MARTINS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 3 Processo 27/2025. Assinado por 7 pessoas: JOANIR MARTINS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 4 Processo 27/2025. Assinado por 8 pessoas: JOANIR MARTINS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 5
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Cassiano Dutra Cardozo
Presidente da Comissão de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente
Joanir Martins Runes de Oliveira
Membro - CICAPMA Vice-Presidente - COSP
Suzana Ulisses da Silva Paulo Sérgio Gomes da Silva
Vice-Presidente – CFO Vice-Presidente - CICAPMA
Éder Paulo Pinzan Mendonça Talyta Escobar da Silva Dias
Membro – COSP Membro – CFO
Processo 27/2025. Assinado por 1 pessoa: JOANIR MARTINS Processo 27/2025. Assinado por 2 pessoas: JOANIR MARTINS e EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 27/2025. Assinado por 3 pessoas: JOANIR MARTINS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA e PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 27/2025. Assinado por 4 pessoas: JOANIR MARTINS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 1 Processo 27/2025. Assinado por 5 pessoas: JOANIR MARTINS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 2 Processo 27/2025. Assinado por 6 pessoas: JOANIR MARTINS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 3 Processo 27/2025. Assinado por 7 pessoas: JOANIR MARTINS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 4 Processo 27/2025. Assinado por 8 pessoas: JOANIR MARTINS, EDER PAULO PINZAN MENDONCA, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 5
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