ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 – E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br – CEP: 79990-089 – Amambai/MS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO Nº 79/2025
REF. PROJETO DE LEI GP Nº 037/2025
SÚMULA: “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.765/2003 e dá outras providências”.
Após análise do Projeto de Lei CM nº 037/2025, de iniciativa do Executivo
Municipal, durante a reunião os membros das Comissões, em conjunto, deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
O Projeto de Lei GP nº 037/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, visa
corrigir a identificação do beneficiário constante na Lei Municipal nº 1.765, de 23 de setembro de
2003, que autorizou a doação de uma fração de terras de propriedade do Município de
Amambai/MS.
De acordo com o Ofício GP nº 049/2025, a proposta busca ajustar a titularidade do
imóvel, originalmente doado a Andreivan Fistarol, para Germano Diomar Pott, tendo em vista que,
conforme documentos juntados ao Processo Administrativo nº 168.926/2025, a cessão dos direitos
possessórios e aquisitivos ocorreu antes da sanção da lei de 2003 e da emissão do título de domínio.
O Parecer Jurídico nº 109/2025 reconhece que a alteração não configura nova
doação, mas regularização formal do texto legal para refletir a situação fática consolidada, não
havendo modificação de área, finalidade pública ou interesse do Município.
Este é o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Município detém competência, nos termos do art. 30, I e II, da Constituição
Federal e da Lei Orgânica Municipal, para dispor sobre o uso e administração de seus bens,
inclusive autorizar a alienação ou doação mediante lei específica. A matéria é, portanto, de
iniciativa privativa do Poder Executivo, conforme se trata de ato de gestão patrimonial.
O parecer jurídico atesta que o projeto está em conformidade com a Lei
Complementar nº 95/1998, que orienta a elaboração, redação e alteração das leis.
III. VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Após examinar o Projeto de Lei GP nº 037/2025 e o Parecer Jurídico nº 109/2025,
esta Comissão entende que a proposta não cria novos direitos nem altera o objeto original da
doação, limitando-se a corrigir a identificação nominal do beneficiário.
Entretanto, para garantir clareza redacional e boa técnica legislativa, propõe-se a
seguinte emenda modificativa:
Processo 39/2025. Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 39/2025. Assinado por 2 pessoas: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e SUZANA ULISSES DA SILVA Processo 39/2025. Assinado por 3 pessoas: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, SUZANA ULISSES DA SILVA e JOSE ROBERTO DOS SANTOS Processo 39/2025. Assinado por 4 pessoas: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, SUZANA ULISSES DA SILVA, JOSE ROBERTO DOS SANTOS e mais 1
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EMENDA MODIFICATIVA – Art. 1º:
O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.765, de 23 de setembro de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a GERMANO
DIOMAR POTT, CPF nº 160.347.839-68, a fração de terras com área de 15,1394 ha (quinze
hectares, mil trezentos e noventa e quatro metros quadrados), extraída do imóvel sem denominação,
de propriedade do Município de Amambai/MS, matriculado sob o nº 15.632, conforme os seguintes
limites e confrontações.”
A CLJRF ressalta ainda a necessidade de suprimir da ementa a expressão “e dá
outras providências”, conforme orientação da Lei Complementar nº 95/1998, passando a constar:
EMENDA MODIFICATIVA – SÚMULA: “Altera dispositivo da Lei Municipal
nº 1.765/2003.”
Diante do exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria, com as
emendas apresentadas.
É o voto e parecer.
b) Comissão de Finanças e Orçamento
Esta Comissão tem como dever analisar o mérito desta matéria, por ordem do Art.
65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Verificou-se que a proposta não implica renúncia de receita, despesa ou impacto
orçamentário, tratando-se apenas de adequação formal do texto legal à situação real e já
consolidada.
Recomenda-se apenas a atualização cadastral do bem no patrimônio municipal.
Assim, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria, com as emenda
apresentadas.
É o voto e parecer.
III. CONCLUSÃO
As Comissões Permanentes signatárias, após análise conjunta e considerando o
Parecer Jurídico nº 109/2025, manifestam-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de
Lei GP nº 037/2025, com as emendas modificativas propostas, tendo em vista que a correção
proposta pelo projeto é juridicamente necessária e administrativamente conveniente, pois ajusta o
texto legal à realidade fática e documental, conferindo segurança jurídica ao registro imobiliário e
transparência à gestão patrimonial. A medida atende ao interesse público, preserva a função social
da propriedade e evita controvérsias futuras sobre a titularidade do imóvel. As Comissões
Permanentes encaminham o presente Parecer ao Plenário para apreciação, discussão e votação.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 07 de novembro de 2025.
Processo 39/2025. Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 39/2025. Assinado por 2 pessoas: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e SUZANA ULISSES DA SILVA Processo 39/2025. Assinado por 3 pessoas: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, SUZANA ULISSES DA SILVA e JOSE ROBERTO DOS SANTOS Processo 39/2025. Assinado por 4 pessoas: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, SUZANA ULISSES DA SILVA, JOSE ROBERTO DOS SANTOS e mais 1
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Éder Paulo Pinzan Mendonça
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
José Roberto dos Santos
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Suzana Ulisses da Silva Talyta Escobar da Silva Dias
Vice-Presidente – CFO Vice-Presidente – CLJRF e Membro – CFO Processo 39/2025. Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 39/2025. Assinado por 2 pessoas: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e SUZANA ULISSES DA SILVA Processo 39/2025. Assinado por 3 pessoas: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, SUZANA ULISSES DA SILVA e JOSE ROBERTO DOS SANTOS Processo 39/2025. Assinado por 4 pessoas: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, SUZANA ULISSES DA SILVA, JOSE ROBERTO DOS SANTOS e mais 1 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/43570DCA5E2F4DF2934C179E831643B2