ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO Nº 78/2025
REF. PROJETO DE LEI GP Nº 033/2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (REURB) no Município de
Amambai, estabelece procedimentos, define competências e dá outras providências”.
Após análise do Projeto de Lei GP nº 033/2025, de iniciativa do Executivo
Municipal, durante a reunião os membros das Comissões, em conjunto, deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
O Projeto de Lei GP nº 033/2025, de iniciativa do Poder Executivo, institui normas
gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB) no Município de
Amambai, em conformidade com a Lei Federal nº 13.465/2017 e o Decreto Federal nº 9.310/2018,
buscando assegurar a incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial
urbano e a titulação de seus ocupantes.
A proposição foi encaminhada à Câmara pelo Ofício OF/GP/CAM nº 046/2025 e
recebeu o Parecer Jurídico nº 103/2025, que opinou pela constitucionalidade, legalidade e
conveniência administrativa, apresentando observações quanto ao conceito jurídico de
“preferência” e à necessidade de ajustes de técnica legislativa.
Após análise pelas Comissões competentes, foram propostas emenda modificativa
e aperfeiçoamentos redacionais visando à segurança jurídica e à adequação normativa do texto.
Este é o relatório.
II. VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
O projeto observa os princípios constitucionais da função social da propriedade, do
direito à moradia e do desenvolvimento urbano sustentável (arts. 5º, XXIII, 6º e 182 da CF/88). Há
compatibilidade com a Lei Federal nº 13.465/2017, o Decreto Federal nº 9.310/2018 e o Estatuto da
Cidade (Lei nº 10.257/2001).
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em consonância com o Parecer
Jurídico nº 103/2025, propôs Emenda Modificativa ao art. 14, §1º, com a seguinte redação:
Art. 14...
§1º. A notificação será feita preferencialmente de forma pessoal, no endereço que
constar da matrícula do imóvel ou da transcrição, ou no local do imóvel ou onde o notificado for
encontrado.
Processo 29/2025. Assinado por 1 pessoa: EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 29/2025. Assinado por 2 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA e JOANIR MARTINS Processo 29/2025. Assinado por 3 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS e PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 29/2025. Assinado por 4 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 1 Processo 29/2025. Assinado por 5 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 2 Processo 29/2025. Assinado por 6 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 3 Processo 29/2025. Assinado por 7 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 4 Processo 29/2025. Assinado por 8 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 5 Processo 29/2025. Assinado por 9 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 6
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/11E7AC7571D447CD8B6BCF539F449980
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS
A alteração visa eliminar ambiguidade no uso do termo “preferencialmente” e
assegurar maior precisão jurídica, conforme ponderação contida no Parecer Jurídico nº 103/2025. A
redação proposta mantém a preferência pela notificação pessoal, alinhada ao princípio da legalidade
administrativa, garantindo segurança ao procedimento e respeito ao direito de defesa.
Diante do exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
b) Comissão de Obras e Serviços Públicos
Em atenção à obrigação regimental, conforme o Art. 66, esta Comissão entende
que a proposta contribui de forma significativa para o fortalecimento do planejamento urbano e
para a melhoria da infraestrutura municipal, especialmente no que se refere à integração dos
núcleos urbanos informais à malha urbana regular.
O texto normativo apresenta dispositivos que orientam a implantação de obras e
serviços públicos essenciais de forma planejada e sustentável, observando critérios técnicos
compatíveis com o Plano Diretor Municipal e com as diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei Federal
nº 10.257/2001).
Assim, a Comissão de Obras e Serviços Públicos manifesta-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto, com a emenda modificativa apresentada pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
É o voto e parecer.
c) Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
A presente Comissão, conforme o Art. 67 do Regimento Interno, analisou o Projeto
sob a ótica do direito à moradia digna, da inclusão social e da melhoria das condições de vida da
população residente em núcleos urbanos informais.
O projeto contribui diretamente para a efetivação de políticas públicas de caráter
social e habitacional, promovendo segurança jurídica aos ocupantes e permitindo o acesso a
serviços públicos essenciais, em consonância com o Art. 6º da Constituição Federal e as políticas
de saúde e assistência social previstas na legislação municipal.
Diante disso, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do
Projeto, com a emenda apresentada, por entender que a iniciativa atende aos princípios da função
social da propriedade e da dignidade da pessoa humana.
É o voto e parecer.
d) Comissão de Indústria, Comércio, Agricultura e Pecuária e Meio Ambiente
A Comissão de Indústria, Comércio, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
avaliou o Projeto de Lei GP nº 033/2025 sob o aspecto do desenvolvimento sustentável e da
preservação ambiental, considerando os reflexos que a Regularização Fundiária Urbana (REURB)
pode produzir sobre o uso do solo, a ocupação do território e a gestão dos recursos naturais.
