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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Câmara
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaSÚMULA: “Institui o Programa “Girassol” de Conscientização e Cuidados com as Pessoas Portadoras de Doenças Invisíveis no Município de Amambai/MS."SÚMULA: “Institui o Programa “Girassol” de Conscientização e Cuidados com as Pessoas Portadoras de Doenças Invisíveis no Município de Amambai/MS."
native_id361

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Encaminhado — —
2025-12-09 Encaminhado — —
2025-12-05 Leitura e Deliberação — —
2025-11-18 Encaminhado — —
2025-11-13 Leitura e Deliberação — —
2025-11-12 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T12:57:54.288698-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-11-17T09:55:26.857116-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
1
PROJETO DE LEI CM 
Nº 16/2025
AUTORA DESTINATÁRIO SESSÃO
TALYTA ESCOBAR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
17.11.2025
SÚMULA: “Institui o Programa “Girassol” de Conscientização e Cuidados 
com as Pessoas Portadoras de Doenças Invisíveis no Município de 
Amambai/MS e dá outras providências".
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Amambai/MS, o Dia 
Municipal da Pessoa com Diabetes, a ser comemorado anualmente 
no dia 14 de novembro, em consonância com o Dia Mundial do 
Diabetes, instituído pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e 
pela Federação Internacional de Diabetes (IDF).
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Amambai/MS, o 
Programa “Girassol” de Conscientização e Cuidados com as Pessoas 
Portadoras de Doenças Invisíveis, com o objetivo de promover ações 
educativas, informativas e de apoio voltadas à população que 
convive com enfermidades de natureza crônica, não visíveis 
externamente.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, consideram-se doenças invisíveis aquelas 
condições médicas que, embora causem limitações físicas, 
psicológicas ou emocionais, não apresentam sinais aparentes ao 
observador comum, tais como fibromialgia, lúpus, endometriose, 
depressão, esclerose múltipla, doença de Crohn, síndrome da fadiga 
crônica, entre outras reconhecidas pela área médica.
Art. 3º. O Programa “Girassol” tem como finalidades:
I – sensibilizar a sociedade quanto à existência e aos impactos das 
doenças invisíveis;
Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/662ED1A829164846991A6250EF0422EC
 
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
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II – combater o preconceito e a discriminação contra pessoas 
portadoras dessas condições;
III – incentivar o diagnóstico precoce e o tratamento adequado;
IV – promover ações educativas em escolas, órgãos públicos e 
entidades privadas;
V – estimular o acolhimento, a empatia e o respeito às pessoas 
acometidas;
VI – integrar o programa às políticas públicas municipais de saúde, 
assistência social e educação;
VII – apoiar campanhas nacionais e estaduais correlatas.
Art. 4º. As ações do Programa “Girassol” poderão incluir:
I – palestras, oficinas e seminários com profissionais da área da 
saúde e da assistência social;
II – campanhas educativas nos meios de comunicação e nas redes 
sociais;
III – distribuição de materiais informativos com linguagem 
acessível;
IV – parcerias com instituições públicas e privadas para apoio a 
pacientes e familiares;
V – a instituição do Dia Municipal de Conscientização sobre 
Doenças Invisíveis, a ser definido por decreto.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e cooperações 
técnicas com entidades civis, instituições de ensino e órgãos de 
saúde pública para a execução das ações previstas nesta Lei.
Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/662ED1A829164846991A6250EF0422EC
 
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 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
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Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo 
de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, podendo dispor 
sobre a forma de execução das ações e a coordenação do Programa.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Sala das Sessões, 12 de novembro de 2025.
 TALYTA ESCOBAR
 VEREADORA (REPUBLICANOS)
Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/662ED1A829164846991A6250EF0422EC
 
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
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JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa 
“Girassol” de Conscientização e Cuidados com as Pessoas Portadoras de 
Doenças Invisíveis, voltado à promoção de informação, empatia e apoio aos 
cidadãos que convivem com doenças crônicas que não apresentam sinais 
físicos evidentes.
A escolha do girassol como símbolo do programa 
representa a esperança, a força e a luz diante das dificuldades enfrentadas 
diariamente por essas pessoas. Diversos municípios e estados brasileiros já 
adotaram programas semelhantes, com resultados significativos no combate ao 
preconceito e na valorização da saúde mental e física.
A iniciativa encontra amparo nos princípios 
constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e da 
inclusão social, previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do 
Município de Amambai/MS.
Por sua relevância social e baixo impacto orçamentário, o 
projeto merece tramitar com apoio integral desta Casa de Leis.
Assinado por 1 pessoa: TALYTA ESCOBAR DA SILVA DIAS
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://cmamambai.flowdocs.com.br/public/assinaturas/662ED1A829164846991A6250EF0422EC

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