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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 041/2025 " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA DE AMAMBAI- COMCISP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id391

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Encaminhado — —
2025-11-25 Leitura e Deliberação — —
2025-11-25 Encaminhado — —
2025-11-19 Leitura e Deliberação — —
2025-11-19 Encaminhado — —
2025-11-19 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:33:48.657160-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CARIIIU-k`A MUNICIPAL DE AMAMBAI - MS. 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBA o L r'ci--2:1— 
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GABINETE DO PREFEITO r 
CL-2 23-
Data ot0,
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OF/GP/CAM. n" 054/2025 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n° 041/2025. 
Senhor Presidente, 
Nome e Assinatura 
Amambai/MS, 19 de novembro de 2025. 
Oportunidade em que cumprimentamos V. Excelência, valemo-nos do 
presente expediente para encaminhar o Projeto de Lei n° 041/2025, que "Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a firmar convênios com o Conselho Municipal de Cidadania e 
Segurança Pública de Amambai — COMCISP, e dá outras providências", para apreciação 
desta Casa de Leis. 
É de conhecimento de V. excelências que o Município de Amambai 
mantém, historicamente, cooperação institucional com os órgãos de segurança pública que 
atuam em seu território, reconhecendo que, embora sejam instituições estaduais, suas 
unidades locais demandam suporte logístico e material para assegurar condições adequadas 
de funcionamento. Tal apoio tem sido prestado de forma indireta, mediante convênios com 
o Conselho Municipal de Cidadania e Segurança Pública — COMCISP, que executa as 
melhorias e presta contas ao Município, garantindo legalidade, transparência e regularidade 
da aplicação dos recursos públicos. 
Partindo dessa premissa, O presente Projeto de Lei contempla duas 
autorizações específicas, ambas de relevante interesse público. 
A primeira, consiste na reforma e reestruturação da infraestrutura física 
do quartel da 3' Companhia Independente de Polícia Militar (3' CIPM), no valor de até R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais). 
As melhorias propostas visam corrigir fragilidades estruturais, 
aprimorar a segurança predial, garantir salubridade dos ambientes e promover melhores 
condições de trabalho ao efetivo policial. É medida que impacta diretamente a qualidade e 
a eficiência do serviço de policiamento prestado à população amambaiense. 
Prefeitura de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3.244— Fone: (67) 3481-7400-- Fax: (67) 3481-7430— CEP: 79.990-000 — Amambai/MS. 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
A segunda, por sua vez, consiste na substituição do reservatório de água 
potável da Penitenciária de Amambai, também no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais), beneficiando a Polícia Penal/AGEPEN-MS. 
O reservatório atual apresenta desgaste que compromete a segurança 
hídrica e o abastecimento da unidade, tornando necessária a substituição para a melhoria 
do desenvolvimento dos trabalhos afetos a unidade prisional. 
Ambas as ações integram o esforço conjunto do Município para 
contribuir com a melhoria da segurança pública, fortalecendo instituições essenciais ao 
interesse coletivo. A execução por intermédio do COMCISP assegura a correta aplicação 
dos recursos e a efetiva prestação de contas. 
Desse modo, a aprovação do presente Projeto de Lei é medida que 
representa investimento direto na proteção da comunidade, no apoio às forças de segurança 
e na promoção da ordem pública. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação 
dessa Egrégia Casa de Leis. 
e apreço. 
Sendo o que nos reserva o momento, reiteramos votos de consideração 
Atenciosame 
SERGIO DIOZE 
Prefiito 
Exmo. Sr. 
DARCI JOSÉ DA SILVA 
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Amambai/MS 
Prefeitura de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3.244— Fone: (67) 3481-7400 — Fax: (67) 3481-7430— CEP: 79.990-000 — Amambai/MS. 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO LEI N° 041/2025 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
convênios com o Conselho Municipal de Cidadania e 
Segurança Pública de Amambai — COMCISP, e dá 
outras providências." 
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho 
Municipal de Cidadania e Segurança Pública de Amambai (COMCISP) destinado à reforma e 
reestruturação da infraestrutura física do quartel da 3' Companhia Independente de Polícia 
Militar (3' CIPM), instalada no Município de Amambai. 
§ 1°. O Poder Executivo fica autorizado a efetuar o repasse de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais) para a consecução do objetivo previsto no capul. 
§ 2°. Os valores repassados poderão ser utilizados na aquisição de materiais, execução de 
serviços de reforma, adequações estruturais e demais intervenções necessárias para assegurar 
segurança predial, salubridade dos ambientes, bem-estar do efetivo e melhoria da qualidade do 
serviço prestado à população. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho 
Municipal de Cidadania e Segurança Pública de Amambai (COMCISP) destinado à substituição 
do reservatório de água potável da Penitenciária de Amambai, unidade vinculada à AGEPEN￾MS. 
§ 1°. O Poder Executivo fica autorizado a efetuar o repasse de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais) para a execução das melhorias previstas no caput. 
§ 2°. Os valores autorizados poderão ser aplicados na aquisição e instalação do novo 
reservatório, serviços acessórios, adequações estruturais necessárias e demais ações 
indispensáveis à garantia de segurança hídrica, funcionamento regular da unidade e salubridade 
ambiental. 
Art. 3°. A execução dos convênios autorizados nesta Lei ficará condicionada à apresentação, 
pelo COMCISP, de plano de trabalho, cronograma de execução e posterior prestação de contas, 
na forma da legislação aplicável. 
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Prefeitura de Amambai 
D•era C... ela ZratchrrIlse,-• '1"),1 Ursra.• 4'71 441 101 1 Uns, /4'0 4 e 1 '14 A ( D10001000 A rInnbrInkni/11AC 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 5
0. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefei , em 19 de novembro de 2025. 
DORIVAL SOARES DA SILVA 
Secretário Municipal de Gestão 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE AMAMBAI - MS. 
Da-ta• 1q / i1 i o5 
Horário -
Protocolo n°- 1880 (20.25 
Nome e Assintura 
Prefeitura de Amambai 
em.. -2"),1 141\ AQ1 _1011 Unv• 141\ _^1,14[ nro• i000n ACIA 

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