O texto proposto demonstra compatibilidade com as diretrizes de sustentabilidade
ambiental e de responsabilidade social estabelecidas na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto
Federal nº 9.310/2018, especialmente no que se refere à regularização de áreas consolidadas e à
exigência de estudos técnicos para situações de risco e Áreas de Preservação Permanente (APP).
Além disso, o Projeto reforça a importância da gestão ambiental participativa, ao
prever a atuação interdisciplinar da Equipe Técnica Municipal de Regularização Fundiária, que
contará com representantes da área ambiental.
Processo 29/2025. Assinado por 1 pessoa: EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 29/2025. Assinado por 2 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA e JOANIR MARTINS Processo 29/2025. Assinado por 3 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS e PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 29/2025. Assinado por 4 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 1 Processo 29/2025. Assinado por 5 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 2 Processo 29/2025. Assinado por 6 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 3 Processo 29/2025. Assinado por 7 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 4 Processo 29/2025. Assinado por 8 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 5 Processo 29/2025. Assinado por 9 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 6
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/11E7AC7571D447CD8B6BCF539F449980
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à
aprovação do Projeto, com a emenda apresentada, reconhecendo seu alinhamento com as políticas
de meio ambiente equilibrado, planejamento urbano sustentável e desenvolvimento
econômico responsável.
É o voto e parecer.
e) Comissão de Finanças e Orçamento
Esta Comissão tem como dever analisar o mérito desta matéria, por ordem do Art.
65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A Comissão verificou que a proposição não implica aumento de despesa pública
direta, uma vez que prevê compensações por meio da taxa de processamento do REURB-E (art.
41), e a isenção restrita à modalidade REURB-S (baixa renda) está em consonância com a Lei
Federal nº 13.465/2017.
Assim, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria, com a emenda
apresentada.
É o voto e parecer.
III. CONCLUSÃO
As Comissões Permanentes signatárias, após análise conjunta e considerando o
Parecer Jurídico nº 103/2025, manifestam-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de
Lei nº 033/2025, com a emenda modificativa ao Art. 14, §1º, por entenderem que o projeto está em
plena conformidade jurídica e constitucional, representando importante instrumento de política
urbana e social, promovendo o direito à moradia e a segurança jurídica da posse, respeitando os
parâmetros da Lei Complementar nº 95/1998 e as competências regimentais das comissões e
atendendo ao interesse público e à função social da propriedade no âmbito do Município de
Amambai-MS, encaminhando o presente Parecer ao Plenário para apreciação, discussão e votação.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.
Éder Paulo Pinzan Mendonça
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
José Roberto dos Santos
Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Processo 29/2025. Assinado por 1 pessoa: EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 29/2025. Assinado por 2 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA e JOANIR MARTINS Processo 29/2025. Assinado por 3 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS e PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 29/2025. Assinado por 4 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 1 Processo 29/2025. Assinado por 5 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 2 Processo 29/2025. Assinado por 6 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 3 Processo 29/2025. Assinado por 7 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 4 Processo 29/2025. Assinado por 8 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 5 Processo 29/2025. Assinado por 9 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 6
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/11E7AC7571D447CD8B6BCF539F449980
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS
Brasília Aparecida Neves Farias
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Cassiano Dutra Cardozo
Presidente da Comissão de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente
Joanir Martins Runes de Oliveira
Membro - CESAS e CICAPMA Vice-Presidente - COSP e CESAS
Suzana Ulisses da Silva Paulo Sérgio Gomes da Silva
Vice-Presidente – CFO Vice-Presidente - CICAPMA
Talyta Escobar da Silva Dias
Vice-Presidente - CLJRF e Membro- CFO
Processo 29/2025. Assinado por 1 pessoa: EDER PAULO PINZAN MENDONCA Processo 29/2025. Assinado por 2 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA e JOANIR MARTINS Processo 29/2025. Assinado por 3 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS e PAULO SERGIO GOMES DA SILVA Processo 29/2025. Assinado por 4 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 1 Processo 29/2025. Assinado por 5 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 2 Processo 29/2025. Assinado por 6 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 3 Processo 29/2025. Assinado por 7 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 4 Processo 29/2025. Assinado por 8 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 5 Processo 29/2025. Assinado por 9 pessoas: EDER PAULO PINZAN MENDONCA, JOANIR MARTINS, PAULO SERGIO GOMES DA SILVA e mais 6
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/11E7AC7571D447CD8B6BCF539F449980