ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 – E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br – CEP: 79990-089 – Amambai/MS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO Nº 80/2025
REF. PROJETO DE LEI CM Nº 13/2025
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação Guapoy e dá outras providências”.
Após análise do Projeto de Lei CM nº 13/2025, de iniciativa da Vereadora Lígia
Borges, durante a reunião os membros das Comissões, em conjunto, deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
Trata-se do Projeto de Lei CM nº 13/2025, que declara de utilidade pública
municipal a ASSOCIAÇÃO GUAPOY, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 35.706.660/0001-77, com sede na Comunidade Indígena da Aldeia
Amambai, localizada na zona rural do Município de Amambai/MS.
A entidade atua desde 2019, desenvolvendo atividades voltadas à promoção da
cidadania, fortalecimento cultural, inclusão social, agricultura familiar, ações educacionais,
culturais e de saúde.
A declaração de utilidade pública visa reconhecer o interesse social e o valor
comunitário das ações desempenhadas pela Associação, possibilitando o acesso a parcerias e
convênios com órgãos públicos e entidades privadas.
O Parecer Jurídico nº 110/2025, da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal,
concluiu pela regularidade formal e material da proposição, recomendando sua tramitação pelas
Comissões competentes e posterior aprovação.
Este é o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A matéria encontra amparo na Lei Orgânica do Município de Amambai, em
especial nos artigos que dispõem sobre a competência municipal para incentivar e reconhecer
entidades que atuem em benefício social e cultural da população.
A Lei Municipal nº 2.761/2021, que disciplina as declarações de utilidade pública
no âmbito municipal, estabelece os requisitos e efeitos do reconhecimento, os quais foram
integralmente atendidos pela Associação Guapoy.
O projeto também está em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), que regula as parcerias entre a administração
pública e as entidades sem fins lucrativos, reforçando a legitimidade da iniciativa.
Por fim, observa-se respeito à Lei Complementar nº 95/1998, que estabelece as
regras de técnica legislativa, com estrutura formal adequada e redação compatível com o padrão
normativo municipal.
III. VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
Processo 40/2025. Assinado por 1 pessoa: RUNES DE OLIVEIRA Processo 40/2025. Assinado por 2 pessoas: RUNES DE OLIVEIRA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 40/2025. Assinado por 3 pessoas: RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e JOANIR MARTINS Processo 40/2025. Assinado por 4 pessoas: RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, JOANIR MARTINS e mais 1 Processo 40/2025. Assinado por 5 pessoas: RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, JOANIR MARTINS e mais 2 Processo 40/2025. Assinado por 6 pessoas: RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, JOANIR MARTINS e mais 3 Processo 40/2025. Assinado por 7 pessoas: RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, JOANIR MARTINS e mais 4
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a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Após análise do texto e parecer jurídico, a Comissão conclui que o projeto atende
aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.
Propõe, contudo, emenda modificativa redacional para suprimir da ementa a
expressão “e dá outras providências”, por não haver previsão de disposições complementares no
corpo do texto, adequação necessária à técnica legislativa estabelecida na LC nº 95/1998, passando a
constar:
EMENDA MODIFICATIVA - SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a
Associação Guapoy.”
Diante do exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria, com a emenda
apresentada.
É o voto e parecer.
b) Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
A presente Comissão, conforme o Art. 67 do Regimento Interno, analisou o
Projeto. Considerando o objeto social da Associação Guapoy, voltado à promoção de ações
culturais, sociais e educacionais na comunidade indígena, esta Comissão reconhece a relevância
pública e o mérito social da entidade.
A proposta fortalece as políticas de inclusão e desenvolvimento comunitário, sendo
plenamente oportuna e meritória.
Diante disso, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do
Projeto, com a emenda apresentada.
É o voto e parecer.
c) Comissão de Finanças e Orçamento
Esta Comissão tem como dever analisar o mérito desta matéria, por ordem do Art.
65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Após avaliação, esta Comissão constatou que o projeto não implica impacto
orçamentário direto ou indireto ao erário municipal, tratando-se apenas de ato declaratório sem
ônus financeiro.
Destaca-se, contudo, que a condição de utilidade pública poderá facilitar futuras
parcerias mediante termo de colaboração, convênio ou fomento, respeitados os limites da Lei
Federal nº 13.019/2014.
Assim, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria, com a emenda
apresentada.
É o voto e parecer.
III. CONCLUSÃO
As Comissões Permanentes signatárias, após análise conjunta e considerando o
Parecer Jurídico nº 110/2025, manifestam-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de
Lei CM nº 13/2025, com a emenda modificativa redacional proposta, tendo em vista que a
declaração de utilidade pública da Associação Guapoy representa o reconhecimento institucional da
Processo 40/2025. Assinado por 1 pessoa: RUNES DE OLIVEIRA Processo 40/2025. Assinado por 2 pessoas: RUNES DE OLIVEIRA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 40/2025. Assinado por 3 pessoas: RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e JOANIR MARTINS Processo 40/2025. Assinado por 4 pessoas: RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, JOANIR MARTINS e mais 1 Processo 40/2025. Assinado por 5 pessoas: RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, JOANIR MARTINS e mais 2 Processo 40/2025. Assinado por 6 pessoas: RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, JOANIR MARTINS e mais 3 Processo 40/2025. Assinado por 7 pessoas: RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, JOANIR MARTINS e mais 4
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Câmara Municipal de Amambai às ações desenvolvidas pela entidade em prol da comunidade
indígena local, encaminhando o presente Parecer ao Plenário para apreciação, discussão e votação.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 07 de novembro de 2025.
Éder Paulo Pinzan Mendonça
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
Brasília Aparecida Neves Farias
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
José Roberto dos Santos
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Joanir Martins Runes de Oliveira
Membro – CESAS Vice-Presidente – CESAS
Suzana Ulisses da Silva Talyta Escobar da Silva Dias
Vice-Presidente – CFO Vice-Presidente – CLJRF e Membro – CFO Processo 40/2025. Assinado por 1 pessoa: RUNES DE OLIVEIRA Processo 40/2025. Assinado por 2 pessoas: RUNES DE OLIVEIRA e TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS Processo 40/2025. Assinado por 3 pessoas: RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS e JOANIR MARTINS Processo 40/2025. Assinado por 4 pessoas: RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, JOANIR MARTINS e mais 1 Processo 40/2025. Assinado por 5 pessoas: RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, JOANIR MARTINS e mais 2 Processo 40/2025. Assinado por 6 pessoas: RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, JOANIR MARTINS e mais 3 Processo 40/2025. Assinado por 7 pessoas: RUNES DE OLIVEIRA, TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS, JOANIR MARTINS e mais 4 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/C4150E64FAFE42B7A962253AA8173211