CARIIIU-k`A MUNICIPAL DE AMAMBAI - MS.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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OF/GP/CAM. n" 054/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n° 041/2025.
Senhor Presidente,
Nome e Assinatura
Amambai/MS, 19 de novembro de 2025.
Oportunidade em que cumprimentamos V. Excelência, valemo-nos do
presente expediente para encaminhar o Projeto de Lei n° 041/2025, que "Autoriza o Poder
Executivo Municipal a firmar convênios com o Conselho Municipal de Cidadania e
Segurança Pública de Amambai — COMCISP, e dá outras providências", para apreciação
desta Casa de Leis.
É de conhecimento de V. excelências que o Município de Amambai
mantém, historicamente, cooperação institucional com os órgãos de segurança pública que
atuam em seu território, reconhecendo que, embora sejam instituições estaduais, suas
unidades locais demandam suporte logístico e material para assegurar condições adequadas
de funcionamento. Tal apoio tem sido prestado de forma indireta, mediante convênios com
o Conselho Municipal de Cidadania e Segurança Pública — COMCISP, que executa as
melhorias e presta contas ao Município, garantindo legalidade, transparência e regularidade
da aplicação dos recursos públicos.
Partindo dessa premissa, O presente Projeto de Lei contempla duas
autorizações específicas, ambas de relevante interesse público.
A primeira, consiste na reforma e reestruturação da infraestrutura física
do quartel da 3' Companhia Independente de Polícia Militar (3' CIPM), no valor de até R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).
As melhorias propostas visam corrigir fragilidades estruturais,
aprimorar a segurança predial, garantir salubridade dos ambientes e promover melhores
condições de trabalho ao efetivo policial. É medida que impacta diretamente a qualidade e
a eficiência do serviço de policiamento prestado à população amambaiense.
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3.244— Fone: (67) 3481-7400-- Fax: (67) 3481-7430— CEP: 79.990-000 — Amambai/MS.
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A segunda, por sua vez, consiste na substituição do reservatório de água
potável da Penitenciária de Amambai, também no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), beneficiando a Polícia Penal/AGEPEN-MS.
O reservatório atual apresenta desgaste que compromete a segurança
hídrica e o abastecimento da unidade, tornando necessária a substituição para a melhoria
do desenvolvimento dos trabalhos afetos a unidade prisional.
Ambas as ações integram o esforço conjunto do Município para
contribuir com a melhoria da segurança pública, fortalecendo instituições essenciais ao
interesse coletivo. A execução por intermédio do COMCISP assegura a correta aplicação
dos recursos e a efetiva prestação de contas.
Desse modo, a aprovação do presente Projeto de Lei é medida que
representa investimento direto na proteção da comunidade, no apoio às forças de segurança
e na promoção da ordem pública.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação
dessa Egrégia Casa de Leis.
e apreço.
Sendo o que nos reserva o momento, reiteramos votos de consideração
Atenciosame
SERGIO DIOZE
Prefiito
Exmo. Sr.
DARCI JOSÉ DA SILVA
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Amambai/MS
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3.244— Fone: (67) 3481-7400 — Fax: (67) 3481-7430— CEP: 79.990-000 — Amambai/MS.
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PROJETO LEI N° 041/2025
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênios com o Conselho Municipal de Cidadania e
Segurança Pública de Amambai — COMCISP, e dá
outras providências."
SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA, Prefeito de Amambai, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho
Municipal de Cidadania e Segurança Pública de Amambai (COMCISP) destinado à reforma e
reestruturação da infraestrutura física do quartel da 3' Companhia Independente de Polícia
Militar (3' CIPM), instalada no Município de Amambai.
§ 1°. O Poder Executivo fica autorizado a efetuar o repasse de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) para a consecução do objetivo previsto no capul.
§ 2°. Os valores repassados poderão ser utilizados na aquisição de materiais, execução de
serviços de reforma, adequações estruturais e demais intervenções necessárias para assegurar
segurança predial, salubridade dos ambientes, bem-estar do efetivo e melhoria da qualidade do
serviço prestado à população.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho
Municipal de Cidadania e Segurança Pública de Amambai (COMCISP) destinado à substituição
do reservatório de água potável da Penitenciária de Amambai, unidade vinculada à AGEPENMS.
§ 1°. O Poder Executivo fica autorizado a efetuar o repasse de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) para a execução das melhorias previstas no caput.
§ 2°. Os valores autorizados poderão ser aplicados na aquisição e instalação do novo
reservatório, serviços acessórios, adequações estruturais necessárias e demais ações
indispensáveis à garantia de segurança hídrica, funcionamento regular da unidade e salubridade
ambiental.
Art. 3°. A execução dos convênios autorizados nesta Lei ficará condicionada à apresentação,
pelo COMCISP, de plano de trabalho, cronograma de execução e posterior prestação de contas,
na forma da legislação aplicável.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Prefeitura de Amambai
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Art. 5
0. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefei , em 19 de novembro de 2025.
DORIVAL SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão
CÂMARA MUNICIPAL
DE AMAMBAI - MS.
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Horário -
Protocolo n°- 1880 (20.25
Nome e Assintura
Prefeitura de Amambai
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